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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
= PROJETO DE LEI -COMPLEMENTAR Nº 5 | /2015
CAMARA MUNICIPAL .
DE VISCONDE . gica E o a
DO RIOBRANCO Dal novasiiredação Tao Sariti 3 da “Lei
Complementar Nº 43/2015, altera o anexo V da
- 1108 E LC 43/2015, VII da LC 32/2014 e cria o anexo
ni o VIII com as atribuições dos cargos de
paia u provimento em comissão.”
Hoi
RESPONSÁVEO coito Municipal de Visconde do Rio Branco, usando das
atribuições que. lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal -de Visconde do Rio Branco - Minas Gerais, aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: f
Art.1º. O Art. 3º da Lei Complementar Nº 43/2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º -=-Fica mantido os vencimentos constantes dos anexos I da
Lei Complementar Nº. 42/2014 e II da Lei Complementar Nº 32/2014, para os
servidores contratados.
Parágrafo Único: Será facultada a revisão salarial permitida no
caput deste artigo, neste exercício, por interesse público e modificação
da situação financeiro-orçamentária.”
Art.2º. Para o exercício das funções gratificadas de provimento em
comissão, deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município.
Art.3º. O anexo V da Lei Complementar Nº 43/2015 e anexo VII da Lei
Complementar Nº 32/2014 passam a serem os anexos V e VII constantes desta
Lei Complementar.
Art.4º. Fica criado o anexo VIII com as atribuições dos Cargos de
-Provimento em Comissão.
Art.5º. Os Programas Federais, Estaduais e Municipais serão
regulamentados através de Decreto.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015.
Visconde do Rio Branco, 09 de outubro de 2015.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
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