CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
proTocoLON" 3O5T
Projeto de Lei Complementar j04 /2019 onsens EE
Altera a Lei nº 67/2017, que dispõe sobre “Institui o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
e dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, do Estado de Minas Gerais, faz saber
que povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica acrescentado na atribuição do ASSISTENTE DE ARQUIVO E
PATRIMÔNIO, TECNICO INFORMAÇÃO e ASSESSOR LEGISLATIVO o seguinte:
e Assistente de Arquivo e Patrimônio;
(...). Responsável por identificar, organizar e restaurar os documentos,
tais como texto, dados e imagens, registrados na forma de papel, livros, fotografia, filme
ou mídia digital, elaborar planilha de controle de entrada e saída com nome,
documentação, data, tipo de arquivo solicitado/entregue ao solicitante e assinatura do
mesmo, (...).
e Técnico de Informação;
(...) manter cópia de segurança dos sistemas e informações existentes, ao
ser solicitado áudios, imagens e vídeos deverá requerer do solicitante
documento protocolado na secretária e elaborar planilha de controle de
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco - MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 a
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato (Qcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNICIPAL DE Voviic — o
ESTADO DE MINAS GERAIS
entrada e saída com nome, número de protocolo da secretaria, data, tipo
de arquivo solicitado/entregue ao solicitante e assinatura.
e Assessor Legislativo
(...), só poderá ser entregue documentos tais como áudios, vídeos e etc,
após recebimento de documentação oficial com nome, data e assinatura;
que documentos entregues a outros órgãos que esteja em desacordo com
as normas citadas acima serão passíveis de sanções administrativas
analisadas pela comissão de ética, caso haja denúncia por qualquer
servidor ou Vereador desta casa legislativa, sendo vedado o sigilo da
denúncia; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Lei 067, de
05 de junho de 2017, ser republicada com as alterações contidas nesta norma.
Salas das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 19 de fevereiro de 2019.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco -— MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato (Qcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ES a
VISCONDE DO RIO BRANCO
Justificativa
A intenção da referida lei complementar é dar mais autonomia ao servidor efetivo, lhe
garantindo mais segurança e mais transparência no exercício de sua função, que já
tivemos casos ocorridos como, por exemplo, no setor de arquivo de terceiros terem
acesso a documentos sem a devida solicitação “burocrática”, vindo o servidor e todos os
envolvidos pararem na justiça por uma ação “incoerente” e talvez “abuso de poder”, e
esta mudança garante o direito do terceiro, mas também a imparcialidade, moralidade e
ética desta casa legislativa, sem que levantem desconfiança ou suspeita da egrégia casa
o qual deve ser sempre reconhecida como uma casa de leis de respeito, neste ínterim
solicito aos nobres colegas apoio para a aprovação do referido projeto.
ereadot Hugo Elias de do du Es
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000?
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contatoDcamaravrb.mg.gov.br