texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
A MUNICIPAL o
CAMARA UNE PROJETO DE LEINº JI3% 12019
DO RIO BRANCO
. Dispõe sobre a criação de contribuição voluntária
PROTOCOLO Nº a us Avi
DATA EnTRO$S/0 34201 na conta energia elétrica (luz) pelos usuários dos
o . serviços da ENERGISA.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco-MG, através de seus
representantes, os Vereadores, aprovaram e O Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e autorizado lançar nas faturas mensais das
contas de energia elétrica (luz) no município de Visconde Do Rio Branco-
MG, vinculadas a ENERGISA, o valor de R$3,00(três reais), que será
destinado a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SÃO JOÃO BATISTA.
81º O pagamento da contribuição não é| obrigatório, podendo no
contribuinte optar por não pagá-la no momento da quitação da conta de
água, desde que manifeste esse desejo.
82º o titular da conta, ou procurador munido de instrumento de procuração
específica
para tal, poderá enviar requerimento à ENERGISA solicitando a adesão
de uma contribuição de valor superior, espontaneamente, acima dos
R$3,00(três reais) estabelecido nesta lei.
Art. 2º - Este recurso será destinado a Associação Beneficente São
João Batista o qual deverá ser utilizado para a subsistência da referida
entidade.
Art. 3º - A ENERGISA fará lançamento destes recursos, em conta
específica da supracitada entidade, onde após apuração dos valores
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 | Visconde do Rio Branco — MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. www.camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISGONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GÉRAIS
arrecadados, transferirá este recurso para a Associação Beneficente São
João Batista, que também movimentará na determinada conta já
repassada para a ENERGISA, e fará gestão dos recursos dando o destino
correto para os objetivos, obedecido o seguinte:
|- A ENERGISA deverá apurar os valores recébidos, entre o dia primeiro
e último de cada mês, e repassar os valores/ até o décimo dia do mês
subsequente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 25 de março de 2019.
- a O
RA
El
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-PSB
(Marinho do Hospital)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco — MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. www.camaravr.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Nobre Edis,
Este projeto é de suma importância para a nossa população de
Visconde Do Rio Branco-MG, pois estamos passando no âmbito municipal
vários tipos de anomalias que diretamente tem afetado principalmente a
área da saúde.
Há vários anos que estamos passando, por esta crise lembrando
que quanto mais os dias vão se passando a situação está se agravando
cada vez mais, trazendo um grande malefício as pessoas mais carentes
em nosso cotidiano.
Somos cônscio que a Constituição Federal de 1998 diz no Art. 196.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”.
Mas infelizmente não é isto que tem ocorrido nos hodiernos, os
hospitais de Minas Gerais pedem socorro. Por jsso salientamos o exposto
nesta proposição a fim de que de um modo| voluntário, quem assim o
quiser, poderá contribuir em sua conta de luz com uma quantia de acordo
com a que está explicitada no corpo deste projeto ou até mais dependendo
do ato voluntário do doador.
Sendo assim apresentamos esta proposição para análise e
apreciação dos nobres edis, para que se manifestem mais uma vez a fim
de que possamos estar contribuindo para que possamos ajudar nossos
munícipes que carecem de ser [assistidos na saúde.
Sem mais para o presente momento reiteramys todo exposto na certeza
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 — CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco — MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. www.camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
o DOR
que sempre faremos o melhor a cada dia para nbssa querida Visconde Rio
Branco-MG.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 — CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco — MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. www.camaravrb.mg.gov.br
open original →