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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL
* DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº, Os 7a
DATA ENTR Q
HORÁRI JDEtA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4) AO PROJETO DE LEIN
Projeto de Lei que “Autoriza a Concessão de uso especial do Aterro Sanitário
do Município de Visconde do Rio Branco para Exploração das atividades
econômicas que especifica e dá outras providências”.
Artigo 8º Acrescentar “A outorga de Concessão será formalizada mediante
contrato, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas essenciais:
I- O modo, a forma, as condições de prestação do serviço e prioridade
« de ações compatíveis com as metas estabelecidas em conformidade com as
Leis 8.666/93 e suas alterações; 8.987/95; 10.257/01; 12.305/10; as normas da
ABNT e demais Leis e Regulamentos Municipal que versem sobre o assunto;
a Constituição Federal, bem como o regime de fiscalização da prestação de
serviço, com indicação dos órgãos competentes para exercê-la;
II — As regras, critérios, metas e parâmetros definidores da implantação,
expansão, alteração e modernização progressiva e gradual dos serviços, bem
como de sua qualidade e eficiência; .
HI — O sistema de cobrança e a composição de tarifas bem como as
eventuais receitas alternativas, complementares as acessórias ou as
provenientes de projetos associados;
IV — Os direitos, as garantias e as obrigações do poder concedente e do
concessionário;
VA periodicidade, obrigatoriedade e forma da prestação de contas da
concessionária ao poder concedente, bem como a exigência da publicação de
demonstrações financeiras periódicas da concessionária;
VI - Os casos de extinção da concessão e as hipóteses de intervenção e
retomada dos serviços concedidos, bem como os critérios para O cálculo e a
forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária quando for o
caso;
VII - Os bens reversíveis, suas características e as condições em que
estes serão postos à disposição, nos casos em que for extinta a concessão;
VIII — As sanções aplicáveis ao concessionário;
IX- A política de subsídio, quando houver;
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
X — O prazo da concessão será determinado no edital de licitação, em
função do estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão, admitida
sua prorrogação;
XI - Mecanismo de controle social nas atividades de planejamento,
regulação e fiscalização dos serviços.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 25 de Abril de 2016.
til
Vereadora Rosa Maria Aparecida Lopes — PC do B
isconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
raça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Vi
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