PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº JS02 /2013
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante
decreto, crédito adicional suplementar às dotações do orçamento
vigente no valor de R$99.143,15 (Noventa e nove mil, cento e
quarenta e três reais e quinze centavos), em favor da Secretaria
Municipal de Saúde, para reforçar dotação orçamentária, conforme
disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº. 4.320/64.
cóDIGO ELEMENTO FONTE | DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR
MATERIAL BEM OU
02.008.001.10.122.0001.2.096 | 33.90.32.00 stato SERVIÇO. P/ DISTRIB. R$29.143,15
GRATUITA
OUTROS SERVIÇOS DE
02.008.001.10.122.0001.2.096 | 33.90.39.00 | 112 TERCEIROS - PESSOA R$70.000,00
JURÍDIC
Total
S1º. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art.
16, S 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 2º. para fazer face à despesa estipulada no artigo 1º,
fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos
provenientes do superávit financeiro do exercício anterior no valor
de R$ 99.143,15 (Noventa e nove mil, cento e quarenta e três reais e
quinze centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
provocoLo N:288 3
DATA ENTR
S:
ESPONSÁVEL
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
O orçamento de 2019 votado no ano passado foi elaborado com
valores menores aos do orçamento de 2018, tendo em vista as
estimativas de repasse de receita na fonte de serviços de saúde.
Além disso, viramos de 2018 para 2019 com um superávit na
fonte 112, fato que não tínhamos como prever, já que a Lei
Orçamentária anual tem como prazo limite 30 de setembro de cada
ano.
Portanto, apresentamos a esta Egrégia Casa Legislativa
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento geral do
município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de
R$99.143,15(Noventa e nove mil, cento e quarenta e três reais e
quinze centavos).
A proposta demonstra quais as dotações estão recebendo
recursos, sendo as mesmas destinadas ao custeio dos serviços de
saúde.
Como é do conhecimento de todos os vereadores, a suplementação
do orçamento é um procedimento previsto na Lei Federal 4.320/64,
nos art. 40/42, sendo que o artigo 42 determina que estes créditos
suplementares dependam de autorização legislativa.
O artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, prevê que para haver
a abertura de créditos suplementares há a dependência de recursos
disponíveis, em seu S1º, inciso I evidencia que o superávit é
considerado como recurso, e em seu s2º nos traz a definição do
excesso de arrecadação.
A suplementação a ser realizada com base na lei tante
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov. br
TA: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
E ESTADO DE MINAS GERAIS
deste projeto ocorrerá por decreto, o qual será também enviado ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para análise de sua
legalidade, como é de praxe.
Contando mais uma vez com o espírito público que tem comandado
as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações.
Visconde do Rio de julho de 2019.
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br