PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
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PROJETO DE LEI N°1797/2019
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Legislativo Municipal de Visconde do Rio Branco aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam instituídas as diretrizes gerais para a
elaboração do Orçamento do Município de Visconde do Rio
Branco, exercício de 2020, nos termos estabelecidos por esta
Lei e pela legislação aplicável, especialmente pelo artigo 131
da Lei Orgânica, § 2º do artigo 165 da Constituição Federal,
Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº101/2000.
Art. 2º. No que concerne à responsabilidade na gestão
fiscal, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
I - desenvolvimento de ações planejadas e transparentes
tendentes à prevenção de riscos e correção de desvios capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas municipais;
II - definição de prioridades e metas para o exercício de
2020, detalhando as metas definidas no Plano Plurianual de
Investimentos;
III - definição de critérios para elaboração dos orçamentos
do Município;
IV -promoção do equilíbrio entre receitas e despesas,
mediante fixação das despesas correntes em valor inferior ao
das receitas correntes, possibilitando um mínimo de capacidade
de investimento;
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V - definição de critérios para a execução orçamentária:
para as concessões de subvenções, para transferências de
recursos para cobrir custeio dos órgãos do Estado ou da União
e para início de novos projetos;
VI -fortalecimento do órgão de controle interno e
aprimoramento do sistema de controle: das despesas das
unidades orçamentárias, da eficiência dos procedimentos e dos
processos, da arrecadação e do combate a inadimplência;
VII - limitação dos empenhos na hipótese de as receitas
municipais não comportarem o cumprimento das metas
estabelecidas e na hipótese da dívida fundada ultrapassar o
limite previsto em lei;
VIII - obediência aos limites legais para os gastos com
pessoal;
IX -combate a evasão fiscal, ampliando o sistema de
fiscalização tributária e a execução fiscal.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e as prioridades para o exercício
financeiro de 2020 guardarão compatibilidade e
correspondência com o Plano Plurianual relativo ao período
2018-2021, devendo observar as seguintes estratégias:
I - combater a pobreza e atender as demandas de educação,
saúde e assistência social, buscando a universalização da
oferta e melhoria contínua da qualidade de vida dos
munícipes;
II - modernizar a estrutura administrativa, buscando
minimizar os seus custos internos e maximizar a capacidade de
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investimentos;
III - promover o desenvolvimento sustentável voltado para a
geração de empregos e oportunidades de renda.
Parágrafo único. As denominações e unidades de medida das
metas da Lei Orçamentária Anual deverão ser as mesmas
utilizadas no Plano Plurianual referido no caput deste artigo.
Art. 4°. O Plano de Ação da Administração Municipal para
o próximo exercício, a ser incorporado na Lei Orçamentária e
em conformidade com o Plano Plurianual de Ação
Governamental, está fundamentado na continuidade
administrativa e na atual situação econômico-financeira,
observando as estratégias definidas no artigo anterior, tendo
como prioridades e metas definidas no ANEXO I.
Parágrafo único. As prioridades definidas neste artigo e
seus desdobramentos no Plano Plurianual terão antecedência na
alocação de recursos do orçamento de 2020, no caso das
despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa - instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
plano plurianual;
II – Atividade - um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto
de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação
de governo;
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III – Projeto - um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo; e
IV- Operação Especial - as despesas que não contribuem
para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta
um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
§1º. Cada programa identificará as ações necessárias
para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades,
projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
§2º. As atividades, projetos e operações especiais serão
desdobrados em subtítulos exclusivamente para especificar a
localização geográfica integral ou parcial das respectivas
atividades, projetos e operações especiais, não podendo
haver, por conseguinte, alteração da finalidade e da
denominação das metas estabelecidas.
§3º. Cada atividade, projeto e operação especial
identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§4º. As categorias de programação de que trata esta Lei
serão identificadas por programas, atividades, projetos ou
operações especiais, e respectivos subtítulos.
Art. 6º. O orçamento fiscal discriminará a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação
em seu menor nível, especificando os grupos de despesa, com
suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados,
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indicando, para cada categoria, a modalidade de aplicação, a
fonte de recursos e o identificador de uso:
1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida;
3 - outras transferências correntes;
4 - outras despesas correntes;
5 - investimentos;
6 - inversões financeiras;
7 - amortização da dívida; e
8 - outras transferências de capital.
Art. 7º. As metas físicas serão indicadas em nível de
atividade e projeto e constarão do demonstrativo com os
seus objetivos e indicadores para aferir os resultados
esperados, detalhadas por atividades, projetos e operações
especiais, com a identificação das metas, se for o caso, e
unidades orçamentárias executoras.
Art. 8º. O orçamento fiscal compreenderá a programação
dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias,
inclusive especiais, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual será elaborada a
partir de consultas e discussões com a sociedade civil no
Município, em fóruns populares - “Orçamento Participativo”.
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Art. 10. A proposta orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo no prazo previsto na Lei
Orgânica Municipal combinado com o artigo 68 dos ADCT da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e será composta de
orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta,
e será constituída de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
III - anexo do orçamento fiscal discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa,
referente ao orçamento fiscal.
§1º. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários
a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os
complementos referenciados no artigo 22, inciso III, da Lei
no 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
I - da evolução da receita municipal, segundo as
categorias econômicas, discriminando cada imposto e
contribuição de que trata o artigo 195 da Constituição
Federal;
I - da evolução da despesa do Erário Municipal,
segundo as categorias econômicas e natureza da despesa;
I - do resumo das receitas do orçamento fiscal por
categoria econômica;
IV - do resumo das despesas do orçamento fiscal por
categoria econômica;
V - da receita e da despesa, do orçamento fiscal segundo
categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei no 4.320, de
1964, e suas alterações;
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VI - das receitas do orçamento fiscal de acordo com a
classificação constante no Anexo III da Lei no 4.320, de 1964,
e suas alterações;
VI - das despesas do orçamento fiscal segundo a função e
subfunção;
VI - da programação referente à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da
Constituição Federal.
§2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei
orçamentária anual conterá:
I - análise da conjuntura econômica do País, com indicação
do cenário macroeconômico para 2020, e suas implicações sobre
a proposta orçamentária;
I - resumo da política econômica e social do Governo
Municipal;
I - justificativa da estimativa e da fixação,
respectivamente, dos principais agregados da receita e da
despesa.
§3º. O Poder Executivo disponibilizará, até 31 (trinta e
um) de julho, podendo ser por meios eletrônicos,
demonstrativos contendo as seguintes informações
complementares:
I - a evolução da receita nos três últimos anos, a
execução provável para 2019 e a estimada para 2020, bem como
a memória de cálculo dos principais itens de receitas,
destacando as premissas básicas de seu comportamento no
exercício de 2020;
II - a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e
total, executada nos últimos três anos, a execução provável
em 2020 e o programado para 2020, com a indicação da
representatividade percentual do total em relação à receita
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corrente e à receita corrente líquida, esta última tal como
definida na Lei Complementar nº 82, de 23 de março de 1995 e
Lei Complementar nº101/2000;
III - demais informações que o Legislativo Municipal
solicitar.
§4º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal o
projeto de lei orçamentária, além do texto devidamente
assinado, também, em meio eletrônico.
Art. 11. As fontes de recursos aprovadas na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser
modificadas, justificadamente, para atender às necessidades
de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do
Poder Executivo.
Art. 12. Os projetos de lei relativos a créditos
adicionais serão apresentados e aprovados na forma e com o
detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual.
§1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a
créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que
os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das
atividades, dos projetos e das operações especiais.
§2º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um
único tipo de crédito adicional.
§3º. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara
Municipal serão considerados automaticamente abertos com a
sanção e publicação da respectiva lei.
§4º. Nos casos de abertura de créditos à conta de
recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos
conterão a atualização das estimativas de receitas para o
exercício.
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Art. 13. A alocação dos créditos orçamentários será feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução
das ações correspondentes.
Art. 14. Não será aprovado projeto de lei que implique o
aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam
acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das
fontes de recursos.
Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, as receitas e as
despesas serão orçadas a preços de julho/2019.
§1°. Os valores contidos na Lei Orçamentária serão
atualizados monetariamente pelo Índice Geral de Preços - IGP,
apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
§2°. Os valores expressos na forma deste artigo serão
corrigidos sempre que a inflação acumulada for igual ou
superior a 5% (cinco por cento), na forma do disposto na Lei
Orçamentária Anual.
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 16. A elaboração e a aprovação da lei orçamentária
de 2020 deverão levar em conta a obtenção de um superávit
primário da Receita Corrente ou no montante destinado a
despesa com juros; e as despesas correntes deverão ser
inferiores às receitas correntes, conforme definido no Anexo
de Metas Fiscais desta Lei.
Art. 17. As despesas com o pagamento de precatórios
judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta
finalidade em operações especiais específicas, que constarão
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das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 18. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as
respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as
unidades executoras;
I - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais
de uma unidade orçamentária;
I - incluídas despesas a título de Investimentos -
Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de
calamidade pública formalmente decretados e fundamentados;
IV - transferidos a outras unidades orçamentárias os
recursos recebidos por transferência com destinação
específica;
V - classificadas como atividades dotações que visem ao
desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais
resultem produtos que concorram para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como classificados
como projetos ações de duração continuada.
Art. 19. Além da observância das prioridades e metas
fixadas nesta Lei, a lei orçamentária e seus créditos
adicionais somente incluirão projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os
projetos em andamento; ou
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma
etapa ou a obtenção de resultados completos do projeto,
considerando-se as contrapartidas do Estado ou União.
Art. 20. Não poderão ser destinados recursos para atender
as despesas com ações típicas do Estado e da União,
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ressalvadas as ações autorizadas em leis específicas,
constantes do Plano Plurianual ou objeto de convênio com a
municipalidade.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se como
ações típicas do Estado ou da União, as ações governamentais
que sejam de competência exclusiva do Estado ou da União.
Art. 21. A proposta orçamentária conterá reservas de
contingência vinculadas ao orçamento fiscal, em montante
equivalente a, no máximo, 3% (três por cento) do total da
receita corrente líquida.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, o percentual de que
trata o caput deste artigo não será inferior a 1%(um por cento).
SEÇÃO II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 22. As unidades responsáveis pela execução dos
créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da
despesa, observados os limites fixados para cada categoria de
programação e respectivos grupos de despesa e fontes de
recursos, especificando o elemento de despesa.
Art. 23. Para fins de apreciação da proposta
orçamentária e do acompanhamento de sua execução será
assegurado, ao órgão de controle interno, o acesso
irrestrito, para fins de consulta, à toda informação que o
mesmo julgar necessárias para o fiel cumprimento de seu
objetivo.
Art. 24. Havendo a necessidade de se proceder à limitação
do empenho das despesas fixadas para o exercício de 2020,
para se alcançar o superávit primário referido nesta Lei, a
mesma deverá ser feita de forma proporcional ao montante
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global das dotações de cada Poder, exclusive as destinadas
ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais,
benefícios previdenciários e amortização e encargos de
financiamento.
Art. 25. Os projetos de lei de créditos adicionais
terão como prazo para encaminhamento à Câmara Municipal a
data de 30 de dezembro de 2020.
Art. 26. São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e
fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente
ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências
derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual
e em seus créditos adicionais, de dotações a título de
subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de
natureza continuada, que preencham a condição de que sejam
de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de cultura, assistência social, de saúde ou educação e
estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência
Social.
§1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá
apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos 02
(dois) anos e de utilidade pública, emitida no exercício de
2020 por 02 (duas) autoridades locais e comprovante de
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regularidade do mandato de sua diretoria, exclusive as
entidades de representação de servidores públicos municipais.
§2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do
Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§3º. A Lei Orçamentária não destinará recursos para
entidades privadas que visem lucros ou remunere seus
dirigentes.
Art. 28. O Poder Executivo poderá abrir créditos
suplementares e especiais, até o limite do percentual das
despesas fixadas definido na Lei Orçamentária, mediante a
utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, incisos
I, II e III, da Lei n o 4.320, de 1964, e no artigo 166, § 8º,
da Constituição Federal.
Art. 29. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar
cronograma mensal de desembolso, Programação Financeira,
consolidando as despesas por natureza das despesas:
“pessoal”, “encargos sociais”, “Material de Consumo”, “Outros
Serviços e Encargos”, "Outras Transferências Correntes",
"Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões
Financeiras" e "Outras Transferências de Capital" à conta de
recursos do erário municipal, por órgão, agrupando-se fontes
vinculadas e não vinculadas.
§1º. O cronograma de que trata este artigo e suas
alterações, deverá explicitar os valores fixados na lei
orçamentária, e em seus créditos adicionais, e os valores
liberados para movimentação e empenho.
§2º. O Executivo Municipal deverá elaborar, buscando
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harmonizar com a Programação Financeira, Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, tendo como orientação a
definição de cotas orçamentárias resultante do desdobramento
da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual e observando os
seus efeitos sazonais.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DO
LEGISLATIVO
Art. 30. Para efeito do disposto no artigo 10 desta
Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Executivo, suas
respectivas propostas orçamentárias, até o dia 31 de julho do
corrente ano, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária anual.
Parágrafo único. Na elaboração de suas propostas, o
Legislativo Municipal terá como parâmetro de suas despesas:
I - com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a
folha de pagamento de maio de 2019, projetada para o
exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto na
Constituição Federal, alterações de planos de carreira,
verificados até 30 de junho de 2019, as admissões de
servidores e eventuais reajustes gerais a serem concedidos
aos servidores públicos municipais;
II - com os demais grupos de despesa, o conjunto das
dotações fixadas na lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2019;
III – com o conjunto das despesas, a fixação de
percentual máximo, em relação a receita corrente líquida
deste exercício, o destinado para 2019 ou a média dos
percentuais destinados para os 03 (três) últimos exercícios.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 31. Todas as despesas relativas à dívida pública
Municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as
atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Parágrafo único. As despesas com a dívida pública
mobiliária municipal serão incluídas, na lei e em seus anexos,
separadamente das demais despesas.
Art. 32 – Caso a dívida pública mobiliária ultrapasse o
limite legal, ficará o Executivo Municipal obrigado a limitar
empenho das despesas fixadas para o exercício de 2020 até
reduzir ao limite, de forma proporcional ao montante global
das dotações de cada Poder, exclusive as destinadas ao
pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais,
benefícios previdenciários e amortização e encargos de
financiamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 33. As despesas com pessoal, ativo e inativo, dos
Poderes Executivo e Legislativo, manter-se-ão dentro do
limite de 60% (sessenta por cento) de suas receitas
correntes líquidas, conforme determina a Constituição Federal
no artigo 169 e a Lei Complementar Nº101/2000.
Parágrafo único. No caso de instituições públicas
mantidas com encargos do Município, as despesas com pessoal e
encargos também serão computadas na forma que trata o “caput”
deste artigo.
Art. 34. O Poder Executivo, por intermédio do órgão
gestor de servidores, publicará, até 31 de julho de 2019, a
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tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do
quadro geral de pessoal civil, bem como os contratados
temporariamente, demonstrandoos quantitativos de cargos
ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos
vagos.
Parágrafo único. Os cargos transformados após 31 de
julho de 2019, em decorrência de processo de racionalização
de planos de carreiras dos servidores públicos, serão
incorporados à tabela referida neste artigo.
Art. 35. Os projetos de lei sobre transformação de
cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com
pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo,
deverão ser acompanhados de pareceres do órgão gestor de
servidores e do setor jurídico do Município, sobre aspectos
de suas respectivas áreas de competência.
Parágrafo único. Os responsáveis, no Poder Legislativo,
pelas áreas referidas no caput assumirão em seus âmbitos as
atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste
artigo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 36. A adequação da Legislação Tributária Municipal
para atender ao disposto nesta lei, obedecerá aos princípios
da legalidade, igualdade, anterioridade e irretroatividade da
Lei Tributária.
Art. 37. A concessão ou ampliação de incentivo, isenção
ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente
poderá ser aprovada caso indique a estimativa de renúncia da
receita e as despesas em idêntico valor, que serão anuladas,
inclusive transferências e vinculações constitucionais.
Parágrafo único. A lei mencionada neste artigo somente
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entrará em vigor após o cancelamento de despesas em idêntico
valor.
Art. 38. Na estimativa das receitas do projeto de lei
orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de
propostas de alterações na legislação tributária e das
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja
em tramitação na Câmara Municipal.
§1º. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no
projeto de lei orçamentária anual serão identificadas as
proposições de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das
propostas e seus dispositivos.
§2º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou
o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei
orçamentária anual para sanção do Prefeito, de forma a não
permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações
à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante
decreto, até trinta dias após a sanção do Prefeito à lei
orçamentária anual.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. A prestação de contas anual do Município
incluirá relatório de execução orçamentária na forma e com o
detalhamento exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais ou definidos pela Lei Complementar nº 101/2000,
devendo haver a consolidação das contas do Executivo e
Legislativo.
Parágrafo único. O Legislativo Municipal deverá
apresentar ao Executivo, até 10 (dez) dias após o mês de
competência, os balancetes ou balanços, demonstrativos e
demais informações necessárias para a regular consolidação das
contas municipais.
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Art. 40. Se o projeto de lei orçamentária anual não
for votado até 30 de novembro pelos Vereadores ou sancionado
pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2019, a programação dele
constante poderá ser executada, enquanto a respectiva lei não
for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do
total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara
Municipal.
§1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da
lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste
artigo.
§2º. Os saldos negativos eventualmente apurados em
virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de
orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto
neste artigo serão ajustados por decreto do Poder Executivo,
após sanção da lei orçamentária, por intermédio da abertura de
créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de
dotações.
§3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste
artigo as dotações para atendimento de despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - pagamento do serviço de dívida;
IV - pagamento das despesas correntes relativas à
operacionalização do Sistema Único de Saúde.
Art. 41. Somente poderão ser inscritas em restos a
pagar processado no exercício de 2020 as despesas empenhadas
e efetivamente realizadas até 31 de dezembro daquele
exercício.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo,
consideram-se realizadas as despesas em que a
contraprestação em bens, serviços ou obras tenha
efetivamente ocorrido no exercício, e que estejam devidamente
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amparadas por títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito, conforme estabelecido no artigo 63 da Lei
nº 4.320, de 1964.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 02 de maio de 2019.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
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Da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020
O Plano de Ação da Administração Municipal para o próximo
exercício, a ser incorporado na Lei Orçamentária e em
conformidade com o Plano Plurianual de Ação governamental, está
fundamentado na continuidade administrativa e na atual situação
econômico-financeira, observando as estratégias definidas no
artigo 3° desta Lei, tendo como prioridade as seguintes metas:
I – EDUCAÇÃO com ênfase no seguinte:
a) Melhorar as condições de infraestrutura das escolas e
creches, seus equipamentos, bem como o sistema de transporte e
merenda;
b) Ampliar o atendimento do CAEF e estendê-lo aos alunos
de outras escolas;
c) Criar novas Creches Municipais, aumentando a oferta de
vagas, ao começar pelo bairro Alto da Boa Vista com a instalação
de uma creche com a utilização do espaço onde funcionava o antigo
asilo;
d) Fornecer uniformes para todos os alunos da rede
municipal, priorizando o ensino infantil; Ampliar o número de
vagas na rede municipal de ensino;
e) Ampliar a frota do transporte escolar;
f) Dar continuidade ao processo de informatização do
Colégio Rio Branco, que já permite o acompanhamento online das
notas;
g) Informatizar as demais unidades escolares municipais;
h) Manter convênios com a APAE, Obras Sociais e Colégio
Rafaela;
i) Atender as diretrizes da Lei Federal 13.257, de 08 de
março de 2016, do Programa Primeira Infância (0-6 anos):
a. Priorizar a oferta de vagas em territórios críticos;
b. Articulação entre as escolas de educação infantil, as
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famílias e a comunidade;
c. Valorizar a cultura local na elaboração das propostas
pedagógicas;
d. Participação das famílias na formulação das propostas
pedagógicas;
e. Qualificação profissional e educação permanente para
educadores infantis;
f. Orientação aos professores e familiares para atenção às
crianças com deficiência;
g. Práticas afinadas com o processo de desenvolvimento
infantil (físico, afetivo, cognitivo, moral);
h. Educação orientada pelos princípios do cuidado e da
ludicidade/pedagogia do brincar;
i. Garantia de alimentação escolar.
II – SAÚDE com ênfase no seguinte:
a) Construir a Policlínica Municipal com consultórios
médicos em diversas especialidades;
b) Implantar o plantão aos finais de semana na nova
Policlínica Municipal;
c) Ampliar os Programas Remédio em Casa, Curativo em Casa e
Fisioterapia em Casa, buscando aumentar a atenção aos acamados,
idosos e pacientes com dificuldades de locomoção;
d) Aprimorar o acompanhamento humanizado no transporte de
pacientes com melhorias nos lanches distribuídos nas viagens
intermunicipais (Programa Kit Lanche);
e) Elaborar o Plano Municipal de Atenção a Primeira Infância
com base no Programa Primeira Infância (0-6 anos) que visa
atender as diretrizes da Lei Federal 13.257, de 08 de março de
2016:
a. Atendimento pré-natal;
b. Atenção obstétrica e neonatal humanizadas;
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c. Aleitamento materno e alimentação infantil;
d. Alimentação saudável, combate à desnutrição, prevenção da
obesidade infantil;
e. Vigilância à saúde pela equipe deAtenção Básica;
f. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
das crianças;
g. Vacinação;
h. Atenção à saúde mental das gestantes, das mães e das
crianças;
f) Desenvolver dentro do Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS) grupos de auxílio aos pacientes portadores de sofrimento
mental e seus familiares, buscando o resgate da cidadania,
autoestima e bem-estar;
g) Expandir a assistência à população idosa através do
ACISPES (Centros Mais Vida), com vistas a atenção global a saúde
do idoso;
h) Ampliar a atenção a Saúde do Idoso dentro da Rede
Municipal de Saúde; Implantar a Casa de Acolhimento ao Paciente
Oncológico;
i) Expandir a Rede de Farmácias Municipais, visando a
melhoria no acesso aos medicamentos distribuídos a população;
j) Ampliar a participação do NASF nas comunidades assistidas
pela Equipe de Estratégia da Saúde da Família;
k) Instalar, equipar e revitalizar as unidades de saúde nas
Zonas Urbana e Rural;
l) Ampliar o programa de Coleta de Sangue em Casa,
facilitando assim a realização de exames periódicos em pacientes
idosos e acamados;
m) Aumentar os recursos destinados ao Convênio com a
ASSORIPA para construção de novas baias, compra de alimentos e
medicamentos para os animais;
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n) Aumentar os recursos destinados ao Convênio com os
centros de recuperação de dependentes químicos entre eles o Sítio
Esperança e o Reviver;
o) Incentivar e promover atenção à Saúde do Homem, por meio
de campanhas de conscientização, disponibilidade de mais exames e
consultas com médicos especialistas;
p) Implantar Programa Academia de Saúde, com equipamento e
quadro de pessoal para orientação de práticas corporais,
atividades física e de lazer.
III – ASSISTÊNCIA SOCIAL E GERAÇÃO DE EMPREGO com ênfase no
seguinte:
a) CRAS/CREAS para as comunidades de forma itinerante,
alcançando assim um grande número de bairros;
b) Implantar novas instalações no CRAS no Barreiro;
c) Implantar espaços de convivência para idosos;
d) Articular parcerias para implantação do centro de
referência para atendimento aos moradores de rua;
e) Viabilizar a implantação da UAI (Unidade de Atendimento
Integrado) em Visconde do Rio Branco, reunindo em um mesmo espaço
vários órgãos e entidades integradas;
f) Ampliar a abrangência do Programa Família Acolhedora
(serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes,
afastados da família por medida de proteção);
g) Prosseguir com o apoio as obras sociais de amparo ao
idoso no município, trabalhando para manter os convênios
existentes com o Lar dos Idosos São João Batista e com a ORAMI
(Organização de Amparo aos Idosos);
h) Implantar infra-estrutura básica do novo distrito
industrial, a ser construído na Fazenda da Capela Velha, em
terreno doado pelo Estado de Minas Gerais;
i) Celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento
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Econômico de Minas Gerais (CODEMIG) para a obter assistência no
planejamento do Novo Distrito Industrial;
j) Criar Programa de Estímulos e Incentivos Fiscais para
implantação de novas empresas ou ampliação das indústrias
existentes no município;
k) Investir em programas de capacitação para empresários e
operários, por meio de cursos ofertados pelo SENAI, SENAC e
SEBRAE;
l) Ampliar convênio com a JUCEMG (Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais);
m) Aumentar a feira do Pequeno Produtor Rural, estendendo
o espaço às produções criativas locais, como doces e artesanatos;
n) Ampliar a parceria com os engenhos de açúcar mascavo,
rapadura e cachaça, com vistas a adquirir licenças ambientais,
alvarás e certificados da Vigilância Sanitária, para que seus
produtos possam ser comercializados em todo o território
nacional;
o) Estudar a viabilidade de estender o Programa Pré-enem
para os alunos do ensino público estadual;
p) Manter o transporte público universitário para Ubá,
Viçosa e Rio Pomba;
q) Ampliar o número de bolsas de estudos ofertadas pela
Prefeitura;
r) Manter incentivo destinado aos estudantes da rede
pública de ensino aprovados em Universidades Federais;
s) Construir a Praça de Esportes com Ginásio Poliesportivo
e Campo de Futebol Society no antigo campo do Barreiro;
t) Garantir apoio aos jovens, possibilitando-lhes
condições de dedicação ao treinamento esportivo e de participação
em competições;
u) Construir uma pista de Skate; Estimular à prática de
artes marciais;
v) Incentivar a participação no JEMG (Jogos Escolares de
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Minas Gerais).
IV – CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER com ênfase no
seguinte:
a) Prosseguir com o Projeto Raízes Culturais Rio-branquense
e ao Projeto Raízes Rurais (com ampliação para todas
comunidades);
b) Elaborar Calendário Oficial de Eventos Anuais incluindo as
comemorações tradicionais, folclóricas, religiosas, cívicas,
carnavalescas, esportivas, shows, micareta e demais promoções
populares;
c) Promover Encontro de Grupos de Folias de Reis e Folias de
São Sebastião e de Grupos de Congado;
d) Promover o Festival de Música Popular e o Festival
Gastronômico;
e) Transformar o Auditório Jotta Barroso (CAEF) em
Cineteatro;
f) Implantação de Cineclubes em escolas municipais, conforme
projeto aprovado pelo Ministério da Cultura;
g) Apoiar os eventos anuais realizados no Museu Municipal e
promover durante o ano letivo visitas monitoradas de alunos de
escolas públicas ao Museu Municipal;
h) Promover durante o ano letivo visitas de alunos de
escolas públicas; e em dias distintos grupos da terceira idade ao
Caminho da Água Santa (a mais de 800 metros de altitude);
i) Incentivar eventos científicos, acadêmicos, esportivos,
folclóricos, culturais, artísticos, históricos, empresariais e de
negócios, atraindo interesse de visitantes;
j) Realizar o Festival de Cinema com nova estrutura capaz de
oferecer oficinas aos participantes;
k) Incentivar o Ecoturismo, o Turismo Rural, Histórico e
Ambiental no Caminho da Água Santa, Conjunto Paisagístico Tombado
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pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, na Serra de
Santa Maria e Piedade;
l) Incentivar a preservação do Patrimônio Histórico,
Artísticos, Paisagísticos e Folclóricos; Apoiar através de
convênios o Nacional Atlético Clube;
m) Incrementar um programa de incentivo e apoio ao Esporte
Amador em suas diversas modalidades, nas escolas, nos bairros e
na zona rural;
n) Promover torneios esportivos entre bairros e localidades
rurais;
o) Criar o programa Jogos Escolares Municipais;
p) Promover o Encontro de Motos, Encontro de Carros Antigos
e movimentos ciclísticos;
q) Apoiar as bandas de música rio-branquenses.
V – DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
com ênfase no seguinte:
a) Dar continuidade ao asfaltamento das estradas da zona
rural, facilitando transporte da produção e proporcionando
mobilidade, segurança e melhoria na qualidade de vida da
população rural;
b) Construir e revitalizar ruas e avenidas, para facilitar
os acessos e a circulação entre os bairros, o que resultará em
melhoria no transporte coletivo e ao trânsito do município,
trazendo benefícios ao dia a dia da população;
c) Ampliar os espaços de convívio e lazer nos bairros,
visando à melhoria na qualidade de vida;
d) Implantar um bosque Urbano, área destinada ao turismo
ecológico, com trilha para caminhadas, em meio à preservação
ambiental e respeito à natureza;
e) Dar continuidade a construção dos muros de contenção no
Rio Xopotó;
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f) Implantar o Novo Aterro Sanitário;
g) Implantar sistema de coleta seletiva e viabilizar a
implantação da Usina de Reciclagem;
h) Manter e expandir o Programa das Barraginhas e
cercamentos de nascentes;
i) Incrementar ações que compatibilize o Turismo e a
Preservação da Natureza na área de Proteção Ambiental – APA – na
região da Serra da Piedade;
j) Manter a parceria com a COPASA para melhorar o
abastecimento de água com a construção de novos reservatórios e
novos poços artesianos;
k) Ampliar as atividades do SIMA – Sistema Municipal do
Meio Ambiente e do CODEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente;
l) Instituir o Plano Municipal de Saneamento Básico, para
realizar o Tratamento de Esgoto Sanitário;
m) Facilitar o acesso aos Programas de Fomento Rural do
Governo do Estado e da União;
n) Manter convênio com a EMATER para atender os pequenos e
médios agricultores;
o) Adquirir novos equipamentos agrícolas, ampliando o
auxílio ao produtor rural;
p) Priorizar o Programa MINHA CASA MINHA VIDA;
q) Ampliar parceria com a COHAB para a construção de mais
casas populares;
r) Implantar o Programa de Regularização para os lotes que
não tenham escritura.
VI – SEGURANÇA com ênfase no seguinte:
a) Criar a Guarda Municipal Comunitária para estar presente
nos diversos espaços públicos do município prestando orientações
à população e protegendo o patrimônio público e privado;
b) Dar continuidade ao Programa Olho Vivo VRB, um sistema de
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videomonitoramento permanente do Centro e dos bairros de Visconde
do Rio Branco;
c) Trabalhar em parceria com as Polícias Militar e Civil, na
qual a Prefeitura permite aos policiais o acesso ao Programa de
Georreferenciamento, o GEODADOS, o qual permite localizar a
origem de uma chamada, inclusive saber o nome do proprietário do
imóvel de onde partiu a ligação;
d) Prosseguir com as substituições da iluminação pública dos
diversos bairros, trocando as lâmpadas de mercúrio pelas lâmpadas
de vapor de sódio, eliminando pontos escuros visando dar maior
segurança em pontos fundamentais de circulação dos riobranquenses;
e) Desenvolver projetos em parceria com a Polícia Militar
para melhorar o patrulhamento na zona rural;
f) Pleitear junto ao Governo Estadual a instalação de uma
unidade do Corpo de Bombeiros;
g) Ampliar as atividades da Defesa Civil com trabalhos de
Prevenção a Incêndios.
VII – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com ênfase no seguinte:
a) Estabelecer mecanismos de reajuste salarial;
b) Realizar a revisão dos planos de Cargos, Carreiras e
Vencimentos;
c) Valorizar a participação dos servidores efetivos nos
cargos de direção e gerência da Prefeitura;
d) Modernizar e consolidar a legislação de pessoal, com
diálogo permanente com os servidores;
e) Desenvolver Programa de Moradia voltado aos servidores;
f) Estudar a viabilidade de implantação do Programa de Saúde
dos servidores;
g) Estabelecer sistema permanente de treinamento, formação e
qualificação dos servidores, com vistas à melhoria dos padrões de
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eficiência, eficácia e resultados da gestão do atendimento ao
público;
h) Manter o prazo da licença gestação em 180 (cento e
oitenta) dias;
i) Manter o abono ao servidor por nascimento de filho.
Visconde do Rio Branco, 02 de maio de 2019.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/2020
RENÚNCIA DE RECEITA
CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS POR TIPO DE RECEITA
(Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso V da Lei Complementar 101/2000)
TRIBUTO ISENÇÃO ISENÇÃO/TRIBUTO X
100
ITBI - Não há isenção 0%
ISSQN - Não há isenção 0%
IPTU - Não há isenção 0%
TAXAS: - Não há isenção 0%
Os montantes dos benefícios projetados para os exercícios de
2019 e 2020 representam os volumes programados de renúncia fiscal
nos orçamentos e na fixação de metas para esses exercícios, que
neste caso, não há isenção, portanto a projeção é zero.
Configuram, pois, um retrato do impacto provável das
desonerações sobre orçamentos futuros, impacto esse que se
projeta com base no atual arcabouço normativo de concessões, bem
como na execução orçamentária do município.
Em atendimento ao preceito da transparência, postulado pela
Lei de Responsabilidade Fiscal e primordialmente pela
Constituição Federal, nos princípios que estabelece para a
Administração Pública, o que se tem por escopo nas estimativas de
renúncia fiscal é a observação dos benefícios existentes à época
da consecução da LDO e o impacto de novas normas que se
contextualizam na edição dessa lei sobre o orçamento.
As medidas legais compensatórias de benefícios recentes, se
darão nos termos e em conformidade com a Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000 – LRF priorizando as receitas
tributárias, de acordo com os patamares observados nas
estimativas que constam deste documento, mediante melhoria
continuada da eficiência da ação fiscal.
Com tais ações, as concessões recentes, bem como as
atualmente inexistentes e aqui projetadas nulas, dar-se-ão de
sorte a não impossibilitar o cumprimento das metas que visam à
obtenção do equilíbrio entre receitas e despesas orçamentárias.
Por conseguinte, o quadro daí delineado, além de se fixar
nos estritos liames legais, confere relevância ao adimplemento de
benefícios possíveis que, uma vez concedidos, não comprometam a
obtenção das metas fiscais almejadas.
Visconde do Rio Branco, 02 de maio de 2019.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS P/2020
DEMONSTRATIVO DA MARGEM PARA EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000)
A margem para expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado será proporcional à evolução da taxa de
crescimento da economia local entre 2019 a 2022, sendo que em
2016 as Despesas Correntes representaram 79,47% das Receitas
Totais, em 2017 foram equivalentes a 94,45% e em 2018 foram
equivalentes a 89,68%. As Despesas Correntes mais o montante para
o pagamento de juros e amortização da Dívida Fundada indicam que
a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado é de 5,0% das Receitas. Para garantir uma
capacidade de investimentos de pelo menos 10% das Receitas o
Governo adotará algumas medidas para a recomposição das despesas
correntes. Assim, em 2019, 2020 e 2021, a margem para expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado será de 5,0%,
5,0% e 5,0%, respectivamente, conforme demonstrados no anexo de
metas fiscais.
Visconde do Rio Branco, 02 de maio de2019.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/2020
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art.4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000)
Implicarão em receita adicional para o governo municipal
os ativos contingentes, isto é, os direitos do Município
ajuizados que estão sujeitos à decisão judicial para o seu
recebimento.
Os riscos fiscais são classificados em duas categorias:
orçamentários e de dívida:
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem
respeito à possibilidade de as receitas e despesas
previstas não se confirmarem, isto é, que durante a
execução orçamentária ocorram desvios entre receitas
e despesas orçadas.
Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos
diferentes de eventos. São decorrentes da variação
das taxas de juros e do julgamento de processos
judiciais que envolvem a administração municipal.
Por sua vez, as despesas realizadas podem apresentar
desvios em relação às projeções utilizadas para elaboração do
orçamento, tanto em função do nível de atividade econômica,
da inflação observada, como em função de modificações
constitucionais e legais que introduzam novas obrigações para
o governo, tendo em vista que uma parte significativa destas
despesas poderão ser afetadas pela reforma tributária.
A seguir apresentamos os riscos que poderão afetar as
contas públicas no exercício de 2020:
Ações Judiciais - O Cálculo preliminar e atualizado
dos Precatórios de Visconde do Rio Branco para os
exercícios seguintes soma R$0,00, e as demais só deverão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
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influir nos orçamentos a partir de 2020;
O ICMS está entre as três maiores receitas do
município de Visconde do Rio Branco. Na composição do
índice do ICMS, para o exercício de 2020, serão levados em
consideração as médias dos índices do VAF relativos aos
anos- base de 2016 e 2017, apurados, respectivamente, nos
exercícios de 2018 e 2019.
Visconde do Rio Branco, 02 de maio de 2019.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
==================================================================================================================================
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Emitido por: FELIPERINCO
- RECEITAS FISCAIS
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
RECEITAS | REALIZADA | REALIZADA | REALIZADA | PREVISTA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA
FISCAIS | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
RECEITAS CORRENTES | 84.041.226,59| 90.716.260,95|100.016.463,77|111.398.664,10|119.565.862,69|124.547.566,15|123.478.853,19
RECEITAS DE CAPITAL | 3.979.201,77| 1.388.016,41| 1.312.045,61| 5.748.225,36| 7.347.561,00| 7.658.566,44| 7.853.193,26
(FUNDEB) | 9.251.937,71| 9.500.436,14| 10.413.968,96| 11.054.015,67| 12.849.946,00| 13.363.943,85| 13.898.501,59
SUB-TOTAL | 78.768.490,65| 82.603.841,22| 90.914.540,42|106.092.873,79|114.063.477,69|118.842.188,74|117.433.544,86
REND. APLIC. FINANCEIRAS | 495.833,01| 441.615,83| 1.044.655,31| 423.233,11| 463.526,53| 482.067,59| 501.350,29
ALIENAÇÃO DE BENS | 87.850,00| 0,00| 199.700,00| 90.000,00| 100.000,00| 120.000,00| 50.000,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO | 793.290,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
PRIVATIZAÇÕES | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
RETORNO OPER. DE CRÉDITO | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
SUB-TOTAL | 1.376.973,01| 441.615,83| 1.244.355,31| 513.233,11| 563.526,53| 602.067,59| 551.350,29
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
TOTAL RECEITAS FISCAIS | 77.391.517,64| 82.162.225,39| 89.670.185,11|105.579.640,68|113.499.951,16|118.240.121,15|116.882.194,57
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
- DESPESAS FISCAIS
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPESAS | REALIZADA | REALIZADA | REALIZADA | PREVISTA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA
FISCAIS | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
DESPESAS CORRENTES | 62.597.121,83| 78.022.798,07| 80.422.584,13| 84.443.713,34| 87.443.713,34| 91.334.320,35| 94.987.693,16
(-) JUROS ENC. DÍVIDA | 92.440,17| 40.397,49| 42.417,36| 44.538,23| 46.319,76| 48.172,55| 50.099,45
SUB-TOTAL | 62.504.681,66| 77.982.400,58| 80.380.166,77| 84.399.175,11| 87.397.393,58| 91.286.147,80| 94.937.593,71
DESPESAS DE CAPITAL | 8.260.154,86| 14.631.690,97| 15.023.415,15| 15.774.585,91| 16.405.569,35| 17.061.792,12| 17.744.263,81
(-) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 1.682.420,38| 1.766.541,40| 1.854.868,47| 1.947.611,89| 2.025.416,37| 2.106.537,02| 2.190.798,50
(-) CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
(-) CAPITAL INTEGRALIZADO | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
SUB-TOTAL | 6.577.734,48| 12.865.149,57| 13.168.546,68| 13.826.974,02| 14.380.152,98| 14.955.255,10| 15.553.465,31
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TOTAL DAS DESPESAS FISCAIS | 69.082.416,14| 90.847.550,15| 93.548.713,45| 98.226.149,13|101.777.546,56|106.241.402,90|110.491.059,02
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
RESULTADO PRIMÁRIO | 8.309.101,50| -8.685.324,76| -3.878.528,34| 7.353.491,55| 11.722.404,60| 11.998.718,25| 6.391.135,55
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
- PERCENTUAL DO RESULTADO PRIMÁRIO EM RELAÇÃO AO TOTAL DAS RECEITAS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2016 10,74
EXERCÍCIO DE 2017 -10,57
EXERCÍCIO DE 2018 -4,33
EXERCÍCIO DE 2019 6,96
EXERCÍCIO DE 2020 10,33
EXERCÍCIO DE 2021 10,15
EXERCÍCIO DE 2022 5,47
- DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
DISCRIMINAÇÃO | VALOR EM | VALOR EM | RESGATE | ATUALIZAÇÃO | SALDO EM | RESGATE | ATUALIZAÇÃO
| DEZ/2017 | DEZ/2018 | 2019 | 2019 | DEZ/2019 | 2020 | 2020
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
DÍVIDA CONSOLIDADA | 8.102.975,06| 6.261.341,93| 1.905.494,19| 5.287.831,55| 9.643.679,29| 2.000.768,90| 849.334,01
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
============================================================================================================================= ========
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Emitido por: FELIPERINCO
DISCRIMINAÇÃO | SALDO EM | RESGATE | ATUALIZAÇÃO | SALDO EM | RESGATE | ATUALIZAÇÃO | SALDO
| DEZ/2020 | 2021 | 2021 | DEZ/2021 | 2022 | 2022 | DEZ/2022
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
DÍVIDA CONSOLIDADA | 8.492.244,40| 2.100.807,34| 900.294,05| 7.291.731,11| 2.205.847,71| 954.311,70| 6.040.195,10
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
- COMPARATIVO RESULTADO NOMINAL
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
ESPECIFICAÇÃO | REALIZADA | REALIZADA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA
| 2017(A) | 2018(B) | 2019(C) | 2020(D) | 2021(E) | 2022(F)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
DÍVIDA CONSOLIDADA | 8.102.975,06| 6.261.341,93| 9.643.679,29| 8.492.244,40| 7.291.731,11| 6.040.195,10
(-) DISPONIBILIDADE | 6.535.626,62| 6.965.670,85| 7.424.011,99| 7.912.511,98| 8.149.887,34| 8.557.381,70
(-) APLIC. FINANCEIRA | 495.833,01| 528.458,82| 563.231,41| 600.292,04| 630.306,04| 661.821,97
(-) DEMAIS ATIVOS | 220.500,00| 235.008,90| 250.472,49| 266.953,58| 280.301,25| 294.316,32
(+) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | 5.906.139,64| 9.356.072,56| 3.421.989,84| 3.524.648,53| 3.630.389,20| 3.811.908,66
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
II - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA | 6.757.155,07| 7.888.275,92| 4.827.953,24| 3.237.135,33| 1.861.625,68| 338.583,77
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
(-) RECEITADE PRIVATIZAÇÕES | 0,00| 199.700,00| 90.000,00| 100.000,00| 120.000,00| 50.000,00
(-) PASSIVOS RECONHECIDOS | 2.242.305,83| 2.175.036,65| 2.109.785,00| 2.046.491,98| 6.776.850,37| 7.115.692,88
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
III - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA | 4.514.849,24| 5.513.539,27| 2.628.168,24| 1.090.643,35| -5.035.224,69| -6.827.109,11
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
1.3.1 - APURAÇÃO RESULTADO NOMINAL PARA O EXERCÍCIO 2020
RESULTADO NOMINAL (D - C) R$ -1.537.524,89
% DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA -140,97 %
1.3.2 - APURAÇÃO RESULTADO NOMINAL:
EXERCÍCIO DE 2022 -1.791.884,42
EXERCÍCIO DE 2021 -6.125.868,04
EXERCÍCIO DE 2020 -1.537.524,89
EXERCÍCIO DE 2019 -2.885.371,03
EXERCÍCIO DE 2018 998.690,03
- PERCENTUAL DO RESULTADO NOMINAL EM RELAÇÃO AO TOTAL DA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA APURADA:
EXERCÍCIO DE 2022 26,25
EXERCÍCIO DE 2021 121,66
EXERCÍCIO DE 2020 -140,97
EXERCÍCIO DE 2019 -109,79
EXERCÍCIO DE 2018 18,11
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
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ESTUDOS, METODOLOGIA DE CÁLCULOS E PREMISSAS
PARA AS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS
E ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS
DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
PARA O EXERCÍCIO DE 2020
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I - APRESENTAÇÃO
Mesmo diante do cenário macroeconômico analisado, buscou-se
consolidar as premissas, pressupostos e memória de cálculos das
estimativas das receitas e das adequações das despesas do
Município de Visconde do Rio Branco para o exercício de 2020.
Todas as projeções apresentadas seguiram critérios técnicos e
impessoais, visando oferecer o melhor resultado para o Município.
II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O equilíbrio preconizado pela Lei Complementar 101/2000 quanto
às finanças públicas não tem como eixo apenas o controle da
despesa, mas alcança também o controle das receitas públicas, a
efetiva previsão dos tributos de competência de cada ente
federado e sua efetiva arrecadação, o que se considera como
requisito essencial à responsabilidade na gestão fiscal.
Na esteira dos novos formatos introduzidos pela Lei
Complementar em questão, também a previsão de receitas ganhou
novos elementos, o que até então não se exigia, tal como a cabal
demonstração da sua lógica de composição, como se depreende do
caput do art. 12: “as previsões de receita observarão as normas
técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na
legislação, da variação do índice de preços, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três
anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se
referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas”.
Demais disso, nos termos exigidos pelo § 3º do artigo 12 da
LRF, “o Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais
Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do
prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias,
os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
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memórias de cálculo”.
Não bastam, com efeito, os estudos e estimativas da própria
administração, se lhe exigindo demonstrá-los perante os demais
poderes e o Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes
do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, o que se faz
nesta oportunidade.
Tenha-se, por fim, que a obrigação verificada na LRF se refere
apenas aos estudos e estimativas de receitas para o exercício
subsequente e suas respectivas memórias de cálculo. Todavia,
remetemos também o demonstrativo de evolução das receitas nos
últimos três anos, a projeção para o exercício corrente e os
exercícios de 2019 a 2021, a metodologia de cálculo e as
premissas utilizadas.
III - DA EVOLUÇÃO DAS RECEITAS (2016 A 2018)
Em observância ao disposto no caput do artigo 12 da Lei
Complementar Nº101/2000 está demonstrado a evolução das receitas
nos últimos três anos, nos anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Nos quadros demonstrativos está relacionada cada receita
efetivamente arrecadada nos respectivos exercícios, de 2016 a
2018, assim como as receitas arrecadadas nos primeiros meses de
2019.
As fontes utilizadas são os balancetes dos meses de dezembro
dos anos de 2016 a 2018, os primeiros contendo os valores
acumulados nos respectivos exercícios.
O quadro demonstrativo é o retrato fiel das receitas
efetivamente arrecadada, disposta de forma clara e simplificada,
já com a codificação atualizada em observância com as recentes
alterações dos anexos da Instrução Normativa nº15/2011 do TCEMG,
mantendo conformidade com a Portaria Conjunta nº 3, de 14 de
outubro de 2008 e com a Portaria Interministerial nº163, de 04 de
maio de 2001, que dispôs sobre normas gerais para consolidação
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das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, assim disposto no artigo 50, §2º, da Lei
Complementar nº101, de 04 de maio de 2000.
Embora em alguns exercícios a codificação utilizada fosse
outra, demonstrou-se a evolução já com a nova codificação para
possibilitar a adequada observância do artigo 12 da LRF e
contribuir na uniformização da codificação e da consolidação das
contas dos entes federativos.
IV – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS (2019 A 2022)
A projeção das receitas foi realizada para o período de
janeiro de 2020 a dezembro de 2022, sendo demonstradas anualmente
e de forma exigidas pela legislação. A projeção também está
demonstrada graficamente: evolução das Receitas Corrente e de
Capital de 2016 a 2018, a composição provável das receitas
municipais para o exercício de 2019.
Também, nos anexos, está o quadro demonstrativo da Receita
Corrente Líquida consolidada por categoria econômica, conforme
disposto no inciso IV do artigo 2º e no inciso I do artigo 53 da
Lei Complementar Nº 101/2000. O período da referida RCL é de
janeiro de 2016 a dezembro de 2018 destacando os seguintes grupos
de receitas: Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais,
Industriais, Agropecuárias, de Serviços, Transferências Correntes
(FPM, IRRF, ICMS, IPVA, IPI, FUNDEF e Outras Transferências) e
Demais Receitas Correntes.
V - DAS PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADAS E MEMÓRIA DE
CÁLCULO
As premissas utilizadas para as projeções das receitas foram
que:
a evolução das receitas observa uma determinada tendência;
o valor da receita de um determinado exercício tende a ser
mais próxima do exercício anterior do que dos anos mais
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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distantes;
o principal motivo para o crescimento nominal da receita é a
inflação – variação dos índices de preços;
o principal motivo para o crescimento real da receita é a
taxa de crescimento da economia nacional;
os efeitos de uma mudança da legislação tributária não se
dão todos no primeiro ano, mas apenas uma parte deles;
o desempenho da economia mundial, principalmente dos
parceiros comerciais do país, afeta diretamente na economia
nacional e, por consequência, na receita municipal.
A metodologia utilizada foi decorrente da análise da evolução
das receitas e dos demais índices econômicos nacionais, do estudo
individualizado do comportamento de receita arrecadada. Para a
projeção da receita foi utilizado o sistema de ponderação no
cálculo decorrente da série histórica do período analisado,
observando as premissas anteriormente referidas, bem como o
sistema de capitalização para “trazer” os valores arrecadados nos
anos anteriores a Valor Presente.
No cálculo da receita esperada, projeção da mesma, foram
atribuídos pesos aos valores efetivamente arrecadados nos anos
anteriores, privilegiando o último exercício. Assim, foram
atribuídos os pesos 70%, 20% e 10% para o primeiro, segundo e
terceiro ano anteriores ao exercício calculado, respectivamente.
A Data Focal - ano utilizado para a comparação das receitas
“trazidas” a valores atuais - foi o exercício para o qual foram
projetadas as receitas.
Na capitalização foi utilizado o regime composto, aplicando o
índice inflacionário a cada período calculado.
Assim, a fórmula utilizada para a projeção da receita em cada
exercício é a seguinte:
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Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
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RECEITA PROJETADA = (Receita do 3º ano X inflação até a Data
Focal X peso 10 + Receita do 2º ano X inflação até a Data Focal X
peso 20 + Receita do 1º ano X inflação até a Data Focal X peso
70) ÷ 100 X taxa de crescimento da economia nacional X taxa de
margem de erro da técnica (10%)
Para escolha do índice de correção da inflação foram
analisados diversos indicadores econômicos: IGP-M (FGV), INPC
(IBGE), IPCA (IBGE), DÓLAR COMERCIAL, UFIR e o SALÁRIO MÍNIMO.
Foi comparado cada um deles com o comportamento da receita, em
relação a série histórica de 2016 a dezembro de 2018. Após
análise, verificou-se que o INPC (IBGE) é o que mais se aproxima
da taxa da evolução da série, e, por isso, foi escolhido como o
índice de capitalização das receitas até a Data Focal.
Os índices inflacionários de 2019 a 2022 foram estimados
baseados na expectativa da equipe econômica do Governo Federal e
os recentes fatos conjunturais, sendo 4% para 2020 e 5% mesmo
índice para os demais exercícios, de 2021 a 2022.
VI – DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
As metas anuais relativas às receitas e despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública foram elaboradas
utilizando como parâmetro a metodologia de apuração estabelecida
na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais para emissão do “Relatório Resumido da Execução
Orçamentária” e pela Secretaria de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral de Minas Gerais para elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Estado.
Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os
seguintes procedimentos:
Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos anos
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de 2016 a 2018, fornecidos pela Contabilidade, possibilitando a
verificação do comportamento da receita e da despesa, nos anos
anteriores;
As projeções para o exercício de 2019, consignadas na Lei
Orçamentária Anual;
A previsão da receita para 2020 baseou-se na análise de cada
categoria de receita verificando o comportamento da receita
arrecadada no período de 2016 a 2018. Em virtude da análise
realizada foram utilizados vários critérios, conforme mencionados
nos anexos deste documento;
Foram incluídos na previsão de receita, a título de recursos
vinculados, os oriundos do SUS, FUNDEB, Salário Educação, PNAE,
PNAT, FNAS e convênios, por tratar-se de recursos garantidos por
lei ou convênios;
Entretanto, se até o mês de julho de 2019 novos convênios
forem negociados, tais valores serão incorporados à previsão da
receita para 2020, a qual será colocada à disposição do Poder
Legislativo no prazo estabelecido no § 3° do artigo 12 da LRF;
Os índices utilizados na previsão da receita para o período
de 2019 a 2022 foram os estabelecidos no Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias encaminhado pelo Governo Federal,
projetando uma inflação de 5%, 5% e 5% para os anos de 2020, 2021
e 2022 e crescimento econômico de 0,5%, 2,5% e 5,0%
respectivamente;
Reportando ainda ao Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Governo Federal, projeta-se um aumento do
salário mínimo para R$1.040,00 em 2020 e em 2021 o salário mínimo
subiria para R$1.082,00. Os parâmetros utilizados na elaboração
do projeto consideram uma TJLP de 6% em 2019 a 2021 e uma
expansão do PIB de 5,0% nesse período. O salário mínimo em 2019
está em R$998,00;
A despesa foi devidamente ajustada para os anos
subsequentes, como forma de garantir a obtenção de superávits
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primários positivos.
VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por fim, mais do que cumprir uma formalidade legal e debruçar
sobre números e índices, procurou-se descrever a técnica com o
máximo de simplicidade para democratizar acesso aos mecanismos da
gestão financeira do Município de Visconde do Rio Branco.
Visconde do Rio Branco, 02 de maio de 2019.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
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SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Emitido por: FELIPERINCO
Emissão: 14/05/2019 - 10:44 Página: 002
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PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ORÇAMENTO 2020
CONFERÊNCIA DE RECEITAS
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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
RECEITAS | REALIZADA | REALIZADA | REALIZADA | PREVISTA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETI| 703.185,84| 986.577,97| 1.329.257,13| 1.245.596,26| 1.301.648,09| 1.353.714,01| 1.407.862,57
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETI| 110.550,39| 14.466,02| 314.025,64| 355.368,54| 371.360,12| 386.214,52| 401.663,11
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE | 2.862.896,04| 3.211.342,95| 3.415.875,82| 5.235.632,79| 5.471.236,26| 5.690.085,71| 5.917.689,14
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE | 29.395,99| 37.149,58| 28.435,28| 19.233,04| 20.098,52| 20.902,46| 21.738,56
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE | 401.475,00| 527.246,23| 510.676,36| 593.134,44| 619.825,49| 644.618,51| 670.403,25
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE | 47.640,40| 43.228,81| 58.008,26| 72.025,12| 75.266,25| 78.276,90| 81.407,98
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “I| 676.335,80| 641.293,04| 612.525,23| 788.604,00| 872.260,00| 907.150,40| 943.436,42
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “I| 0,00| 0,00| 0,00| 380,00| 455,00| 473,20| 492,00
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “I| 4.700,14| 37.327,35| 14.329,22| 3.329,93| 3.479,00| 3.618,97| 3.763,73
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “I| 0,00| 0,00| 3,99| 1.200,00| 1.260,00| 1.310,40| 1.362,82
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QU| 2.356.973,02| 2.239.170,33| 2.399.531,20| 2.726.401,76| 2.711.149,84| 2.819.595,83| 2.932.379,67
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QU| 8.563,52| 12.424,63| 15.863,20| 20.085,24| 20.989,08| 21.828,64| 22.701,79
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QU| 36.739,62| 128.306,49| 132.065,65| 66.098,17| 69.072,59| 71.835,49| 74.708,91
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QU| 4.973,71| 4.080,79| 4.830,96| 38.896,20| 40.646,53| 42.272,39| 43.963,29
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE | 500.314,50| 317.915,02| 669.803,44| 696.595,58| 960.472,76| 998.891,67| 1.038.847,34
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE | 0,00| 0,00| 998,97| 0,00| 1.106,54| 1.150,80| 1.196,83
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERV| 1.102.347,10| 1.045.022,31| 824.025,81| 2.553.497,44| 2.668.404,82| 2.775.141,01| 2.886.146,65
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGI| 0,00| 0,00| 0,00| 1.265.150,45| 1.322.082,22| 1.374.965,51| 1.429.964,13
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGI| 0,00| 0,00| 0,00| 1.058,89| 1.106,54| 1.150,80| 1.196,83
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO | 2.500.957,22| 2.854.692,26| 3.420.702,74| 3.885.501,52| 4.060.349,09| 4.222.763,50| 4.391.673,58
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - P| 27.062,78| 26.391,21| 29.745,06| 44.452,80| 46.453,18| 48.311,31| 50.243,76
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - M| 179,70| 352,92| 1.018,54| 217,40| 240,00| 249,60| 259,60
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - D| 8.211,95| 17.848,95| 5.848,87| 9.032,10| 9.438,55| 9.816,09| 10.208,74
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORI| 0,00| 3.000.000,00| 20.500,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORI| 0,00| 0,00| 163,35| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BAN| 495.833,01| 441.613,86| 1.044.655,31| 422.467,35| 463.526,53| 482.067,59| 501.350,29
DIVIDENDOS - PRINCIPAL | 0,00| 1,97| 0,00| 765,76| 0,00| 0,00| 0,00
OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇO| 0,00| 0,00| 1.000.000,00| 1.559.138,00| 0,00| 0,00| 0,00
DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS| 30.583,09| 36.699,47| 44.061,70| 72.930,37| 76.212,24| 79.260,73| 82.431,16
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PRO| 0,00| 35.495,00| 27.602,44| 120.000,00| 0,00| 150.000,00| 0,00
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SA| 144.481,58| 150.853,91| 179.854,43| 0,00| 108.283,98| 112.615,34| 117.119,95
OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE - P| 0,00| 0,00| 0,00| 152.000,00| 159.500,00| 165.880,00| 172.515,20
OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL | 0,00| 0,00| 0,00| 87.000,00| 94.200,00| 97.968,00| 101.886,72 COTAPARTE DO FUNDO DE PARTI| 23.897.471,91| 22.753.548,64| 24.324.930,65| 26.137.094,52| 27.313.263,78| 28.405.794,33| 29.542.026,10
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTI| 0,00| 0,00| 0,00| 1.652.240,13| 1.726.590,94| 1.795.654,58| 1.867.480,76 COTAPARTE DO FUNDO DE PARTI| 0,00| 0,00| 2.134.425,46| 2.209.770,68| 1.726.590,94| 1.795.654,58| 1.867.480,76 COTA-PARTE
DO IMPOSTO SOBRE | 24.315,47| 27.184,39| 23.619,01| 13.891,50| 14.500,00| 15.080,00| 15.683,20 COTA-PARTE DA
COMPENSAÇÃO FI| 27.587,94| 26.318,89| 13.300,08| 35.904,00| 37.519,68| 39.020,47| 40.581,29 COTA-PARTE DO FUNDO
ESPECIAL| 201.057,25| 264.303,80| 404.607,06| 380.472,75| 397.594,03| 413.497,79| 430.037,70 TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS DO| 5.368.723,25| 5.761.734,15| 6.916.214,54| 7.320.162,30| 7.649.569,60| 7.955.552,38| 8.273.774,48 TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS DO| 0,00| 0,00| 0,00| 720.364,00| 810.000,00| 842.400,00| 876.096,00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
DO| 0,00| 0,00| 0,00| 637.880,00| 659.000,00| 685.360,00| 712.774,40 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO| 0,00|
0,00| 0,00| 300.000,00| 315.000,00| 327.600,00| 340.704,00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 0,00| 0,00|
0,00| 66.000,00| 25.600,00| 26.624,00| 27.688,96 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 390.738,08| 474.399,11|
242.835,03| 498.119,07| 518.043,82| 543.946,00| 571.143,00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-ED| 950.187,90| 934.889,39|
1.056.422,46| 1.068.789,48| 1.258.000,00| 1.308.320,00| 1.360.652,80 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FN| 27.540,00|
13.320,00| 11.340,00| 15.280,65| 16.686,85| 17.354,32| 18.135,27
============================================================================================================================= =====
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Emitido por: FELIPERINCO
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FN| 408.356,00| 437.794,80| 452.218,00| 452.700,00| 473.071,50| 491.994,36| 511.674,13
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FN| 93.575,05| 76.561,39| 85.832,88| 114.373,35| 119.520,15| 124.300,96| 129.272,99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETA| 193.521,74| 261.275,62| 180.971,66| 283.673,37| 296.438,37| 308.295,90| 320.627,74
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO | 109.739,52| 111.991,80| 116.811,36| 136.400,00| 142.538,00| 148.239,52| 154.169,10
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 0,00| 0,00| 0,00| 150.000,00| 200.000,00| 208.000,00| 216.320,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON| 0,00| 0,00| 0,00| 100.000,00| 208.000,00| 260.000,00| 370.240,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 0,00| 0,00| 0,00| 491.538,00| 446.034,62| 463.876,00| 482.431,04
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNI| 2.053.354,48| 2.169.009,05| 0,00| 100.000,00| 120.000,00| 124.800,00| 129.792,00
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIP| 18.000.976,84| 20.215.206,84| 22.664.068,06| 23.457.060,86| 26.800.000,00| 27.872.000,00| 28.986.880,00
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIP| 4.003.624,92| 4.139.323,67| 4.611.880,56| 5.185.000,00| 7.073.338,63| 7.356.272,18| 1.650.523,06
COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPI| 223.570,27| 254.935,81| 328.547,48| 340.631,50| 355.959,91| 370.198,31| 385.006,24
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO D| 65.313,42| 89.296,77| 70.889,39| 126.000,00| 131.670,00| 136.936,80| 142.414,27
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO| 2.900.690,38| 3.638.921,95| 5.097.386,40| 2.250.000,00| 2.351.250,00| 2.445.300,00| 2.543.112,00
TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DE| 0,00| 0,00| 0,00| 119.400,00| 124.773,00| 129.763,92| 134.954,48
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO D| 253.260,00| 963.240,00| 508.230,00| 345.203,77| 365.000,00| 379.600,00| 394.784,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON| 0,00| 0,00| 0,00| 314.600,00| 346.060,00| 359.902,40| 374.298,50
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ES| 44.708,40| 300.000,00| 171.382,20| 80.000,00| 172.000,00| 178.880,00| 186.035,20
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MU| 0,00| 0,00| 31.074,24| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 11.819.837,79| 11.188.458,50| 13.340.315,19| 13.303.862,00| 14.486.835,00| 15.066.308,40| 15.668.960,74
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍ| 18.717,96| 217.280,92| 11.984,01| 0,00| 25.289,00| 26.300,56| 27.352,58
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍ| 0,00| 0,00| 0,00| 24.000,00| 26.000,00| 27.040,00| 28.121,60
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PES| 0,00| 0,00| 0,00| 24.200,00| 25.289,00| 26.300,56| 27.352,58
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ| 0,00| 0,00| 26.674,32| 115.529,01| 120.727,82| 125.556,93| 130.579,21
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ| 21.904,07| 24.558,85| 26.128,59| 0,00| 121.096,77| 125.940,64| 130.978,27
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ| 36.576,31| 31.022,13| 32.922,89| 0,00| 141.358,20| 147.012,53| 152.893,03
MULTAS E JUROS PREVISTOS EM | 0,00| 0,00| 0,00| 2.083,72| 2.200,00| 2.288,00| 2.379,52
OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCI| 0,00| 0,00| 0,00| 2.917,21| 3.454,88| 3.800,37| 3.971,39
RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - P| 57,00| 0,00| 11.942,56| 10.223,00| 12.000,00| 12.480,00| 12.979,20
OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCI| 8.259,61| 4.276,62| 221.609,90| 25.717,58| 28.456,00| 29.594,24| 30.778,01
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS | 533.154,54| 174.999,96| 470.531,61| 360.000,00| 420.000,00| 436.800,00| 454.272,00
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS | 311.006,09| 352.906,83| 322.959,58| 391.788,50| 409.418,98| 425.795,74| 442.827,57
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
TOTAL RECEITAS CORRENTES | 84.041.226,59| 90.716.260,95|100.016.463,77|111.398.664,10|119.565.862,69|124.547.566,15|123.478.853,19
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRAT| 793.290,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E S| 87.850,00| 0,00| 199.700,00| 90.000,00| 100.000,00| 120.000,00| 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 416.420,00| 373.950,00| 100.000,00| 105.000,00| 110.250,00| 115.763,00| 121.550,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 0,00| 0,00| 0,00| 387.000,00| 0,00| 0,00| 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 67.356,50| 436.566,41| 381.995,61| 868.200,63| 1.413.885,00| 1.470.440,40| 1.529.258,02
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO D| 0,00| 0,00| 81.600,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO D| 122.784,30| 0,00| 0,00| 118.624,73| 163.426,00| 169.963,04| 176.761,56
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON| 240.000,00| 0,00| 0,00| 880.000,00| 915.200,00| 951.808,00| 951.808,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNI| 656.298,50| 97.500,00| 48.750,00| 968.000,00| 1.064.800,00| 1.107.392,00| 1.151.687,68
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 0,00| 0,00| 0,00| 290.000,00| 330.000,00| 343.200,00| 356.928,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 1.595.202,47| 480.000,00| 500.000,00| 991.400,00| 1.450.000,00| 1.508.000,00| 1.568.320,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON| 0,00| 0,00| 0,00| 1.050.000,00| 1.800.000,00| 1.872.000,00| 1.946.880,00
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL | 3.979.201,77| 1.388.016,41| 1.312.045,61| 5.748.225,36| 7.347.561,00| 7.658.566,44| 7.853.193,26
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS| 88.020.428,36| 92.104.277,36|101.328.509,38|117.146.889,46|126.913.423,69|132.206.132,59|131.332.046,45
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
DEDUÇÃO COTA-PARTE DO FUNDO | 4.798.824,83| 4.550.709,39| 4.864.985,87| 5.227.418,90| 6.382.411,20| 6.637.707,65| 6.903.215,95
DEDUÇÃO COTA-PARTE DO IMPOST| 4.862,94| 5.436,72| 4.723,68| 2.778,30| 2.900,00| 3.016,00| 3.136,64
DEDUÇÃO TRANSFERÊNCIA FINANC| 21.947,88| 22.398,36| 23.362,20| 27.280,00| 33.008,80| 34.329,15| 35.702,32
DEDUÇÃO COTA-PARTE DO ICMS -| 3.600.195,05| 4.043.041,03| 4.532.812,75| 4.691.412,17| 5.085.488,40| 5.288.907,94| 5.500.464,25
DEDUÇÃO COTA-PARTE DO IPVA -| 781.392,95| 827.863,49| 922.374,98| 1.037.000,00| 1.275.337,40| 1.326.350,90| 1.379.404,93
DEDUÇÃO COTA-PARTE DO IPI - | 44.714,06| 50.987,15| 65.709,48| 68.126,30| 70.800,20| 73.632,21| 76.577,50
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
============================================================================================================================= ========
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Emitido por: FELIPERINCO
TOTAL RECEITAS - DEDUÇÃO | 9.251.937,71| 9.500.436,14| 10.413.968,96| 11.054.015,67| 12.849.946,00| 13.363.943,85| 13.898.501,59
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
=====================================================================================================================================
TOTAL GERAL | 78.768.490,65| 82.603.841,22| 90.914.540,42|106.092.873,79|114.063.477,69|118.842.188,74|117.433.544,86
============================================================================================================================= ========
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
PROGRAMA : 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO : PAGAMENTO DE SETENÇAS E ENCARGOS JUDICIAIS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
P.G.M ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS MANTIDOS % 100
PROGRAMA : 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA
OBJETIVO : MELHORIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
GAB000 MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13
GAB000 MANUTENÇÃO DE PESSOAL DA CHEFIA DE GABINETE REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13
GAB000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATIVIDADES MANTIDAS % 100
C.I 00 MANUTENÇÃO DE PESSOAL DO CONTROLE INTERNO REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13
C.I 00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO ATIVIDADES MANTIDA % 100
P.G.M MANUTENÇÃO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13
P.G.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL ATIVIDADES MANTIDAS % 100
P.G.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON ATIVIDADES MANTIDAS % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13
A.D.M MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13
A.D.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADES MANTIDAS % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATIVIDADES MANTIDAS % 100
S.F.E MANUTENÇÃO DO INCENTIVO AO (GANHA MAIS) IMPOSTOS RECEBIDOS % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO BOLSAS CONCEDIDAS % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO JUCEMG ATIVIDADES MANTIDAS % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP CONTRIBUIÇÃO MANTIDA MÊS 12
A.D.M MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO CONVÊNIO MANTIDO % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO CONVÊNIO MANTIDO % 100
A.D.M TRANSFERÊNCIA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM TRANSFERENCIA MANTIDA MÊS 12
A.D.M TRANFERÊNCIA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - ASSERV TRANFERENCIAS MANTIDAS MÊS 12
A.D.M MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM INCRA CONVÊNIO MANTIDO MÊS 12
A.D.M TRANSFERÊNCIA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS - AMM TRANSFERÊNCIAS MANTIDAS % 100
S.F.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TERMINAL RODOVIÁRIO ATIVIDADES MANTIDAS % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL SUBVENÇÕES MANTIDAS % 100
A.D.M CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PESSOAL CAPACITADO PESSOAS 1274
S.F.E MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.F.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.F.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
O.M.U MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
O.M.U MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
0.M.U MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DO MUNICÍPIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
A.M.A MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
A.M.A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE NOVA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
S.M.S MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA
SECRETARIA
MENSAL 13
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICPAL ANTIDROGAS - COMAD ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.C MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE NOVA % 100
GAB. 0 MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO VICE-PREFEITO ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
S.M.D MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.D MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0003 POLICIAMENTO URBANO E RURAL
OBJETIVO : POLICIAMENTO URBANO E RURAL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.D.M MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL CONVÊNIO MANTIDO
A.D.M MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR CONVÊNIO MANTIDO
A.D.M MANUTENÇÃO DO PROGRAMA OLHO VIVO VIGILANCIA E MONITORAMENTO VISUAL
A.DM 0 MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA CONVÊNIO MANTIDO
MENSAL 12
MENSAL 12
MENSAL 12
MENSAL 12
PROGRAMA : 0004 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
OBJETIVO : PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE DESASTRES NATURAIS
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.M.A MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PREVENÇÃO E O COMBATE DESASTRES EM MENSAL 12
GERAL
A.M.A MANUT. ATIV. COORD. DEF.CIVIL - COMDEC ATIVIDADES MANTIDAS % 100
PROGRAMA : 0005 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO : PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA
PROGRAMA : 0007 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA
OBJETIVO : PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA DOS SERVIÇOS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
O.M.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOBILIDADE URBANA POPULAÇÃO ATENDIDA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA LIMPEZA REALIZADA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DA COCHEIRA PÚBLICA ATIVIDADE MANTIDA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO E CAPELAS MORTUÁRIAS ATIVIDADE MANTIDA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.M.U AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DO SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA PROJETO REALIZADO % 100
O.M.U AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA OBRAS IMOVEL ADQUIRIDO UNID 1
O.M.U CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS OBRAS REALIZADAS UNID 1
0.M.U CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS OBRAS REALIZADAS UNID 1
0.M.U CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS OBRAS REALIZADAS UNID 1
O,M,U AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES IMÓVEL ADQUIRIDO UNID 1
O.M.U CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CASAS POPULARES OBRAS REALIZADAS UNID 1
O.M.U CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CASAS POPULARES OBRAS REALIZADAS UNID 1
O.M.U MANUTENÇÃO DO FUNDO/CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.M.U MANUT REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.M.U CONSTRUÇÃO E CANALIZAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO OBRAS REALIZADAS % 100
O.M.U CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS/SEMI-ARTESIANOS OBRAS REALIZADAS UNID 0
O.M.U MANUTENÇÃO DA REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.M.U CONSTRUÇÃO E CANALIZAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO OBRAS REALIZADAS UNID 1
O.M.U CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS/SEMI-ARTESIANO OBRAS REALIZADAS UNID 0
O.M.U CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E BARRAGEM OBRAS REALIZADAS UNID 0
O.M.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - TORRE TV ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.M.U OBRAS E INSTALAÇÕES NA TORRE DE TV OBRAS REALIZADAS UNID 0
O.M.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA URBANA E RURAL SERVIÇOS MANTIDOS % 100
O.M.U OBRAS DE EXTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA URBANA E RURAL OBRAS REALIZADAS UNID 1
O.M.U PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS OBRAS REALIZADAS UNID 1
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.D.M AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA PÚBLICA ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 12
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
0.M.U0 MANUTENÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS COM ENCASCALHAMENTO OBRAS REALIZADAS
O.M.U CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE DISTRITO INDUSRIAL OBRAS REALIZADAS
O.M.U CONTRUNÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL PROJETO MANTIDO
O.M.U AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO CEMITÉRIO ATIVIDADE NOVA
UNID 1
UNID 0
UNID 1
UNID 0
PROGRAMA : 0008 DESENVOLVIMENTO DA AGRIC. MELHORIA DO ABASTEC
OBJETIVO : DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MELHORIA DO ABASTECIMENTO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.M.A CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO GALPÃO PARA ESTOCAGEM CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE GALPAO
A.M.A MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER ATIVIDADE MANTIDA
A.M.A MANUTENÇÃO CONVÊNIO ASSOC. COMUNITARIAS RURAIS SUBVENÇÃO SOCIAL
A.M.A MANUTENÇÃO CONVÊNIO IMA CONVÊNIO MANTIDO
A.M.A MANUTENÇÃO FORNECIMENTO DE INSUMOS, SERV. E EQUIPEMENTOS AGROPECUARIOS ATIVIDADE NOVA
UNID 1
% 100
% 100
% 100
% 100
PROGRAMA : 0009 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO : PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.M.A OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA USINA/ATERRO SANITÁRIO PROJETO MANTIDO UNID 1
A.M.A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES USINA/ATERRO SANITARIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO DO CONSELHO/ FUNDO MEIO AMBIENTE - CODEMA ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO CONVÊNIO IEF ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLICIA MILITAR MEIO AMBIENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO CONSÓRCIO CIMVALP ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IBAMA ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0010 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
OBJETIVO : PREVENÇÃO E CONTENÇÃO DE DESASTRES NATURAIS - PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.M.A MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR ATIVIDADE NOVA
A.M.A MANUT. ATIV. COORD. DEF.CIVIL - COMDEC ATIVIDADE MANTIDA
A.M.A OBRAS/INSTALAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PROJETO NOVO
% 100
% 100
UNID 0
PROGRAMA : 0011 ATENÇÃO BÁSICA
OBJETIVO : ATENÇÃO BÁSICA PARA TODOS OS CIDADÃO RIOBRANQUENSE VIA PSF ( PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA)
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF ATIVIDADE MANITDA
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS ATIVIDADE MANTIDA
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS ATIVIDADE MANTIDA
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL SAÚDE BUCAL ATIVIDADE MANTIDA
MENSAL 13
MENSAL 13
% 100
MENSAL 13
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PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2020
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SAÚDE BUCAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL NASF REMUNERAÇAO PAGA MENSAL 13
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NASF ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA UNIDADE DE SAÚDE AQUISIÇÃO DE IMOVEL UNID 0
S.M.S CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE UNIDADE DE SAÚDE UNID 1
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CENTRO DE SAÚDE BEIRA RIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO SETOR ATIVIDADE NOVA % 100
PROGRAMA : 0012 ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO : ATENDIMENTO DE ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA TODOS OS CIDADÃOS DO MUNICIPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.S MANUTENÇÃO DA REDE BRASIL SEM MISÉRIA ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO - TFD ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO - FISIOTERAPIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
S.M.S MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DO CONSORCIO REGIONAL INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - SIMSAÚDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS - CEO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS - CEO ATIVIDADE NOVA MENSAL 13
S.M.S REPASSE PARA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA LEITO UTI ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE PROJETO MANTIDO UNID 0
S.M.S REPASSE PARA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA MACRO SUDESTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0013 ASSITÊNCIA FARMACEUTICA
OBJETIVO : ASSITÊNCIA FARMACEUTICA PARA TODA A POPULAÇÃO DO MUNICIPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.S MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0014 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO : VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA E SANITARIA PARA TODA A POPULAÇÃO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATIVIDADE MANTIDA
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ATIVIDADE MANTIDA
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PESSOAL PAGO
% 100
% 100
MENSAL 13
PROGRAMA : 0015 ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL
OBJETIVO : ASSISTENCIA AS PESSOAS COM VARENCIA NUTRICIONAL - ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VACA MECÂNICA ATIVIDADE MANTIDA
S.M.S MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ATIVIDADE NOVA
% 100
% 100
PROGRAMA : 0016 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBJETIVO : PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA TODOS OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEF ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEC ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEP ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEM ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEJA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO/CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0017 EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA
OBJETIVO : EXPANDIR E MELHORAR A CADA DIA A EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DO SETOR C/ RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
S.M.E MANUT. DO PESSOAL DOCENTE DO COL. MUN. RIO BRANCO COM RECURSO PRÓPRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO/CONSELHO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR PROJETO NOVO UNID 0
S.M.E CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA UNIDADE ESCOLAR PROJETO MANTIDO UNID 1
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QESE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS PROJETO MANTIDO UNID 1
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DO SETOR COM RECURSO PRÓPRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO (PROFESSOR EM SALA - CRECHE) REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO REMUNERAÇÃO PAGA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM RECURSO VINCULADO - CRECHES ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÃO MANTIDA SUBVENÇÃO 1
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÃO MANTIDA SUBVENÇÃO 1
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB (PROFESSOR EM SALA) REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E MANUT. DO PESSOAL DOCENTE DO COL. MUN. RIO BRANCO COM RECURSO FUNDEB (PROFESSOR EM SALA) REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO/CONSELHO DO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB (PROFESSOR EM SALA - PRÉ-ESCOLAR ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB (PROFESSOR EM SALA - CRECHE) REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0018 TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO : TRANSPORTAR ALUNOS DA ZONA RURAL E ZONA URBANA PARA SUAS UNIDADES DE ENSINO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO VINCULADO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO VINCULADO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RECURSO PROPRIO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO VINCULADO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE NOVA % 100
PROGRAMA : 0019 EXPANSÃO DA EDUC. PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSIN
OBJETIVO : EXPANDIR A EDUCAÇÃO PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSINO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.E MANUT. DO PESSOAL DOCENTE DO COL. MUN. RIO BRANCO (PROFESSOR EM SALA) REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE REMUNERAÇÃO PAGA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÃO MANTIDA SUBVENÇÃO 1
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.E MANUT. DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO (PROFESSOR EM SALA) REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM O SENAI ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0020 FOMENTO AO TURISMO
OBJETIVO : INCENTIVAR O TURISMO MUNICIPAL
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA
S.M.C MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO ATIVIDADE NOVA
% 100
% 100
PROGRAMA : 0021 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E A
OBJETIVO : ZELAR PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E ARQUEOLÓGICO DO MUNICIPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.C REFORMA/AMPLIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL PROJETO MANTIDO UNID 1
S.M.C REFORMA/AMPLIAÇÃO DOS BENS PROTEGIDOS PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO PROJETO NOVO UNID 1
S.M.C MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DOS BENS MATERIAIS E IMATERIAIS PROTEGIDOS PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0022 INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA
OBJETIVO : INCENTIVAR A PRATICA DE ESPORTE NO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO AOS CAMPEONATOS COMUNITÁRIOS ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMETNTO DAS ATIVIDADES DO DESPORTO E LAZER ATIVIDADE NOVA % 100
PROGRAMA : 0023 IMPLANTAÇÃO DA POLITICA DE DESPORTO E LAZER
OBJETIVO : IMPLANTAR POLITICAS DE DESPORTO E LAZER NO MUNICIPIO - IMPLANTAÇÃO DA POLITICA DE DESPORTO E LAZER
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO COMEMORAÇÃO DE FESTAS CIVICAS E TRADICIONAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO CARNAVAL ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FEMUP ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FANFARRA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO PROJETO MANTIDA UNID 1
S.M.C CONSTRUÇÃO E REFORMA CENTRO/QUADRA POLIESPORTIVA PROJETO MANTIDO UNID 1
PROGRAMA : 0024 GESTÃO E EXECUÇÃO POLÍTICAS DE ASSIST. SOCIAL
OBJETIVO : GESTÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ATIVIDADE MANTIDA % 100
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PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
S.M.D MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CRAS PROJETO MANTIDO UNID 0
S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CREAS PROJETO MANTIDO UNID 0
S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SERV. DE CONVIVENCIA E FORTALECIMETNO DE VINCULO - SCFV ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - PSC/LA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO ATIVIDADES ASSISTENCIA AO IDOSO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO CONSELHO DO FUNDO DO DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 9999 RESERVAS
OBJETIVO : DESTINAÇÃO ESPECIFICA SEM VINCULAÇÃO A QUALQUER ÓRGÃO, CUJA FINALIDADE PRINCIPAL É SERVIR DE FONTE DE CANCELAMENTO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, AO LONGO DO EXERCÍCIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.D.M RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA % 1