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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
Senhor Presidente,
Apresento a V. Exº.,nos termos do art. 24,8 1º do Regimento Interno,a
presente Indicação, sugerindo ao Senhgr Prefeito que faça a
Municipalização do Transito na Cidade.
JUSTIFICATIVA
Visualizar esta demanda do interesse toletivo é uma das tarefas
importante da administração pública. O procisso de municipalização do
trânsito requer alguns requisitos e uma infraestrutura mínima por parte do
município, que atenda as necessidades de | fiscalização, engenharia e
educação no trânsito. Essa estrutura mínima é de fato um pequeno
investimento quando comparado com os |serviços e melhorias de
mobilidade urbana prestadas pelo órgão de trânsito.
Contudo, é viável ao município neste processo de municipalização
do transito pois aí também reside um dos nossos direitos constitucionais
como o direito à vida à liberdade, à segurança é à propriedade
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de Abril de 2019
Vereador Autor Alex Vinicius Coelho
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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