br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 1781/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaREVOGA O INCISO XIII DO ART. 8 DA LEI Nº1414, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 - ALTERA A LEI Nº 1316/2017 QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE DE MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1656

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Rejeitado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº)481/2019
CAMARA MUNICIPAL
VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO nSSBa Revoga o inciso XIII do art. 8 da Lei nº
DATA ENTR S/0O 1414, de 28 de fevereiro de 2018 — Altera a Lei nº
1316/2017, que dispõe sobre a regulamentação do
ER transporte de mototáxi no Município de Visconde
do Rio Branco e dá outras providências.
HORÁRIO
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, do Estado de Minas Gerais, faz saber
que povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º. Fica revogado o inciso XIII do art. 8 da Lei Nº 1414, 28 de fevereiro de
2018 - Altera a Lei nº 1316/2017, que dispõe sobre a regulamentação do transporte de
mototáxi no Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 14 de fevereiro de 2019.
Vereador Reginaldo Victor Bastos (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 3
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pc.sip.elias(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
É inconstitucional dispositivo de lei municipal que fixa distância mínima
entre pontos de moto-táxi e de táxi, violação dos princípios da livre iniciativa,
da defesa do consumidor e da liberdade do exercício das atividades
econômicas - Afronta do art. 170 (Art. 170. A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios), incisosIV (livre concorrência)e V (defesa do
consumidor) e parágrafo único (É assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei), da Constituição Federal — Deste
modo o inciso XIII do art. 8 é inconstitucional.
Vereador Reginaldo Victor Bastos (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 -
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pc.sip.elias(Qhotmail.com

open original →