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materia nº 1758/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1758 / 2018
Date 2018-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Á CRIANÇA PORTADORA DE MICROCEFALIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM VRB - MG.
native_id1429

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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texto original #

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“+ CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ds nd ESTADO DE MINAS GERAIS
“ VISCOKDE DO RIO BRANCO i
camara municiraPROJETO DE LEINº TDR 12018
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
protocoLo n- 2264 Dispõe sobre a criação do Programa
DATA ENTR d3/09/DIB Municipal de Assistência à Criança
neo ED Portadora de Microcefalia e dá outras
LE SE NSÍNE o providências em VRB-MG.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco-MG, por seus representantes,
os Vereadores, aprovaram e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 — Fica criado, junto à Secretaria Municipal de Saúde, o Programa
Municipal de Assistência Portadora de Microcefalia a ser implantado nas
unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) de Visconde do Rio Branco-MG.
Art. 2 — O programa poderá assistir à criança portadora de Microcefalia
bem como informar aos pais quanto aos cuidados e particularidades na criação
desta criança. Deverá contemplar no mínimo:
|- Acompanhamento de fonoaudiólogo;
Il - Fisioterapia;
III - Realização de terapia ocupacional,
IV - Acompanhamento psicológico dos pais;
V- Interação com outras famílias na mesma situação;
VI - Nos casos necessários o fornecimento de remédios,
VII - Cirurgia, nos casos passíveis deste procedimento.
Art. 3 — Os locais específicos de ações e divulgação poderão ser
preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sabedora dos locais e
regiões de maior incidência e necessidade de aplicação do programa.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco — MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. Www.camaravro.mg.gov.br
AM CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ed ESTADO DE MINAS GERAIS
| VISCONDE DO RIO BRANCO
Art. 4 — As despesas decorrentes da execução desta lei poderão
ocorrer por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se
necessário.
Art. 5 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de setembro de 2018.
Marinho José de Almeida Neto-PSB
(Marinho do Hospital)
Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco — MG —
Praça 28 de Setembro,
TELEFAX: (32) 3551-8000. www.camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A microcefalia não tem cura e o tratamento inclui sessões de
fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional pelo menos 3 vezes por
semana para estimular a criança, diminuir o retardo mental e também o atraso
do desenvolvimento crescimento. Quando a criança tem microcefalia pode
apresentar atraso mental, alterações físicas como dificuldade para andar,
problemas de fala e hiperatividade ou convulsões, por exemplo. Além disso, a
criança tem uma cabeça menor do que o normal, podendo precisar de ajuda
para comer, tomar banho ou andar, por exemplo.
Portanto, o presente projeto de lei contempla as seguintes ações para
melhorar a qualidade de vida da criança portadora de Microcefalia:
1. Estimular a fala: Para melhorar a capacidade para falar a criança
deve ter acompanhamento de um fonoaudiólogo pelo menos 3 vezes por
semana.
2. Fazer fisioterapia: Para melhorar o desenvolvimento motor,
aumentar o equilíbrio e evitar atrofia dos músculos e os espasmos musculares
é importante fazer o máximo de sessões de fisioterapia possível, pelo menos 3
vezes por semana, realizando exercícios simples com bola de Pilates,
alongamentos, sessões de psicomotricidade e hidroterapia podem ser úteis. A
fisioterapia é indicada porque pode ter resultados no desenvolvimento físico da
criança, mas também ajuda no desenvolvimento mental.
3. Realizar terapia ocupacional: Para aumentar a autonomia a criança
deve realizar terapia ocupacional várias vezes por semana, pois a realização
de atividades, como escovar os dentes e tentar comer utilizando talheres,
ajudam a criança a ficar cada vez mais independente, podendo realizar tarefas
sozinho.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco — MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. www.camaravrb.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
4. Acompanhamento psicológico dos pais e interação com outras
famílias na mesma situação: O diagnóstico de microcefalia pode despertar nos
pais uma série de emoções, como medo, preocupação, tristeza e culpa.
Portanto é importante buscar ajuda de uma equipe profissional de confiança e
apoio de outras famílias que lidam com a mesma situação.
5. Tomar remédios: A criança com microcefalia pode precisar tomar
medicamentos indicados pelo médico segundo os sintomas que apresenta,
como anticonvulsivante para reduzir as convulsões ou para tratar a
hiperatividade, como Diazepam ou Ritalina, além de analgésicos, como
Paracetamol, para diminuir a dor nos músculos, devido a tensão excessiva.
6. Fazer cirurgia na cabeça: Em alguns casos, pode-se realizar uma
cirurgia sendo feito um corte na cabeça para permitir o crescimento do cérebro,
reduzindo as sequelas da doença. Porém, esta cirurgia para ter resultado deve
ser feita até aos 2 meses do bebê e não é indicada para todos os casos,
somente quando podem existir muitos benefícios e poucos riscos associados.
Pelos motivos acima apresentados solicito aos nobres pares a
aprovação do presente projeto de lei.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco - MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. www.camaravrb.mg.gov.br

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