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materia nº 2/2019

Tipo Parecer Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaPARECER FAVORÁVEL
native_id1660

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO DELIBERADA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONEE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1777/2019
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, DIREITOS HUMANOS a U
ASSUNTOS COMUNITARIOS da seguinte matéria: DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº 25 LS
DATA ENTR JI/0 8242019
I- RELATORIO norário JO:J9hs
Vem à comissão de educação, saúde, cultura, direitos hulmanos e assuntos comunitários,
para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1777/2019, que “Institui o Prêmio
“PROFESSORA DESTAQUE DO ANO”, no municípig de Visconde do Rio Branco”.
O projeto em proposição de autoria do Vereador Marinhb José de Almeida Neto,
objetiva premiar professores da rede pública que se destacarem em suas funções,
avaliando também pontualidade na entrega de atividades, bom relacionamento,
frequência e permanência na escola, assim como disciplinas em outras coisas que a
Diretora da escola irá informar ao poder Legislativo e que a homenagem será feita em
sessão solene pela Câmara Municipal de Visconde do Rlo Branco.
Il - CONCLUSÃO
Após analise do referido projeto, podemos cânstatar que à principal idéia é
incentivar é valorizar os Professores da rede pública. Ihcube a está Comissão analisar a
matéria no que concerne a sua área de competência.
Sendo assim, sou favorável a tramitação do PROJETO DE LEI Nº 1777/2019.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 14 de fevereiro de 2019.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Viscondejdo Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br = E-mail: pc.sip.eliasQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
IN - DECISÃO DA COMISSÃO
Após análise e discussão do projeto acima citada a omissão de Educação, Saúde,
Cultura, Direitos Humanos € Assuntos Comunitários em face do exposto, concluiu pela
legalidade e acolhemos o voto do relator pela regular tfamitação do referido Projeto de
Lei Nº 1777/2018.
O presente projeto não recebeu emendas.
Sala de Comissões Vereador Jair Roberto da Silva, 19 de fevereiro de 2019.
|/losé Silvio-Gbmes - MDB
Presidente
fnestde Freitas | PTC
Membro
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