br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 1797/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 2019
Date 2019-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1808

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-13T10:58:13.522178-03:00 Aprovado 4 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
 PROJETO DE LEI N°1797/2019
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Legislativo Municipal de Visconde do Rio Branco aprova, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam instituídas as diretrizes gerais para a 
elaboração do Orçamento do Município de Visconde do Rio 
Branco, exercício de 2020, nos termos estabelecidos por esta 
Lei e pela legislação aplicável, especialmente pelo artigo 131 
da Lei Orgânica, § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, 
Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº101/2000.
Art. 2º. No que concerne à responsabilidade na gestão 
fiscal, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
I - desenvolvimento de ações planejadas e transparentes 
tendentes à prevenção de riscos e correção de desvios capazes 
de afetar o equilíbrio das contas públicas municipais;
II - definição de prioridades e metas para o exercício de 
2020, detalhando as metas definidas no Plano Plurianual de 
Investimentos;
III - definição de critérios para elaboração dos orçamentos 
do Município;
IV -promoção do equilíbrio entre receitas e despesas, 
mediante fixação das despesas correntes em valor inferior ao 
das receitas correntes, possibilitando um mínimo de capacidade 
de investimento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
V - definição de critérios para a execução orçamentária: 
para as concessões de subvenções, para transferências de 
recursos para cobrir custeio dos órgãos do Estado ou da União 
e para início de novos projetos;
VI -fortalecimento do órgão de controle interno e 
aprimoramento do sistema de controle: das despesas das 
unidades orçamentárias, da eficiência dos procedimentos e dos 
processos, da arrecadação e do combate a inadimplência;
VII - limitação dos empenhos na hipótese de as receitas 
municipais não comportarem o cumprimento das metas 
estabelecidas e na hipótese da dívida fundada ultrapassar o 
limite previsto em lei;
VIII - obediência aos limites legais para os gastos com 
pessoal;
IX -combate a evasão fiscal, ampliando o sistema de 
fiscalização tributária e a execução fiscal.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e as prioridades para o exercício 
financeiro de 2020 guardarão compatibilidade e 
correspondência com o Plano Plurianual relativo ao período 
2018-2021, devendo observar as seguintes estratégias:
I - combater a pobreza e atender as demandas de educação, 
saúde e assistência social, buscando a universalização da 
oferta e melhoria contínua da qualidade de vida dos 
munícipes;
II - modernizar a estrutura administrativa, buscando 
minimizar os seus custos internos e maximizar a capacidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
investimentos;
III - promover o desenvolvimento sustentável voltado para a 
geração de empregos e oportunidades de renda.
Parágrafo único. As denominações e unidades de medida das 
metas da Lei Orçamentária Anual deverão ser as mesmas 
utilizadas no Plano Plurianual referido no caput deste artigo.
Art. 4°. O Plano de Ação da Administração Municipal para 
o próximo exercício, a ser incorporado na Lei Orçamentária e 
em conformidade com o Plano Plurianual de Ação 
Governamental, está fundamentado na continuidade 
administrativa e na atual situação econômico-financeira, 
observando as estratégias definidas no artigo anterior, tendo 
como prioridades e metas definidas no ANEXO I.
Parágrafo único. As prioridades definidas neste artigo e 
seus desdobramentos no Plano Plurianual terão antecedência na 
alocação de recursos do orçamento de 2020, no caso das 
despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa - instrumento de organização da ação 
governamental visando à concretização dos objetivos 
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no 
plano plurianual;
II – Atividade - um instrumento de programação para 
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto 
de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, 
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação 
de governo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
III – Projeto - um instrumento de programação para 
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto 
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de 
governo; e
IV- Operação Especial - as despesas que não contribuem 
para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta 
um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de 
bens ou serviços.
§1º. Cada programa identificará as ações necessárias 
para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, 
projetos e operações especiais, especificando os respectivos 
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias 
responsáveis pela realização da ação.
§2º. As atividades, projetos e operações especiais serão 
desdobrados em subtítulos exclusivamente para especificar a 
localização geográfica integral ou parcial das respectivas 
atividades, projetos e operações especiais, não podendo 
haver, por conseguinte, alteração da finalidade e da 
denominação das metas estabelecidas.
§3º. Cada atividade, projeto e operação especial 
identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§4º. As categorias de programação de que trata esta Lei 
serão identificadas por programas, atividades, projetos ou 
operações especiais, e respectivos subtítulos.
Art. 6º. O orçamento fiscal discriminará a despesa por 
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação 
em seu menor nível, especificando os grupos de despesa, com 
suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
indicando, para cada categoria, a modalidade de aplicação, a 
fonte de recursos e o identificador de uso:
1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida;
3 - outras transferências correntes;
4 - outras despesas correntes;
5 - investimentos;
6 - inversões financeiras;
7 - amortização da dívida; e
8 - outras transferências de capital.
Art. 7º. As metas físicas serão indicadas em nível de 
atividade e projeto e constarão do demonstrativo com os 
seus objetivos e indicadores para aferir os resultados 
esperados, detalhadas por atividades, projetos e operações 
especiais, com a identificação das metas, se for o caso, e 
unidades orçamentárias executoras.
Art. 8º. O orçamento fiscal compreenderá a programação 
dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, 
inclusive especiais, empresas públicas, sociedades de economia 
mista e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO 
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual será elaborada a 
partir de consultas e discussões com a sociedade civil no 
Município, em fóruns populares - “Orçamento Participativo”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Art. 10. A proposta orçamentária que o Poder Executivo 
encaminhará ao Poder Legislativo no prazo previsto na Lei 
Orgânica Municipal combinado com o artigo 68 dos ADCT da 
Constituição do Estado de Minas Gerais, e será composta de 
orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, 
e será constituída de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
III - anexo do orçamento fiscal discriminando a receita e a 
despesa na forma definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, 
referente ao orçamento fiscal.
§1º. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários 
a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os
complementos referenciados no artigo 22, inciso III, da Lei 
no 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
I - da evolução da receita municipal, segundo as 
categorias econômicas, discriminando cada imposto e 
contribuição de que trata o artigo 195 da Constituição 
Federal;
I - da evolução da despesa do Erário Municipal, 
segundo as categorias econômicas e natureza da despesa;
I - do resumo das receitas do orçamento fiscal por 
categoria econômica;
IV - do resumo das despesas do orçamento fiscal por 
categoria econômica;
V - da receita e da despesa, do orçamento fiscal segundo 
categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei no 4.320, de 
1964, e suas alterações;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
VI - das receitas do orçamento fiscal de acordo com a 
classificação constante no Anexo III da Lei no 4.320, de 1964, 
e suas alterações;
VI - das despesas do orçamento fiscal segundo a função e 
subfunção;
VI - da programação referente à manutenção e ao 
desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da 
Constituição Federal.
§2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei 
orçamentária anual conterá:
I - análise da conjuntura econômica do País, com indicação 
do cenário macroeconômico para 2020, e suas implicações sobre 
a proposta orçamentária;
I - resumo da política econômica e social do Governo 
Municipal;
I - justificativa da estimativa e da fixação, 
respectivamente, dos principais agregados da receita e da 
despesa.
§3º. O Poder Executivo disponibilizará, até 31 (trinta e 
um) de julho, podendo ser por meios eletrônicos, 
demonstrativos contendo as seguintes informações 
complementares:
I - a evolução da receita nos três últimos anos, a 
execução provável para 2019 e a estimada para 2020, bem como 
a memória de cálculo dos principais itens de receitas, 
destacando as premissas básicas de seu comportamento no 
exercício de 2020;
II - a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e 
total, executada nos últimos três anos, a execução provável 
em 2020 e o programado para 2020, com a indicação da 
representatividade percentual do total em relação à receita
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
corrente e à receita corrente líquida, esta última tal como 
definida na Lei Complementar nº 82, de 23 de março de 1995 e 
Lei Complementar nº101/2000;
III - demais informações que o Legislativo Municipal 
solicitar.
§4º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal o 
projeto de lei orçamentária, além do texto devidamente 
assinado, também, em meio eletrônico.
Art. 11. As fontes de recursos aprovadas na lei 
orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser 
modificadas, justificadamente, para atender às necessidades 
de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do 
Poder Executivo.
Art. 12. Os projetos de lei relativos a créditos 
adicionais serão apresentados e aprovados na forma e com o 
detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual.
§1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a 
créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que 
os justifiquem e que indiquem as consequências dos 
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das 
atividades, dos projetos e das operações especiais.
§2º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um 
único tipo de crédito adicional.
§3º. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara 
Municipal serão considerados automaticamente abertos com a 
sanção e publicação da respectiva lei.
§4º. Nos casos de abertura de créditos à conta de 
recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos 
conterão a atualização das estimativas de receitas para o 
exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Art. 13. A alocação dos créditos orçamentários será feita 
diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução 
das ações correspondentes.
Art. 14. Não será aprovado projeto de lei que implique o 
aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam 
acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das 
fontes de recursos.
Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, as receitas e as 
despesas serão orçadas a preços de julho/2019.
§1°. Os valores contidos na Lei Orçamentária serão 
atualizados monetariamente pelo Índice Geral de Preços - IGP, 
apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
§2°. Os valores expressos na forma deste artigo serão 
corrigidos sempre que a inflação acumulada for igual ou 
superior a 5% (cinco por cento), na forma do disposto na Lei 
Orçamentária Anual.
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 16. A elaboração e a aprovação da lei orçamentária 
de 2020 deverão levar em conta a obtenção de um superávit 
primário da Receita Corrente ou no montante destinado a 
despesa com juros; e as despesas correntes deverão ser 
inferiores às receitas correntes, conforme definido no Anexo 
de Metas Fiscais desta Lei.
Art. 17. As despesas com o pagamento de precatórios 
judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta 
finalidade em operações especiais específicas, que constarão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 18. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as 
respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as 
unidades executoras;
I - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais 
de uma unidade orçamentária;
I - incluídas despesas a título de Investimentos -
Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de 
calamidade pública formalmente decretados e fundamentados;
IV - transferidos a outras unidades orçamentárias os 
recursos recebidos por transferência com destinação 
específica;
V - classificadas como atividades dotações que visem ao 
desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais 
resultem produtos que concorram para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como classificados 
como projetos ações de duração continuada.
Art. 19. Além da observância das prioridades e metas 
fixadas nesta Lei, a lei orçamentária e seus créditos 
adicionais somente incluirão projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os 
projetos em andamento; ou
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma 
etapa ou a obtenção de resultados completos do projeto, 
considerando-se as contrapartidas do Estado ou União.
Art. 20. Não poderão ser destinados recursos para atender 
as despesas com ações típicas do Estado e da União,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
ressalvadas as ações autorizadas em leis específicas, 
constantes do Plano Plurianual ou objeto de convênio com a 
municipalidade.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se como 
ações típicas do Estado ou da União, as ações governamentais 
que sejam de competência exclusiva do Estado ou da União.
Art. 21. A proposta orçamentária conterá reservas de 
contingência vinculadas ao orçamento fiscal, em montante 
equivalente a, no máximo, 3% (três por cento) do total da 
receita corrente líquida.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, o percentual de que 
trata o caput deste artigo não será inferior a 1%(um por cento).
SEÇÃO II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 22. As unidades responsáveis pela execução dos 
créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da 
despesa, observados os limites fixados para cada categoria de 
programação e respectivos grupos de despesa e fontes de 
recursos, especificando o elemento de despesa.
Art. 23. Para fins de apreciação da proposta 
orçamentária e do acompanhamento de sua execução será 
assegurado, ao órgão de controle interno, o acesso 
irrestrito, para fins de consulta, à toda informação que o 
mesmo julgar necessárias para o fiel cumprimento de seu
objetivo.
Art. 24. Havendo a necessidade de se proceder à limitação 
do empenho das despesas fixadas para o exercício de 2020, 
para se alcançar o superávit primário referido nesta Lei, a 
mesma deverá ser feita de forma proporcional ao montante
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
global das dotações de cada Poder, exclusive as destinadas 
ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, 
benefícios previdenciários e amortização e encargos de 
financiamento.
Art. 25. Os projetos de lei de créditos adicionais 
terão como prazo para encaminhamento à Câmara Municipal a 
data de 30 de dezembro de 2020.
Art. 26. São vedados quaisquer procedimentos pelos 
ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de 
dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e 
fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente 
ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências 
derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual 
e em seus créditos adicionais, de dotações a título de 
subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a 
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de 
natureza continuada, que preencham a condição de que sejam 
de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas 
áreas de cultura, assistência social, de saúde ou educação e 
estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência 
Social.
§1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções 
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá 
apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos 02 
(dois) anos e de utilidade pública, emitida no exercício de 
2020 por 02 (duas) autoridades locais e comprovante de
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
regularidade do mandato de sua diretoria, exclusive as 
entidades de representação de servidores públicos municipais.
§2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos 
públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do 
Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento 
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§3º. A Lei Orçamentária não destinará recursos para 
entidades privadas que visem lucros ou remunere seus 
dirigentes.
Art. 28. O Poder Executivo poderá abrir créditos 
suplementares e especiais, até o limite do percentual das 
despesas fixadas definido na Lei Orçamentária, mediante a 
utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, incisos 
I, II e III, da Lei n o 4.320, de 1964, e no artigo 166, § 8º, 
da Constituição Federal.
Art. 29. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar 
cronograma mensal de desembolso, Programação Financeira, 
consolidando as despesas por natureza das despesas: 
“pessoal”, “encargos sociais”, “Material de Consumo”, “Outros 
Serviços e Encargos”, "Outras Transferências Correntes", 
"Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões 
Financeiras" e "Outras Transferências de Capital" à conta de 
recursos do erário municipal, por órgão, agrupando-se fontes 
vinculadas e não vinculadas.
§1º. O cronograma de que trata este artigo e suas 
alterações, deverá explicitar os valores fixados na lei 
orçamentária, e em seus créditos adicionais, e os valores 
liberados para movimentação e empenho.
§2º. O Executivo Municipal deverá elaborar, buscando
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
harmonizar com a Programação Financeira, Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso, tendo como orientação a 
definição de cotas orçamentárias resultante do desdobramento 
da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual e observando os 
seus efeitos sazonais.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DO 
LEGISLATIVO
Art. 30. Para efeito do disposto no artigo 10 desta 
Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Executivo, suas 
respectivas propostas orçamentárias, até o dia 31 de julho do 
corrente ano, para fins de consolidação do projeto de lei 
orçamentária anual.
Parágrafo único. Na elaboração de suas propostas, o 
Legislativo Municipal terá como parâmetro de suas despesas:
I - com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a 
folha de pagamento de maio de 2019, projetada para o 
exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto na 
Constituição Federal, alterações de planos de carreira, 
verificados até 30 de junho de 2019, as admissões de 
servidores e eventuais reajustes gerais a serem concedidos 
aos servidores públicos municipais;
II - com os demais grupos de despesa, o conjunto das 
dotações fixadas na lei orçamentária para o exercício 
financeiro de 2019;
III – com o conjunto das despesas, a fixação de 
percentual máximo, em relação a receita corrente líquida 
deste exercício, o destinado para 2019 ou a média dos 
percentuais destinados para os 03 (três) últimos exercícios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 31. Todas as despesas relativas à dívida pública 
Municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as 
atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Parágrafo único. As despesas com a dívida pública 
mobiliária municipal serão incluídas, na lei e em seus anexos, 
separadamente das demais despesas.
Art. 32 – Caso a dívida pública mobiliária ultrapasse o 
limite legal, ficará o Executivo Municipal obrigado a limitar 
empenho das despesas fixadas para o exercício de 2020 até 
reduzir ao limite, de forma proporcional ao montante global 
das dotações de cada Poder, exclusive as destinadas ao 
pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, 
benefícios previdenciários e amortização e encargos de 
financiamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 33. As despesas com pessoal, ativo e inativo, dos 
Poderes Executivo e Legislativo, manter-se-ão dentro do 
limite de 60% (sessenta por cento) de suas receitas 
correntes líquidas, conforme determina a Constituição Federal 
no artigo 169 e a Lei Complementar Nº101/2000.
Parágrafo único. No caso de instituições públicas 
mantidas com encargos do Município, as despesas com pessoal e 
encargos também serão computadas na forma que trata o “caput” 
deste artigo.
Art. 34. O Poder Executivo, por intermédio do órgão 
gestor de servidores, publicará, até 31 de julho de 2019, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do
quadro geral de pessoal civil, bem como os contratados 
temporariamente, demonstrandoos quantitativos de cargos 
ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos 
vagos.
Parágrafo único. Os cargos transformados após 31 de 
julho de 2019, em decorrência de processo de racionalização 
de planos de carreiras dos servidores públicos, serão 
incorporados à tabela referida neste artigo.
Art. 35. Os projetos de lei sobre transformação de 
cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com 
pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, 
deverão ser acompanhados de pareceres do órgão gestor de 
servidores e do setor jurídico do Município, sobre aspectos 
de suas respectivas áreas de competência.
Parágrafo único. Os responsáveis, no Poder Legislativo, 
pelas áreas referidas no caput assumirão em seus âmbitos as 
atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste 
artigo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA
Art. 36. A adequação da Legislação Tributária Municipal 
para atender ao disposto nesta lei, obedecerá aos princípios 
da legalidade, igualdade, anterioridade e irretroatividade da 
Lei Tributária.
Art. 37. A concessão ou ampliação de incentivo, isenção 
ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente 
poderá ser aprovada caso indique a estimativa de renúncia da 
receita e as despesas em idêntico valor, que serão anuladas, 
inclusive transferências e vinculações constitucionais.
Parágrafo único. A lei mencionada neste artigo somente
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
entrará em vigor após o cancelamento de despesas em idêntico 
valor.
Art. 38. Na estimativa das receitas do projeto de lei 
orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de 
propostas de alterações na legislação tributária e das 
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja 
em tramitação na Câmara Municipal.
§1º. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no 
projeto de lei orçamentária anual serão identificadas as 
proposições de alterações na legislação e especificada a 
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das 
propostas e seus dispositivos.
§2º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou 
o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei 
orçamentária anual para sanção do Prefeito, de forma a não 
permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações 
à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante 
decreto, até trinta dias após a sanção do Prefeito à lei 
orçamentária anual.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. A prestação de contas anual do Município 
incluirá relatório de execução orçamentária na forma e com o 
detalhamento exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais ou definidos pela Lei Complementar nº 101/2000, 
devendo haver a consolidação das contas do Executivo e 
Legislativo.
Parágrafo único. O Legislativo Municipal deverá 
apresentar ao Executivo, até 10 (dez) dias após o mês de 
competência, os balancetes ou balanços, demonstrativos e
demais informações necessárias para a regular consolidação das 
contas municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
Art. 40. Se o projeto de lei orçamentária anual não 
for votado até 30 de novembro pelos Vereadores ou sancionado 
pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2019, a programação dele 
constante poderá ser executada, enquanto a respectiva lei não 
for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do 
total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara 
Municipal.
§1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da 
lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste 
artigo.
§2º. Os saldos negativos eventualmente apurados em 
virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de 
orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto 
neste artigo serão ajustados por decreto do Poder Executivo, 
após sanção da lei orçamentária, por intermédio da abertura de 
créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de 
dotações.
§3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste
artigo as dotações para atendimento de despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - pagamento do serviço de dívida;
IV - pagamento das despesas correntes relativas à 
operacionalização do Sistema Único de Saúde.
Art. 41. Somente poderão ser inscritas em restos a 
pagar processado no exercício de 2020 as despesas empenhadas 
e efetivamente realizadas até 31 de dezembro daquele 
exercício.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, 
consideram-se realizadas as despesas em que a 
contraprestação em bens, serviços ou obras tenha 
efetivamente ocorrido no exercício, e que estejam devidamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
amparadas por títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito, conforme estabelecido no artigo 63 da Lei 
nº 4.320, de 1964.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 02 de maio de 2019.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
Da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020
O Plano de Ação da Administração Municipal para o próximo 
exercício, a ser incorporado na Lei Orçamentária e em 
conformidade com o Plano Plurianual de Ação governamental, está 
fundamentado na continuidade administrativa e na atual situação 
econômico-financeira, observando as estratégias definidas no 
artigo 3° desta Lei, tendo como prioridade as seguintes metas:
I – EDUCAÇÃO com ênfase no seguinte:
a) Melhorar as condições de infraestrutura das escolas e 
creches, seus equipamentos, bem como o sistema de transporte e 
merenda;
b) Ampliar o atendimento do CAEF e estendê-lo aos alunos 
de outras escolas;
c) Criar novas Creches Municipais, aumentando a oferta de
vagas, ao começar pelo bairro Alto da Boa Vista com a instalação 
de uma creche com a utilização do espaço onde funcionava o antigo 
asilo;
d) Fornecer uniformes para todos os alunos da rede 
municipal, priorizando o ensino infantil; Ampliar o número de 
vagas na rede municipal de ensino;
e) Ampliar a frota do transporte escolar;
f) Dar continuidade ao processo de informatização do 
Colégio Rio Branco, que já permite o acompanhamento online das 
notas;
g) Informatizar as demais unidades escolares municipais;
h) Manter convênios com a APAE, Obras Sociais e Colégio 
Rafaela;
i) Atender as diretrizes da Lei Federal 13.257, de 08 de
março de 2016, do Programa Primeira Infância (0-6 anos):
a. Priorizar a oferta de vagas em territórios críticos;
b. Articulação entre as escolas de educação infantil, as
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
famílias e a comunidade;
c. Valorizar a cultura local na elaboração das propostas 
pedagógicas;
d. Participação das famílias na formulação das propostas
pedagógicas;
e. Qualificação profissional e educação permanente para 
educadores infantis;
f. Orientação aos professores e familiares para atenção às 
crianças com deficiência;
g. Práticas afinadas com o processo de desenvolvimento
infantil (físico, afetivo, cognitivo, moral);
h. Educação orientada pelos princípios do cuidado e da 
ludicidade/pedagogia do brincar;
i. Garantia de alimentação escolar.
II – SAÚDE com ênfase no seguinte:
a) Construir a Policlínica Municipal com consultórios 
médicos em diversas especialidades;
b) Implantar o plantão aos finais de semana na nova
Policlínica Municipal;
c) Ampliar os Programas Remédio em Casa, Curativo em Casa e 
Fisioterapia em Casa, buscando aumentar a atenção aos acamados, 
idosos e pacientes com dificuldades de locomoção;
d) Aprimorar o acompanhamento humanizado no transporte de 
pacientes com melhorias nos lanches distribuídos nas viagens 
intermunicipais (Programa Kit Lanche);
e) Elaborar o Plano Municipal de Atenção a Primeira Infância
com base no Programa Primeira Infância (0-6 anos) que visa 
atender as diretrizes da Lei Federal 13.257, de 08 de março de 
2016:
a. Atendimento pré-natal;
b. Atenção obstétrica e neonatal humanizadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
c. Aleitamento materno e alimentação infantil;
d. Alimentação saudável, combate à desnutrição, prevenção da 
obesidade infantil;
e. Vigilância à saúde pela equipe deAtenção Básica;
f. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento 
das crianças;
g. Vacinação;
h. Atenção à saúde mental das gestantes, das mães e das 
crianças;
f) Desenvolver dentro do Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS) grupos de auxílio aos pacientes portadores de sofrimento 
mental e seus familiares, buscando o resgate da cidadania, 
autoestima e bem-estar;
g) Expandir a assistência à população idosa através do 
ACISPES (Centros Mais Vida), com vistas a atenção global a saúde 
do idoso;
h) Ampliar a atenção a Saúde do Idoso dentro da Rede 
Municipal de Saúde; Implantar a Casa de Acolhimento ao Paciente 
Oncológico;
i) Expandir a Rede de Farmácias Municipais, visando a 
melhoria no acesso aos medicamentos distribuídos a população;
j) Ampliar a participação do NASF nas comunidades assistidas
pela Equipe de Estratégia da Saúde da Família;
k) Instalar, equipar e revitalizar as unidades de saúde nas 
Zonas Urbana e Rural;
l) Ampliar o programa de Coleta de Sangue em Casa,
facilitando assim a realização de exames periódicos em pacientes 
idosos e acamados;
m) Aumentar os recursos destinados ao Convênio com a 
ASSORIPA para construção de novas baias, compra de alimentos e 
medicamentos para os animais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
n) Aumentar os recursos destinados ao Convênio com os 
centros de recuperação de dependentes químicos entre eles o Sítio 
Esperança e o Reviver;
o) Incentivar e promover atenção à Saúde do Homem, por meio 
de campanhas de conscientização, disponibilidade de mais exames e 
consultas com médicos especialistas;
p) Implantar Programa Academia de Saúde, com equipamento e 
quadro de pessoal para orientação de práticas corporais, 
atividades física e de lazer.
III – ASSISTÊNCIA SOCIAL E GERAÇÃO DE EMPREGO com ênfase no
seguinte:
a) CRAS/CREAS para as comunidades de forma itinerante, 
alcançando assim um grande número de bairros;
b) Implantar novas instalações no CRAS no Barreiro;
c) Implantar espaços de convivência para idosos;
d) Articular parcerias para implantação do centro de 
referência para atendimento aos moradores de rua;
e) Viabilizar a implantação da UAI (Unidade de Atendimento
Integrado) em Visconde do Rio Branco, reunindo em um mesmo espaço 
vários órgãos e entidades integradas;
f) Ampliar a abrangência do Programa Família Acolhedora 
(serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, 
afastados da família por medida de proteção);
g) Prosseguir com o apoio as obras sociais de amparo ao 
idoso no município, trabalhando para manter os convênios 
existentes com o Lar dos Idosos São João Batista e com a ORAMI 
(Organização de Amparo aos Idosos);
h) Implantar infra-estrutura básica do novo distrito 
industrial, a ser construído na Fazenda da Capela Velha, em 
terreno doado pelo Estado de Minas Gerais;
i) Celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
Econômico de Minas Gerais (CODEMIG) para a obter assistência no 
planejamento do Novo Distrito Industrial;
j) Criar Programa de Estímulos e Incentivos Fiscais para 
implantação de novas empresas ou ampliação das indústrias 
existentes no município;
k) Investir em programas de capacitação para empresários e 
operários, por meio de cursos ofertados pelo SENAI, SENAC e 
SEBRAE;
l) Ampliar convênio com a JUCEMG (Junta Comercial do 
Estado de Minas Gerais);
m) Aumentar a feira do Pequeno Produtor Rural, estendendo
o espaço às produções criativas locais, como doces e artesanatos;
n) Ampliar a parceria com os engenhos de açúcar mascavo, 
rapadura e cachaça, com vistas a adquirir licenças ambientais, 
alvarás e certificados da Vigilância Sanitária, para que seus 
produtos possam ser comercializados em todo o território 
nacional;
o) Estudar a viabilidade de estender o Programa Pré-enem 
para os alunos do ensino público estadual;
p) Manter o transporte público universitário para Ubá,
Viçosa e Rio Pomba;
q) Ampliar o número de bolsas de estudos ofertadas pela 
Prefeitura;
r) Manter incentivo destinado aos estudantes da rede
pública de ensino aprovados em Universidades Federais;
s) Construir a Praça de Esportes com Ginásio Poliesportivo 
e Campo de Futebol Society no antigo campo do Barreiro;
t) Garantir apoio aos jovens, possibilitando-lhes
condições de dedicação ao treinamento esportivo e de participação 
em competições;
u) Construir uma pista de Skate; Estimular à prática de 
artes marciais;
v) Incentivar a participação no JEMG (Jogos Escolares de
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
Minas Gerais).
IV – CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER com ênfase no
seguinte:
a) Prosseguir com o Projeto Raízes Culturais Rio-branquense 
e ao Projeto Raízes Rurais (com ampliação para todas 
comunidades);
b) Elaborar Calendário Oficial de Eventos Anuais incluindo as 
comemorações tradicionais, folclóricas, religiosas, cívicas, 
carnavalescas, esportivas, shows, micareta e demais promoções 
populares;
c) Promover Encontro de Grupos de Folias de Reis e Folias de 
São Sebastião e de Grupos de Congado;
d) Promover o Festival de Música Popular e o Festival
Gastronômico;
e) Transformar o Auditório Jotta Barroso (CAEF) em 
Cineteatro;
f) Implantação de Cineclubes em escolas municipais, conforme
projeto aprovado pelo Ministério da Cultura;
g) Apoiar os eventos anuais realizados no Museu Municipal e 
promover durante o ano letivo visitas monitoradas de alunos de 
escolas públicas ao Museu Municipal;
h) Promover durante o ano letivo visitas de alunos de 
escolas públicas; e em dias distintos grupos da terceira idade ao 
Caminho da Água Santa (a mais de 800 metros de altitude);
i) Incentivar eventos científicos, acadêmicos, esportivos, 
folclóricos, culturais, artísticos, históricos, empresariais e de 
negócios, atraindo interesse de visitantes;
j) Realizar o Festival de Cinema com nova estrutura capaz de 
oferecer oficinas aos participantes;
k) Incentivar o Ecoturismo, o Turismo Rural, Histórico e
Ambiental no Caminho da Água Santa, Conjunto Paisagístico Tombado
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, na Serra de 
Santa Maria e Piedade;
l) Incentivar a preservação do Patrimônio Histórico, 
Artísticos, Paisagísticos e Folclóricos; Apoiar através de 
convênios o Nacional Atlético Clube;
m) Incrementar um programa de incentivo e apoio ao Esporte 
Amador em suas diversas modalidades, nas escolas, nos bairros e 
na zona rural;
n) Promover torneios esportivos entre bairros e localidades 
rurais;
o) Criar o programa Jogos Escolares Municipais;
p) Promover o Encontro de Motos, Encontro de Carros Antigos 
e movimentos ciclísticos;
q) Apoiar as bandas de música rio-branquenses.
V – DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
com ênfase no seguinte:
a) Dar continuidade ao asfaltamento das estradas da zona 
rural, facilitando transporte da produção e proporcionando 
mobilidade, segurança e melhoria na qualidade de vida da 
população rural;
b) Construir e revitalizar ruas e avenidas, para facilitar 
os acessos e a circulação entre os bairros, o que resultará em 
melhoria no transporte coletivo e ao trânsito do município, 
trazendo benefícios ao dia a dia da população;
c) Ampliar os espaços de convívio e lazer nos bairros, 
visando à melhoria na qualidade de vida;
d) Implantar um bosque Urbano, área destinada ao turismo
ecológico, com trilha para caminhadas, em meio à preservação 
ambiental e respeito à natureza;
e) Dar continuidade a construção dos muros de contenção no 
Rio Xopotó;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
f) Implantar o Novo Aterro Sanitário;
g) Implantar sistema de coleta seletiva e viabilizar a 
implantação da Usina de Reciclagem;
h) Manter e expandir o Programa das Barraginhas e
cercamentos de nascentes;
i) Incrementar ações que compatibilize o Turismo e a 
Preservação da Natureza na área de Proteção Ambiental – APA – na 
região da Serra da Piedade;
j) Manter a parceria com a COPASA para melhorar o 
abastecimento de água com a construção de novos reservatórios e 
novos poços artesianos;
k) Ampliar as atividades do SIMA – Sistema Municipal do 
Meio Ambiente e do CODEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente;
l) Instituir o Plano Municipal de Saneamento Básico, para
realizar o Tratamento de Esgoto Sanitário;
m) Facilitar o acesso aos Programas de Fomento Rural do 
Governo do Estado e da União;
n) Manter convênio com a EMATER para atender os pequenos e
médios agricultores;
o) Adquirir novos equipamentos agrícolas, ampliando o 
auxílio ao produtor rural;
p) Priorizar o Programa MINHA CASA MINHA VIDA;
q) Ampliar parceria com a COHAB para a construção de mais 
casas populares;
r) Implantar o Programa de Regularização para os lotes que
não tenham escritura.
VI – SEGURANÇA com ênfase no seguinte:
a) Criar a Guarda Municipal Comunitária para estar presente 
nos diversos espaços públicos do município prestando orientações 
à população e protegendo o patrimônio público e privado;
b) Dar continuidade ao Programa Olho Vivo VRB, um sistema de
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
videomonitoramento permanente do Centro e dos bairros de Visconde 
do Rio Branco;
c) Trabalhar em parceria com as Polícias Militar e Civil, na 
qual a Prefeitura permite aos policiais o acesso ao Programa de 
Georreferenciamento, o GEODADOS, o qual permite localizar a 
origem de uma chamada, inclusive saber o nome do proprietário do 
imóvel de onde partiu a ligação;
d) Prosseguir com as substituições da iluminação pública dos
diversos bairros, trocando as lâmpadas de mercúrio pelas lâmpadas 
de vapor de sódio, eliminando pontos escuros visando dar maior 
segurança em pontos fundamentais de circulação dos rio￾branquenses;
e) Desenvolver projetos em parceria com a Polícia Militar 
para melhorar o patrulhamento na zona rural;
f) Pleitear junto ao Governo Estadual a instalação de uma
unidade do Corpo de Bombeiros;
g) Ampliar as atividades da Defesa Civil com trabalhos de 
Prevenção a Incêndios.
VII – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com ênfase no seguinte:
a) Estabelecer mecanismos de reajuste salarial;
b) Realizar a revisão dos planos de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos;
c) Valorizar a participação dos servidores efetivos nos
cargos de direção e gerência da Prefeitura;
d) Modernizar e consolidar a legislação de pessoal, com 
diálogo permanente com os servidores;
e) Desenvolver Programa de Moradia voltado aos servidores;
f) Estudar a viabilidade de implantação do Programa de Saúde 
dos servidores;
g) Estabelecer sistema permanente de treinamento, formação e
qualificação dos servidores, com vistas à melhoria dos padrões de
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
eficiência, eficácia e resultados da gestão do atendimento ao 
público;
h) Manter o prazo da licença gestação em 180 (cento e 
oitenta) dias;
i) Manter o abono ao servidor por nascimento de filho.
Visconde do Rio Branco, 02 de maio de 2019.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/2020
RENÚNCIA DE RECEITA
CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS POR TIPO DE RECEITA
(Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso V da Lei Complementar 101/2000)
TRIBUTO ISENÇÃO ISENÇÃO/TRIBUTO X 
100
ITBI - Não há isenção 0%
ISSQN - Não há isenção 0%
IPTU - Não há isenção 0%
TAXAS: - Não há isenção 0%
Os montantes dos benefícios projetados para os exercícios de 
2019 e 2020 representam os volumes programados de renúncia fiscal 
nos orçamentos e na fixação de metas para esses exercícios, que 
neste caso, não há isenção, portanto a projeção é zero.
Configuram, pois, um retrato do impacto provável das 
desonerações sobre orçamentos futuros, impacto esse que se 
projeta com base no atual arcabouço normativo de concessões, bem 
como na execução orçamentária do município.
Em atendimento ao preceito da transparência, postulado pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal e primordialmente pela 
Constituição Federal, nos princípios que estabelece para a 
Administração Pública, o que se tem por escopo nas estimativas de 
renúncia fiscal é a observação dos benefícios existentes à época 
da consecução da LDO e o impacto de novas normas que se 
contextualizam na edição dessa lei sobre o orçamento.
As medidas legais compensatórias de benefícios recentes, se 
darão nos termos e em conformidade com a Lei Complementar Federal 
nº 101, de 4 de maio de 2000 – LRF priorizando as receitas 
tributárias, de acordo com os patamares observados nas 
estimativas que constam deste documento, mediante melhoria 
continuada da eficiência da ação fiscal.
Com tais ações, as concessões recentes, bem como as 
atualmente inexistentes e aqui projetadas nulas, dar-se-ão de 
sorte a não impossibilitar o cumprimento das metas que visam à 
obtenção do equilíbrio entre receitas e despesas orçamentárias.
Por conseguinte, o quadro daí delineado, além de se fixar 
nos estritos liames legais, confere relevância ao adimplemento de 
benefícios possíveis que, uma vez concedidos, não comprometam a 
obtenção das metas fiscais almejadas.
Visconde do Rio Branco, 02 de maio de 2019.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS P/2020
DEMONSTRATIVO DA MARGEM PARA EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000)
A margem para expansão das despesas obrigatórias de 
caráter continuado será proporcional à evolução da taxa de 
crescimento da economia local entre 2019 a 2022, sendo que em 
2016 as Despesas Correntes representaram 79,47% das Receitas 
Totais, em 2017 foram equivalentes a 94,45% e em 2018 foram 
equivalentes a 89,68%. As Despesas Correntes mais o montante para 
o pagamento de juros e amortização da Dívida Fundada indicam que 
a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado é de 5,0% das Receitas. Para garantir uma 
capacidade de investimentos de pelo menos 10% das Receitas o 
Governo adotará algumas medidas para a recomposição das despesas 
correntes. Assim, em 2019, 2020 e 2021, a margem para expansão 
das despesas obrigatórias de caráter continuado será de 5,0%, 
5,0% e 5,0%, respectivamente, conforme demonstrados no anexo de 
metas fiscais.
Visconde do Rio Branco, 02 de maio de2019.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/2020
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art.4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000)
Implicarão em receita adicional para o governo municipal 
os ativos contingentes, isto é, os direitos do Município 
ajuizados que estão sujeitos à decisão judicial para o seu 
recebimento.
Os riscos fiscais são classificados em duas categorias: 
orçamentários e de dívida:
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem 
respeito à possibilidade de as receitas e despesas 
previstas não se confirmarem, isto é, que durante a 
execução orçamentária ocorram desvios entre receitas 
e despesas orçadas.
Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos 
diferentes de eventos. São decorrentes da variação 
das taxas de juros e do julgamento de processos 
judiciais que envolvem a administração municipal.
Por sua vez, as despesas realizadas podem apresentar 
desvios em relação às projeções utilizadas para elaboração do 
orçamento, tanto em função do nível de atividade econômica, 
da inflação observada, como em função de modificações 
constitucionais e legais que introduzam novas obrigações para 
o governo, tendo em vista que uma parte significativa destas 
despesas poderão ser afetadas pela reforma tributária.
A seguir apresentamos os riscos que poderão afetar as 
contas públicas no exercício de 2020:
Ações Judiciais - O Cálculo preliminar e atualizado 
dos Precatórios de Visconde do Rio Branco para os 
exercícios seguintes soma R$0,00, e as demais só deverão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
influir nos orçamentos a partir de 2020;
 O ICMS está entre as três maiores receitas do 
município de Visconde do Rio Branco. Na composição do
índice do ICMS, para o exercício de 2020, serão levados em 
consideração as médias dos índices do VAF relativos aos 
anos- base de 2016 e 2017, apurados, respectivamente, nos 
exercícios de 2018 e 2019.
Visconde do Rio Branco, 02 de maio de 2019.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
==================================================================================================================================
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Emitido por: FELIPERINCO
- RECEITAS FISCAIS
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
RECEITAS | REALIZADA | REALIZADA | REALIZADA | PREVISTA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA
FISCAIS | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
RECEITAS CORRENTES | 84.041.226,59| 90.716.260,95|100.016.463,77|111.398.664,10|119.565.862,69|124.547.566,15|123.478.853,19
RECEITAS DE CAPITAL | 3.979.201,77| 1.388.016,41| 1.312.045,61| 5.748.225,36| 7.347.561,00| 7.658.566,44| 7.853.193,26
(FUNDEB) | 9.251.937,71| 9.500.436,14| 10.413.968,96| 11.054.015,67| 12.849.946,00| 13.363.943,85| 13.898.501,59 
SUB-TOTAL | 78.768.490,65| 82.603.841,22| 90.914.540,42|106.092.873,79|114.063.477,69|118.842.188,74|117.433.544,86
REND. APLIC. FINANCEIRAS | 495.833,01| 441.615,83| 1.044.655,31| 423.233,11| 463.526,53| 482.067,59| 501.350,29
ALIENAÇÃO DE BENS | 87.850,00| 0,00| 199.700,00| 90.000,00| 100.000,00| 120.000,00| 50.000,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO | 793.290,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
PRIVATIZAÇÕES | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
RETORNO OPER. DE CRÉDITO | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
SUB-TOTAL | 1.376.973,01| 441.615,83| 1.244.355,31| 513.233,11| 563.526,53| 602.067,59| 551.350,29
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
TOTAL RECEITAS FISCAIS | 77.391.517,64| 82.162.225,39| 89.670.185,11|105.579.640,68|113.499.951,16|118.240.121,15|116.882.194,57
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
- DESPESAS FISCAIS
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPESAS | REALIZADA | REALIZADA | REALIZADA | PREVISTA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA
FISCAIS | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
DESPESAS CORRENTES | 62.597.121,83| 78.022.798,07| 80.422.584,13| 84.443.713,34| 87.443.713,34| 91.334.320,35| 94.987.693,16
(-) JUROS ENC. DÍVIDA | 92.440,17| 40.397,49| 42.417,36| 44.538,23| 46.319,76| 48.172,55| 50.099,45 
SUB-TOTAL | 62.504.681,66| 77.982.400,58| 80.380.166,77| 84.399.175,11| 87.397.393,58| 91.286.147,80| 94.937.593,71 
DESPESAS DE CAPITAL | 8.260.154,86| 14.631.690,97| 15.023.415,15| 15.774.585,91| 16.405.569,35| 17.061.792,12| 17.744.263,81 
(-) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 1.682.420,38| 1.766.541,40| 1.854.868,47| 1.947.611,89| 2.025.416,37| 2.106.537,02| 2.190.798,50
(-) CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00 
(-) CAPITAL INTEGRALIZADO | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00 
SUB-TOTAL | 6.577.734,48| 12.865.149,57| 13.168.546,68| 13.826.974,02| 14.380.152,98| 14.955.255,10| 15.553.465,31
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TOTAL DAS DESPESAS FISCAIS | 69.082.416,14| 90.847.550,15| 93.548.713,45| 98.226.149,13|101.777.546,56|106.241.402,90|110.491.059,02
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
RESULTADO PRIMÁRIO | 8.309.101,50| -8.685.324,76| -3.878.528,34| 7.353.491,55| 11.722.404,60| 11.998.718,25| 6.391.135,55
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
- PERCENTUAL DO RESULTADO PRIMÁRIO EM RELAÇÃO AO TOTAL DAS RECEITAS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2016 10,74
EXERCÍCIO DE 2017 -10,57
EXERCÍCIO DE 2018 -4,33
EXERCÍCIO DE 2019 6,96
EXERCÍCIO DE 2020 10,33
EXERCÍCIO DE 2021 10,15
EXERCÍCIO DE 2022 5,47
- DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
DISCRIMINAÇÃO | VALOR EM | VALOR EM | RESGATE | ATUALIZAÇÃO | SALDO EM | RESGATE | ATUALIZAÇÃO
| DEZ/2017 | DEZ/2018 | 2019 | 2019 | DEZ/2019 | 2020 | 2020
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
DÍVIDA CONSOLIDADA | 8.102.975,06| 6.261.341,93| 1.905.494,19| 5.287.831,55| 9.643.679,29| 2.000.768,90| 849.334,01
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
============================================================================================================================= ========
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Emitido por: FELIPERINCO
DISCRIMINAÇÃO | SALDO EM | RESGATE | ATUALIZAÇÃO | SALDO EM | RESGATE | ATUALIZAÇÃO | SALDO
| DEZ/2020 | 2021 | 2021 | DEZ/2021 | 2022 | 2022 | DEZ/2022
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
DÍVIDA CONSOLIDADA | 8.492.244,40| 2.100.807,34| 900.294,05| 7.291.731,11| 2.205.847,71| 954.311,70| 6.040.195,10
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
- COMPARATIVO RESULTADO NOMINAL
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
ESPECIFICAÇÃO | REALIZADA | REALIZADA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA
| 2017(A) | 2018(B) | 2019(C) | 2020(D) | 2021(E) | 2022(F)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
DÍVIDA CONSOLIDADA | 8.102.975,06| 6.261.341,93| 9.643.679,29| 8.492.244,40| 7.291.731,11| 6.040.195,10
(-) DISPONIBILIDADE | 6.535.626,62| 6.965.670,85| 7.424.011,99| 7.912.511,98| 8.149.887,34| 8.557.381,70
(-) APLIC. FINANCEIRA | 495.833,01| 528.458,82| 563.231,41| 600.292,04| 630.306,04| 661.821,97
(-) DEMAIS ATIVOS | 220.500,00| 235.008,90| 250.472,49| 266.953,58| 280.301,25| 294.316,32
(+) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | 5.906.139,64| 9.356.072,56| 3.421.989,84| 3.524.648,53| 3.630.389,20| 3.811.908,66
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
II - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA | 6.757.155,07| 7.888.275,92| 4.827.953,24| 3.237.135,33| 1.861.625,68| 338.583,77
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
(-) RECEITADE PRIVATIZAÇÕES | 0,00| 199.700,00| 90.000,00| 100.000,00| 120.000,00| 50.000,00
(-) PASSIVOS RECONHECIDOS | 2.242.305,83| 2.175.036,65| 2.109.785,00| 2.046.491,98| 6.776.850,37| 7.115.692,88
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
III - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA | 4.514.849,24| 5.513.539,27| 2.628.168,24| 1.090.643,35| -5.035.224,69| -6.827.109,11
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
1.3.1 - APURAÇÃO RESULTADO NOMINAL PARA O EXERCÍCIO 2020 
RESULTADO NOMINAL (D - C) R$ -1.537.524,89
% DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA -140,97 %
1.3.2 - APURAÇÃO RESULTADO NOMINAL:
EXERCÍCIO DE 2022 -1.791.884,42
EXERCÍCIO DE 2021 -6.125.868,04
EXERCÍCIO DE 2020 -1.537.524,89
EXERCÍCIO DE 2019 -2.885.371,03
EXERCÍCIO DE 2018 998.690,03
- PERCENTUAL DO RESULTADO NOMINAL EM RELAÇÃO AO TOTAL DA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA APURADA:
EXERCÍCIO DE 2022 26,25
EXERCÍCIO DE 2021 121,66
EXERCÍCIO DE 2020 -140,97
EXERCÍCIO DE 2019 -109,79
EXERCÍCIO DE 2018 18,11
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
ESTUDOS, METODOLOGIA DE CÁLCULOS E PREMISSAS 
PARA AS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS
E ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS
DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
I - APRESENTAÇÃO
Mesmo diante do cenário macroeconômico analisado, buscou-se 
consolidar as premissas, pressupostos e memória de cálculos das 
estimativas das receitas e das adequações das despesas do 
Município de Visconde do Rio Branco para o exercício de 2020. 
Todas as projeções apresentadas seguiram critérios técnicos e 
impessoais, visando oferecer o melhor resultado para o Município.
II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O equilíbrio preconizado pela Lei Complementar 101/2000 quanto 
às finanças públicas não tem como eixo apenas o controle da 
despesa, mas alcança também o controle das receitas públicas, a 
efetiva previsão dos tributos de competência de cada ente 
federado e sua efetiva arrecadação, o que se considera como 
requisito essencial à responsabilidade na gestão fiscal.
Na esteira dos novos formatos introduzidos pela Lei 
Complementar em questão, também a previsão de receitas ganhou 
novos elementos, o que até então não se exigia, tal como a cabal 
demonstração da sua lógica de composição, como se depreende do 
caput do art. 12: “as previsões de receita observarão as normas 
técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na 
legislação, da variação do índice de preços, do crescimento 
econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão 
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três 
anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se 
referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas”.
Demais disso, nos termos exigidos pelo § 3º do artigo 12 da 
LRF, “o Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais 
Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do 
prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, 
os estudos e as estimativas das receitas para o exercício 
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
memórias de cálculo”.
Não bastam, com efeito, os estudos e estimativas da própria 
administração, se lhe exigindo demonstrá-los perante os demais 
poderes e o Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes 
do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, o que se faz
nesta oportunidade.
Tenha-se, por fim, que a obrigação verificada na LRF se refere 
apenas aos estudos e estimativas de receitas para o exercício 
subsequente e suas respectivas memórias de cálculo. Todavia, 
remetemos também o demonstrativo de evolução das receitas nos 
últimos três anos, a projeção para o exercício corrente e os 
exercícios de 2019 a 2021, a metodologia de cálculo e as 
premissas utilizadas.
III - DA EVOLUÇÃO DAS RECEITAS (2016 A 2018)
Em observância ao disposto no caput do artigo 12 da Lei 
Complementar Nº101/2000 está demonstrado a evolução das receitas 
nos últimos três anos, nos anexos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Nos quadros demonstrativos está relacionada cada receita 
efetivamente arrecadada nos respectivos exercícios, de 2016 a 
2018, assim como as receitas arrecadadas nos primeiros meses de 
2019.
As fontes utilizadas são os balancetes dos meses de dezembro 
dos anos de 2016 a 2018, os primeiros contendo os valores 
acumulados nos respectivos exercícios.
O quadro demonstrativo é o retrato fiel das receitas 
efetivamente arrecadada, disposta de forma clara e simplificada, 
já com a codificação atualizada em observância com as recentes 
alterações dos anexos da Instrução Normativa nº15/2011 do TCEMG, 
mantendo conformidade com a Portaria Conjunta nº 3, de 14 de 
outubro de 2008 e com a Portaria Interministerial nº163, de 04 de 
maio de 2001, que dispôs sobre normas gerais para consolidação
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal 
e Municípios, assim disposto no artigo 50, §2º, da Lei 
Complementar nº101, de 04 de maio de 2000.
Embora em alguns exercícios a codificação utilizada fosse 
outra, demonstrou-se a evolução já com a nova codificação para 
possibilitar a adequada observância do artigo 12 da LRF e 
contribuir na uniformização da codificação e da consolidação das 
contas dos entes federativos.
IV – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS (2019 A 2022)
A projeção das receitas foi realizada para o período de 
janeiro de 2020 a dezembro de 2022, sendo demonstradas anualmente 
e de forma exigidas pela legislação. A projeção também está 
demonstrada graficamente: evolução das Receitas Corrente e de 
Capital de 2016 a 2018, a composição provável das receitas 
municipais para o exercício de 2019.
Também, nos anexos, está o quadro demonstrativo da Receita 
Corrente Líquida consolidada por categoria econômica, conforme 
disposto no inciso IV do artigo 2º e no inciso I do artigo 53 da 
Lei Complementar Nº 101/2000. O período da referida RCL é de 
janeiro de 2016 a dezembro de 2018 destacando os seguintes grupos 
de receitas: Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, 
Industriais, Agropecuárias, de Serviços, Transferências Correntes 
(FPM, IRRF, ICMS, IPVA, IPI, FUNDEF e Outras Transferências) e 
Demais Receitas Correntes.
V - DAS PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADAS E MEMÓRIA DE 
CÁLCULO
As premissas utilizadas para as projeções das receitas foram 
que:
a evolução das receitas observa uma determinada tendência;
o valor da receita de um determinado exercício tende a ser 
mais próxima do exercício anterior do que dos anos mais
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
distantes;
o principal motivo para o crescimento nominal da receita é a 
inflação – variação dos índices de preços;
o principal motivo para o crescimento real da receita é a 
taxa de crescimento da economia nacional;
os efeitos de uma mudança da legislação tributária não se 
dão todos no primeiro ano, mas apenas uma parte deles;
o desempenho da economia mundial, principalmente dos 
parceiros comerciais do país, afeta diretamente na economia 
nacional e, por consequência, na receita municipal.
A metodologia utilizada foi decorrente da análise da evolução 
das receitas e dos demais índices econômicos nacionais, do estudo 
individualizado do comportamento de receita arrecadada. Para a 
projeção da receita foi utilizado o sistema de ponderação no 
cálculo decorrente da série histórica do período analisado, 
observando as premissas anteriormente referidas, bem como o 
sistema de capitalização para “trazer” os valores arrecadados nos 
anos anteriores a Valor Presente.
No cálculo da receita esperada, projeção da mesma, foram 
atribuídos pesos aos valores efetivamente arrecadados nos anos 
anteriores, privilegiando o último exercício. Assim, foram 
atribuídos os pesos 70%, 20% e 10% para o primeiro, segundo e 
terceiro ano anteriores ao exercício calculado, respectivamente.
A Data Focal - ano utilizado para a comparação das receitas 
“trazidas” a valores atuais - foi o exercício para o qual foram 
projetadas as receitas.
Na capitalização foi utilizado o regime composto, aplicando o 
índice inflacionário a cada período calculado.
Assim, a fórmula utilizada para a projeção da receita em cada 
exercício é a seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
RECEITA PROJETADA = (Receita do 3º ano X inflação até a Data 
Focal X peso 10 + Receita do 2º ano X inflação até a Data Focal X 
peso 20 + Receita do 1º ano X inflação até a Data Focal X peso
70) ÷ 100 X taxa de crescimento da economia nacional X taxa de 
margem de erro da técnica (10%)
Para escolha do índice de correção da inflação foram 
analisados diversos indicadores econômicos: IGP-M (FGV), INPC 
(IBGE), IPCA (IBGE), DÓLAR COMERCIAL, UFIR e o SALÁRIO MÍNIMO.
Foi comparado cada um deles com o comportamento da receita, em 
relação a série histórica de 2016 a dezembro de 2018. Após 
análise, verificou-se que o INPC (IBGE) é o que mais se aproxima 
da taxa da evolução da série, e, por isso, foi escolhido como o 
índice de capitalização das receitas até a Data Focal.
Os índices inflacionários de 2019 a 2022 foram estimados 
baseados na expectativa da equipe econômica do Governo Federal e 
os recentes fatos conjunturais, sendo 4% para 2020 e 5% mesmo 
índice para os demais exercícios, de 2021 a 2022.
VI – DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
As metas anuais relativas às receitas e despesas, resultados 
nominal e primário e montante da dívida pública foram elaboradas 
utilizando como parâmetro a metodologia de apuração estabelecida 
na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais para emissão do “Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária” e pela Secretaria de Estado do Planejamento e 
Coordenação Geral de Minas Gerais para elaboração da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do Estado.
Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os 
seguintes procedimentos:
Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos anos
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
de 2016 a 2018, fornecidos pela Contabilidade, possibilitando a 
verificação do comportamento da receita e da despesa, nos anos 
anteriores;
As projeções para o exercício de 2019, consignadas na Lei 
Orçamentária Anual;
A previsão da receita para 2020 baseou-se na análise de cada 
categoria de receita verificando o comportamento da receita 
arrecadada no período de 2016 a 2018. Em virtude da análise 
realizada foram utilizados vários critérios, conforme mencionados
nos anexos deste documento;
Foram incluídos na previsão de receita, a título de recursos 
vinculados, os oriundos do SUS, FUNDEB, Salário Educação, PNAE, 
PNAT, FNAS e convênios, por tratar-se de recursos garantidos por 
lei ou convênios;
Entretanto, se até o mês de julho de 2019 novos convênios 
forem negociados, tais valores serão incorporados à previsão da 
receita para 2020, a qual será colocada à disposição do Poder 
Legislativo no prazo estabelecido no § 3° do artigo 12 da LRF;
Os índices utilizados na previsão da receita para o período 
de 2019 a 2022 foram os estabelecidos no Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias encaminhado pelo Governo Federal, 
projetando uma inflação de 5%, 5% e 5% para os anos de 2020, 2021 
e 2022 e crescimento econômico de 0,5%, 2,5% e 5,0% 
respectivamente;
Reportando ainda ao Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do Governo Federal, projeta-se um aumento do 
salário mínimo para R$1.040,00 em 2020 e em 2021 o salário mínimo 
subiria para R$1.082,00. Os parâmetros utilizados na elaboração 
do projeto consideram uma TJLP de 6% em 2019 a 2021 e uma 
expansão do PIB de 5,0% nesse período. O salário mínimo em 2019 
está em R$998,00;
A despesa foi devidamente ajustada para os anos 
subsequentes, como forma de garantir a obtenção de superávits
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
*HTomELe
.P: (a
3g
2e
)
:
3w5w5w9-
.
1vi
9s
0c
0on
*deFdoArXio
:b
(
r
3a
2n
)c
3o
5.m59g
-
.
1g
9o
0v
3.b
*
r
primários positivos.
VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por fim, mais do que cumprir uma formalidade legal e debruçar 
sobre números e índices, procurou-se descrever a técnica com o 
máximo de simplicidade para democratizar acesso aos mecanismos da 
gestão financeira do Município de Visconde do Rio Branco.
Visconde do Rio Branco, 02 de maio de 2019.
Iran Silva Couri 
Prefeito Municipal
==================================================================================================================================
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Emitido por: FELIPERINCO
Emissão: 14/05/2019 - 10:44 Página: 002
============================================================================================================================= ======== 
PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ORÇAMENTO 2020 
CONFERÊNCIA DE RECEITAS
=====================================================================================================================================
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
RECEITAS | REALIZADA | REALIZADA | REALIZADA | PREVISTA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETI| 703.185,84| 986.577,97| 1.329.257,13| 1.245.596,26| 1.301.648,09| 1.353.714,01| 1.407.862,57
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETI| 110.550,39| 14.466,02| 314.025,64| 355.368,54| 371.360,12| 386.214,52| 401.663,11 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE | 2.862.896,04| 3.211.342,95| 3.415.875,82| 5.235.632,79| 5.471.236,26| 5.690.085,71| 5.917.689,14 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE | 29.395,99| 37.149,58| 28.435,28| 19.233,04| 20.098,52| 20.902,46| 21.738,56 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE | 401.475,00| 527.246,23| 510.676,36| 593.134,44| 619.825,49| 644.618,51| 670.403,25 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE | 47.640,40| 43.228,81| 58.008,26| 72.025,12| 75.266,25| 78.276,90| 81.407,98 
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “I| 676.335,80| 641.293,04| 612.525,23| 788.604,00| 872.260,00| 907.150,40| 943.436,42 
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “I| 0,00| 0,00| 0,00| 380,00| 455,00| 473,20| 492,00
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “I| 4.700,14| 37.327,35| 14.329,22| 3.329,93| 3.479,00| 3.618,97| 3.763,73 
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “I| 0,00| 0,00| 3,99| 1.200,00| 1.260,00| 1.310,40| 1.362,82
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QU| 2.356.973,02| 2.239.170,33| 2.399.531,20| 2.726.401,76| 2.711.149,84| 2.819.595,83| 2.932.379,67 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QU| 8.563,52| 12.424,63| 15.863,20| 20.085,24| 20.989,08| 21.828,64| 22.701,79 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QU| 36.739,62| 128.306,49| 132.065,65| 66.098,17| 69.072,59| 71.835,49| 74.708,91
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QU| 4.973,71| 4.080,79| 4.830,96| 38.896,20| 40.646,53| 42.272,39| 43.963,29
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE | 500.314,50| 317.915,02| 669.803,44| 696.595,58| 960.472,76| 998.891,67| 1.038.847,34 
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE | 0,00| 0,00| 998,97| 0,00| 1.106,54| 1.150,80| 1.196,83
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERV| 1.102.347,10| 1.045.022,31| 824.025,81| 2.553.497,44| 2.668.404,82| 2.775.141,01| 2.886.146,65 
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGI| 0,00| 0,00| 0,00| 1.265.150,45| 1.322.082,22| 1.374.965,51| 1.429.964,13 
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGI| 0,00| 0,00| 0,00| 1.058,89| 1.106,54| 1.150,80| 1.196,83
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO | 2.500.957,22| 2.854.692,26| 3.420.702,74| 3.885.501,52| 4.060.349,09| 4.222.763,50| 4.391.673,58
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - P| 27.062,78| 26.391,21| 29.745,06| 44.452,80| 46.453,18| 48.311,31| 50.243,76 
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - M| 179,70| 352,92| 1.018,54| 217,40| 240,00| 249,60| 259,60 
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - D| 8.211,95| 17.848,95| 5.848,87| 9.032,10| 9.438,55| 9.816,09| 10.208,74
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORI| 0,00| 3.000.000,00| 20.500,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00 
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORI| 0,00| 0,00| 163,35| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00 
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BAN| 495.833,01| 441.613,86| 1.044.655,31| 422.467,35| 463.526,53| 482.067,59| 501.350,29 
DIVIDENDOS - PRINCIPAL | 0,00| 1,97| 0,00| 765,76| 0,00| 0,00| 0,00 
OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇO| 0,00| 0,00| 1.000.000,00| 1.559.138,00| 0,00| 0,00| 0,00
DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS| 30.583,09| 36.699,47| 44.061,70| 72.930,37| 76.212,24| 79.260,73| 82.431,16
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PRO| 0,00| 35.495,00| 27.602,44| 120.000,00| 0,00| 150.000,00| 0,00
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SA| 144.481,58| 150.853,91| 179.854,43| 0,00| 108.283,98| 112.615,34| 117.119,95 
OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE - P| 0,00| 0,00| 0,00| 152.000,00| 159.500,00| 165.880,00| 172.515,20
OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL | 0,00| 0,00| 0,00| 87.000,00| 94.200,00| 97.968,00| 101.886,72 COTA￾PARTE DO FUNDO DE PARTI| 23.897.471,91| 22.753.548,64| 24.324.930,65| 26.137.094,52| 27.313.263,78| 28.405.794,33| 29.542.026,10 
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTI| 0,00| 0,00| 0,00| 1.652.240,13| 1.726.590,94| 1.795.654,58| 1.867.480,76 COTA￾PARTE DO FUNDO DE PARTI| 0,00| 0,00| 2.134.425,46| 2.209.770,68| 1.726.590,94| 1.795.654,58| 1.867.480,76 COTA-PARTE 
DO IMPOSTO SOBRE | 24.315,47| 27.184,39| 23.619,01| 13.891,50| 14.500,00| 15.080,00| 15.683,20 COTA-PARTE DA 
COMPENSAÇÃO FI| 27.587,94| 26.318,89| 13.300,08| 35.904,00| 37.519,68| 39.020,47| 40.581,29 COTA-PARTE DO FUNDO
ESPECIAL| 201.057,25| 264.303,80| 404.607,06| 380.472,75| 397.594,03| 413.497,79| 430.037,70 TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS DO| 5.368.723,25| 5.761.734,15| 6.916.214,54| 7.320.162,30| 7.649.569,60| 7.955.552,38| 8.273.774,48 TRANSFERÊNCIA 
DE RECURSOS DO| 0,00| 0,00| 0,00| 720.364,00| 810.000,00| 842.400,00| 876.096,00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
DO| 0,00| 0,00| 0,00| 637.880,00| 659.000,00| 685.360,00| 712.774,40 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO| 0,00| 
0,00| 0,00| 300.000,00| 315.000,00| 327.600,00| 340.704,00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 0,00| 0,00| 
0,00| 66.000,00| 25.600,00| 26.624,00| 27.688,96 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 390.738,08| 474.399,11|
242.835,03| 498.119,07| 518.043,82| 543.946,00| 571.143,00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-ED| 950.187,90| 934.889,39| 
1.056.422,46| 1.068.789,48| 1.258.000,00| 1.308.320,00| 1.360.652,80 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FN| 27.540,00| 
13.320,00| 11.340,00| 15.280,65| 16.686,85| 17.354,32| 18.135,27
============================================================================================================================= =====
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Emitido por: FELIPERINCO
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FN| 408.356,00| 437.794,80| 452.218,00| 452.700,00| 473.071,50| 491.994,36| 511.674,13
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FN| 93.575,05| 76.561,39| 85.832,88| 114.373,35| 119.520,15| 124.300,96| 129.272,99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETA| 193.521,74| 261.275,62| 180.971,66| 283.673,37| 296.438,37| 308.295,90| 320.627,74
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO | 109.739,52| 111.991,80| 116.811,36| 136.400,00| 142.538,00| 148.239,52| 154.169,10
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 0,00| 0,00| 0,00| 150.000,00| 200.000,00| 208.000,00| 216.320,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON| 0,00| 0,00| 0,00| 100.000,00| 208.000,00| 260.000,00| 370.240,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 0,00| 0,00| 0,00| 491.538,00| 446.034,62| 463.876,00| 482.431,04
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNI| 2.053.354,48| 2.169.009,05| 0,00| 100.000,00| 120.000,00| 124.800,00| 129.792,00
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIP| 18.000.976,84| 20.215.206,84| 22.664.068,06| 23.457.060,86| 26.800.000,00| 27.872.000,00| 28.986.880,00
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIP| 4.003.624,92| 4.139.323,67| 4.611.880,56| 5.185.000,00| 7.073.338,63| 7.356.272,18| 1.650.523,06
COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPI| 223.570,27| 254.935,81| 328.547,48| 340.631,50| 355.959,91| 370.198,31| 385.006,24
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO D| 65.313,42| 89.296,77| 70.889,39| 126.000,00| 131.670,00| 136.936,80| 142.414,27
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO| 2.900.690,38| 3.638.921,95| 5.097.386,40| 2.250.000,00| 2.351.250,00| 2.445.300,00| 2.543.112,00
TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DE| 0,00| 0,00| 0,00| 119.400,00| 124.773,00| 129.763,92| 134.954,48
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO D| 253.260,00| 963.240,00| 508.230,00| 345.203,77| 365.000,00| 379.600,00| 394.784,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON| 0,00| 0,00| 0,00| 314.600,00| 346.060,00| 359.902,40| 374.298,50
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ES| 44.708,40| 300.000,00| 171.382,20| 80.000,00| 172.000,00| 178.880,00| 186.035,20
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MU| 0,00| 0,00| 31.074,24| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 11.819.837,79| 11.188.458,50| 13.340.315,19| 13.303.862,00| 14.486.835,00| 15.066.308,40| 15.668.960,74
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍ| 18.717,96| 217.280,92| 11.984,01| 0,00| 25.289,00| 26.300,56| 27.352,58
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍ| 0,00| 0,00| 0,00| 24.000,00| 26.000,00| 27.040,00| 28.121,60
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PES| 0,00| 0,00| 0,00| 24.200,00| 25.289,00| 26.300,56| 27.352,58
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ| 0,00| 0,00| 26.674,32| 115.529,01| 120.727,82| 125.556,93| 130.579,21
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ| 21.904,07| 24.558,85| 26.128,59| 0,00| 121.096,77| 125.940,64| 130.978,27
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ| 36.576,31| 31.022,13| 32.922,89| 0,00| 141.358,20| 147.012,53| 152.893,03
MULTAS E JUROS PREVISTOS EM | 0,00| 0,00| 0,00| 2.083,72| 2.200,00| 2.288,00| 2.379,52
OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCI| 0,00| 0,00| 0,00| 2.917,21| 3.454,88| 3.800,37| 3.971,39
RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - P| 57,00| 0,00| 11.942,56| 10.223,00| 12.000,00| 12.480,00| 12.979,20
OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCI| 8.259,61| 4.276,62| 221.609,90| 25.717,58| 28.456,00| 29.594,24| 30.778,01
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS | 533.154,54| 174.999,96| 470.531,61| 360.000,00| 420.000,00| 436.800,00| 454.272,00
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS | 311.006,09| 352.906,83| 322.959,58| 391.788,50| 409.418,98| 425.795,74| 442.827,57
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
TOTAL RECEITAS CORRENTES | 84.041.226,59| 90.716.260,95|100.016.463,77|111.398.664,10|119.565.862,69|124.547.566,15|123.478.853,19
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRAT| 793.290,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E S| 87.850,00| 0,00| 199.700,00| 90.000,00| 100.000,00| 120.000,00| 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 416.420,00| 373.950,00| 100.000,00| 105.000,00| 110.250,00| 115.763,00| 121.550,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 0,00| 0,00| 0,00| 387.000,00| 0,00| 0,00| 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D| 67.356,50| 436.566,41| 381.995,61| 868.200,63| 1.413.885,00| 1.470.440,40| 1.529.258,02
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO D| 0,00| 0,00| 81.600,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO D| 122.784,30| 0,00| 0,00| 118.624,73| 163.426,00| 169.963,04| 176.761,56
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON| 240.000,00| 0,00| 0,00| 880.000,00| 915.200,00| 951.808,00| 951.808,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNI| 656.298,50| 97.500,00| 48.750,00| 968.000,00| 1.064.800,00| 1.107.392,00| 1.151.687,68
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 0,00| 0,00| 0,00| 290.000,00| 330.000,00| 343.200,00| 356.928,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 1.595.202,47| 480.000,00| 500.000,00| 991.400,00| 1.450.000,00| 1.508.000,00| 1.568.320,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON| 0,00| 0,00| 0,00| 1.050.000,00| 1.800.000,00| 1.872.000,00| 1.946.880,00
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL | 3.979.201,77| 1.388.016,41| 1.312.045,61| 5.748.225,36| 7.347.561,00| 7.658.566,44| 7.853.193,26
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS| 88.020.428,36| 92.104.277,36|101.328.509,38|117.146.889,46|126.913.423,69|132.206.132,59|131.332.046,45
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
DEDUÇÃO COTA-PARTE DO FUNDO | 4.798.824,83| 4.550.709,39| 4.864.985,87| 5.227.418,90| 6.382.411,20| 6.637.707,65| 6.903.215,95
DEDUÇÃO COTA-PARTE DO IMPOST| 4.862,94| 5.436,72| 4.723,68| 2.778,30| 2.900,00| 3.016,00| 3.136,64
DEDUÇÃO TRANSFERÊNCIA FINANC| 21.947,88| 22.398,36| 23.362,20| 27.280,00| 33.008,80| 34.329,15| 35.702,32
DEDUÇÃO COTA-PARTE DO ICMS -| 3.600.195,05| 4.043.041,03| 4.532.812,75| 4.691.412,17| 5.085.488,40| 5.288.907,94| 5.500.464,25
DEDUÇÃO COTA-PARTE DO IPVA -| 781.392,95| 827.863,49| 922.374,98| 1.037.000,00| 1.275.337,40| 1.326.350,90| 1.379.404,93
DEDUÇÃO COTA-PARTE DO IPI - | 44.714,06| 50.987,15| 65.709,48| 68.126,30| 70.800,20| 73.632,21| 76.577,50
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
============================================================================================================================= ========
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Emitido por: FELIPERINCO
TOTAL RECEITAS - DEDUÇÃO | 9.251.937,71| 9.500.436,14| 10.413.968,96| 11.054.015,67| 12.849.946,00| 13.363.943,85| 13.898.501,59
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------
=====================================================================================================================================
TOTAL GERAL | 78.768.490,65| 82.603.841,22| 90.914.540,42|106.092.873,79|114.063.477,69|118.842.188,74|117.433.544,86
============================================================================================================================= ========
Emissão 14/05/2019 - 10:45 Página 1
PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2020
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
PROGRAMA : 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO : PAGAMENTO DE SETENÇAS E ENCARGOS JUDICIAIS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
P.G.M ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS MANTIDOS % 100
PROGRAMA : 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA
OBJETIVO : MELHORIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
GAB000 MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13
GAB000 MANUTENÇÃO DE PESSOAL DA CHEFIA DE GABINETE REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13
GAB000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATIVIDADES MANTIDAS % 100
C.I 00 MANUTENÇÃO DE PESSOAL DO CONTROLE INTERNO REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13
C.I 00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO ATIVIDADES MANTIDA % 100
P.G.M MANUTENÇÃO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13
P.G.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL ATIVIDADES MANTIDAS % 100
P.G.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON ATIVIDADES MANTIDAS % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13
A.D.M MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13
A.D.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADES MANTIDAS % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATIVIDADES MANTIDAS % 100
S.F.E MANUTENÇÃO DO INCENTIVO AO (GANHA MAIS) IMPOSTOS RECEBIDOS % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO BOLSAS CONCEDIDAS % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO JUCEMG ATIVIDADES MANTIDAS % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP CONTRIBUIÇÃO MANTIDA MÊS 12
A.D.M MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO CONVÊNIO MANTIDO % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO CONVÊNIO MANTIDO % 100
A.D.M TRANSFERÊNCIA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM TRANSFERENCIA MANTIDA MÊS 12
A.D.M TRANFERÊNCIA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - ASSERV TRANFERENCIAS MANTIDAS MÊS 12
A.D.M MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM INCRA CONVÊNIO MANTIDO MÊS 12
A.D.M TRANSFERÊNCIA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS - AMM TRANSFERÊNCIAS MANTIDAS % 100
S.F.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TERMINAL RODOVIÁRIO ATIVIDADES MANTIDAS % 100
A.D.M MANUTENÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL SUBVENÇÕES MANTIDAS % 100
A.D.M CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PESSOAL CAPACITADO PESSOAS 1274
S.F.E MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.F.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.F.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
O.M.U MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
Emissão 14/05/2019 - 10:45 Página 2
PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2020
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
O.M.U MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
0.M.U MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DO MUNICÍPIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
A.M.A MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
A.M.A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE NOVA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
S.M.S MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA 
SECRETARIA
MENSAL 13
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICPAL ANTIDROGAS - COMAD ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.C MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE NOVA % 100
GAB. 0 MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO VICE-PREFEITO ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
S.M.D MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.D MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0003 POLICIAMENTO URBANO E RURAL
OBJETIVO : POLICIAMENTO URBANO E RURAL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.D.M MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL CONVÊNIO MANTIDO
A.D.M MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR CONVÊNIO MANTIDO
A.D.M MANUTENÇÃO DO PROGRAMA OLHO VIVO VIGILANCIA E MONITORAMENTO VISUAL
A.DM 0 MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA CONVÊNIO MANTIDO
MENSAL 12
MENSAL 12
MENSAL 12
MENSAL 12
PROGRAMA : 0004 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
OBJETIVO : PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE DESASTRES NATURAIS
Emissão 14/05/2019 - 10:45 Página 3
PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2020
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.M.A MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PREVENÇÃO E O COMBATE DESASTRES EM MENSAL 12
GERAL
A.M.A MANUT. ATIV. COORD. DEF.CIVIL - COMDEC ATIVIDADES MANTIDAS % 100
PROGRAMA : 0005 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO : PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA
PROGRAMA : 0007 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA
OBJETIVO : PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA DOS SERVIÇOS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
O.M.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOBILIDADE URBANA POPULAÇÃO ATENDIDA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA LIMPEZA REALIZADA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DA COCHEIRA PÚBLICA ATIVIDADE MANTIDA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO E CAPELAS MORTUÁRIAS ATIVIDADE MANTIDA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.M.U AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DO SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA PROJETO REALIZADO % 100
O.M.U AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA OBRAS IMOVEL ADQUIRIDO UNID 1
O.M.U CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS OBRAS REALIZADAS UNID 1
0.M.U CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS OBRAS REALIZADAS UNID 1
0.M.U CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS OBRAS REALIZADAS UNID 1
O,M,U AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES IMÓVEL ADQUIRIDO UNID 1
O.M.U CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CASAS POPULARES OBRAS REALIZADAS UNID 1
O.M.U CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CASAS POPULARES OBRAS REALIZADAS UNID 1
O.M.U MANUTENÇÃO DO FUNDO/CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.M.U MANUT REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.M.U CONSTRUÇÃO E CANALIZAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO OBRAS REALIZADAS % 100
O.M.U CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS/SEMI-ARTESIANOS OBRAS REALIZADAS UNID 0
O.M.U MANUTENÇÃO DA REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.M.U CONSTRUÇÃO E CANALIZAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO OBRAS REALIZADAS UNID 1
O.M.U CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS/SEMI-ARTESIANO OBRAS REALIZADAS UNID 0
O.M.U CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E BARRAGEM OBRAS REALIZADAS UNID 0
O.M.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - TORRE TV ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.M.U OBRAS E INSTALAÇÕES NA TORRE DE TV OBRAS REALIZADAS UNID 0
O.M.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA URBANA E RURAL SERVIÇOS MANTIDOS % 100
O.M.U OBRAS DE EXTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA URBANA E RURAL OBRAS REALIZADAS UNID 1
O.M.U PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS OBRAS REALIZADAS UNID 1
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.D.M AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA PÚBLICA ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 12
Emissão 14/05/2019 - 10:45 Página 4
PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2020
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
0.M.U0 MANUTENÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS COM ENCASCALHAMENTO OBRAS REALIZADAS
O.M.U CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE DISTRITO INDUSRIAL OBRAS REALIZADAS
O.M.U CONTRUNÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL PROJETO MANTIDO
O.M.U AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO CEMITÉRIO ATIVIDADE NOVA
UNID 1
UNID 0
UNID 1
UNID 0
PROGRAMA : 0008 DESENVOLVIMENTO DA AGRIC. MELHORIA DO ABASTEC
OBJETIVO : DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MELHORIA DO ABASTECIMENTO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.M.A CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO GALPÃO PARA ESTOCAGEM CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE GALPAO
A.M.A MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER ATIVIDADE MANTIDA
A.M.A MANUTENÇÃO CONVÊNIO ASSOC. COMUNITARIAS RURAIS SUBVENÇÃO SOCIAL
A.M.A MANUTENÇÃO CONVÊNIO IMA CONVÊNIO MANTIDO
A.M.A MANUTENÇÃO FORNECIMENTO DE INSUMOS, SERV. E EQUIPEMENTOS AGROPECUARIOS ATIVIDADE NOVA
UNID 1
% 100
% 100
% 100
% 100
PROGRAMA : 0009 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO : PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.M.A OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA USINA/ATERRO SANITÁRIO PROJETO MANTIDO UNID 1
A.M.A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES USINA/ATERRO SANITARIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO DO CONSELHO/ FUNDO MEIO AMBIENTE - CODEMA ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO CONVÊNIO IEF ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLICIA MILITAR MEIO AMBIENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO CONSÓRCIO CIMVALP ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
A.M.A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IBAMA ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0010 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
OBJETIVO : PREVENÇÃO E CONTENÇÃO DE DESASTRES NATURAIS - PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.M.A MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR ATIVIDADE NOVA
A.M.A MANUT. ATIV. COORD. DEF.CIVIL - COMDEC ATIVIDADE MANTIDA
A.M.A OBRAS/INSTALAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PROJETO NOVO
% 100
% 100
UNID 0
PROGRAMA : 0011 ATENÇÃO BÁSICA
OBJETIVO : ATENÇÃO BÁSICA PARA TODOS OS CIDADÃO RIOBRANQUENSE VIA PSF ( PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA)
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF ATIVIDADE MANITDA
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS ATIVIDADE MANTIDA
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS ATIVIDADE MANTIDA
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL SAÚDE BUCAL ATIVIDADE MANTIDA
MENSAL 13
MENSAL 13
% 100
MENSAL 13
Emissão 14/05/2019 - 10:45 Página 5
PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2020
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SAÚDE BUCAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL NASF REMUNERAÇAO PAGA MENSAL 13
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NASF ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA UNIDADE DE SAÚDE AQUISIÇÃO DE IMOVEL UNID 0
S.M.S CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE UNIDADE DE SAÚDE UNID 1
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CENTRO DE SAÚDE BEIRA RIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO SETOR ATIVIDADE NOVA % 100
PROGRAMA : 0012 ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO : ATENDIMENTO DE ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA TODOS OS CIDADÃOS DO MUNICIPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.S MANUTENÇÃO DA REDE BRASIL SEM MISÉRIA ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO - TFD ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO - FISIOTERAPIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
S.M.S MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DO CONSORCIO REGIONAL INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - SIMSAÚDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS - CEO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS - CEO ATIVIDADE NOVA MENSAL 13
S.M.S REPASSE PARA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA LEITO UTI ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE PROJETO MANTIDO UNID 0
S.M.S REPASSE PARA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA MACRO SUDESTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0013 ASSITÊNCIA FARMACEUTICA
OBJETIVO : ASSITÊNCIA FARMACEUTICA PARA TODA A POPULAÇÃO DO MUNICIPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.S MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0014 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO : VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA E SANITARIA PARA TODA A POPULAÇÃO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATIVIDADE MANTIDA
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ATIVIDADE MANTIDA
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PESSOAL PAGO
% 100
% 100
MENSAL 13
PROGRAMA : 0015 ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL
OBJETIVO : ASSISTENCIA AS PESSOAS COM VARENCIA NUTRICIONAL - ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL
Emissão 14/05/2019 - 10:45 Página 6
PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2020
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VACA MECÂNICA ATIVIDADE MANTIDA
S.M.S MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ATIVIDADE NOVA
% 100
% 100
PROGRAMA : 0016 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBJETIVO : PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA TODOS OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEF ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEC ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEP ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEM ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEJA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO/CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0017 EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA
OBJETIVO : EXPANDIR E MELHORAR A CADA DIA A EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DO SETOR C/ RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
S.M.E MANUT. DO PESSOAL DOCENTE DO COL. MUN. RIO BRANCO COM RECURSO PRÓPRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO/CONSELHO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR PROJETO NOVO UNID 0
S.M.E CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA UNIDADE ESCOLAR PROJETO MANTIDO UNID 1
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QESE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS PROJETO MANTIDO UNID 1
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DO SETOR COM RECURSO PRÓPRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO (PROFESSOR EM SALA - CRECHE) REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO REMUNERAÇÃO PAGA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM RECURSO VINCULADO - CRECHES ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÃO MANTIDA SUBVENÇÃO 1
Emissão 14/05/2019 - 10:45 Página 7
PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2020
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÃO MANTIDA SUBVENÇÃO 1
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB (PROFESSOR EM SALA) REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E MANUT. DO PESSOAL DOCENTE DO COL. MUN. RIO BRANCO COM RECURSO FUNDEB (PROFESSOR EM SALA) REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO/CONSELHO DO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB (PROFESSOR EM SALA - PRÉ-ESCOLAR ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB (PROFESSOR EM SALA - CRECHE) REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0018 TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO : TRANSPORTAR ALUNOS DA ZONA RURAL E ZONA URBANA PARA SUAS UNIDADES DE ENSINO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO VINCULADO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO VINCULADO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RECURSO PROPRIO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO VINCULADO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE NOVA % 100
PROGRAMA : 0019 EXPANSÃO DA EDUC. PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSIN
OBJETIVO : EXPANDIR A EDUCAÇÃO PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSINO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.E MANUT. DO PESSOAL DOCENTE DO COL. MUN. RIO BRANCO (PROFESSOR EM SALA) REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE REMUNERAÇÃO PAGA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÃO MANTIDA SUBVENÇÃO 1
S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.E MANUT. DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO (PROFESSOR EM SALA) REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM O SENAI ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0020 FOMENTO AO TURISMO
OBJETIVO : INCENTIVAR O TURISMO MUNICIPAL
Emissão 14/05/2019 - 10:45 Página 8
PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2020
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA
S.M.C MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO ATIVIDADE NOVA
% 100
% 100
PROGRAMA : 0021 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E A
OBJETIVO : ZELAR PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E ARQUEOLÓGICO DO MUNICIPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.C REFORMA/AMPLIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL PROJETO MANTIDO UNID 1
S.M.C REFORMA/AMPLIAÇÃO DOS BENS PROTEGIDOS PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO PROJETO NOVO UNID 1
S.M.C MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DOS BENS MATERIAIS E IMATERIAIS PROTEGIDOS PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0022 INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA
OBJETIVO : INCENTIVAR A PRATICA DE ESPORTE NO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO AOS CAMPEONATOS COMUNITÁRIOS ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMETNTO DAS ATIVIDADES DO DESPORTO E LAZER ATIVIDADE NOVA % 100
PROGRAMA : 0023 IMPLANTAÇÃO DA POLITICA DE DESPORTO E LAZER
OBJETIVO : IMPLANTAR POLITICAS DE DESPORTO E LAZER NO MUNICIPIO - IMPLANTAÇÃO DA POLITICA DE DESPORTO E LAZER
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO COMEMORAÇÃO DE FESTAS CIVICAS E TRADICIONAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO CARNAVAL ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FEMUP ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FANFARRA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO PROJETO MANTIDA UNID 1
S.M.C CONSTRUÇÃO E REFORMA CENTRO/QUADRA POLIESPORTIVA PROJETO MANTIDO UNID 1
PROGRAMA : 0024 GESTÃO E EXECUÇÃO POLÍTICAS DE ASSIST. SOCIAL
OBJETIVO : GESTÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ATIVIDADE MANTIDA % 100
Emissão 14/05/2019 - 10:45 Página 9
PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2020
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2020
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Impresso por: FELIPE DA COSTA RINCO
S.M.D MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CRAS PROJETO MANTIDO UNID 0
S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CREAS PROJETO MANTIDO UNID 0
S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SERV. DE CONVIVENCIA E FORTALECIMETNO DE VINCULO - SCFV ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - PSC/LA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO ATIVIDADES ASSISTENCIA AO IDOSO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO CONSELHO DO FUNDO DO DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 9999 RESERVAS
OBJETIVO : DESTINAÇÃO ESPECIFICA SEM VINCULAÇÃO A QUALQUER ÓRGÃO, CUJA FINALIDADE PRINCIPAL É SERVIR DE FONTE DE CANCELAMENTO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, AO LONGO DO EXERCÍCIO. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
A.D.M RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA % 1

open original →