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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 1516/2016
“Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
Secretários do Município de Visconde do Rio
Branco, Minas Gerais e dá outras providências.”
O Povo de VISCONDE DO RIO BRANCO — MG legitimamente representado
na Câmara Municipal, aprovou e eu o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, fica
fixado os subsídios do Prefeito Municipal em R$ 21.250,00 (Vinte e um mil e duzentos
e cingienta reais), do Vice-Prefeito Municipal em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos
reais) e dos Secretários Municipais em R$ 6.375,00 (seis mil e trezentos e setenta e
cinco reais), conforme dispõem a Lei Orgânica Municipal nos Arts. 24, 25, parágrafos
19,29,39,40 e a Constituição Federal Art. 29, inciso V.
Art. 2º - Os valores de que trata o artigo anterior poderá ser recompostos
anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no 1º dia do mês de
Janeiro a partir de 2018, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em
especial na Constituição Federal;
Art. 3º - No mês de dezembro de cada exercício os Agentes Políticos farão jus
ao 13º salário, no mesmo valor atribuído aos subsídios.
Parágrafo único — Em caso de licença por interesse particular, afastamento por decisão
judicial ou Poder Legislativo, ou extinção do mandato, os Agente Políticos descritos no
Art. 1º, terão direito à indenização de 13º salário, calculadas à razão de um doze-avos
(1/12) por exercício na função;
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões Tan: 126 ide outubro de 2016
do de Almeida Neves
Autores:
S,
Rar N
Justificativa - Sempre pensando na presefváção dos cofres públicos, e principalmente na
população , o legislativo juntamente com executivo, apresenta a presente proposição reduz em
15% os valores constantes na Lei nº 1.280/20 1 6,representando uma economia considerável na
folha de pagamento do Executivo,além de estabelecer um ajuste compatível com a realidade
econômica do município.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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