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materia nº 1799/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS EM VISCONDE DO RIO BRANCO-MG.
native_id1819

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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DEVSCONES — PROJETO DE LEI Nº J499 12019
enotocoLo BA Dispõe sobre a “proibição da
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HORÁRIO Er utilização de sacolas plásticas
VEL em Visconde do Rio Branco-MG.
O povo do Município de visconde do Rio Branco-MG, através de seus
representantes, OS Vereadores, aprovaram € o Prefeito Municipal, sanciona à
seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, a utilização de sacolas plásticas (que em sua composição
química tenham como base polietileno, propileno e O polipropileno), para
acondicionamento e entrega de produtos € mercadorias em todo estabelecimentos
comerciais em Visconde Do Rio Branco-MG.
81º o disposto no caput não se estende ao polímero catalisado, entendido como
o plástico oxibiodegradável, aquele que apresenta degradação inicial por oxidação
acelerada por luz € calor, e posterior capacidade de ser piodegradado por micro-
organismos, cujos resíduos finais não sejam ecotóxicos.
Art. 2º A substituição de uso a que se refere esta Lei terá caráter facultativo
pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação desta Lei, e caráter
obrigatório a partir de então.
Art.3º A inobservância ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes
penalidades:
| - notificação;
| - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, em caso de reincidência, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IV - cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco - MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. www. camaravro.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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(isconDE DO Rio BRANCO
81º Na penalidade de notificação, sera concedido prazo de 30 (trinta) dias para
que o infrator se ajuste ao previsto por esta Lei.
82º A penalidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de
Atividades não se aplica a órgão e entidade do Poder Público.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas €
de conscientização de cidadãos e instituições a respeito da substituição de que trata
esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 11 de junho de 2019.
Marinho José de Almeida Neto-PSB
(Marinho do Hospital)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 — CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco — MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. www.camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Nobre Edis,
Este projeto, é de suma importância para à nossa população de Visconde Do
Rio Branco-MG e para O meio ambiente, pois, tem como finalidade a preservação
do meio ambiente. Por isso para que possamos que se possa elucidar a
importância deste projeto de lei, subscrevo nesta justificativa, apresentando bases
e fundamentos constitucionais e legais a fim de que esta proposição, depois de ser
apreciada pelos nobres parlamentares, venha a ser aprovada nesta Casa
Legislativa.
Anualmente são produzidas no Brasil cerca de 17 bilhões de sacolas plásticas,
oriundas das 210 mil toneladas de plástico filme que produzimos por ano. Além do
plástico, também degrada O ambiente a tinta utilizada na propaganda das empresas
impressas nas respectivas sacolas. Submetida à temperatura ambiente,
especialmente ao sol a tinta desaparece da sacola, sendo absorvida pelo meio onde
está depositada.
Estados Unidos, Alemanha, Austrália, Inglaterra, Holanda, Itália, Suíça, África
Do Sul, China, Dinamarca, Escócia, Finlândia, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda,
Quênia, dispõem de legislações altamente restritivas ao USO de sacolas plásticas,
principalmente para acondicionar alimentos. Em Bangladesh uma lei federal proíbe
o uso de sacolas.
O ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou uma lei que proíbe o Uso de
sacola plásticas na cidade de São Paulo.
Na cidade do Rio de Janeiro, há uma lei estadual de nº5502, de 15 de julho de 2009,
que “determina a substituição e o recolhimento de sacolas plásticas em
estabelecimentos comerciais”.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco — MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. Www.camaravro.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Na cidade de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais está em vigor à lei de nº9529,
de 27 de novembro de 2008, dispondo sobre idêntica medida. Vários municípios
paulistas € mineiros (Uberaba, Osasco, Votuporanga) também aprovaram idênticas
leis.
No dia 09 de maio de 2011,0 Governador de são Paulo e O secretário do Meio
Ambiente deste ano supracitado, assinaram um convênio com à Associação Paulista
de Supermercados (APAS) para eliminar a distribuição gratuita das sacolas plásticas
em todo O Estado.
Diante do impacto causado no meio ambiente, como medida preventiva, O
CARREFOUR disponibilizou aos clientes caixas vazias de papelão utilizadas nas
embalagens dos produtos vendidos em suas lojas, € pretende eliminar as sacolas
plásticas a fim de que se possa alcançar melhores resultados, consequentemente
provocando menos impacto ambiental.
Por isso, ratificamos todo exposto nesta proposição para que se possa diminuir
este grande impacto no meio ambiente, pois somos cônscios que a solução mais
prática será a utilização de sacolas plásticas BIODEGRADÁVEIS, que são
confeccionadas em material que se deteriora e se deforma rapidamente na natureza
“algo como 18 semanas contra 100 a 300 anos das sacolas de plástico filme. E
sacola de material bioplástico, totalmente degradável, já está sendo produzida pela
BASE e outas empresas no BRASIL.
Sendo assi ituiçã
assim, para promover à substituição das sacolas plásticas por sacolas
plásticas reutilizá i iclávei i
eutilizáveis e recicláveis, contribuindo de um modo significativo para a
redução da poluição ambiental ...
e sem mais para O
aprssentamo P presente momento,
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proposição nesta Casa Legislativa a fim de que possamo
promover melhor qualidade de vida aos munícipes i
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raça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube — 13 — CEP 36520-00
TELEFAX: (32) 3551-8000. dns duatics do Rio Branco — MG —

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