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materia nº 104/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaALTERA A LEI Nº67/2017, QUE DISPÕE SOBRE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1807

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-17 Proposição arquivada Proposição arquivada pela mesa diretora por apresentar inconstitucionalidade.
2019-06-10 Proposição com pedido de Parecer Jurídico Vista com Pedido de Parecer Jurídico pelo Vereador José Silvio Gomes.
2019-06-03 Proposição com pedido de vista Proposição com pedido de vista pelo vereador José Silvio Gomes.
2019-05-21 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída ao presidente da comissão.
2019-05-20 Proposição apresentada para leitura Proposição entrou para leitura.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
Projeto de Lei Complementar Jou /2019
CAMARA MUNICIPAL
DE viscoNDE
DO RIO BRANCO Altera a Lei nº 67/2017, que dispõe sobre “Institui o
PROTOCOLO Nº AGO Plano de Cargos, Carreiras c Vencimentos da
osra err JEJOS/ODTO icipal de Vi
rosário 15:49] Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
LA LSRGE e dá Outras Providências”.
Po SPONSÁVEL
Ad
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, do Estado de Minas Gerais, faz saber
que povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. A atribuição do ASSESSOR DE GABINETE passa a ser redigida da seguinte
forma:
ASSESSOR DE GABINETE: Prestar assistência e assessoramento direto e
imediato ao Vereador quanto a proposituras de indicações, requerimentos e matérias
correlatas desta casa de leis; protocolizar as matérias legislativas na Secretaria da
Câmara Municipal; assessorar na recepção do público no Gabinete do Vereador;
coordenar atividades de cerimonial em eventos de interesse do vereador; agendar
compromissos e representar o vereador em reuniões e outros eventos; quando solicitado
promover os expedientes administrativos que visem ao bom funcionamento do gabinete;
orientar o vereador tecnicamente; acompanhar os processos legislativos de interesse do
vereador; acompanhar e informar ao Vereador sobre a pauta das reuniões da Câmara
Municipal; orientar o Vereador na formulação das respostas das correspondências que
lhe forem endereçadas; manter-se informado junto Assessor Legislativo da Câmara a
respeito da tramitação dos projetos; acompanhar, zelar e orientar o vereador na
utilização do material e equipamentos no Gabinete; nortear o vereador em relação à
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
organização do Gabinete quanto ao arquivamento de Projetos, proposições,
correspondências, memorandos, etc; outros encargos que lhe forem atribuídos pelo
Vereador. O provimento dos cargos de assessor de gabinete é de competência do
Vereador, que faça a solicitação ao Presidente da Câmara através de documentação
oficial para contratar o Assessor de Gabinete. O Presidente da Câmara Municipal, por
portaria, mediante indicação escrita e com documentos de cada vereador, sendo limitado
a 1 (um) assessor para cada vereador; a indicação do assessor não poderá recair em
parentes até o 3º (terceiro) grau, inclusive, por afinidade de qualquer dos nove
vereadores sob pena de ser negado a sua nomeação ou, se for constatada posteriormente
esta irregularidade, toda remuneração recebida pelo assessor desde a nomeação ate
exoneração deverá ser devolvida aos cofres do Município, devidamente corrigida e com
juros de 1% (um por cento) ao mês, pelo assessor, ou, se o mesmo não o fizer
espontaneamente, deverá aquele valor ser indenizado pelo vereador que o indicou,
acrescido de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado, sem prejuízo das
demais sanções previstas em lei; o assessor somente poderá ser exonerado do cargo
quando o Vereador que indicou assim o solicitar; a indicação do assessor e a respectiva
posse somente ocorrerá após a efetiva instalação dos gabinetes dos vereadores, e de
igual forma, com extinção ou não utilização do respectivo gabinete, os assessores
parlamentares vinculados serão exonerados no prazo máximo de 15 (quinze) dias da
constatação do evento que o recomendar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Lei 067, de
05 de junho de 2017, ser republicada com as alterações contidas nesta norma.
Salas das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 16 de maio de 2019.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
cf
VISCONDE DO RIO BRANCO
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Câmara dos Deputados, os Assessores são de responsabilidade
do gabinete, ou seja, responsabilidade do Deputado que solicitou o funcionário. Deste
modo, não podemos dar autonomia para que O Presidente da Câmara faça o que quer
com o Assessor de Gabinete, no qual a exoneração será decidida pelo Vereador que O
indicou ao cargo, sem apresentar uma motivação.
Vereador Hugo Elias de Lima Dinis - SD
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