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ESTADO DE MINAS
| VISCONDE DO RIO BRANCO
PARECER JURÍDICO
Relatório:
Trata-se de ofício enviado pelos
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
GERAIS
CAMARA MUNICIPAL .
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº JEI
DATA ENTR D6// 1 /MNE
HORÁRIO
membros da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final solicitando ESCLARECIMENTO sobre a
disponibilidade de dotação orçamentária desta Casa Legisiativa, para iazei
cumprir os dispositivos do Projeto de Lei 1747
(2018 que “Dispõe sobre a
premiação “ALUNO NOTA DEZ”, aos estudantes do ensino fundamental das
escolas da rede Pública Municipal da Cidade de
outras providências”, de iniciativa do Vereador Aní
Pois bem.
isconde do Rio Branco e dá
Bio Alves Ananias.
Diante do supracitado questionamento foi enviado ofício
ao Setor Contábil da Câmara Municipal de Vistonde do Rio Branco (MG),
informando a servidora responsável que esta Casa de Leis apresenta
dotação orçamentária para atender a entrega
CATIA
La SAS TA EO)
de certificado ao
NOTA 10”, conforme disposto no artigo 4º do P
rojeto de Lei nº 4747/2018.
Certo de que o questionamento fpra respondido, segue cópia
de oficio em anexo.
Visconde do Rio
Motta Cortez
Geral
Bernardo Cesário
Procurad
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde dê Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-5000
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RIO BRANCO
(6)
E
ESTADO DE MINAS G
Memorando nº 20/2018 Visconde do
Ao Dr. Bernardo Cesário e Motta Cortez
Procurador Geral da Câmara Municipal de Visconde d
Assunto: análise jurídica sobre a exectição da proposição
premiação “ALUNO NOTA DEZ- aos estudantes do ensino '
pública municipa
Senhor Procurador,
Em cumprimento ao disposto na |
anexos Ile IV e o artigo 52 83º do Regimento inte
Casa Legisiativa dessa preposição que já foi apre ada pe
parecer favorávei, contudo gostaríamos de saber se ter
custear tal proposição.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos
consideração.
Atenciosamente;
Carlos Antônio da Cruz
lViembro
GABINETE
- “rança
VEREADOR
Alex Vinio
Comissão Legisla
Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visc
Praça 28 de Setembro, : )
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCOND
jismnentar 07/2/2
oC
io Branco, 22 de outubro de 2018.
o Rio Branco-MG
9 1747/2018 “Dispõe sobre a
undamental das escolas da rede
| de ensino de Visconde do Rio Branco e dá outras providências”
m seus
os ao seto o dessa
de elevada estima é distinta
bg IARA é Freitas
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
id ESTADO DE MINAS GERAIS
E e
[Nisconog do rio Branco | |
ir
1882
A contadoria da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco - Minas Gerais
Ilustríssima Servidora Kelly Aparecida Lucas Portugal
Ofício 19/2018
Pelo presente instrumento, na cpndição de Advogado da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco (MG), diante do memorando
nº020/2018 da Comissão de Legislação, Justiça] e Redação Final, venho,
respeitosamente, perante Vossa Senhoria, solicitár informação deste setor
sobre a existência de dotação orçamentária nesta Casa Legislativa para
fazer cumprir o disposto no Artigo 4º do Projeto de Lei nº1744/2018, o
qual “Dispõe sobre a premiação “ALUNO NOTA DEZ”, aos estudantes das
escolas da rede pública municipal da cidade de Visconde do Rio Branco e
dá outras providências”, em anexo.
Ao ensejo, firmamo-nos com estimale consideração. aopvopl
Visconde do Rio Branco, aos 30 de butubro de 2018. Cuuç Mito
Bernardo Cesário e Motta Cbrtez
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551 -BOGO
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VISCONDE DO,
OFICIO RH N.º 036/2018
Visconde do Rig Branco, 30 de outubro de 2018.
Sr. Bernardo Cesario e Motta Cortez/ Hyuri Dias de Lima
Procurador/ Advogado
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG
Em resposta ao ofício 19/2018] informo que temos dotação
orçamentária para atender a entrega de um certificado ao “ALUNO NOTA 10”
conforme mencionado no artigo 4º do Projeto 1747/2018.
Sendo o que nos apresenta para o momento, agradeço.
celiy A. [7
Assessor da Divisão Contábil, Financeira e RH
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE ao DE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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