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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O 3% 12019
“Acrescenta parágrafo único ao artigo 148 da Lei
Complementar de nº 039/2014”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco-MG, por seus
representantes, os vereadores, aprovaram e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 148º da Lei Complementar de nº 039 de 01 de
dezembro de 2014, passa a ser redigido acrescido de parágrafo único da maneira
subcitada:
Parágrafo único: O medidor de energia só poderá ser instalado pela
companhia distribuidora, mediante a apresentação do comprovante do imóvel
emitido pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a
Lei Complementar de nº 039/2014 ser republicada com as alterações contidas
nesta norma.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 25 de Setembro 2019.
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-PSB
(Marinho do Hospital) CAMARAS MUNICIPAL
DE vISCONDE
DO RIO BRANCO
protocoLo N: 2494) —
DATA ENTR 4
HORÁRIO 9 :44.9 h6
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco — MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. Wwww.camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Nobre Edis,
Este projeto é de suma importância para os munícipes, pois nos
hodiernos temos constatado que várias pessoas têm sido lesadas por
causa da duplicidade na cobrança da “taxa de iluminação pública”, que tem
sido cobrada de acordo com o supramencionado na conta que vem pela
ENERGISA e também no IPTU.
Somos cônscios que a Lei Complementar de nº 039/2014,
artigo 148º, traz uma segunda opção que tem gerado duplicidade de
cobrança dos munícipes de modo indevido. Por isso apresentamos esta
proposição com o propósito de dirimir estas causas eventuais que tem
gerado transtorno e desconforto a todos que estão sendo cobrados
indevidamente.
Sendo assim, diante do exposto, solicito o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do Projeto de Lei apresentado.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco — MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. www.camaravrb.mg.gov.br
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