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materia nº 1783/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR DE AR, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR, PELAS EMPRESAS CONCESSIONARIAS DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
native_id1666

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei 3425/2019
CAMARA MUNICIP,
O BRANCO : A
Dispões sobre a instalação de bloqueador de ar,
PROTOCOLG N- JS5OR : E .
Data enTR SATO mediante solicitação do consumidor, pelas empresas
HORA
concessionárias do serviço de abastecimento de água
no município de Visconde do Rio Branco.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, dg Estado de Minas Gerais, faz saber
que povo do Município de Visconde do Rio Brânco, por seus representantes, os
vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. As empresas concessionárias do serviço dé abastecimento de água cidade de
Visconde do Rio Branco, mediante solicitação | do consumidor, devem instalar
bloqueador de ar no hidrômetro do respectivo imóvel.
$1º As despesas com aquisição e instalação do bloqueador de ar devem ser suportadas
pela empresa concessionária.
$2º O bloqueador de ar de estar de acordo com A legislação editada pelo Institut í
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Art. 2º. A possibilidade de instalação e bloqueador de ar, mediante solicitação, deve ser
informada ao consumidor na conta mensal de água elmitida pela empresa concessionária,
durante três anos subsequentes à publicação desta lej.
Art. 3. A partir da publicação desta Lei, os hidrômetros devem ser instalados já dotados
de bloqueador de ar, independentemente de solicitação do consumidor. (4)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconhe do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VScoNaE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINABS GERAIS
Art. 4. O poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do inciso I, alínea “a” do
artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 19 de fevereiro de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE vIscoNE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente preposição vida garantir, em defesá do consumidor, a instalação de
equipamento bloqueador de ar para evitar que o consâmidor pague em sua conta de
consumo de água por quantidade que não consumiu.
Isso ocorre porque o cálculo para a cobrança da taxa de água pode ser alterado
com a entrada de ar, lesando os consumidores.
Por essas razões, peço o apoio dos meus Pares para aprovação deste Projeto que
impõe a instalação dos bloqueadores de ar.
Gabinete
VEREADOR
SERGINHO PRAGA
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