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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO | ERANCO |
REQUERIMENTO Nº 5% /2019
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº ÍVAS,
À Mesa Diretora da DATA EnTR QUO GIO!
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco cortrio JO: St he,
De acordo com o Art. 66 do regimento Interno e Art. 31 da
Constituição Federal venho através de este requerer que seja incluído na
ordem do dia da próxima SESSÃO o PROJETO DE RESOLUÇÃO
573/2017 e a PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 2 de
2017, pois todos os prazos previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica
foram extrapolados.
Gostaríamos de ressaltar a importância da resposta dentro do prazo
regimental (que são exatamente 15 dias), deixando ciente que o não
cumprimento viola os princípios da legalidade, publicidade e lealdade ás
instituições. Art. 11 da Lei Nº 8/429/92.1 caracterizando ato de
improbidade administrativa pelo poder público municipal, considerando
conduta contraria a legalidade e a lealdade entre os poderes e as entidades
que recebem recursos do governo municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de junho de 2019.
s/requerimentos/fiscalização).
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pc.sip.eliasQhotmail.com
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