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materia nº 1779/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1779 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1624

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº SDA$.
Projeto de Lei ]Y44/2019 eia HQ 3/20
luelui no calendário
Municipal da Juventude dá providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Visconde do Rio Branco, o “Dia Municipal da Juventude” a
ser comemorado no dia 20 (vinte) de julho.
Art. 2º - No “Dia Municipal da Juventude”, a
Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos
públicos voltados para o público jovem, com livre acesso à
comunidade.
Art. 3º - O “Dia Municipal da Juventude” deverá
constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º - Os eventos comemorativos do “Dia Municipal
da Juventude” visam integrar as ações educativas,
culturais, esportivas, sociais e ambientais voltadas para a
juventude, desenvolvidas pelo Poder Executivo, bem como
pelas Organizações Governamentais ou não governamentais em
defesa do protagonismo juvenil.
Art. 5º - São objetivos do “Dia Municipal da
Juventude”:
I - Promover palestras nas escolas Estaduais e
Municipais da sede e dos distritos, seminários,
conferências, e outros eventos que propiciem o debate e a
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco a MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
reflexão sobre diversos temas, como uso de drogas,
prevenção de doenças, dentre outros.
II -— Desenvolver atividades artísticas, culturais,
desportivas e recreativas que favoreçam a interação entre
os jovens, estimulando a convivência, o diálogo, a
compreensão mútua, o companheirismo e o surgimento de novas
lideranças.
III -—- A realização de homenagens a jovens que se
destaquem na história de Visconde do Rio Branco em ações
nas comunidades, prestando relevantes serviços sociais.
Parágrafo Único - As homenagens deverão ser prestadas
em reunião solene na sede da Câmara Municipal de Visconde
do Rio Branco, com entrega de diplomas de honra ao mérito.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 31 de Janeiro de 2019.
Sergio Aro raga Filho - PSL
Vereador
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à instituição do Dia
Municipal da Juventude que terá como principal objetivo a
conscientização da juventude para o seu papel cidadão e
para sua responsabilidade na construção de uma sociedade
mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas
dimensões social, política, cultural e pessoal.
Esse dia pode trazer para a juventude de Visconde do
Rio Branco vários benefícios através de palestras, debates,
seminários, competições entre outros, o que pode colaborar
de maneira educativa para a formação proposta aos nossos
jovens.
Obedecendo a norma constitucional que dispõe que o
Poder Legislativo não pode legislar criando despesas para o
Executivo, o presente Projeto não deve prever as atividades
deste dia, uma vez que estas podem gerar despesas para o
Executivo.
Outros sim, a título de sugestão e informação,
apresentamos algumas atividades que contribuiriam para a
formação e conscientização da juventude e para a celebração
do dia fazendo parte da programação que pode ser criada
através de Decreto da Prefeitura Municipal.
I -— SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER e
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: A Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Educação, poderia se encarregar de criar
programa de palestras socioeducativas, bem como seminários
e debates a ser desenvolvido nas escolas da rede municipal
de ensino e extensivo a toda a juventude Rio Branquense,
abrangendo os seguintes temas:
a) Drogas;
b) Doenças sexualmente transmissíveis;
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c) Prostituição infantil;
d) Relacionamento familiar;
II - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER e
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: A Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Educação, poderiam se encarregar de criar
programa de gincanas, festivais, apresentações teatrais e
shows para a juventude.
III - SECRETARIA DE SAÚDE. A Secretaria de Saúde
poderia ficar encarregada de criar programa de atividades
com vistas à prevenção de doenças, principalmente:
a) Doenças sexualmente transmissíveis;
b) Problemas de saúde causados pelo uso de drogas,
álcool e cigarro;
c) Outras doenças relacionadas à juventude.
IV — SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER.
A Secretaria de Cultura, Turismo Esporte e Lazer, poderia
se encarregar de criar programa de atividades esportivas e
de lazer dirigidas à juventude, além das descritas no
número II, principalmente:
a) Competições nas diversas modalidades esportivas;
b) Apresentações de esportes radicais;
c) Palestras e debates sobre a prática saudável de
esportes.
O Dia Municipal da Juventude poderia, além disso,
envolver toda a sociedade buscando a participação de
igrejas, associações, entidades filantrópicas e
principalmente do próprio segmento jovem.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres edis e a
aprovação da presente proposição para que a mesma se torne
lei.
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Visconde do Rio Branco/KG, 31 de janeiro de 2013.
Sergio oeira Braga Filho - PSL
Vereador
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