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materia nº 12/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-01-30
EmentaREQUER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SENHORA DIRETORA DO COLEGIO MUNICIPAL RIO BRANCO INFORMAÇÕES SOBRE O DESAPARECIMENTO DE 8 NOTEBOOKS DE UMA SALA NO COLEGIO MUNICIPAL RIO BRANCO NA DATA DE 05/05/2014, FATO REGISTRADO SOB OCORRÊNCIA Nº 2014-009280316 E COMUNICADO AO CHEFE DE SEGURANÇA DA ÉPOCA E AO SR. PREFEITO MUNICIPAL.
native_id1621

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MINAS
REQUERIMENTO Nº ||9 /2019
À Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
proTocoLO Nº 35AS
DATA ENTR OO | 2019
HORÁRIO 5 15ys
De acordo com o Art. 66 do regimento Interno e Art. 31 da Constituição Federal,
venho por meio de este requerer da Secretária Munic
pal de Educação e da senhora
Diretora do Colégio Municipal Rio Branco Maria Teresa Amin Lima Da Silva, assunto,
que em data de 05/05/2014 desapareceram 08 notebooks de uma sala no Colégio
Municipal Rio Branco, que a diretora da época era
senhora Maria Helena Lopes
Martins e a Secretaria de Educação Maria Teresa Amih Lima Da Silva, que o fato foi
registrado sob a ocorrência nº2014-009280316 e combnicado ao chefe de segurança
municipal da época e ao prefeito municipal Iran Silva
forma estranha e os notebooks sumiram de forma "
municipal que nos envie o procedimento administrativ
Couri. Como o fato se deu de
arcelada" solicito a prefeitura
instaurado na época, no qual
acreditamos que se deu para apuração dos fatos, bém como qualquer tomada de
providência na acerca do assunto.
Gostaríamos de ressaltar a importância da resposta
deixando ciente que o não cumprimento viola os princí
lealdade as instituições, Art. 11 da Lei Nº 8/42
dentro do prazo regimental,
ios da legalidade, publicidade e
(92.1, caracterizando ato de
improbidade administrativa pelo poder público municipal, considerando conduta
contrária à legalidade e a lealdade entre os poderes.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida N
Atenciosamente,
eves, 30 de janeiro de 2019.
eador Hugo Elias
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - Ema
ill pc.sip.elias(Qhotmail.com

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