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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº)481/2019
CAMARA MUNICIPAL
VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO nSSBa Revoga o inciso XIII do art. 8 da Lei nº
DATA ENTR S/0O 1414, de 28 de fevereiro de 2018 — Altera a Lei nº
1316/2017, que dispõe sobre a regulamentação do
ER transporte de mototáxi no Município de Visconde
do Rio Branco e dá outras providências.
HORÁRIO
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, do Estado de Minas Gerais, faz saber
que povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º. Fica revogado o inciso XIII do art. 8 da Lei Nº 1414, 28 de fevereiro de
2018 - Altera a Lei nº 1316/2017, que dispõe sobre a regulamentação do transporte de
mototáxi no Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 14 de fevereiro de 2019.
Vereador Reginaldo Victor Bastos (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 3
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
É inconstitucional dispositivo de lei municipal que fixa distância mínima
entre pontos de moto-táxi e de táxi, violação dos princípios da livre iniciativa,
da defesa do consumidor e da liberdade do exercício das atividades
econômicas - Afronta do art. 170 (Art. 170. A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios), incisosIV (livre concorrência)e V (defesa do
consumidor) e parágrafo único (É assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei), da Constituição Federal — Deste
modo o inciso XIII do art. 8 é inconstitucional.
Vereador Reginaldo Victor Bastos (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 -
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