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materia nº 520/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 520 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaSOLICITA AO EXECUTIVO A ADOÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE MANTER UM MONITOR NO TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO E PARTICULAR NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, EM VEÍCULOS QUE TENHAM MAIS DE 05 CRIANÇAS, MENORES DE 12 ANOS.
native_id1573

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO ENVIADA PARA O PLENÁRIO
2025-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO ENVIADA PARA O PLENÁRIO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº, $46G
DATA ENTR O H/42]
INDICAÇÃO Nº 520 /201 Be
E
Senhora Presidente,
Apresento a V. Ex2. nos termos do art. 24,8 1º do Regimento Interno, a presente
Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito a adoção da obrigatoriedade de manter
um monitor no transporte escolar público e particular no município de Visconde
do Rio Branco, em veículos que tenham mais de 05 crianças, menores de 12 anos.
JUSTIFICATIVA
Tal indicação tem como objetivo preservar a segurança das crianças nos veículos
escolares, já que, as mesmas não possuem consciência dos perigos, e não sabem
julgar os riscos de trânsito, e o motorista sozinho no veículo fica impossibilitando
de exercer satisfatoriamente ambas as funções.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 06 de dezembro 2018.
Gabinete
VEREADOR
JOSÉ SILVIO
dor
José Silvio Gomes
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contatoGDcamaravrb.mg.gov.br

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