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materia nº 1765/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2018
Date 2018-10-23
EmentaESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, COM NUMERAÇÃO ESPECÍFICA.
native_id1501

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCO
NDE DO RIO BRANCO
PROJETO DE LEINº JI0S
O Vereador Carlos Antônio da Cruz-PSL vêm na
ao plenário o seguinte Projeto de Lei:
UNICIPAL
CAMARA Mi NDE
DE VISCO
nO RIO BRANCO
ESTABELECE OBRIGATO,
DOS VEÍCULOS OFICIAIS
MUNICÍPIO, COM NUMER
ÓNSAVEL
Ad
AS
O Povo do Município de Visconde do Rio Brar
vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal, sanciona
Art. 1º. Os adesivos de identificação dos veículos o
do Rio Branco, passam a ter numeração e a seguinte es
1 Nome do Poder: PREFEITURA MUNICIPAL DH
ou CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RI
H Inscrição obrigatória: USO EXCLUSIVO EM SE)
HI | Identificação do responsável pelo uso do veid
MUNICIPAL ou DEPARTAMENTO;
IV Brasão Oficial do Município
$ 1º. Os adesivos com numeração obrigatoriamente
centímetros de diâmetro Ou medidas aproximadas, e
garanta sua total visualização, tais como nas portas
veículos.
Art. 2º, A presente Lei tem por objetivo inibir o uso d
da Prefeitura ou da Câmara em atividade que não e
Município e de seus cidadãos,
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GE
Pg
E-mail 0
Ralis
PRAUERS
forma regimental apresentar
RIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
IÇÃO ESPECÍFICA.
co, por seus representantes, os
k seguinte Lei:
iciais do Município de Visconde
trutura de identificação:
VISCONDE DO RIO BRANCO
BRANCO
RVIÇO
ulo: NOME DA SECRETARIA
devem ter as medidas de 20x17
leverão ser fixados em locais que
laterais c na parte de irás dos
ulos da frota municipal seja
tejam relacionadas a serviço do
Branco — MG -- TEL. GERAL (32) 3551-8000
Qeamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º, Os veículos de uso exclusivo do Preftito c do Presidente da Câmara
ficam isentos desta identificação, por se tratarem de| autoridades representativas dos
Poderes Públicos Municipais.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da présente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento municipal,
Art. 5º. A presente lei será regulamentada pelo Podey Executivo Municipal através de
Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, P3 de Outubro de 2018.
) Vereador
Carlos Antônio da Cruz (PSL)
GABINETE
Carlos Antônio Asa Branca
VEREADOR
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde fio Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br E E-mail] contato(Dcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS| GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelece regras parajidentificação e uso de veículos
oficiais utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal do Poderes:
Executivo e Legislativo. O objetivo é evitar que estes carros circulem sem a devida
identificação e, ainda, garantir que sua utilização não beja indevida e nem por pessoas
que não sejam vinculadas à Administração Pública.
São inúmeras as denuncias de uso indevido de veículos oficiais, para uso de cunho
pessoal. Com esta lei, se aprovada, os veículos oficiais [leverão manter de forma visível,
identificação permanente e não removível, que deve conter o Poder responsável, a
Secretaria ou Departamento a ele vinculado,
De acordo com o projeto a identificação deverá estar fixada em locais que garanta sua
total visualização, tais como nas portas laterais c na parte de trás dos veículos.
As exceções são para os veículos utilizados pelo Prefdito e pelo Presidente da Câmara
que são autoridades representativas dos Poderes Públicos Municipais.
; Vereador
artos Antônio da Cruz |PSL)
GABINETE
Carlos Antônio Asa Branca
VEREADOR
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde dio Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail] contatoQDcamaravrb.mg.gov.br

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