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materia nº 1807/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DOS VALORES COBRADOS PELO CONSUMO DE ÁGUA, DA TAXA DE ESGOTO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (COPASA) NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MG E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1926

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº 3344
DATA ENTR
HORÁRIO
ESPONSÁVEL
PROJETO DE LEI Nº Jx0o+ 12
a 6a
Dispõe sobre a desvinculação dos valores cobrados
pelo consumo de água, da taxa de esgoto pela
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
(COPASA) no Município de visconde Do Rio Branco-
MG e determina outras providências.
O povo do Município de visconde do Rio Branco-MG, através de seus
representantes, OS Vereadores, aprovaram e O Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a cobrança separada dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais.
Art. 2º - A cobrança deve ser feita de forma separada e, no caso do
serviço de esgotamento sanitário, apenas se O serviço for prestado.
Art. 3º - Torna obrigatória a COPASA a separar em código de barras
distintos a cobrança dos valores referentes ao consumo de água € do
esgoto em cada unidade consumidora (residências, indústrias e
empresas). O objetivo é que O consumidor identifique facilmente o valor
que está pagando por cada um dos serviços.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 — CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco — MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. www.camaravrb.mg.gov.br
ICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUN
Art. 4º O texto também esclarece que O consumidor estará livre para
pagar os dois valores simultaneamente ou de forma separada, sendo que
o pagamento de apenas um serviço não vai comprometer a sua
continuidade pela não quitação da outra conta.
4 de Agosto de 2019.
e Tancredo de Almeida Neves, 2
Sala das Sessões President
o Rio Branco — MG —
a Éden Clube — 13 — CEP 36520-000 — visconde di
Praça 28 de Setembro, Galeri
TELEFAX: (32) 3551-8000. ww w.camaravrb.mg-gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Nobre Edis,
Este projeto é de suma importância para a nossa população de
Visconde Do Rio Branco-MG, pois tem como finalidade facilitar ao
contribuinte a hipótese de, por exemplo, não concordando com a
cobrança de água deixar também de pagar o esgoto, que é um tributo
vinculado na mesma conta, ou vice-versa.
A separação das duas cobranças vai incentivar investimentos na
expansão e melhoria nos dois serviços. Esta nossa proposição destina-
se a cobrar pela efetiva prestação proporcionalidade com os níveis de
tratamento e disposição final do esgoto coletado.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 — CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco — MG —
TELEFAX: (32) 3551 -8000. www.camaravro.mg.gov.br

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