br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 485/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 485 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaSOLICITA AO EXECUTIVO QUE ANALISE A PROPOSTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE SEGUE ANEXO E QUE O MESMO A EXECUTE.
native_id1513

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO ENVIADA PARA O PLENÁRIO
2025-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO ENVIADA PARA O PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº 33
INDICAÇÃO Nº4%5/2018 DATA cum aL//DEE
e º -SBhg
Senhor Presidente,
Apresento a V. Ex?.nos termos do art. 24,8 1º do Regimento Interno, a presente
Indicação, solicitamos ao senhor Prefeito que analise
Complementar que segue anexo e que o mesmo a executa.
JUSTIFICATIVA:
O servidor que possui a guarda do filho deficiente compr
acordo com o Decreto Federal nº 3.928 de dezembro de 1
de dezembro de 2004, tem o direito de ter redução de carga horária com a remuneração
integral do cargo de ocupação e solicitamos que conste n:
Municipal de Visconde do Rio Branco.
a proposta de Projeto de Lei
vado por laudo médico, de
D99 e Decreto Federal nº 5.296
Estatuto do Servidor Público
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 31 de outubro de 2018.
LL
lugo Elias de Lima Diniz
Reginaldo Victor Bastos -
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br
E-mail:
PT
Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
pc.sip.elias(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE co DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar /2018
Dá nova redação ho art. 109 e acrescenta o art. 56-A
na Lei Complementar Nº 036/2014, que dispõe sobre
o estatuto do servidor público do município de
visconde do rio branco.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, da Estado de Minas Gerais, faz saber
que povo do Município de Visconde do Rio Brânco, por seus representantes, os
vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. O art. 109 da Lei Complementar Nº 036/2014, que dispõe sobre o estatuto do
servidor público municipal de Visconde do Rio Brarco, passa a vigorar com a redação
que segue:
“Art. 109. Ao servidor que adotar ou obtiver puarda judicial para fins de adoção
de criança serão concedidos 120 (cento e vinte) ias de licença remunerada, para
ajustamento da criança ao novo lar.
$1º Não terá direito à licença prevista no caput.em caso de adoção, o servidor
que já tiver a criança sob guarda por período igual|ou superior a 120 (cento e vinte)
dias;
$2º Quando a adoção se der por casal e ambos forem servidores públicos, o
beneficio será concedido apenas a um deles, mediante livre escolha, sendo permitida
mn
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato (Qcamaravrb.mg.gov.br
alternância entre um e outro.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. Fica acrescido o art. 56-A à Lei Complementar 036/2014, que dispõe sobre o
Estatuto do Servidor Público Municipal de Visconde |do Rio Branco, com a redação que
segue:
“Art. S6-A O servidor sujeito a carga horária de trabalho semanal igual ou
superior a 30 (trinta) horas, que tiver sua guarda filho portador de deficiência, que
dependa da assistência direta do servidor, terá direito) a redução de sua jornada semanal
trabalhada, sem prejuízo da remuneração do seu carga.
$1º As horas de redução estabelecidas no c put deste artigo não poderão ser
acumulados para semana posterior, no caso de não utilização.
82º Considera-se pessoa com deficiência, paralefeito desta Lei, aquela que assim
caracterizada nos termos do Decreto Federal nº 3.928 de dezembro de 1999, com as
alterações do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezelmbro de 2004, através de laudo ou
documento assemelhado, expedido pela perícia médica municipal.
Art. 3º, O disposto no art. 1º desta Lei se aplica aos servidores em gozo do beneficio na
data da publicação desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 31 deloutubro de 2018.
, V
Vefeador Hugo Elias de Lima Diniz — SD
Vereador Reginaldo Victor) Bastos - PT
|
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Viscondeldo Rio Branco — MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br

open original →