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VISCONDE DO RIO BRANCO
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden elue - 13 - CEP
«MTayé CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE; a, RIO BR
SE
tuga
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O Povo do Municipio de Visconde do.
representantes legais, os vereadores aprovaram
0 refe, Municipal
sanciona a seguinte lei: |
Art.1º Pela Presente lei cria-se o Conselho ifunicipal dos Dirkitos a
Mulher, vinculado administrativamente à gegtelaria Municipal : dê
Desenvolvimento Social, o Conselho Municipal dos Direitos da: Mulher de
Visconde do Rio Branco, com fins de promover os direitos da mulher e sua
integração nas polílicas de desenvolvimento social, geonômico e cultural do
Município. '
Art. 2º 0 Conselho a fi Direitos: da.. Mylher..
do prunioipio
ih
Art.3º São competências do Conselho Municihgl dos! Drptós da, Mulher
de Visconde do Rio Branco:
vivem as mulheres da cidade e no campo, propondo,
eliminar todas as formas de discriminação;
| — Formular programa e propor meios qu “garantam | “atendimento
especializado às mulheres de qualquer faixa etár mas. de violência qu
discriminação, com assistência médica, fisica, psicológica e assessoria Jirídica,
|| — Estimular o desenvolvimento de projetos que incentivemi a areia ão da
mulher em todos os setores da atividade social; fios instrumentós, que
permitam a organização e a mobilização feminina +
V — Estimular e promover o acesso da mulher “a.
especificidades,
adolescentes,
Home Page: x - E-mail: contato (O camárawb ma :goN: bg
EO nselho Municipal dos
Dietas « da. Mulher, e dá outros ;
o Branco, Epi ENE
36 520-000 — Visconde do Rio grincés E MG “TEL GERA (32) 3551-8000
NDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO Rio BRANCO.
Art.4º O Conselho Municipal dos Dir
14 (Quatorze) representantes.
representantes da Socieda Civil e 50% (cinquenta por cento) de
representantes de entidades mamentas que tenham contribuido de forma
significativa em benefícios aos direitos da mulher.
os da Mulher, será composto por
sendo 50% (cinquenta por cento) de
S 1º Representantes da Sociedade Civil:
| — O7(sete) representantes da sociedade civil, eleitas em reunião realizada
para este firm
S 2º Representantes Governamentais
[= 01 (uma)- representante da Secretana Municipal de. Administração:
| — O1(uma)- representante da Secretaria M pal de Educação
WE Of(uma)- representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Iv- 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social; ,
V- Of(uma)- representante da Câmara Municipal
VI- Ciluma)- 1 entante da Policia Mittar
VII- Otiuma) |
te da Policia Civil
!
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8 3º As conselheiras terão mandato de 2(dois) anos, podendo ser reconduzido
por igual periodo.
84º A Presidente e vice dente cio Corselho Municipal dos Direitos da
Mulher. serão escolhidos em reumão dentro Zonselheiras do Poder Público
e da Sociedade Civil, que integram o conselho, devendo observar alternância
entre a sociedade civile o poder publico.
entidade governamental indicará seu representante,
qualquer tempo, mediante a nova indic
85º O titular do órgão ou
que poderá ser substituld
tantes da Socieda
reunião convocada p
S 6º As repres
comparecerem :
:rão. eleitas dentre
fim 1
ielas que
8 7º As funço
remuneradas.
do Conselho da Presidente e da vice não serão
Art.5º O Conselho Municipal dos Dirsitos da Mulher terá a seguinte
estrutura:
|- Composto pelas 14(quatorze: conselheira
Il — Preside
HI — Vice-P
IV- Secretária
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idente
Praça 28 de Setembro. Galena Eden Clube - To a.520-400 «Css conde do Rio Branco — MO - TF
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3551-8000
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JÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO.
eccutesems ses Oia ara Tosa caça
Art.6º O Conselho À idos Diruitos da Mulher de Visconde do Rio
Branco terá au (noventa) dias 's a nomeação das conselheiras. para fazer y
seu Regimento interno que reguamentarã o scu funcionamento. 1
UMIC
Art.7º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social autorizada |
a adotar as providências necessárias ao funcionamento do Conselho dotando Í
de condições fisicas e meios de exe ao atendimento de suas finalidades.
Ar.6º O Poder Exec o De criar através de lei especifica:o Fundo |
Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. desúnado “a gerir
recursos e financiar as atividades do Conselho, de acordo como orçamento
apresentado anualmente pelo Poder Executivo |
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maná Minábie
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arieeisra-P
Justificativa
3
Ainda vivemos num contexto social de di rminação a mulher. com à
redução de espaços, trabalho e valorização da mulher, muitas, senão a maioria
das mulheres [azem jornadas duplas, numa concepção. ainda, cultura
históricapredominantementemachista, ny
O objetivo com a criação do Corscino, é que este se constitua um
espaço de decisão e deliberação sobre os mas diversos assuntos relacionado
à mulher, dando apoio as mulheres violentndas (violência fisica mental verbal,
dentre outre mo ! : para a elaboraç politicas
públicas que Z as desigualdades entre homens e m res, e
principalmen esclarecer as mulheres s-direitos, o direito da plena
cidadania.
Solicito, assim, a apreciação dos cole
Lei.na forma regimenta!
e votação do referido Projeto de
Mara Mmábile Cade
Vereadora-?'
3551-8000
Praça 28 de Setembro. Galena Econ C
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