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; CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº 3
DATA ENTR
EMENDA MODIFICATIVA 04 HORÁRIO “00/%
AO PROJETO DE LEI Nº 1761/2018 —
ÁVEL
-Estima a receita e fixa a despesa do município de
Visconde do Rio Branco para o exercício financeiro de 2019-
Art. 1º - Ao Projeto de Lei nº 1.761/2048 redija-se assim ao artigo 2º:
Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir créditos suplementares até o limite dé 20% (vinte por cento) da
despesa total fixada no orçamento do município, nos termos do art. 7º, inciso |
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta emenda uma vez aprovada será incciporada ao Projeto de Lei nº
1.761/2018 e entrará em vigor na data de sua publi ação.
Justificativa:
A presente emenda visa assegurar ao Poder Legislativo que exista maior
fiscalização no uso do dinheiro público, principalmente no que tange a
suplementação dos recursos de uma pasta fara outra pelo Executivo
Municipal.
O artigo 31 da Constituição Federal afirmal que é responsabilidade do
vereador fiscalizar e controlar as contas públicas de forma permanente, o que
representa um grande serviço à comunidade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de novembro de 2018.
vast Gomes é Freitas — PTC
)
(Amigo Xereba
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 — CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco - MG - TELEFAX: (32) 3551-8000.
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