CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
[Na
ESTADO DE MINAS GERAIS
redução dos subsídios dos,
poroso PROJETO DE LEINº 1192 12019
Dispõe à
Secretário.
MG.
O povo do Município de Visconde dd
seguinte Lei:
s, Diretores, Vice-Prefeito e
Prefeito em Visconde Do Rio Branco-
Rio Branco-MG, por seus
representantes, os vereadores, aprovaram e o Prefeito Municipal, sanciona a
Art. 1º O subsídio mensal dos “Secretár os, Diretores, Vice-Prefeito e
Prefeito será reduzido em 50% (cinquenta por cento) do valor atual em Visconde
Do Rio Branco-MG”, a partir do mês de maio do lano corrente até o término da
atual legislatura.
$1º Os cargos supracitados no caput desse i
(cinguenta por cento) de acordo com o salári
rtigo terão a redução de 50%
base de cada cargo.
82º Os subsídios supracitados no caput desse artigo serão reajustados de
acordo com o percentual anual do salário mínimo.
Art. 2º Para efeito desse Projeto de Le
Legislativa e a Lei Orgânica Municipal deverão ser
com essa Lei, em tempo hábil.
Art. 3º O recurso supracitado no caput
mediante o desconto de 50% nos subsídios dos ca
destinado as entidades filantrópicas tais como
Associação Beneficente Hospital São João Batista
São João Batista) e ARCA.
o Regimento Interno Casa
alteradas em compatibilidade
do art. 01 que será gerado
rgos supramencionados, será
o Nacional Clube, ORAMI,
, APAE, Asilo (Lar de Idosos
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.
Art. 5º São revogadas todas as disposições|em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 15 de abril de 2019.
SiQ
De
Marinho José de À
eida Neto-PSB
(Marinho do Hospital)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520
= TELEFAX: (32) 3551-8000. www.camara
ODO — Visconde do Rio Branco - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Nobre Edis,
Este projeto é de suma importância para a nossa população de
Visconde Do Rio Branco-MG, pois o presente projeto de Lei, que ora é
apresentado nessa Casa Legislativa, visa a cedução em 50% (cinquenta por
cento) do subsídio dos Secretários, Diretores, Vice-Prefeito e Prefeito, ainda
para vigente legislatura.
O objetivo de tal medida é repetir e/ou moralizar a função de ocupantes
de cargos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro
fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam
realmente contribuir com a melhoria e mudança para melhor de nossa cidade,
Assim agindo, a face política do agente público bcupante dos cargos citados,
torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela
cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse
público e ao desenvolvimento local.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo
como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários
municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol
de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e
as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a kcreditar que não há motivo
algum para que os esses cargos eletivos supracitados no corpo desta proposição
e os demais cargos de confiança recebam uma remuneração altíssima e
absurdamente desproporcional em um município| onde considerável parte da
população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma grande economia anual aos cofres do
município, no prazo de ano um ano teremos economizado o valor
aproximadamente de R$ 1.380.650,00. Com esta quantia, o executivo poderá
destinar os recursos adquiridos através destes projetos as instituições
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supracitadas no corpo deste projeto que precisam de recursos financeira para
as suas subsistências.
Temos convicção que este Projeto representa o desejo de nossos
munícipes que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação
pessoal pelo qual passa o país e dentro dele.
Todo poder está submetido ao ordenamento jurídico vigente, que é
composto de princípios e regras que orientam las relações jurídicas entre a
administração e o cidadão. Os princípios são expressões normativas a partir dos
valores (fundamentos constitucionais) ou fins (diretrizes constitucionais)
constitucionais, que garantem a coerência, a unicidade e a concreção de todo
ordenamento jurídico. São normas constitucionais hierarquicamente superiores
às regras constitucionais. Portanto, violar um princípio é muito mais grave que
transgredir uma norma qualquer.
Submetemos, pois, o presente Projeto jaos nobres Edis, para que
apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim,
estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando di igno e legítimo o nosso dever
de cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o
progresso e desenvolvimento.
A seguir, para apreciação de todos, mostraremos o salário base dos,
Secretários, Vice-Prefeito e Prefeito das subcitadas localidades.
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