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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
de eriç à
INDICAÇÃO Nº yyg /2019 “iesscond.
PROTOCOLO Nº 2 )
DATA ENTR fO/OB/IOÍG
Senhora Presidente, Horário 40:242h5
PONSÁVEL
VISCONDEDO RIO BRANCO
Apresento a V. Exº*., nos termos do art. 247$1º do
Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao
Senhor Prefeito a instalação de redutores de velocidade
Próximo ao trevo do Ruado das Pedras.
JUSTIFICATIVA
EESTI CAlIVA
A necessidade da implantação de redutor se faz necessária,
pois os motoristas tem aplicado alta velocidade em seus
veículos ao Passar por ali, e também por ser próximo ao
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 13
de agosto de El
VEREADOR
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco —- MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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