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materia nº 1786/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1786 / 2019
Date 2019-03-08
Ementa"DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE FILANTRÓPICA ARCA-ZM- ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS."
native_id1680

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-13T14:37:59.399079-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 24

VISCONDE DO RIO BRANCO.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Nº JEI 2019
CAMARA MUNICIPAL
Declara de Utilidade Pública
DE VISCONDE
RUE a Entidade Filantrópica
PROTOCOLO N:ÍEDO “ARCA- ZM”- Associação Regional
DATA ENTR O$/03
HORÁRIO alas de Coopkração Agricola da Zona da Mata
VEL
de Minas Gerais.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, do Estado de Minas Gerais, faz
saber que o povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
Os vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Declara Utilidade Pública, a “ARCA-ZM?*- Associação Regional de
Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais, CNPJ: 09.372.995/0001-
96, com sede no projeto de assentamento Olga Benáfio, BR 120 KM 669, Zona Rural
de Visconde do Rio Branco.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Presidente de Almeida Neves, |25 de fevereiro de 2019.
Vereador
José Silvio Gomes
4) Ve
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP Stoa — Visconde dg Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Sabemos que historicamente o direcionamento de recursos para a Agricultura
arando com os investimentos
camponesa/familiar é infinitamente menor com
direcionados às empresas do agronegócio que normalmente produzem commodities,
através dos grandes monocultivos e que em nada contribuem com a alimentação do
povo brasileiro.
Para garantir competitividade, alimentos na jmesa das famílias brasileiras do
campo e da cidade, e organizar a produção e acesgo aos mercados convencionais e
institucionais, no ano de 2007, em trabalho conjunto entre o Setor de Produção,
Cooperação e Meio Ambiente do Movimento dos [Trabalhadores Rurais Sem Terra
(SPCMA/MST), a Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da Universidade
Federal de Viçosa (ITCP/UFV) e os agricultores do Assentamento Olga Benário em
sua maioria, além de alguns acampados na Fazenda da Fumaça, no município de
Santana de Cataguases/MG (PRONINC, 2008), constituiu-se a “Associação
Regional Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais”, de sigla
“ARCA-ZM”.
A Constituição formal da ARCA-ZM se deu com a realização de reuniões e
assembléias no próprio assentamento onde foram trabalhados os temas “PAA” e
“Associativismo”. Ela se fez existir pela necessifiade de um instrumento jurídico
representativo que oferecesse tanto oportunidade dk dialogar com as diversas esferas
do Estado como suporte para políticas públicas.
Umas das principais atividades realizadas pela ARCA-ZM foi à execução do
projeto de PAA doação simultânea em 2009, atendendo 08 Associações de Bairro do
município de Visconde do Rio Branco, com O apoio dos centros de Educação da
Universidade Federal de Viçosa, em especial o Departamento de Solos.
Outras parcerias que ocorreram em função [la ARCA-ZM foi com o I.F.Sudeste
de Minas - Campus Rio Pomba que realizou no PA Olga Benário, diversas atividades
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
as
VISCONDE DO RIO BRANCO
sobre café, compotas, conservas, geléias e defumadores. Grande parte em parceria
com o curso de Agroecologia.
Em 2012, através da ARCA-ZM, conquistoujse um tanque de resfriamento de
leite com capacidade para 3.000 litros. Aquisição | feita pelo Programa Minas Sem
Fome, operacionalizado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, que |é utilizado coletivamente pelos
produtores do assentamento Olga Benário e pequenos produtores do entorno,
garantindo melhor qualidade no leite e renda para ag famílias.
Atualmente, os membros que compõem a ÁRCA-ZM, são os assentados dos
PAs Denis Gonçalves com 135 famílias e Olga Benário com 30 famílias.
Diante disso, para seguir fomentando a organização coletiva, a troca de
saberes e experiências entre homens, mulheres, clianças e jovens garantindo acesso
aos serviços públicos, precisamos que a mesma seja enquadrada de acordo com a lei
de utilidade pública.
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ASSOCIAÇÃO REGIONNAL DE COOPERAÇÃO AGRICOLA DA ZONA DA MATA DE
DECLARO, para devidos fins, que a ASSOCIAÇÃO REI
MINAS GERAIS
ARCA-ZM
CNPJ: 09.372.995/0001-96
DECLARAÇÃO
[GIONNAL DE COOPERAÇÃO
AGRICOLA DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS ARCA-ZM, com sede no projeto
de assentamento Olga Benário, BR 120 KM 669 zona rural de visconde do rio branco MG,
inscrita no CNPJ 09.372.995/0001-96 esta em pleno e regular funcionamento, desde 07 de
dezembro de 2007, cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo sua diretoria atual, com
mandato de 30.03.2017.a 30.03.2019, constituída dos seguintes membros:
NOME CPF RG CARGO | PROFISSÃO
Suely Alves Pereira | 091.338.316-37 | MG 14 238 245 | Presidente Produtora
É Rural
Marcelo Alves 049.321.146-21 | MG 12 080 912 1º Produtor
Correa tesoureiro rural
Taís Rozalina de | 125.749.096-66 | MG 18 911 327 2º Produtora
Oliveira tesoureiro Rural
Sheila Pagnussatti | 079.411.289-77:| 10 860 251-1 Secretaria Produtora
rural
Vicente de Paulo | 053.715.406-01 | MG 15 071 011 io Produtor
Lima conselheiro Rural
Luiz Moreira Da | 131.361.488.27 | 23 141 547-3 29 Produtor
silva conselheiro rural
Sebastião Pedroso | 559.548.206-00 | MG 1 095 973 1ºtitular Produtor
de Oliveira conselho Rural
fiscal
Jose Miranda 674.669.077-68 516 412 2ºtitular Produtor
Cardoso conselho Rural
fiscal
Valdinei Artur 038.887.956-48 11299571 3º titular Produtor
Siqueira conselho rural
fiscal
João Batista 028.318.246-64 | MG 9 130971 | 1ºsuplente Produtor
Ribeiro conselho Rural
fiscal
Carlos Gonçalves | 099.988.864-71 | MG 16 614 206 | 2ºsuplente Produtor
da Silva conselho rural
fiscal
DECLARO sob as penas do art. 299 do código penal, que
remunera os membros de sua diretoria pelo exercícios
a entidade acima identificada não
especifico de suas funções, não
distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio,
sob nenhuma forma, e aplica as subvenções e doações rEcebidas nas finalidades que esta
vinculada.
Por fim declaro que os membros da Associação regional de cooperação agrícola da zona da
mata de minas gerais — ARCA-ZM possuem idoneidade mbpral.
Visconde do Rio Brânco MG, 13 de Fevereiro de 2019
EE Do
SUELY ALVES PEREI
PRESIDENTE
ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DA a DA
MATA DE MINAS GERAIS —ARCA-ZM na
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º. A Associação Regional de Cooperação aa da Zona da Mata de Minas Gerais,
também designada pela sigla ARCA-ZM, é uma entidade sem fins lucrativos, com prazo de
duração indeterminado e número ilimitado de associados, com sede e foro no Município de
Visconde do Rio Branco - MG, Assentamento Olga Beinário, rodovia BR 120, CEP 36520-
000, na antiga fazenda Santa Helena, Zona Rural, com atuação em todo o Território do
Estado de Minas Gerais e reger-se-á por este Estatuto.
Parágrafo Único: O ano social e fiscal da ARCA-ZM irlicia-se no primeiro dia de janeiro e
termina no último de dia dezembro de cada ano.
Art. 2º. A ARCA-ZM tem por objetivos gerais organizar a atividade produtiva, apoiar e
defender os interesses dos trabalhadores rurais assentados ou acampados em áreas de
reforma agrária na Zona da Mata de Minas Gerais, garântindo a organicidade das áreas em
núcleos de famílias, setores e coordenação, favorecendo|a união dos mesmos.
Art. 3º A ARCA-ZM, tem por objetivos também:
a) Representar seus associados, judicial e extrajudicialmente;
b) Contratar assessoria jurídica e técnica, visando à defgsa dos interesses e direitos dos seus
associados;
c) Lutar para que todos os associados e associadas, pi seus direitos respeitados, no que
tange: à sua condição de assentado ou acampado; à sua atividade profissional, como
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; ao acesso à moitadia, à saúde, à educação, à cultura
e qualquer outra condição necessária, que direta ou |indiretamente, possa acarretar um
aumento da qualidade de vida.
d) Organizar os trabalhadores e trabalhadoras rurais para a compra e venda coletiva de
produtos e insumos, equipamentos e máquinas;
e) Motivar a comunidade para participar dos trabdlhos da Associação, com efetiva
cooperação de seus membros;
f) Promover, incentivar, realizar e participar de atividades relacionadas ao associativismo e
cooperativismo.
g) Promover a capacitação dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e seus familiares
visando melhoria da qualidade de vida, aumento da produção, gestão da associação e o
trabalho na agroindústria.
h) Estimular o desenvolvimento agrícola, progresso econômico e social, em suas áreas de
atuação.
Parágrafo único: Esta associação atuará também nas átividades afins com seus objetivos
principais.
a eteita
e OA IMG 82-289
“& JURÍDICAS
Pas
Maria Nazareth Caruido Ferreira
OFICIAL
CART REG TIF DOC E PESSOAS JURÍDICAS
Art. 4º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação primará pelas atividades a
favor da reforma agrária.
Art. 5º, Para atingir suas finalidades e cumprir seus objetivos, a ARCA-ZM, poderá:
a) Firmar convênios, contratos, acordos, parcerias, etc, com entidades nacionais ou
estrangeiras, públicas e privadas;
b) Assessorar outras entidades similares, visando difundir a discussão de problemáticas
relativas à reforma agrária; . . . ni
c) Realizar cursos, seminários, fóruns de debates, e similares locais, estaduais, nacionais e
internacionais nas mais diversas áreas que visem o desenvolvimento e aperfeiçoamento de
trabalhadores rurais, adultos, jovens é específico com a e crianças, sozinho ou em
parceria com outros;
d) Prestar assistência educacional e pedagógica nas mais diferentes áreas de conhecimento
científico, técnico e cultural a organizações de trabalhadorés rurais ou individualmente;
- e) Elaborar, revisar, traduzir, publicar e divulgar textos, reyistas, livros, cartilhas populares,
jornais e outros;
f) Prestar assistência técnica, em todos os ramos de atividades aos trabalhadores assentados,
associações de trabalhadores rurais existentes em projetos de reforma agrária, cooperativas
de produção e comercialização de produtos e às centrais de cooperativas;
g) Prestar assistência jurídica aos associados e a trabalhadores rurais, e educação jurídica
voltada ao resgate da cidadania dos trabalhadores ruráis assentados e acampados em
projetos da reforma agrária;
h) Defender em juízo, através dos profissionais habilitados, os direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos;
i) Estimular e promover pesquisa na área da educação e capacitação técnica para
trabalhadores e trabalhadoras rurais assentados em Projetos e Reforma Agrária através da
concessão de bolsas de estudo de projetos, em parceria cpm organismos governamentais e
não governamentais.
j) Convidar colaboradores técnicos e especializados prestarem consultoria e /ou
assessoria na execução de ações relacionadas às res ra do conhecimento.
Art. 6º. No cumprimento de suas finalidades, a ARCA-4M reger-se-á pelos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência no
desenvolvimento de suas atividades e para com seus assogiados.
Art. 7º. A ARCA-ZM poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia
Geral, orientará o seu funcionamento.
CAPÍTULO K
DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. Poderá adquirir a condição de associados aqueles que, por livre iniciativa, solicitar
filiação à entidade, mediante aprovação da maioria simples dos seus membros.
à
E Lbs
Art. 9º, Para torna-se associado, o trabalhador (a) deve cumprir às seguintes condições:
Maria Nazateth Candido Ferrera
OFICIAL
SÁRT REG TIT DOC E PESSOAS JURÍDIÇAS
a) Ser assentado, acampado ou assessor técnico, de alguma forma vinculado a áreas de
Reforma Agrária;
b) Concordar com o Presente estatuto e expressar, em |sua atuação na Associação, Os
princípios nele definidos;
c) Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições porventura
fixadas na forma do presente Estatuto.
Art. 10º. Todos os associados têm iguais direitos e deveres, ressalvado os casos estipulados
nesse estatuto. ..
Art. 11º. Os Associados têm os seguintes direitos:
a) Ter voz e voto nas assembléias gerais;
b) Votar, ser votado e indicar para os cargos eletivos, observadas as disposições
estatutárias;
c) Demitir-se da Associação quando achar necessário;
d) Consultar todos os livros e documentos da Associação;
e) Participar das atividades e realizações da Associação;
Art. 12º. São deveres dos associados:
a) Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as decisões
tomadas pela Associação;
b) Primar pelo bom funcionamento da ARCA-ZM;
c) Comparecer às Assembléias Gerais quando convocado e participar dos núcleos de
famílias e das atividades de formação promovidos pela ARCA-ZM ou parceiros;
d) Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade;
e) Aceitar e cumprir os encargos que lhe forem atribuídos pela Entidade,
cooperando com a consecução de seus objetivos;
f) Respeitar todos associados e associadas em sua Cór, SEXO, religião, idade e opção
político-partidária;
g) Justificar suas ausências quando impossibilitados de |comparecer às assembléias gerais
ordinárias ou extraordinárias.
Art. 13º. A demissão do associado será requerida, através de documento escrito, pelo
próprio associado e endereçada ao Conselho de Administração, devendo esta comunicar à
assembléia geral em sua primeira sessão após o recebimento do documento escrito.
Art. 14º, A exclusão se dará por deliberação fundamentada da Assembléia Geral, mediante
aprovação de dois terços dos presentes, quando houver justa causa ou quando:
a) Agir de modo prejudicial às finalidades da Associação);
b) O associado descumprir as normas estabelecidas nesse estatuto ou outros regimentos da
Associação; '
c) Faltar, sem justificativa escrita e endereçada ao Conselho de Administração, a 3 (três)
reuniões consecutivas da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
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Maria Nazareth Candido Ferreira
a CIAL,
“ART REG TIT DOC E PESSOAS JURÍDICAS
$ 1º. Da decisão que deliberar pela exclusão de associado, caberá recurso no prazo de trinta
dias para a assembléia geral, com efeito suspensivo, ss qualquer associado da entidade,
sendo sempre escrito e observando-se sempre a ampla defesa.
$ 2º. O Conselho de Administração tem prazo de 10 (dgz) dias para comunicar ao associado
sua exclusão.
8 3º. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade,
ho prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo. Dessa
E CAPÍTULO WI | |
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO O CREÃo» DELIBERATIVOS E
DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15º. São os órgãos administrativos da ARCA-ZM:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de Administração;
c) Núcleos de Famílias;
d) Conselho Fiscal;
Seção 1
Da Assembléia Geral
Art. 16º, A Assembléia Geral é o órgão máximo dal Associação e constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, que tem a competência de discutir e
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Abiisciação,
Art. 17º. Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger a Conselho de Administração e o Conselho Fisqal;
b) Apreciar recursos;
c) Alterar o estatuto;
d) Decidir sobre a extinção -da entidade e indicar as entidades para as quais reverterá seu
patrimônio;
e) Aprovar as contas, após o visto do conselho fiscal] o plano de trabalho anual e os
relatórios de atividade;
£) Aprovar o regimento interno;
8) Destituir qualquer membro do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os lncisos “e”, “d” e “g”, é exigido o
voto concorde de (2/3) dois terços dos presentes à Assgmbléia especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira cohvocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 18º. Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente,
a) Apreciar o relatório anual dos Órgãos Administrativos)
b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pl
c) Avaliar as atividades promovidas pela associação;
d) Planejar as próximas atividades da Associação.
“ART REG TT DOC E PESSOAS IuRÍDICAS
Maria Nazareth Candido Ferreira
OFICIAL
uma vez por ano para:
Elo Conselho Fiscal;
Art. 19º. A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária, quando convocada por
pelo menos dois membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou
mediante requerimento de 1/5 (um quinto) de seus associados.
Art. 20º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital contendo a
ordem do dia, devendo ser afixado na sede da entidade, com antecedência mínima de (dez)
10 dias.
Art. 21º. A Assembléia Geral se reunirá:
I - Em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados e
deliberando por maioria simples, relativa aos presentes;
H - Em segunda convocação, uma hora após, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço)
dos associados e deliberando por maioria simples, relativa aos presentes.
Seção 2
Do Conselho de Administração
Art. 22º. O conselho de administração, órgão executor
e administrativo da entidade será
constituída por 6 (seis) membros, sendo um Representahte Legal, dois Tesoureiros, e um
Secretário, eleitos pela assembléia geral, com mandato
ide 2 (dois) anos, vedada mais de
uma reeleição consecutiva de qualquer um dos seus membros.
Art. 23º. Compete ao Conselho de Administração:
a) Administrar a entidade;
b) Elaborar e apresentar programas anuais de atividades;
c) Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório ánual;
d) Convocar a Assembléia Geral;
e) Informar à Assembléia Geral sobre a admissão, demissão e exclusão de Associados.
f) Analisar e aprovar a liberação de verbas para atividades e projetos da entidade;
£g) Adquirir, alienar, vender e onerar, bens móveis e imóveis;
h) Receber doações;
i) Contratar e demitir funcionários;
)) Realizar contratação de empréstimos;
1) Nomear procuradores, nos limites de suas atribuições, ém conjunto ou separadamente;
m) Eleger os tesoureiros;
n) Eleger o secretário;
o) Firmar convênios, parcerias, intercâmbios, promover iniciativas conjuntas com
organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, podendo, da
mesma forma, se filiar ou integrar o quadro de participantes de organizações ou entidades
afins, nacionais ou estrangeiras, sempre com o objetivo da aplicação de suas finalidades;
nr
ss oa
A
L
SR)
Ss
Ota
p) Proceder à movimentação patrimonial da entidade;
q) Celebrar contratos e convênios de interesse da entidade.
Maria Nazareth Candi do Ferreira
FICIA
%ART REG TIT oe E E PESSO S JURÍDICAS
Art. 24º. Compete ao representante Legal as seguintes funções:
a) Representar a entidade ativa e passivamente, em
b) Autorizar a movimentação de fundos da entidade, al
âmbito judicial ou extrajudicial,
rir e encerrar contas bancárias e
inclusive para assinatura de contratos, termos de E: parceria ou outro congênere;
movimentá-las, a assinatura de todos os cheques, o
ens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação; juntamente com o 1º Tesoureiro.
Art. 25º. A renúncia ao cargo do Conselho de Administração poderá ser feita livremente
mediante explicação dos motivos, em carta de próprio
remanescentes do Conselho de Administração.
Art. 27º. A tesouraria será composta por dois tesoureiros,
o 2º Tesoureiro.
Art. 28º. Compete aos Tesoureiros:
a) Responder pela guarda de valores e títulos;
punho endereçada aos membros
- Art. 26º O Conselho de Administração reunir-se-á quando necessário.
sendo um o 1º Tesoureiro e outro
b) Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio,
correção e propriedade orçamentária da associação;
c) Manter todo numerário em estabelecimento de crédito;
d) Pagar as devidas contas da Entidade;
e) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre qu oem solicitados;
f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à
Geral;
embléia
£g) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
h) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
i) Ao 1º Tesoureiro juntamente com o Representante e compete ainda:
I - Autorizar a movimentação de fundos da entidade,
movimentá-las, a assinatura de todos os cheques, or
rir e encerrar contas bancárias e
ens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação; juntamente com o representante legal.
Parágrafo único: Em caso de falecimento, abandono ou renuncia, o 2º Tesoureiro assumirá
o cargo de 1º Tesoureiro.
Art. 29º. A Secretaria será composta por um secretário, sendo este membro do Conselho de
Administração.
Art. 30º. Compete ao Secretário:
a) Organizar e se responsabilizar pelos assuntos da Secretaria;
b) Secretariar as reuniões;
c) Lavrar as ATAS das assembléias.
Seção 3
Dos Núcleos de Famílias
Art. 31º. Os Núcleos de famílias são a forma organizativa das famílias que compõem as
áreas de assentamento ou acampamento e tem por finalidade a organização das demandas
dos próprios núcleos e áreas: Finanças, Produção, Parcerias, Exclusão e inclusão de novos,
Membros, Educação, Saúde, Lazer, Cultura, Meio) Ambiente e Desenvolvimento
econômico-social.
Art. 32º. Aos Núcleos de Famílias compete:
a) Programar, coordenar e executar as atividades a ela relacionadas;
b) Zelar por seu funcionamento de acordo com as necessidades dos associados e da
categoria em geral, interagindo com outras atividades;
Seção 4
Do Conselho Fiscal
Art. 33º. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira do Conselho de
Administração, compõe-se de cinco membros, sendo três Pfetivos e dois suplentes.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será| coincidente com o mandato do
Conselho de Administração.
Art. 34º. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros contábeis e demais documerttos relativos à escrituração da
associação;
b) Examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opihando a respeito;
c) Examinar o relatório do Conselho de Administração e p balanço anual, emitindo parecer
para aprovação da Assembléia Geral;
d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
e) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
f) Zelar pela observância dos princípios fundamentais| de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos;
Parágrafo Único — O Conselho reunir-se-á sempre que julgar necessário.
É CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO
FISCAL
Art. 35º. A eleição dos Conselhos de Administração
apresentação dos nomes pelos núcleos de famílias.
e Fiscal será feita a partir da
4,
Ú
ad
OFICIAL
Art. 36º. As Eleições serão realizadas de dois em dois angs na Assembléia Geral Ordinária:
a) Os associados presentes deverão indicar os candidatos hos cargos.;
b) A Eleição será realizada por sufrágio direto e secretd, não sendo permitido o voto por
procuração;
c) A votação será realizada por cargo, com todos os nomes que forem apresentados. Será
considerado eleito, em cada cargo, o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos
associados presentes na Assembléia;
d) Caso nenhum dos. candidatos votados obtenha a maibria absoluta dos votos, será feita
nova eleição onde concorrerão somente os dois candidatos mais votados no primeiro
escrutínio;
e) Todo processo eleitoral, desde a indicação de candidatos até a contagem dos votos e
respectiva publicação, será coordenado por uma comissão eleitoral. A constituição e a
função da comissão eleitoral serão definidas pela Assembléia Geral, através de um
regimento próprio.
Parágrafo único: A renúncia aos cargos do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal será feita mediante carta de próprio punho endereçada aos membros remanescentes
do respectivo conselho, contendo exposição dos motivos.
Art. 37º. Em caso. de. vacância de um cargo do Conselho de Administração, motivada por
destituição, demissão, exclusão, renúncia ao cargo, ou falecimento do associado, convocar-
se-á uma Assembléia Geral para a escolha de um novo membro. Em caso de vacância de
um cargo do Conselho Fiscal, motivada por destituição) demissão, exclusão, renúncia ao
cargo, ou falecimento do associado, os membros suplentes assumem o cargo como
membros titulares e convocar-se-á uma Assembléia Geral para a escolha de novos membros
suplentes. A eleição para membros suplentes dos Conselhos de Administração e Fiscal será
feita a partir da apresentação dos nomes pelos núcleos de famílias.
Parágrafo único: No caso de vacância do cargo de 1º Tesoureiro, pelos motivos descritos
acima, o 2º Tesoureiro, assume o cargo de 1º Tesoureiro e convocar-se-á uma Assembléia
Geral para a escolha de um novo membro para ocupar o cargo de 2º Tesoureiro.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 38º. O patrimônio Social da ARCA-ZM será coristituído de doações, patrocínios,
resultados financeiros de contratos, investimentos, legados, contribuições e auxílios de toda
natureza dos associados e de pessoas físicas ou jurídicas, |de direito público ou privado, que
lhe venham a ser acrescidos, além de bens transferidos pelos associados ou terceiros e dos
bens móveis ou imóveis que possui ou venha a possuir.
Art. 39º. A associação não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela do seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou ássociados, sob nenhuma forma ou
pretexto.
Maria Nazareth Candido Ferreira
ART REG TIT DOC E PESSOAS JURÍDICAS
0
7
Art. 40º. Os recursos
desenvolvimento de seus objetivos sociais no território
Art. 41º. À associ
bem como
ação não remunera sua diretoria, neh
Art. 43º. Os associados
subsidiariamente pelas
não participam do patrimônio sod
CAPÍTULO V
Candido Ferisira
IAL
OF [a]
e
JURÍDICAS
financeiros serão integralmgnte aplicados na consecução e
nhcional.
Os conselheiros ou instituidores,
seus associados, sob qualquer hipótese ou pretexto.
por deliberação dos associados
municipal, estadual ou federal, de
tomo de utilidade pública e pelo
ial, não respondendo nem mesmo
obrigações assumidas pela ARCAIZM.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44º. A Associ
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
atividades.
Art. 45º,
Art. 46º.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral rea,
Visconde do Rio Branco,
ação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
impossível à continuação de suas
Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho Geral.
Este estatuto entrará em vigor na data de sua aproyação.
lizada no dia22/05/d00f.
Ofício do Registro deja
Documentos e Civil PJurídica
PROTOCOLO: LIVROANº PLGA. FLS fu
APRESENTADO HOJE ERECISSRASSMO Lv À
SOB Nº, rs 34
VISCONDE DO
ILMO.SR.OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
Eu, Suely Alves Pereira, portadora do CPF: 091.338,316-37, filha de Rosa Alves de
Souza e Florêncio Pereira dos Santos, brasileira, casada, produtora rural, endereço:
Assentamento Olga Benário, BR 120 KM 669, Zona Rural de Visconde do Rio Branco
MG, vem requerer a V.Sa., o registro da ata de eleição [e posse da Associação Regional
de Cooperação Agrícola da Zona da Mata Minas Gerais.
DECLARO ESTÁ CIENTE, QUE OS REGISTROS DE DOCUMENTOS
APRESENTADOS PRODUZIRÃO EFEITOS DE ACORDO COM ART.130 DA LEI
6015/77, OU DEPOIS DE FINDO O PRAZO,| APARTIR DA DATA DA
APRESENTAÇÃO.
DECLARO AINDA SER INTEIRAMENTE RESPONSÁVEL POR TODO
CONTEUDO CONSTANTE EM ATA.
Termo em que,
P.deferimento.
Visconde do Rio Branco 31 de março de 2018
Recebi em LO OM J9
CONVOCAÇÃO PARA A 11º ASSEMBLÉIA| GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
ANO DE 2017 DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA
DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS, CNPJ Nº 09.372.995/0001-96, A
REALIZAR-SE EM 30.03.2017, ÀS 17:00h.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores associados da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COOPERAÇÃO
AGRÍCOLA DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS, CNPJ Nº 09.372.995/0001-
96, CONVOCADOS para a Assembleia Geral, a realizar-se em sua sede social, na casa
sede do PA Olga Benário, Zona Rural de Visconde do Rio Branco-MG, no dia 30 de
março de 2017, às 17:00 horas, para deliberargm sobre os seguintes assuntos da
ORDEM DO DIA:
1 — Admissão, demissão e exclusão de associndos; 2 - Eleição da Diretoria e
Conselho Fiscal para o próximo mandato.
Visconde do Rio Branco/MG, 15| de março de 2017.
Edilei Cirilo da
Presidente
Cartório Reg do Titulos, Documentos € ata Jurídicas |
THIAGO PEREIRA XAVIER - Oficial
AV DR CARLOS SSASES 257 SALA 05 - CENTRO
For
PROTOCOLO Nº tgeéo
Vea apos Sr:
ANIE Re icial
THIAGO SOÁRES-aE"=tTORP DE CASTRO - Subs:
pEses Eno | 16 afael e |
MBLÉIA GERA RAORDINÁRIA DO ANO DE 2017 DA AS
OPERAÇÃO AGRÍCOLA DA Z
2017. Aos trinta dias do mês de mart
20, Km 669, s/n, Visconde do Rio B
ATA DA 11º ASSE
- REGIONAL DE CO
“— REALIZADA EM 30.03.
: Benário, localizado à BR
= associação Regional de
quórum estatutário legal,
le presenças, foi eleito o S
—Seral Ordinária do ano de
- Jando início aos trabalhos, o
“dos trabalhos, conforme Edit
* CONVOCAÇÃO P
ASSOCIAÇÃO REGIO
— GERAIS, CNPJ Nº
CONVOCAÇÃO -
Cooperação Agrícola da Zona da Mi
com a presença da maioria de seus as:
r.Edilei Cirilo da Silva para presid:
2017, convocando para secretari
Presidente solicitou do secretário que desse co
al de convocação. Tomando a pa
1º ASSEMBLÉIA GERAL
NAL DE COOPERA!
-96, A REALIZAR-S
Ficam os senhores associados da ASS
09.372.995/0001
NA DA MATA DE MINAS .
o dé 2017, às 17:00h, no Assentamehto (ei
anco, Minas Gerais, reuniram-se os sócios da
ata de Minas Gerais, ARCA-ZM. Existindo O
sociados, a teor das assinaturas apostas no livro
if, declarando instalada a Primeira Assembleia
da o associado Reginaldo Pinheiro Almeida.
nhecimento aos presentes da pauta
lavra, o secretário leu O Edital, assimi“descrito:
TRAORDINÁRIA DO ANO DE 2017 DA
OLA DA ZONA DA MATA DE MINAS
EM 30.03.2017, ÀS 17:00h. EDITAL DE
CIAÇÃO REGIONAL DE COOPERAÇÃO
A DE MINAS GERAIS, (NPJ Nº 09.372.995/0001-96, CONVOCADOS
AGRÍCOLA DA ZONA DA MAT
— para a Assembleia Ge
Visconde do Rio Branco
“assuntos da ORDEM D'
Conselho Fiscal para o pr
da Silva - Presidente. Dan
admissão, demissão e excl
Diretoria Colegiada admitiu c
estatuto, as seguintes pessoa:
se em sua sede social, na
-MG, no dia 30 de março de 2017, às
O DIA: 1 — Admissão, demissão e excl
óximo mandato. Visconde do Rio
do início aos debates, passou-se ão primeiro item da convocação,
lusão de associados, sendo info:
omo novos associados, após
Gonçalves da silva,
casa sede do PA Olga Benário, Zona Rural de
po horas, para deliberarem sobre os seguintes
usão de associados; 2 — Eleição da Diretoria e
Branco/MG, 15 de março de 2017. Edilei Cirilo
qual seja: 1 —
gmado pelo Coordenador da Assembléia que a
o cumprimento das formalidades previstas no
brasileiro, solteiro, lavrador rural, portador da
16 614 206, inscrito no CPF sob o nº 099.988.864-71; Valdinei Artur Siqueira,
" carteira de identidade nº MG-
brasileiro, solteiro, lavrador rural, portador da carteira de ide:
mtidade nº 11 299 571 SSP-MG, inscrito no CPF
a Pagnussatti, brasileira, solteira, lavradora rural, portadora da carteira de
sob o nº 038.887.956.48; S
| identidade nº 10 860 251-1,
casada, lavradora rural, port
inscrita no CPF sob o nº 079.41
adora da carteira de identidade
1.289.77; Taís Rozalina de Oliveira, brasileira,
nº MG 18 911 327, inscrita no CPF sob o nº
domiciliados no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município
CEP 36520-000; Dessa forma, passou-se para a discussão do próximo item
125.749.096-66; todos residentes e
de Visconde do Rio Branco —
da Ordem do Dia: 2 - Eleição da Diretoria e Conselho Fis
cal para o próximo mandato. Foi indicada uma
Posta em votação foram eleitos, por aclamação, Os seguintes nomes:
preencher os cargos.
Chapa Unica para
ADMINISTRAÇÃO: Presid
CONSELHO DE
Alves Pereira, brasileira, casada, lavradora rural,
8 245, inscrita no CPF sob o nº 091.338.316.37, residente €
BR 120, Km 669, município de Visconde do Rio Branco — MG
brasileiro, casado, lavrador rural, portador da carteir:
portadora da carteira de identidade nº
Assentamento Olga Benário,
CEP 36520-000; 1º Tesoureiro:
de identidade nº MG-12.08
Assentamento Olga Benário,
Marcelo Alves Corrêa,
2, inscrito no CPF sob o
BR 120, Km 669, município dé
nº 091.338.316-37, residente é domiciliado nc
Visconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-000
na de Oliveira, brasileira, dasada, lavradora rural, portadora da carteira di
—?2º Tesoureiro: Taís Rozali
identidade nº MG 18 911 3
'— Assentamento Olga Benário,
| Secretária: Sheila Paguussatti,
27, inscrita no CPF sob o
Km 669, município dl
brasileira, solteira, lavrado
nº 125.749.096-66; residente € domiciliada n
| Visconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-00(
ra rural, portadora da carteira de identidade nº 1
nº 079.411.289.77, residente e domiciliada no Assentamento Olga Benári:
860 251-1, inscrita no CPF sob o
-BR 120, Km 669, município de
Paulo Lima, brasileiro, casado, )
| issenito no CPF sobo nº 053.715
449, município de Visconde do
irasileiro, casado, lavrador rural
Visconde do Rio Branco —
avrador rural, portador da
.406-01, residente e domi
, portador da carteira de i
=131.361.488-27, residente e domiciliado no Assent
e Viscant= do Rio Branco — MG, CEP 36520-000;
IMG, CEP 36520-000; 1º Conselheiro: Vicente «
Carteira de identidade nº MG-15.071.011 SSP/Mt
iliado no Assentamento Olga Benário, BR 120, K
520-000; 2º Conselheiro: Luiz Moreira da Silv
Hentidade nº23.141.547-3 SSP/SP, inscrito no €.
amento Olga Benário, BR 120, Km 669, munici)
ELHO FISCAL: 1ºTitular: Sebastião Pedroso
[ritos Aa identidade nº MG-1.095.973 . inscrito
Sanúlio dos do Titulos, Documantos à Possoa Jundicas
THIAGO PEREIRA XAVIER - Oficial
esDE DIR AREA
identidade nº 11 299 571 SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº
Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de
000; É nte: João Batista Ribeiro. brasileiro, solteiro, lay
nº
000;e 2ºSuplente: Carlos Gonçalves da silva, brasileiro.
identidade nº MG-16 614 206. inscrito no CPF sob o nº
Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de V
000. Os conselheiros administrativos declararam, sob as penas da
condenação criminal, ou por se encontrar sot. -
administração de sociedade, por lei especial ou em virtude de.
os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente. |
falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão.
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
pública, ou a propriedade. Solicitou ao secretário da
qudigeé fe
ata. A presidente, que foi eleito para o cargo, agradeceu associados a confiança nela depositada, —
da
encerrou a assembleia, agiadecendo a presença de todos e mandando —*
que se lavrasse a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim, secretário, pele ..
E
prometendo trabalhar para o bom desenvolvimento e sucesso
pares. A Presidente, por conseguinte,
presidente e demais associados que assim O d
E Susto Pa ara rive
ae T eus Dlátes à de 3 A ”
Dipence do Rio Branco — MG, CEP 36520-—
MG-9.130.971 PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 028
Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de Vi
concorrência. contra as relações de consumo, fé |
| ]
or ali ab ”
038.887.956.48, residente e domiciliado no
rural, portador da carteira de identidade
318.246-64, residente e domiciliado no”
do Rio Branco —- MG, CEP 36520-. —
giro, Iavrador rural, portador da carteira de
0 922.864-71, residente e domiciliado no-—
Fikconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-
lei, que não estão impedidos de exercer í E
À
O acesso a cargos públicos ou por crime
ou contra a economia popular, contra o
fosse consignado todo este processo em”
ia La s Gibi
ARE comi bin etica tc e tr aca
lentidade, proporcionando benefícios a seus
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- AONÃO Abud Aa o figrrsio Alucas Gorro e
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Esso da Ef ola ph bad, de!
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nu rito RIbbt Pha dA
94/01/2019 Documento Básico de Entrada
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
o E
CADASTRO NACIONAL|DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
& gngkise e o deferimento deste documento serão efetuados saia seguinte órgão:
» Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessbas Jurídicas, se esse for conveniado do
CNPJ
[CÓDIGO DE ACESSO
MG.95.77.06.68 - 09.372.995,000,196
03. IDENTIFICAÇÃO
|ivON'E EMPRESARIAL (firma ou denominação)
ASSOCIACAO REGIONAL DE COOPERAÇÃO AGRICOLA DA ZONA DA M
[Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
9.372.995/0001-96
ATA DE MINAS GERAIS-ARCA-ZM
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
202 Alteracao da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
Nâmero do Controle: MG95770668 - 09372895000:5
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
1 [ma
Lirers [Bi asa
O a TRA
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
Pd
05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
NOME
[SUELY ALVES PEREIRA «
ÍLOCAL E DATA 09 JAN. m1t0
86. RECONHECIMENTO DE FIRIRA
OFICIO DOA TABELIGNATO DE NOTAS |
Praça 28 de Setembro, nº 153, Loja £1, Centro
Reconheço por Semelhança a(s! femaís) de:
SUELY ALVES PEREIRA frrrivearmerezermenreneetinas
Visconde do Rio Branco, 09/01/2018 -48:05:07 23054
Em “ida cado daverdade. .
Te
dia Madhado
Emol:R$5,15 Roc:R$0,30 TFJ:R$1,05 Total:R$2,10
Termo de Posse ris
Em 30 de março de 2017, às 17:00h. na sede social da Associação Regional de Cogperação
Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais, CNPJ: 09.372 90 ROL -06, tomaram posse
os membros do conselho de administração e fiscal assim constituídh: Presidente: Suely
Alves Pereira, brasileira, casada, lavradora rural, portadora da cartpira de identidade nº
MG-14 238 245, inscrita no CPF sob o nº 091.338.316.37, residehte e domiciliada no
Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de Visockhde do Rio Branco —
MG, CEP 36520-000; 1º Tesoureiro: Marcelo Alves Corrêa, Srasileiro, casado,
lavrador rural, portador da carteira de identidade nº MG-12.08.512, inscrito no CPF sob
o nº 091.338.316-37, residente e domiciliado no Assentamento Ola Benário, BR 120,
Km 669, município de Visconde do Rio Branco — MG, CEP 3652.0900: 2º Tesoureiro:
Taís Rozalina de Oliveira, brasileira, casada, lavradora rursi, pestadors da carteira de
identidade nº MG 18 911 327, inscrita no CPF sob o nº 125,745,096-66; residente e
domiciliada no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 659, munibinto de Visconde do
Rio Branco —- MG, CEP 36520-000; Secretária: Sheila Pagnussarti brasiisira, solteira,
lavradora rural, portadora da carteira de identidade nº 10 860 251-1| inscrita no CPF sob
o nº 079.411.289.77, residente e domiciliada no Assentamento O!
Km 669, município de Visconde do Rio Branco - MG, CEP 36520-
| Benário, BR 120,
> 1º Conselheiro:
Vicente de Paulo Lima, brasileiro, casado, lavrador rural, portador da carteira de
identidade nº MG-15.071.011 SSP/MG, inscrito no CPF sob o
nº 053.715.406-01,
residente e domiciliado no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de
Visconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-000; 2º Conselheir:
: Luiz Moreira da
Silva, brasileiro, casado, lavrador rural, portador da carteira de identidade nº23.141.547-
3 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº131,361.488-27, residente e domiciliado no
Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de Visconde do Rio Branco —
MG, CEP 36520-000; CONSELHO FISCAL: 1ºTitular: Sebastião Pedroso de
Oliveira, brasileiro, solteiro, lavrador rural, portador da carteira dp identidade nº MG-
1.095.973 , inscrito no CPF sob o nº559.548.206-00, residente e domiciliado no
Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de Visconde do Rio Branco —
MG, CEP 36520-000; 2ºTitular: José Miranda Cardoso, brasileiro ,casado, lavrador
rural, portador da carteira de identidade nº516.412 PCYES, inscrito no CPF sob o nº
674.669.077-68, residente e domiciliado no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km
669, município de Visconde do Rio Branco - MG, CEP 36520-000; 3ºTitular: Valdinei
Artur Siqueira, brasileiro, solteiro, lavrador rural, portador da carteira de identidade nº
11 299 571 SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº 038.887.956.48, residente e domiciliado
no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de Visponde do Rio Branco
— MG, CEP 36520-000; 1ºSuplente: João Batista Ribeiro, brasileiro, solteiro, lavrador
rural, portador da carteira de identidade nº MG-9.130.971 PC/MG| inscrito no CPF sob
o nº 028.318.246-64, residente e domiciliado no Assentamento OÍ)
Km 669, município de Visconde do Rio Branco — MG, CEP 365.
Carlos Gonçalves da silva, brasileiro, solteiro, tavrador rural, p
identidade nº MG-16 614 206, inscrito no CPF sob o nº 099.98
Benário, BR 120,
-000;e 2ºSuplente:
or da carteira de
.864-71, residente e
domiciliado no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de Visconde
do Rio Branco — MG, CEP 36520-000. Pela assinatura apostas nestf termo, consideram-
se empossados, como membros do conselho de administração e membros do conselho
fiscal, com mandato a vigorar até 30.03.2019]
extraordinária realizada em 30.03.2017.
Suely Alves Pkrreira
-Presidente-
E e “utos, Documentos e Pessoa Jurídicas
PEREIRA XAVIER - Oficial
SOARES 261 SALA 052 CENTRO
Fone (32)3551-2842
Soaigo '8101-0 6801.9 8101.
| Poder Judiciário - TJMG - Coregedoria
* Fº Ofcio Cartono Reg de Titulos, Documpnt
f
Total de atos. 4 7 Emo! 136,59 TEJ: 45,22 Total: 18: 8+
Ju
Selo Número: CJW20411 - Cód. Seg.: 8056.7326.1183.9865
E a validade deste Selo no site: hmps:iisetos Gg jus.be]
UR Eran enero je 2019.
O PEREIRA XAVIER - Ofigial
ARES ARTHIDORO DÊ CASTRO - Substituto
foif[ iss [Recane] 5º) | Toa |
dicas
conforme ata da 11º Assembleia geral
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO REGIONAL DE COOPERACAD AGRICOLA DA ZONA DA MATA DE
MINAS GERAIS-ARCA-ZM (MATRIZ E FILIAIS
CNPJ: 09.372.995/0001-96
Certidão nº: 166798357/2019
Expedição: 25/01/2019, às 15:09:19
validade: 23/07/2019 - 180 (cento e oi
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO REGIONAL DK
FILIAIS),
Não consta do Banco Nacional de
MATA DE MINAS GERAIS-ARCA-Z2M (MATRIZ E
sob o nº 09.372.995/0001-96,
pevedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art.
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12,
na Resolução Administrativa nº 1470
Trabalho, de 24 de agosto de 2 Qui
os dados constantes desta Certidão
Tribunais do Trabalho e estão athalizados até 2
tenta) dias, contados da data
COOPERACAO AGRICOLA DA ZONA DA
inscrito(a) no CNPJ
642tA da Consolidação das Leis do
440, de 7 de julho de 2011, e
2011 do Tribunal Superior do
são de responsabilidade dos
(dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, ag
ncias ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (nttp://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Ttabalhistas constam os dados
necessários à identificação das
inadimplentes perante à Justiça do
pessoas naturais e
Trabalho quanto às obrigações
jurídicas
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas,
recolhimentos previdenciários, ja
emolumentos ou a recolhimentos determ
inclusive no concernente aos
honorários, a custas, à
inados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação
Prévia.
ASSOCIAÇÃO REGIONNAL DE COOPERAÇÃO AGRICOLA DA ZONA
DA MATA DE MINAS GERAIS
ARCA-ZM
CNPJ: 09.372.995/0001-96
RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES
NOME CPF RG CARGO | PROFISSÃO
Suely Alves Pereira | 091.338.316-37 | MG 14 238 245 | Presidente Produtora
Rural
Marcelo Alves 049.321.146-21 | MG 12 080 912 1º Produtor
Correa tesoureiro rural
Taís Rozalina de | 125.749.096-66 | MG 18 911327 2º Produtora
Oliveira tesoureiro Rural
Sheila Pagnussatti | 079.411.289-77 | 10860 251-1 Secretaria Produtora |
“rural |
Vicente de Paulo 053.715.406-01 | MG 15 071011 To Produtor
Lima conselheiro Rural
Luiz Moreira Da ES 23 141 547-3 2º Produtor
silva conselheiro rural
Sebastião Pedroso | 559.548.206-00 | MG 1095973 | Iºtitular Produtor
de Oliveira conselho Rural
, fiscal |
Jose Miranda 674.669.077-68 516 412 2ºtitular Produtor
Cardoso conselho Rural
fiscal
Valdinei Artur 038.887.956-48 11 299571 3º titular Produtor
Siqueira conselho rural
fiscal
João Batista 028.318.246-64 | MG 9 130971 | 1ºsuplente | Produtor
Ribeiro conselho Rural
: fiscal
Carlos Gonçalves | 099.988.864-71 | MG 16 614 206 | 2ºsuplente Produtor
da Silva conselho rural
fiscal
01/02/2019
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa
NOME/NOME EMPRESARIAL: ASSOCI
MINAS GERAIS-ARCA-ZM
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002061163.00-
LOGRADOURO: RODOVIA BR 120
COMPLEMENTO:
BAIRRO: ZONA RURAL
[DISTRITO/POVOADO: BRANCO
Ressalvado o direito de
pompa iiano do sujeito passivo acima identificado que
e:
1. Não constam débitos relativos a tributos admi
ie nistrados
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou
de separação judicial, divórcio, ou de partilha
doação de bens imóveis, esta certidão
Pagamento / Desoneração
do ITCD, prevista no artigo 39 d
sujeito passivo em Fase Administrativa ou
NÚMERO DO PTA
IDENTIFICAÇÃO
A autenticidade desta certi
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br =>
certificar documentos
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 20
SIARE - Secretaria de Estado de
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
ACAO REGIONAL DE COOPERACA
CNPJ/CPF: 09.372.995/0001-96
MUNICÍPIO: VISCONDE DO
de a Fazenda Pública Estadual cobrar!
de
de bens na uni
somente terá valida:
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa
inscritos em Dívida Ativa.
DESCRIÇÃO
dão deverá ser confirmada na
Fazenda MG
CERTIDÃO EMITIDA EM:
01/02/2019
CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
02/05/2019
O AGRICOLA DA ZONA DA MATA DE
SITUAÇÃO: Ativo
NÚMERO: S/N
CEP: 36520000
UF: MG
e inscrever quaisquer dívidas de
vierem a ser apuradas, é certificado
pela Fazenda Pública Estadual e/ou
ou registro de formal de partilha, de
arrolamento, de sentença em ação
o estável e de escritura pública de
e se acompanhada da Certidão de
Decreto 43.981/2005.
o
|, alcançando débitos tributários do
sítio da Secretaria de Estado de
certidão de débitos tributários =>
19000314121057

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