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materia nº 1458/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 2015
Date 2015-10-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº AASP) /2015
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Visconde do Rio Branco para
o exercício financeiro de 2016.
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
am 1º - Esta Lei estima à prépeita do Município para o exercício
financeiro de 2016, no montante de R$75.677.407,73 (setenta e cinco
milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sete reais e
setenta e três centavos) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do
art. 165, S 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº
1.230, de 04 de agosto de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2016, compreendendo o orçamento fiscal e da
seguridade, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo Único - Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I. Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II. Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III. Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades
orçamentárias;
IV. Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
V. Quadro V -—- Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do
Governo, Obras e Serviços. ú
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
PES abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) da despesa total fixada no Orçamento do
Município, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964;
ATE alterar a fonte de recursos nas dotações orçamentárias
mediante expedição de decreto;
III. realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria;
EVA. mediante lei específica, adotar medidas para, em decorrência
de alteração da estrutura organizacional ou da competência
legal ou regimental dos órgãos da Administração Direta ou
Indireta, efetuar a. transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro;
VA utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
imprevistos e demais créditos adicionais, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.
Art. 3º - As despesas vinculadas aos convênios somente poderão ser
executadas após efetivação dos mesmos, vedada, neste caso, a suplementação
WrSMiSta no inciso 1, do art. Zi Mi Es ei.
Art. 4º - As despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas
ole) audios 17 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal e as despesas de capital relativas a projetos em
andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual
anterior, serão, independentemente de quaisquer limites, re-empenhadas nas
dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária,
suplementadas mediante transposição, remanejamento ou transferência de
recursos.
Art. 5º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente.
ES Receita e Despesa segundo as categorias econômicas - Anexo 1
dota Especificação da Receita por fonte - Anexo 2
ARES Natureza da despesa - Anexo 2
IV. Programa de Trabalho por órgão - Anexo 6
Vo Funções por Projeto / Atividade - Anexo 7
AO tas Demonstrativo da Despesa por função; Subfunção e
Programa conforme vínculo com Recursos - Anexo 8
VAR Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções - Anexo 9
Art. 6º = Esta Lei, entra em vigor na data de. sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Visconde do Rio Branco, 30 de setembro de 2015.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
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