PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE! BRANCO
ARA MUNICIPAL Co
o VISCONDE PROJETO DE LEI Nº | J305 /2019
DO RiO BRANC
protocoro n' 283 AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS
o ; PROVIDÊNCIAS.
HO
PONSÁVEL
refeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de
Minas Gerais. Faço saber que o povo do Município de Visconde do
nco, por seus representantes, os vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos desta Lei, a afetar doação do terreno, denominado LOTE
DESMEMBRADO, com Registro no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Visconde do Rio Branco, sob a Matrícula nº 17.482,
situado à Ru Mari
tua Maria do Dodô
VOS
, nº 249, Bairrô Filipinho, nesta
cidade, com área de 234,00m?, inscrito no Cadastro Imobiliário
Municipal sob o nº 01.02.013.00695.001 à ASSOCIAÇÃO RECREATIVA
TRADIÇÃO DE CULTURA NEGRA MOCIDADE UNIDA DE RIO BRANCO —
ARTCNEMURB, inscrita no CNPJ sob o nº 09.647.214/0001-29, terreno
de forma retangular com as seguintes medidas e confrontações:
13,00m (treze metros) de frente para a Rua Maria do Dodô; 18,00m
(dezoito metros) do lado direito com terrenos de lote
remanescente; 13,00m (treze metros) de extensão nos fundos ainda
com terrenos de lote remanescente. Terreno este com área de
234,00m2?, onde já funciona a sede social.
Art.2º. O lote no artigo 1º, destina-se única e exclusivamente
para o fim colimado nesta Lei e se reverterá ao Patrimônio do
Município, caso não haja o cumprimento do contido nesta Lei.
Art.3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar
escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar
firme e valiosa esta doação, após observadas às di Posições
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP:
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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contidas no artigo 17 da Lei nº 8.666/1993, e as despesas
cartoriais correrão por conta exclusiva da donatária.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação desta egrégia casa de leis o
projeto de lei que auloriza o doação de terreno e contém outras
providências.
Atendidas as exigências, inclusive, destacada em acórdão
proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao
responder à consulta nº 835.894, na qual restou consignado o
seguinte:
“Os bens públicos, quaisquer que sejam, podem ser
alienados, por condições tais como desafetação, se for
o caso, autorização legislativa e, sobretudo, (o)
reconhecimento de interesse público, pois, na
Administração, não se faz o que se quer, mas apenas o
autorizado em lei”.
Os requisitos a serem observados pelo Poder Executivo
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retivaçaão as Gadaçaão as beim
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imóvel, são os seguintes:
1- existência de interesse público justificado (Lei
8.666/93, artigo 17, caput, do aludido diploma legal;
2- autorização legislativa; e
3- avaliação prévia (artigo 17, inciso I).
Tendo em vista a existência de Contrato de Comodato Celebrado
D
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fo
existente, firmado em 19 de outubro de 2010, para um prazo de 10
(dez) anos para a utilização no fim específico de construção da
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sede desta sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter
filantrópico, cultural, esportivo e social, organizada para
prestar serviços socioeconômicos de interesse da população da
comunidade em que atua, promovendo a inclusão social por meio de
ensinamentos, valorizando o cidadão, e na proteção de crianças e
adolescentes nos termos que preceitua os artigos 90 e 91 do ECA
(Lei nº 8.069/1990), com a aplicação de recursos em Projetos
destinados àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade
social.
Na certeza de podermos contar com a valorosa colaboração dos
nobres edis desta egrégia casa de leis.
Subscrevo-me com considerações de alta estima e distinto
apreço.
Visconde do Rio Bra 6 Ye julho de 2019.
ay Silva Couri
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco” MG — CEP: 36.520-000
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Município de Visconde do Rio Branco
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fo , LEIN?º 954, DE 15 DE JULHO DE 2008.
- Declara de utilidade pública -
a
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
“representantes, os Vergadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a
segumte Lei:
“ Art 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Recreativa
Escola de Samba Mocidade Unida de Rio Branco — ARESMURB?”, entidade
* civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Visconde do Rio
Branco-MG, à Rua Maria do Dodô, nº 31 — Bairro Tia Velha, fundada em 01 de
setembro de 2007. Ma Ed dus fo
Art2º— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco,
João Antonio de Souza
- Préfeito Municipal
mbro, s/nº - Telefone (37) 3559-1900 - Fax (32) 3558-1903 - CEP 36520-C06 - Visconde do Rio Branco - Ses Gerais
Nº. ANO
Cartório de Registro de Títulos e
| Documentos e Pessoas Jurídicas
“Comarca de Visconde do Rio Branco
Minas Gerais
Thiago Pereira Xavier
OFICIAL
Thiago Soares Arthidoro de Castro
OFICIAL SUBSTITUTO
ARTCNEMURB
2. CNPJ 09,667. 244m004.09
É TEL: (32) 2551-3445 5 Jau a7os
PRESIDENTE: PAULO RESERVE SEL VÉIO
— ESTATUTO Ro “DA ' ASSOCIACAO | RECREATIVA. TRADIÇÃO D
NEGRA MOCIDADE UNIDADE RIO BRANCO(ARTCNENURB)
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
ASSOCIACAO RECREATIVA TRADIÇÃO DE CULTURA NEGRA MOCIDADE UNIDA
DE RIO BRANCO(ARTCNEMURB), neste estatuto designada, simplesmente, como
ARTCNEMURE, fundada em data de 01 de Setembro de 2007, com sede e foro na cidade de
visconde do Rio Branco-MG, à Rua Maria do Dodó, nº 279-Bairro Tia Velha, é uma associação
de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter
recreativo, educacional, cultural e assistencial, sem cunho político ou partidário, com a
finalidade de atender a todos que à ela se dirigirem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
“No desenvolvimento de suas atividades, a ARTCNEMURB observará os principios da.
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as
seguintes prerrogativas: :
|- Dar prioridade a manutenção das tradições populares da localidade onde esta
instalada, principalmente organizando dirigindo e sendo mantenedora da Escola de Samba
Mocidade Unida de Rio Branco .. cms NA a
Il- Congregar a população riobranquense em torno de suas ações, visualizando resgatar
- judo que se refere ao folclore e a: cultura afro-brasileira, tais como: o carnaval, folia dos reis,
capoeira, culinária, vestuário, canto, confecção anutenção de instrumentos, confecção e
manurenção de instrumehto de.percussão, religião. =...
- 4l- Realizar pesquisas. referentes possíveis. descobertas de comunidade quilombola em
nossa região nas localidades: dá Tia Velha, Rua-dos Bois, Filipinho e Rua Deiorme Taveira
Rachid. à pata a open pa
IV- Implantar política publica traçadas pelo Ministério da Cultura, Secretaria do Estado da
Cultura, Secretaria de Cultura e Turismo Municipal.
: V- Integrar ações de política publica e privada, através de convênios, subvenções e
parceria, trabalhando com projetos e programas que visem à proteção, a preservação e a
defesa do patrimônio histórico cultural e ambiental. ”
Vt- Implantar um ponto de cultura dentro do programa CULTURA VIVA do Ministério da
Cultura em sua área de atuação e projetos.
vit- Promover a inclusão social por meio de ensinamentos, valorizando o cidadão,
potencializando-o as atividades tradiciónais desenvolvidas na comunidade, promovendo a
escolinha de música, percepção musical infantofuvenil, canto e coral, oficina de percussão,
escolinha de samba infantofjuveni!, costura e bordado em fantasias de carnaval, manutenção de
instrumentos de percussão, confecção de carros alegóricos para desfile de carnaval,
ensinamento na arte de composição de samba enredo, assim como a dança de mestre sala e
porta: bandeira, alfabetização de adultos através de cursos realizados em parceria com os -
órgãos públicos e iniciativas privadas
VII Angariar recursos financeiros através de doação da iniciativa privada e convênio
com órgãos públicos, pondo-os a disposição do carnaval e da comunidade no que se relaciona
com à percepção musical e recreação, assim como tudo que se referir a música, educação,
cultura e tradição folclórica.
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a ARTCNEMURB se organizará na
unidade da comunidade, a qual funcionará regida pelas disposições contidas neste estatuto e
ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.
fiei do Documento apresentado. Z 19
Visc. do e ma Is
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“Continua: a
* Centinuação: Estatuto Associação Recreativa Tradição de Cultura Negra Mocidade Unida de
Rio Branco(ARTCNEMURB)
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A ARTCNEMURB se dedicara às suas atividades através de seus administradores e
associados e adotara práticas de gestão administrativa suficiente a obtenção de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens licitas em decorrência da participação nos
processos decisórios e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional na
consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais, culturais e folclóricos.
ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da ARTONEMURB B e será
constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á sempre que
convocada para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva. Constituirá em primeira
convocação com a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, meia hora
após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos. dos
presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. y
L Fiscalizar os membros da ARTCNEMURB na consecução de seus objetivos;
|. Eleger e destituir os administradores; - -
Ht. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da ARTCNEMURB,
V. Aprovar o regimento interno que disciplinará os vários setores de atividades da
ARTCNEMURB; Rs
VI. Alterar, no todo:ou em parte, o presente. estatuto social;
vit. Deliberar quanto à dissolução da ARTCNEMURB;
VI. Decidir, em ultima instância; sobre todo. e qué
o.e qualquer assunto de interesse social,
bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. ... :
Parágrafo Primeiro - A |Assembléia Geral: poderá ser. ordinária ou extraordinária e será
convocada pelo Presidente.da Diretori a Executiva ou.por 1/5 dos associados, mediante edital
fixado na sede social da ARTENEMURS, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua
realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do
dia, e o nome de quem a convocou,
Parágrafo Segundo - Quando a Assembléia Geral for convocada pelos associados, deverá a
presidente da Diretoria Executiva convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data
entrega do requerimento da convocação. O requerimento deverá ser encaminhado ao
presidente através de notificação extrajudicial. Caso o Presidente seja omisso na convocação
da Assembléia Geral, aqueles: que deliberam por sua realização, farão a convocação,
providenciando o edital conforme parágrafo primeiro deste artigo.
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam
eleições da diretoria executiva e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à
aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
1. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da ARTCNEMUREB;
Il. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações,
Ill. Associados Contribuintes: as pessoas fisicas ou jurídicas que contribuem,
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
Iv. Associados Honorários: os que fizeram merecedores dessa homenagem por
serviços de notoriedade prestados a ARTCNENURE, por. proposta da Diretoria Executiva ou
Assembléia Geral. Ê
ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
“ Paderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 16 (dezesseis)
» Continua: À
Continuação: Estatuto Associação Recreativa Tradição de tua Negra Mocidade Unida de
Rio Branco(ARTCNEMURB)
e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas pelos pais ou responsável, independente de
classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e para seu ingresso o
interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à
julgamento pela Diretoria Executiva e uma vez aprovada, terá seu nome lançado imediatamente
no livro de associados, com indicação de seu número de matricula e migas à qual pertence,
devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade, no caso de menor de dezoito anos e maior de 16
anos com a autorização dos pais ou de seu responsável legal;
H. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
HI. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Il. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
lil. Zelar pelo bom nome da ARTCNEMURB;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da ARTCNEMURE;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições e convocação de assembléia Geral;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIll. Denunciar qualquer: irregularidade verificada dentro da ARTCNEMURES, para que a
Assembléia Geral tome providências... E ê
Parágrafo Único - É dever do associado - “contribuinte, - hontar pontualmente com as
contribuições associativas. din :
ARTIGO 8º - são: DIREIT ros o ni Ss:
São direitos dos associados quites com Suas obrigações sociais:
1. Votar e ser votado patá qualquer cargo” ua Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal,
na forma prevista neste estatuto. Poderão montar as chapas para concorrer à eleição, desde
que esteja comprometido com a música, samba e com a comunidade a que se refere;
H. Usufruir dos benefícios Eresusdeie pela ARTONEMURD, na forma prevista neste
estatuto;
Hi. Recorrer à Assembléia Geral contra eua ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado, demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu
pedido junto à Secretaria da ARTCNEMURB, desde que não esteja em débito com suas
obrigações associativas.
ARTIGO 19º — DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo
admissível somente: havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar,
dando oportunidade de direito de ampla defesa, pao ficar comprovada a ocorrência de:
1. Violação do estatuto social;
H. Difamação da ARTCNEMURB, de seus membros ou de seus associados;
It. Atividades contrárias às decisões da Assembléia Geral;
IV. Desvio dos bons costumes; ,
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento das contribuições associativas, por parte dos associados
contribuintes, de três mensalidades consecutivas.
a de ionrneai ara: la é reprodução
vise. do Rio Branco, me) ra JUN. UC
ESCREV: LÍDIA MACHADO
E Y Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos
* * fatos a ele imputados através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia
Continua:
Continuação: Estatuto Associação Recreativa Tradição de Cultura Negra Mocidade Unida de
Rio Branco(ARTCNEMURB)
no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião
extraordinária da Diretoria Executiva por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro — Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral, por
parte do associado excluído, o qual no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua
exclusão, através de notificação extrajudicial, deverá manifestar .a intenção de ver a decisão
da Diretoria Executiva.
Parágrafo Quarto — Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o
direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto — O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, -
mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da ARTONEMURS.
ARTIGO 11º — DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
1. Advertência por escrito;
Il. Suspensão de 30 (trinta) dias a o fuga ano;
Hi. Eliminação do quadro: potlal. . j
ARTIGO 1 zo bos Bidis ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da ARTENEMLERES atra daiço
1. Diretoria Espa euro
H. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13º - DA-DIRETORIA EXECUTIVA -
A Diretoria Executiva da ARTCNEMURB será constituída por 06 (seis) membros, os quais
ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A
Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou extraordinariamente, quando
convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. A Diretoria Executiva terá gestão
de O3(três) anos, podendo seus membros ser reeleitos. Os dirigentes não serão remunerados a
que titulo for pelo exercício de suas funções.
ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
1. Dirigir a ARTCNEMURB, de acordo com o presente estatuto e administrar o
patrimônio social.
H. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
Hi. Promover e incentivar a criação de eventos para angariar recursos financeiros, com
a objetivo de desenvolver as atividades da ARTCNEMURE ;
Iv. Buscar junto aos órgãos públicos, federal, estadual, municipal, empresas privadas e
pessoas físicas, recursos financeiros para o desenvolvimento da atividade da ARTCNEMURB.
V. Representar e defender qs interesses de seus associados;
VI. Elaborar o orçamento anual;
Vil. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e
prestar contas referentes ao exercício anterior;
vil. Admitir pedido inscrição de associados;
IX. Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
X. Contratar e demitir funcionários
OFÍCIO DO 1º TABELIONATO DE NOTAS
AUTEN'
dedo Domo peito: 27 IM IO
. ARIANE VICENTE DE OLIVEIRA
ESCREV.: LILIA MACHADO | DEBORAM CANDIDO FERREIRA *
* Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo
Diretoria Executiva, em caso de empate, o voto de qualidade.
Continua: .
Continuação: Estatuto Associação Recreativa Tradição de Cultura Negra Mocidade
Rio Branco(ARTCNEMURB)
ARTIGO 15º - COMPETE AO PRESIDENTE
1. Representar a ARTCNEMURB ativa e passivamente, perante os órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e
constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
Il. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Hi. Convocar e presidir a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
Iv. Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques: juntamente com o tesoureiro,
assinar documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos -
do ano anterior, apresentando-o em Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou áuxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspendê-los ou dermniti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais e outros que julgar necessários
ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único — Compete ao Vice — Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18º - GOMPETE AO 1º SECRETÁRIO «|
. Redigir e manter em dia a: transierição. das abas. a. Assembléia Geral e das reuniões
da GR Executiva, |: ”
H, Redigira correspond ncia da ARTCNEMURE Jet
If. Manter e ter sob sua | juarda (o) “arquivo de documentos da ARTCNEMUREB;
da: :
Parágrafo Único — Compete < ao 2º Secretá) E é Secretário, em suas faltas e
impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacanciã:
ARTIGO 17º - COMPETE AO -1º TESOUREIRO
1. Manter os valores numerários em estabelecimentos bancários, podendo aplicá-los,
“objetivando recebimento de rendimentos financeiros;
|. Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques em conjunto com o Presidénte;
HI. Efetuar os pagamentos autorizadós e recebimentos da ARTCNEMURS;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da + contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal o balancete anual,
Vi. Elaborar anualmente a relação dos bens da ARTCNEMURB, apresentando-a,
quando solicitado à Assembléia Geral.
Parágrafo Único — Compete ao 2º Tesoureiro, substituir 01º Tesoureiro, em suas faltas e
impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18º - DO CONSELHO FISCAL Ri:
O Conselho Fiscal-será composto por 03(três) membros e 03(três) suplentes e tem por objetivo,
indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da
ARTCNEMURS, com as seguintes atribuições;
l. Examinar os livros atas e de escrituração contábil da ARTCNEMURB;
Hl.Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis,
submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
q
27 JUN.)
. 2018
de verdado.
ê
Poa Il. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das
* » operações econômico-financeiras realizadas pela ARTCNEMURB
IV. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. .
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano no mês de
Continua:
Continuação: Estatuto Associação Recreativa Tradição de Cultura Negra Mocidade
Rio Branco(ARTCNEMURB) :
Janeiro de cada ano, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que con
pelo Presidente da Diretoria Executiva da ARTCNEMURS, ou pela maioria simples de seus
membros. :
ARTIGO 19º - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03
(três) anos por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus
membros ser reeleitos. ,
ARTIGO 20º- DA PERDA DO MANDATO. -.. - :
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será
determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
Il. Má administração ou dilapidação do patrimônio social;
H. Grave violação deste estatuto; 7
HH. Abandono do cargo,. assim considerada a- ausência não justificada em 06 (seis)
reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa. comunicação dos motivos da ausência à
secretaria da ARTCNEMURB; rn
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na
ARTCNEMURE; soe nen, ço cê >
V. Conduta duvidosa. ...... perdidas
Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa o diretor óu conselheiro será comunicado, através
de notificação extrajudicial dos;fatos a ele imputados; - para- que-apresente sua defesa prévia à
Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo — Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia
Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem .voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada com a maioria
absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer
número de associados, onde será garantido 'o'amplo direito de defesa.
ARTIGO 21º - DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal o cargo
será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro — O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na
secretaria da ARTCNEMURS, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data
do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral; :
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, o
Presidente da Diretoria Executiva renunciante, ou qualquer outro membro da Diretoria Executiva
ou em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral
Extraordinária que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros que
administrará a ARTCNEMURB e fará realizar novas eleições no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias contados da data de realização da referida Assembléia Geral. Os diretores e conselheiros
eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
' ARTIGO 22º- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de
remuneração de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na ARTCNEMURE.
Continua:
Continuação: Estatuto Associação Recreativa Tradição de Cultura Negra Mocidade Upi
Rio Branco(ARTCNEMURB)
ARTIGO 23º — DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Execlti
Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações
sociais da ARTCNEMURS.
ARTIGO 24º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da ARTCNEMURB será constituído e mantido por:
1. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
— M. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos e suas possíveis rendas e
ainda pela arrecadação dos valores obtidos atravês da realização de festas, outros eventos,
recursos dos órgãos. federal, estadual & municipal, desde de que revertidos totalmente em
beneficio da ARTCNEMURB; E cus
ARTIGO 25º - DA VENDA...
Os bens móveis e imóveis 'póderão ser alighados, mediante prévia autorização de Assembléia
Geral Extraordinária, eSpecialmente-convocada- para: este fim, devendo o valor apurado ser
integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio
social da ARTCNEMURBI 17 1 o upa ; .
dr at er
O presente estatuto social-poderá.ser.reformado. no: tocante à administração, no todo ou em
parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações
sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo
em primeira chamada com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma
hora após a primeira com qualquer número de associados.
ARTIGO 27º - DA DISSOLUÇÃO ' >.
A ARTCNEMURB poderá ser dissolvida, a qualguer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos
sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou ainda, por carência de recursos
financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com
suas obrigações sociais não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira chamada com a totalidade dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com a- presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos
associados. á
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da ARTCONENMURS, liquidado o passivo, os
bens remanescentes, serão destinados para. outra entidade congênere, com personalidade
jurídica comprovada, sede e atividade preponderante neste municipio e devidamente registrada
nos órgãos públicos competentes. Não havendo entidade congênere neste município, os bens
remanescentes serão destinados a qualquer outra entidade do município.
Visc. do Rio Branco, (MG) bl,
E o ARTIGO 28º — DO EXERCÍCIO SOCIAL
: à» * - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as
demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29º . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A ARTCNEMURE, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer titulo, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas
Continua:
Continuação: Estatuto Associação Recreativa Tradição de Cultura Negra Mocidade unida de
Rio Branco(ARTCNEMURB)
rendas ser aplicadas exclusivamente no território nacional.
ARTIGO 30º - DAS OMISSÕES =
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e
referenciados em Assembléia Geral. E :
a
Visconde do Rio Zo-MG, 22 de Agosto de 201 5.
Paulo Roberto Silvério > Presiden
CPF.: 462.673,877-04....“.. suiço
Carteira Identidade — 026258459 Detra:
atos; 9/ 119.07 VFI 30,51 Tola: 158,58
de A o - É
peso cad validade dasto Solo no sito: https:fisolos. time Jus.br
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2) TABELIA:
SHDST.. ARIANE VICENTE DE OLIVEIRA
ESCREV: LÍDIA MACHADO | DEBORAM CANDIDO FERREIRA É
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ARTECNEMURB
Associação Recreativa Tradição de Cultura Negra Mocidade Unida de Rio Branco
CNPJ 09.647.214/0001-29 Utilidade Pública Lei Nº954 17/07/2008 Fundada em 01/09/2007
Endereço: Rua Maria do Dodô, 279 — Bairro Tia Velha Visconde do Rio Branco — MG CEP 38520-000
Visconde do Rio Branco, 29 de janeiro de 2019
Eu PAULO ROBERTO SILVÉRIO, portador da Carteira de Identidade n.º 026.258.459
RE SAUURTaSaR apagar cesso expedida por DETRAN-RJ em15/04/2011 representante legal da
Organização da Sociedade Civil Associação Recreativa Tradição de Cultura Negra
Mocidade Unida de Rio Branco DECLARO, para os devidos fins de direito, sob as penas
da lei, que a OSC por mim representada cumpre plenamente os requisitos definidos no
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 001/2018 para a celebração do Termo de
“Colaboração que a entidade: está regularmente constituída; não está omissa no dever de
prestar contas de parceria anteriormente celebrada; não tem como dirigente membro de
Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
Municipal, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau; não tem contas rejeitadas pela
administração pública nos últimos cinco anos; não está suspensa de participação em
licitação e impedimento de contratar com a administração; não foi declarada inidônea para
licitar ou contratar com a administração pública; não foi suspensa temporária da
participação em chamamento público e impedida de celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades do município de Visconde do Rio Branco; não foi declarada inidônea
para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo; não tem contas de parceria julgadas irregulares
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrivel, nos últimos 8 (oito) anos; não tem entre seus dirigentes pessoa: cujas
contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos
8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável
por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos |, Il e Ildo
art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de improbidade Administrativa).
Por ser expressão de verdade, sob as penas da/lei, fimo a presente declaração.
CPF 462.673.877-04
ATESTADO DE REGULAR FUNCIONAMENTO
ATESTO, por ser de meu conhecimento e para os devidos fins, que
a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA TRADIÇÃO DE CULTURA NEGRA
MOCIDADE UNIDA DE RIO BRANCO — ARTCNEMURB”, com sede na Rua
Maria do Dodô, Bairro Tia Velha, nesta cidade de Visconde do Rio
Branco-MG -CEP 36520-000-, inscrita no CNPJ nº 09.647.214/0001 ,
encontra-se em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas
finalidades estatutárias, sendo a atual Diretoria, com mandato de
15/07/2018 a 15/07/2021, constituída dos seguintes membros:
PRESIDENTE: PAULO ROBERTO SILVÉRIO - CPF: 462.673.877-04 — RG:
0262584509 —- DETRAN/RJ, CASADO, APOSENTADO, RESIDENTE À RUA
MARIA DO DODÔ, Nº 110, BAIRRO TIA VELHA, VISCONDE DO RIO
BRANCO - MG.
1º SECRETÁRIO: ISAÍAS BARBOSA - CPF: 330.698.7756-53 - RG: M -
2.191.486 SSP/MG, CASADO, EMPRESÁRIO, RESIDENTE À RUA DO
ROSÁRIO, Nº 558, BAIRRO CHÁCARA, VISCONDE DO RIO BRANCO — MG.
1º TESOUREIRO: PAULO CRISTINO SOARES - CPF: 711.889.596-20 — RG:
M — 3.543.548 — SSP/MG, SOLTEIRO, APOSENTADO, RESIDENTE NA RUA
RUA C QUADRA D, Nº 64, BAIRRO RANCHO VERDE 03, VISCONDE DO
RIO BRANCO — MG.
ATESTO, outrossim, que a referida Entidade não remunera os
membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções, não
distribui lucros, vantagens ou bonificação a dirigentes, associados e ou
mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas
apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades.
Visconde do Rio Branco, 18 de julho de 2019
Veread laria Amábilê Cadedo
Presidente em exercício da Câmara Municipal
http:/Aw ww. receita fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cn...
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MúucRO DE Ã DATA DE ABERTURA
09.647 214/0001.29 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Ea
MATRIZ CADASTRAL nsz000
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO RECREATIVA TRADICAO DE CULTURA NEGRA MOCIDADE UNIDA DE RIO BRANCO - ARTCNEMURB
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
rente DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-500 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
RO EMENTO
R MARIA DO DODO
CEP BAIRRODISTRITO
36.520-000 TIA VELHA VISCONDE DO RIO BRANCO
ENDEREÇO TELEFONE
ORICONGORICON.COM.BR (32) 3551-3445
|
IF
|
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À
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aee
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 2705/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
E
erre aerea
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/07/2019 às 16:54:45 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Ideli 24/7/2019 16:54
EMISSAO: 24/07/2019 = 17:27
VISCONDE DO RIO BRANCO
SISTEMA DE ARRECADAÇÕES
FICHA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
once do acena CESSA CESSOSSESSSSSAGSSSSSSESSISESSSSSCacaESESaencoctoncossnacaseasscE = me
[01] IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL
STATUS.....: ISENTO TOTAL
INSC. ATUAL: 000000000004084 INSC. ANTERIOR: .
CTM: MATRICUL CRI 17.482
LOCALIZ./B.C.I.: 01.02.013.00695.001 DATA: 02/06/2009
.v 26 000 LOTE.
-: RUA MARIA DO DODO, 279 FILIPINHO - VISCONDE DO RIO BRANCO
LOTEAMENTO. ...
ENDEREÇO .....
[02] IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO PROPRIETARIO
PROPRIETARIO, .. +++. 0000015083 - MUNICIPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO CNPJ: 18.137.927/0001-33
POESUIDOS: case sicio :
ENDEREÇO FISCAL ....! PRACA-28 DE SETEMBRO, 317 CENTRO - VISCONDE DO RIO BRANCO NG - 36.520-000
END. CORRESPONDENCIA: PRACA 26 DE SETEMBRO, 317 CENTRO - VISCONDE DO RIO BRANCO MG 36.520-000
[03] MEDIDAS E DIMENSOES
ÁREA TOT; DO TERRENO. : 234,00 ÁREA PRIVATIVA...... 402,56 ÁREA DA VILA.. 0,00
ÁREA TOTAL EDIFICADA 402,56 ÁREA DA UNIDADE.....: 402,56 ÁREA DA COBERTURA. 0,00
VALOR VENAL TERRENO..: 32.814,05 VALOR VENAL EDIFIC..: 0,00 VALOR VENAL IMÓVEL, .: 32.814,05
VALOR VENAL COBERTU! 0,00 VALOR VENAL ANTERIOR: 0,00
TESTADA PRINCIPAL. 13,00 ENDEREÇO ... .: RUA MARIA DO DODO - FILIPINHO - VISCONDE DO RIO BRANCO
TESTADA 2..... 0,00 ENDEREÇO ... E
TESTADA 3..... : 0,00 ENDEREÇO ...csecereat
PESPADA docas cen =s 0,00 ENDEREÇO .........ees
[04] CONSTRUÇÃO EM CONDOMÍNIO
ÁREA TOTAL COMUM CONSTRUÍDA DO CONDOMÍNIO EM M2: -0,00
ÁREA CONSTRUÍDA DE UNIDADE AUTÔNOMA EM M2...,. 0,00
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DO CONDOMÍNIO EM M2.. 0,00
[05] INFORMAÇÕES GERAIS
DATA AVERBAÇÃO. . NUM. COMODOS. ,.. NUM, ALVARÁ, ..reerves
DATA EXPEDIÇÃO. . IN. CONSTRUÇÃO. . NUM. BABITE-SE......:
FIM CONSTRUÇÃO, co: ULT. REFORMA....
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SIAM - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO MUNICIPAL EMITIDO POR: PAULINHO