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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPA
L
E VISCONDE
REQUERIMENTO Nº Z9 /2018 DO RIO BRANEO
PROTOCOLO Nº IAGO
DATA ENTR Mirren 2LSOIE
G:.
HORÁRIO
À Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
De acordo com o Art. 66 e Art. 69, alínea (E) do regimento Interno e
Art. 31 da Constituição Federal, venho por meio deste solicitar em caráter
de urgência resposta do senhor Prefeito Municipal e COPASA por qual o
motivo as casas do bairro SOLAR I e SOLAR II estar sem os medidores
(Hidrômetros) e qual o prazo para normalizar o abastecimento de água no
referido bairro, vale ressaltar que a assinatura do contrato e entrega das
chaves fora realizada no dia 13/11/2018, no Ginásio do Clube dos
Bancários no período da manhã.
Gostaríamos de ressaltar a importância da resposta dentro do prazo
regimental, deixando ciente que o não cumprimento viola os princípios da
legalidade, publicidade e lealdade ás instituições. Art. 11 da Lei Nº
8/429/92.1 caracterizando ato de improbidade administrativa pelo poder
público municipal, considerando conduta contraria a legalidade e a lealdade
entre os poderes e as entidades que recebem recursos do governo
municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 10 de dezembro de 2018.
do tas
- SD | Vêreador Reginaldo Velãastos — PT
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REGIS BASTOS
Vereadora Cofre de Freitas - PTC
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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