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materia nº 1802/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2019
Date 2019-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LUMINÁRIAS DE LED PELO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA (HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA) DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MINAS GERAIS E CONTEM OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id1884

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº: igos /2019
CAMARA MUNICIPAL : . ,
DE VISCONDE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LUMINÁRIAS DE
DO RIO BRANCO .
LED PELO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO
protocoLo n- 2880 BRANCO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO
pata ENTR OS 10318019 - -
HORÁRIO I43VG BATISTA - HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE
VISCONDE DO RIO BRANCO - MINAS GERAIS E
“RESPONSÁVEL |
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Visconde do Rio Branco - Minas
Gerais a doar pós todo processo de aquisição 20 (vinte) luminárias de LED
de 150wW a Associação Beneficente São João Batista - Hospital São João
Batista de Visconde do Rio Branco - Minas Gerais cujo custo total é o
importe de R$16.948,20 (Dezesseis Mil Novecentos e Quarenta e Oito Reais e
Vinte Centavos) incluindo -se neste valor o custo de substituição do
existente pelo doado.
Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei será em caráter
definitivo, ficando autorizado o Prefeito Municipal a assinar o respectivo
Termo de Doação e demais documentos para alcance do almejado.
Art. 3º - Esta Lei entra em Paola data de sua publicação.
04 |de Julho de 2019.
Visconde do Rio Bra
]
Iran Silva Nouri
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Senhor (a) Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a apreciação dessa Câmara Municipal, o incluso no
Projeto de Lei em epígrafe que tem como objetivo autorização para que o
Município de Visconde do Rio Branco - Minas Gerais proceda a doação de 20
luminárias de Led que tem por custo o importe total de R$16.948,20
(Dezesseis Mil Novecentos e Quarenta e Oito Reais e Vinte Centavos) a
Associação Beneficente São João Batista -— Hospital São João Batista de
visconde do Rio Branco - Minas Gerais.
Antes de adentrar meritoriamente na importância da aprovação desta Lei
salientamos que a Associação Beneficente São João Batista - Hospital São
João Batista de Visconde do Rio Branco -— Minas Gerais presta relevantes
serviços públicos de saúde através do desenvolvimento continuo de suas
atividades médico hospitalares, assistenciais e promocionais e ações em
serviços de urgência e emergência.
Meritoriamente à aprovação desta Lei beneficiara não só a sociedade civil
sem fins lucrativos, mas um grande número de munícipes do Município de
visconde do Rio Branco - Minas Gerais vez que com o doado a Associação
Beneficente São João Batista - Hospital São João Batista de Visconde do
Rio Branco - Minas Gerais economizará recursos com à redução no consumo de
energia elétrica podendo emprega - lós no cumprimento de seus planos e
desenvolvimento de suas atividades repito médico hospitalares,
assistenciais e promocionais e ações em serviços de urgência e emergência.
Insta salientar ainda por importante para aprovação do que se propõem que
o doado será instalado na área externa da sede da Associação Beneficente
são João Batista - Hospital São João Batista de Visconde do Rio Branco -
Minas Gerais o que proporcionará maior segurança aos que ,$uscam a
Praça 28 de Setembro, S/N — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000 N 1
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * | N
Home Page: www .viscondedoriobranco.mg.gov.br |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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2)
VISCONDE DO RIO BRANCO
Associação Beneficente São João Batista - Hospital São João Batista de
Visconde do Rio Branco - Minas Gerais notadamente no período noturno.
Temos a certeza de que os nobres pares desta Câmara ao avaliarem o que se
propõe observaram que referida entidade faz jus à doação pretendida, haja
vista ser a mesma uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com efetiva
atuação social.
Isto posto subscrevemos com considerações de alta estima e distinto
apreço. NA
Visconde do Rio Branco -— TAM G rad , 04 de Julho de 2019.
I anlsilvá uri
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, S/N — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
*TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Estado de Minas Gerais
COMUNICAÇÃO INTERNA
Da: Diretoria de Prestação de | Para: Secretaria de| DATA: 04/07/2019 |Nº
Contas e Convênios. Administração. (2019
pn
Prezado (a) Responsável,
Sirvo — me dá presente para encaminhar a Vossa Senhoria Projeto de Lei e Justificativa que tem por
objetivo único a doação de 20 (vinte) luminárias de LED de 150W a Associação Beneficente São João
Batista — Hospital São João Batista de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais.
Ressaltamos que referida doação custará aos cofres públicos o importe total de R$16.948,20
(Dezesseis Mil Novecentos e Quarenta e Oito Reais e Vinte Centavos) incluindo — se neste custo os serviços
de substituição do existente pelo doado.
Isto posto, estando Vossa Senhoria de acordo com o que se propõe requer o encaminhamento do
anexo para fins de aprovação junto a Casa Legislativa.
Sem mais para o momento aproveitamos o ensejo para renovarmos os mais elevados votos de
estima e consideração.
Sérgio Fadda Júnior?*
Diretor de Convêniosfe Prestação de Contas
Data: Assinatura/. Recebedor
Recebemos em
O! 107 IR
—Lilspe da Gosta fimeo
SRF
Associação Beneficente São João Batista
-Hospital São João Batista-
Praça Jorge Carone Filho, 806-Fone (32) 3551-8300
CNPJ 26.001-230/0001-69-Caixa Postal 17
Visconde do Rio Branco-Minas Gerais
Ofício Nº 041/2019
Assunto: Solicitação de Luminárias de Led.
Visconde do Rio Branco, 30 de maio de 2019.
Excelentíssimo Senhor,
Pelo presente, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA,
entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Visconde do Rio
Branco, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.001.230/0001-69, vem,
respeitosamente, solicitar a V.Exa. a doação de 20 luminárias de led para serem
instaladas na frente do Hospital São João Batista.
Certos de contar com a sua atenção ao exposto acima, apresentamos
nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
rosas Ad
Provedora
Exmo. Sr.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
Visconde do Rio Branco - MG
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
ESTADO DE MINAS GERAIS
E ES
ONDE DO RIO BRANCO |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0137/2018
PREGÃO Nº 056/2018 PROCESSO Nº 090/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2018
FORNECEDOR: ILUMINAR SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA ME
Aos 13 dias do mês de Agosto de 2018 o Município de Visconde do Rio Branco,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 28 de Setembro, SN, CEP 36.520-
000, CNPJ n. 18.137.927/0001-33, neste ato representada pelo Iran Silva Couri, residente, em
Visconde do Rio Branco - MG, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado a
empresa ILUMINAR SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA ME com sede à rua Agenor Nunes Siqueira, nº
436, bairro Nova Rio Branco, Visconde do Rio Branco — MG, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.378.791/0001-65, neste ato representada por Sandra Aparecida da Silva, solteira, brasileira,
portador do CPF 083.633.916-97, residente à rua Agenor Nunes Siqueira, nº 436, bairro Nova Rio
Branco - MG, doravante denominada FORNECEDOR/PRESTADOR REGISTRADO, têm justo e
contratado, em decorrência do Edital Pregão n.º 056/2018, Registro de Preços n.º 043/2018,
oriundo do Processo Licitatório n.º 090/2018, nos termos do art. 11, da Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994, Decreto Municipal nº 137/2013 de
04/09/2013 e Decreto Municipal nº 022/2003 de 24/1 1/2003, e das demais normas legais
aplicáveis, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes, em face da classificação das
propostas apresentadas no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade Pregão, por
deliberação do Pregoeira, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes
desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela
empresa respectiva constante desta ata, cuja proposta foi vencedora, observadas as condições
enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata de registro de preços é a contratação de empresa especializada
na área, objetivando a prestação de serviços de substituição de luminárias com lâmpadas de
vapor de sódio e vapor de mercúrio para luminárias de LED, sob sistema de Registro de Preços,
conforme especificações, quantidades e descrições contidas no edital, no Termo de Referência e
demais anexos do edital.
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
2.1. Os serviços e materiais, objeto da presente ata de registro de preços, observados os padrões
de qualidade, a descrição e demais características fixadas no edital convocatório, serão
fornecidos pelos valores a seguir propostos:
01 [Substituição de luminária com lâmpada [ Sem | 42 315,82 | 13.264,44
de 100W-Vapor de sódio / 125W — Vapo
mercúrio, para Luminária de Led 50W,
com aproveitamento do braço existente
de 1m.
>» 02 | Substituição de luminária com lâmpada EE 500 847,41 423.705,00
de 250W — vapor de sódio/400W — Vapor
de sódio, para luminária de LED 150W,
com aproveitamento do braço existente
de 3m.
Valor Total............... nei crrrereerereseeios « R$ 436.969,44
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 1 (um) ano a partir de sua
assinatura.
3.2. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal
8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será
obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
3.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as
alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal nº 8.883/94, a presente Ata de Registro de
Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. A Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, não está obrigada a consumir uma
quantidade mínima, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da
execução, que estará sempre condicionada às suas necessidades temporais.
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.2. Não será aceito entrega parcelada dos serviços descritos na Ordem de Fornecimento, caso
isso ocorra, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a entrega total, não acarretando qualquer
ônus para a Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. A Prefeitura ficará isenta de
qualquer responsabilidade se a entrega dos produtos for realizada sem a Ordem de Compras para
devida conferência.
4.3. Não será aceito o atraso injustificado na entrega do objeto licitado;
4.4. No recebimento, serão observadas as condições contidas nos art. 73 a 75 da LF n. 8666/93 e
suas alterações, além das normas e condições constantes deste Edital e seus anexos;
4.5. A existência de preços registrados e do presente Compromisso de Fornecimento, efetuado
mediante Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa
às licitações e ao Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
5.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.001.000 04 122 0001 2.003 3.3.90.39.00 — 008
02.002.000 04 124 0001 2.005 3.3.90.39.00 — 021
02.003.000 03 092 0001 2.007 3.3.90.39.00 — 038
02.003.000 03 092 0001 2.008 3.3.90.39.00 — 047
02.004.000 04 122 0001 2.012 3.3.90.39.00 — 065
02.004.000 04 122 0001 2.013 3.3.90.39.00 — 075
02.004.000 04 122 0001 2.015 3.3.90.39.00 — 077
02.004.000 04 122 0001 2.018 3.3.90.39.00 — 085
02.004.000 04 122 0001 2.019 3.3.90.39.00 — 087
02.004.000 04 122 0001 2.022 3.3.90.39.00 — 091
02.004.000 04 128 0001 2.026 3.3.90.39.00 — 100
02.004.000 06 181 0003 2.027 3.3.90.39.00 — 104
02.004.000 06 181 0003 2.029 3.3.90.39.00 — 113
02.004.000 06 181 0003 2.030 3.3.90.39.00 — 117
02.005.000 04 122 0001 2.024 3.3.90.39.00 — 126
02.005.000 04 122 0001 2.037 3.3.90.39.00 — 143
02.006.000 04 122 0001 2.040 3.3.90.39.00 — 164
02.006.000 04 122 0001 2.041 3.3.90.39.00 — 172
02.006.000 04 122 0001 2.042 3.3.90.39.00 — 175
02.006.000 15 451 0007 2.043 3.3.90.39.00 — 186
02.006.000 15 451 0007 2.044 3.3.90.39.00 — 189
02.006.000 15 451 0007 2.045 3.3.90.39.00 — 193
02.006.000 15 451 0007 2.046 3.3.90.39.00 — 195
02.006.000 15 451 0007 2.047 3.3.90.39.00 — 198
02.006.000 16 482 0007 2.058 3.3.90.39.00 — 206
02.006.000 17 511 0007 2.059 3.3.90.39.00 — 210
02.006.000 17 512 0007 2.062 3.3.90.39.00 — 216
02.006.000 24 722 0007 2.067 3.3.90.39.00 — 221
02.006.000 25 752 0007 2.069 3.3.90.39.00 — 225
02.006.000 26 782 0007 2.072 3.3.90.39.00 — 229
02.007.000 04 122 0001 2.077 3.3.90.39.00 — 247
02.007.000 04 122 0001 2.078 3.3.90.39.00 — 254
02.007.000 06 182 0010 2.092 3.3.90.39.00 — 273
02.007.000 06 182 0010 2.093 3.3.90.39.00 — 264
02.007.000 18 541 0009 2.085 3.3.90.39.00 — 269
02.007.000 18 541 0009 2.087 3.3.90.39.00 — 275
02.007.000 18 541 0009 2.088 3.3.90.39.00 — 278
02.007.000 18 541 0009 2.090 3.3.90.39.00 — 282
02.007.000 18 541 0009 2.091 3.3.90.39.00 — 285
02.007.000 20 606 0008 2.082 3.3.90.39.00 — 292
02.008.001 10 122 0001 2.096 3.3.90.39.00 — 3.3
02.008.001 10 122 0001 2.097 3.3.90.39.00 — 323
02.008.001 10 122 0001 2.099 3.3.90.39.00 — 325
02.008.001 10 122 0001 2.100 3.3.90.39.00 — 328
02.008.001 10 301 0011 2.103 3.3.90.39.00 — 345
02.008.001 10 301 0011 2.105 3.3.90.39.00 — 356
02.008.001 10 301 0011 2.107 3.3.90.39.00— 363
02.008.001 10 301 0011 2.110 3.3.90.39.00 — 357
02.008.001 10 301 0011 2.111 3.3.90.39.00 — 3/1
02.008.001 10 301 0011 2.228 3.3.90.39.00 — 377
02.008.001 10 302 0012 2.113 3.3.90.39.00 — 305
02.008.001 10 302 0012 2.114 3.3.90.39.00 — 346
02.008.001 10 302 0012 2.115 3.3.90.39.00 — 401
02.008.001 10 302 0012 2.118 3.3.90.39.00 — 413
02.008.001 10 302 0012 2.119 3.3.90.39.00 — 417
02.008.001 10 303 0013 2.123 3.3.90.39.00 — 430
02.008.001 10 304 0014 2.124 3.3.90.39.00 — 4.2
02.008.001 10 305 0014 2.125 3.3.90.39.00 — 474

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