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REQUERIMENTO Nº G4 2019 “E
DO RIO BRANCO
protocoLo nº 335
, . DATA ENTR OS/C6 [2019
À Mesa Diretora da HORARIO. JOSS
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
De acordo com o Art. 66 do regimento Inteno e Art. 31 da
Constituição Federal venho através de este reiterar o requerimento nºREQ
7/2018 - Ementa: requerer informações sobre quais critérios de fiscalização
a prefeitura esta tomando referente à COPASA, pois continua servindo
água suja e de má qualidade, sendo imprópria para consumo.
Gostaríamos de ressaltar a importância da resposta dentro do prazo
regimental (que são exatamente 15 dias), deixando ciente que o não
cumprimento viola os princípios da legalidade, publicidade e lealdade ás
instituições. Art. 11 da Lei Nº 8/429/92.1 caracterizando ato de
improbidade administrativa pelo poder público municipal, considerando
conduta contraria a legalidade e a lealdade entre os poderes e as entidades
que recebem recursos do governo municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 04 de junho de 2019.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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