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materia nº 19/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaREQUER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA EMPRESA CONVENIADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PAX RIO BRANCO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 1-LISTA DE REMOÇÕES DE PACIENTES; 2-NOME DO PACIENTE, MÉDICO, ENFERMEIRO E MOTORISTA QUE ESTAVA NA AMBULÂNCIA DURANTE A REMOÇÃO (CÓPIA DA ORDEM DE SERVIÇO) 3-NOTAS FISCAIS, EMPENHOS, ETC... DESPACHOS ENTRE EXECUTIVO E A EMPRESA PRIVADA 4- ESTES DOCUMENTOS SÃO REFERENTE AO ANO DE 2013 ATÉ O MÊS DEZEMBRO DE 2018.
native_id1668

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
REQUERIMENTO Nº 9 /2019
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
j PROTOCOLO Nº 860 5
A Mesa Diretora da DATA ENTR
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
De acordo com o Art. 66 do regiment
Constituição Federal venho por meio deste requerer da Secretária
Municipal de Saúde e da empresa conveniada ao executivo municipal, PAX
Rio Branco, os seguintes documentos:
* Lista de remoções de pacientes;
* Nome do paciente, médico, enfermeilo e motorista que estava
na ambulância durante a remoção (Cópia da ordem de
serviço);
* Notas fiscais, empenhos, etc... Despathos entre executivo e a
empresa privada;
* Estes documentos são referente ao Ano de 2013 até o mês
dezembro de 2018.
Gostaríamos de ressaltar a importância da resposta dentro do prazo
regimental (que são exatamente 15 dias), deixando ciente que o não
cumprimento viola os princípios da legalidade, publicidade e lealdade ás
instituições. Art. 11 da Lei Nº 8/429/92.1 caracterizando ato de
improbidade administrativa pelo poder público municipal, considerando
conduta contraria a legalidade e a lealdade entre ob poderes e as entidades
que recebem recursos do governo municipal.
Sala das ZA Tancredo de Almeida Neves,|22 de févereiro de 2019.
|
/
P NO Cl
Vereador Hugo Elias tera i
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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