br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 1793/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, SECRETÁRIOS, VICE-PREFEITO, PREFEITOS E TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS (CÂMARA MUNICIPAL E EXECUTIVO) EM VISCONDE DO RIO BRANCO-MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1762

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE EE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEIN? 1233/2019
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
Dispõe sobre à redução dos subsídios dos
EROTOCOLO MUSA Vereadores, Secretários, Vice-Prefeito,
DATA ENTR AS OU LSOÃA Prefeitos e todos os cargos comissionados
RÁRIO E (Câmara Municipe e Executivo) em
Visconde do Rio Branco — MG e da outras
providências.
O povo do município de Visconde do Rio Branco — MG, por seus representantes, Os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores, Secretários, Vice-Prefeito, Prefeitos
é todos os cargos comissionados (Câmara Municipal je Prefeitura Municipal), será
reduzido em 50% (cinquenta por cento) do valor atual em Visconde do Rio Branco.
81º - Os cargos supracitados no caput desse artigo terão redução de 50% (cinquenta por
cento) de acordo com o salário base de cada cargo.
82º - Os subsídios supracitados no caput desse artigo serão reajustados de acordo com o
percentual anual do salário mínimo.
Art 2º - Para efeito desse Projeto de Lei y Regimento Interno da Casa
Legislativa e a Lei Orgânica Municipal deverão ser altérados em compatibilidade com
essa Lei, em tempo hábil.
Art. 3º - Está Lei entrará em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.
Art. 4º - São revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Tancredo de Almeida Neves, 15 de abril de 2019.
j
Vereador e Segtetário Anísio Alves Ananias - PSD
Veréédos e Vice-Presidente Reginaldo Victor Bastos - PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS ERAIS
JUSTIFICATIVA
Pensando na preservação dos cofres públicos e principalmente na
população, pois estamos passando por um momento financeiro complicado
no município, estado e em todo o país, aonde entidades filantrópicas que
sobrevivem de doações e repasses de dinheiro; público, no qual não vem
recebendo e na grande maioria vindo a fechar a entidade, desta forma,
apresentamos a esta Casa Legislativa a presente preposição que tem sua
finalidade a redução de 50% (cingiienta por cento) dos subsídios dos
Vereadores, Secretários, Prefeito, Vice-Prefeito e de todos os cargos
comissionados (Câmara Municipal e Prefeitura) na cidade de Visconde do
Rio Branco.
Sendo assim, conto com O apoio dos nobres Edis para aprovação
deste projeto.
Vereador e Secretário Anísio Alves Ananias — PSD
ua pro
Vereador e Vice-Presidente Reginaldo Victor Bastos - PT
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail pc.sip.eliasQhotmail.com

open original →