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materia nº 1808/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1808 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO RECEBER POR MEIO DE DOAÇÃO UM IMÓVEL EM ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1938

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-22 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão TRAMITANDO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-23T09:47:47.208901-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 12

aewyi” PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
PAS E ESTADO DE MINAS GERAIS
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a rec PROJETO DE LEI Nº IgOZ /2019
DE VIS
DO Rio BRANCO
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO A
] ore n OS A = , -
PROTOC! cai BisolS RECEBER POR MEIO DE DOAÇÃO UM IMÓVEL EM ÁREA URBANA
DATA ENTR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
refeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas
Gerais. Faço saber que o povo do Município de Visconde do Rio Branco, por
Seus representantes, os vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica autorizado ao Município de Visconde do Rio Branco a
receber, por meio de doação, imóvel em área urbana, nesta cidade, de
propriedade da empresa Barreto Empreendimentos Imobiliários LTDA,
registrada sob o CNPJ nº 17.009.220/0001-89, em cumprimento ao previsto
no inciso V; do S1º, do artigo 6º, da Lei Complementar Nº 041, de Olde
dezembro de 2014.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput possui os seguintes
dados:
I - Do Imóvel: Registrado na Matrícula do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, sob o nº 23.707, com
Inscrição Municipal atual sob o nº 01.01.208.00462.001, medindo 140m por
22m;
II - Avaliação do Imóvel: Para fins de efeitos fiscais o imóvel
está avaliado pelo valor Venal de R$136.052,22;
III — Da Localização: O imóvel encontra-se situado na Rua Maria do
Dodô, bairro Filipinho, conforme a demarcação apresentada no projeto do
loteamento residencial Reserva Real 2.
Art.2º. As Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
Município de Visconde do Rio Branco.
Art.3º. Esta Lei entra e DQr na Mata de sua publicação.
Visconde do Rio o, 3) de agosto de 2019.
a Sihva &ouri
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
EMISSAO: 28/08/2019 - 09:21
VISCONDE DO RIO BRANCO
SISTEMA DE ARRECADAÇÕES
FICHA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
STATUS.....: ATIVO
INSC. ATUAL: 000000000180488 INSC. ANTERIOR: 010105700462001
CTM: MATRICULA CRI 23.707
LOCALIZ./B.C.1.: 01.01.208.00462.001 DATA: 19/03/2015
LOTEAMENTO a QUADRA nero cejea elo ê LOTE... “ :
ENDEREÇO .. -: RUA GENERAL OSORIO, O SAO JORGE - VISCONDE DO RIO BRANCO
[02] IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO PROPRIETARIO
PROPRIETARIO........: 0000036381 - BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 17.009.220/0001-89
POSSUIDOR...... Den
ENDEREÇO FISCAL . RUA BUGENIO DE MELO, 423 A CENTRO - VISCONDE DO RIO BRANCO MG - 36.520-000
END. CORRESPONDENCIA: .-
[03] MEDIDAS E DIMENSOES
ÁREA TOT. DO TERRENO.: 3.080,00 ÁREA PRIVATIVA... 0,00 ÁREA DA VIIA........: 0,00
ÁREA TOTAL EDIFICADA. : 0,00 ÁREA DA UNIDADE. . 0,00 ÁREA DA COBERTURA...: 0,00
VALOR VENAL TERRENO, .: 136.052,22 VALOR VENAL EDIFIC..: 0,00 VALOR VENAL IMÓVEL. .: 136.052,22
VALOR VENAL COBERTURA: 0,00
TESTADA PRINCIPAL....! 22,00 ENDEREÇO acusa : RUA GENERAL OSORIO - SAO JORGE - VISCONDE DO RIO BRANCO
TESTADA 2...... DO naneA 0,00 ENDEREÇO ... ;
TESTADA 3.........00. : 0,00 ENDEREÇO ... a!
TESTADA 4.....ccmmeai 0,00 ENDEREÇO jose accsapai
[04] INFORMAÇÕES GERAIS
DATA AVERBAÇÃO. .....: NUM. COMODOS. . NUM. ALVARÁ
DATA EXPEDIÇÃO......: IN. CONSTRUÇÃO. . NUM. HABITE-SE..
FIM CONSTRUÇÃO. .....: ULT. REFORMA........:
SIAM - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO MUNICIPAL EMITIDO POR: PAULINHO
REGISTRO DE IMÓVEIS
RENATO DRUMMOND COSTA . RACHEL DRUMMOND COSTA IGNACCHITI
Oficial de Registro de Imóveis Oficial Substituta do Registro de Imóveis
Visconde do Rio Branco-MG Visconde do Rio Branco-MG *
REGISTRO GERAL
Livro 2 COMARCA DE VISC. RIO BRANCO
23707
Matrícula Nº.: Data:
. . .DATA: 17-06-2015
IMOVEL: Visconde do Rio Branco na Rua General Osório, composto de um terreno (devoluto) medindo 140,00m
por 22,00m, confrontando com Marlene Salim; na frente com Sebastião José Salim, nos fundos com Pinto
Bouchardet, com inscrição municipal 01 01 057 00462 001. PROPRIETÁRIO: MARLY SALIM, brasileira,
divorciada, aposentada, CPF 879 949 846-49 e da CI M6 525 179 da SSP-MG, residente na Rua general osório,
nesta cidade, CEP 36520-000. Custas: emolum Prenot. R$24,97 e TFJ R$5,04: R$30,01 e Matrícula emolum, R
$16,32 e TFJ R$5,13: R$21,45- Total R$51,46. Registro anterior: Lº 3813.598 fis 176. Protocolo 77.810
Ri-23.707 , : DATA: 17-06-2015
IMÓVEL: Visconde do Rio Branco, na Rua*General Osório, composto de um terreno (devoluto) medindo 140,00m
por 22,00m, confrontando com Marlene Salim; na frente com Sebastião José Salim, nos fundos com Pinto
Bouchardet, com inscrição municipal 01 01 057 00462 001. ADQUIRENTE: BARRETO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, sociedade com CNPJ 17 009 220/0001-89 e sede nesta cidade, na Rua Eugênio de Melo
nº 423/A centro, CEP 36520-000 representada por seus sócios Jacinto Barreto, brasileiro, casado, empresário, CPF
064 554 336-53 e da CIMI 452 939 da SSP-MG residente na Rua Melo Barreto 2647, centro, CEP 36520-000 e
Jackson Carneiro Barreto, brasileiro, solteiro, maior empresário, CPF 602 136 126-15 e da CI M4 179 835 da
SSP-MG residente na Rua Melo Barreto, 2.467 centro, CEP 36520-000, nos termos d o Contrato de Constituição
da referida sociedade, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) sob nº 31209666628-
1 em 16-10-2012 e certidão simplificada de 27-03-2015 pela referida Junta Comercial, estando o sócio Jacinto
Barreto, representado neste ato pelo sócio Jackson Carrieiro Barreto nos termos da procuração do 2º Oficio no Lº
NU-P fis 193v/194. TRANSMITENTES: MARLY SALIM, brasileira, divorciada, aposentada, CPF 879 949 846-
49 e da CI M6 525 179 da SSP-MG, residente-na Rua General Osório, nesta cidade, CEP 36520-000. Tudo
conforme escritura de compra e venda de 25-05-2015 do Cartório do 2º. Oficio de Notas desta cidade no Lº 219N
fis 121/121v pelo valor de R$70.000,00. Custas: emolumentos: Registro emolum. R$789,80 e TFJ R$304,34: R
$1.094,14. Registro anterior: Mºº 23.707. Protocolo 77.810. -
“CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
VISCONDE DO RIO BRANCO-MG «A
Praga 28 de Setembro, 235 - Lojn 03 - Centro - Fone: (32) 3551-1954
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
PRAÇA 28 DE SETEMBRO, S/N - CENTRO.
CEP.: 36.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TEL.: (32) 3559-1900 FAX.: (32) 3559-1903
ALVARÁ DE LOTEAMENTO
Nº. do Alvará: 0352 / 2018
Nº, do Processo: 1421 / 2018
A Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco - MG, no uso de suas
atribuições, concede a BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA O presente
ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO, de seu imóvel, RESIDENCIAL RESERVA REAL 2,
com as seguintes características:
1 - Localização: Rua General Osório
Bairro: Jardim Dona Jovina
2 - Área total do terreno: 27.375,93 m2
3 - Número de lotes: 66 lotes totalizando 15.955,43 m2, e o restante da obra distribuído
em servidões 1.534,65 m?; área de equipamentos urbanos 164,70m2 e mais 1.738,64 m2
(Matrícula CRI 23.707) e comunitários 326,89m2 e 1056,21m?; área verde 4.931,06 m2 e
área de arruamento 3.406,99m2.
4 - Responsável pelo projeto: HUMBERTO MOURA MACHADO
5 - Inscrição Cadastral nº: 01.01.057.00461.001
Fica o responsável pela obra obrigado a observar fielmente o projeto aprovado, bem
como o alinhamento e nivelamento feito por este serviço, bem como todas as
disposições contidas no Código de Obras em vigor para o Município. Complemento da
área institucional através de doação de terreno averbado no Livro 2 do Cartório de
Registro de Imóveis desta cidade sob a matrícula nº23.707 conforme Termo de
Compromisso assinado pelo Sr. Prefeito Municipal.
Visconde do Rio Branco, 21 de NOVEMBRO de 2018
LAISE PINTO Dplouidol REDES
Arquiteta da Prefeitura Municipal Arquiteta da Prefeitura Municipal
CAU:A-13412-0 ç CAU; A-105.112-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO N.º 251/2018
"DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO
DENOMINADO "RESIDENCIAL RESERVA REAL 2", NESTE
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Iran
Silva Couri,. no uso das atribuições legais, especialmente
daquelas que são conferidas pelo art. 12, item XXI e art. 73,
inciso IV da Lei Orgânica do Município de Visconde do Rio
Branco, o disposto na Lei Complementar nº. 023/2006 de 29 de
dezembro de 2006 e art. 28 da Lei Complementar nº. 041/2014 de
01 de dezembro de 2014; e a vista dos documentos, elementos,
informações e pareceres constantes do Processo Administrativo
contido no Requerimento Protocolado sob o nº. 1.421/2018 de 12
de março 2018;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado com ressalvas, a execução do
plano do Empreendimento Imobiliário Urbano denominado de
"RESIDENCIAL RESERVA REAL 2", em imóvel sob matricula n.º
27.199 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de
Visconde do Rio Branco, loteamento este de propriedade da
empresa Barreto Empreendimentos Imobiliários Ltda., sociedade
jurídica, inscrita no CNPJ sob nº. 17.009.220/0001-89, com
sede na Rua Eugênio de Melo, nº. 423/A, Centro, na cidade de
Visconde do Rio Branco/MG, localizado Rua General Osório,
Bairro Jardim Dona Jovina, Perímetro Urbano deste Município,
como está definido no projeto, submetido ao crivo da
Secretaria Municipal de Execução Fiscal e Fazenda (Setor de
Cadastro Imobiliário), na forma das diretrizes, plantas,
memoriais, cronograma físico-financeiro de execução de obras e
demais documentos e informações constantes do Processo
Administrativo de Aprovação contido do Requerimento
Protocolado sob o nº. 1421/2018 de 12 de março de 2018, com
área total de 27.375,93m? (vinte e sete mil trezentos e
setenta e cinco metros e noventa e três centímetros
quadrados), assim distribuídos:
a) Áreas dos lotes (66 lotes) -- 15.955,43 m?
b) Área Institucional sendo:
b.1) Equipamento Comunitário 1 - 326,89m?
b.2) Equipamento Comunitário 2 - 1.056,21m?
b.3) Equipamento urbano 1 - 164,70m?
b.4) Equipamento urbano 2 - Complemento Suplementar de
área destinada a Equipamento Urbano com a doação ao Municipio
da Matricula do CRI sob o nº. 23.707 de terreno medindo
140,00m por 22,00m de frente para a Rua Maria do Dodô,
conforme previsto no art. 6º.,S1º. Item V da LC 041/2014 de 01
de dezembro de 2014.
c) Área Verde sendo:
c.1) Área Verde 1 - 1.573,80m?
c.2) Área Verde 2 — 3.357,26m?
d) Servidões sendo:
Praça 28 de Setembro, S/N — Bairro Centro —Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
d.1) Servidão 1 - 1,.109,77)m?
q.2) Servidão 2 - 424, 88m?
e) Área de Arruamento - 3.406,99m?
£) Área total loteada 27.375,93 m2.
Pg PA A Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana
tomará todas as providências quanto a fiscalização dos
trabalhos de implantação do loteamento, no que diz respeito às
obras a serem executadas, fazendo com que sejam observados e
cumpridos os programas estabelecidos no Processo e os
ordenamentos prescritos na legislação vigente.
Art. 3º. O loteamento é de característica essencialmente
residencial e assim deve ser considerado, para os efeitos da
Lei do Parcelamento do Solo e demais disposições legais
pertinentes.
Art. 4º. As Obras de infra-estrutura do empreendimento
obedecerão as normas da legislação aplicáveis; com estrita
observância das normas das prescrições estabelecidas e das
posturas municipais constantes das Leis pertinentes, do Plano
Diretor e do Código de Obras desta Municipalidade.
Art. 5º. Faz parte integrante deste decreto o Termo de
Compromisso e Caução, anexo I.
Art. 6º. Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos,
depois da publicação deste Decreto, com início do termo a
partir da comunicação, por escrito, do início dos trabalhos,
para a entrega do empreendimento todo executado, com
obediência rigorosa dos prazos constantes do cronograma
apresentado e aprovados no Processo, constando as obras das
benfeitorias exigidas, das especificações a seguir enumeradas:
I - Terraplanagem;
II - Guias e Sarjetas;
III - Galerias de Águas Pluviais;
IV - Sistema de Abastecimento' de Água Potável;
V - Sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto;
VI - Pavimentação;
VII - Implantação de Rede Elétrica e Iluminação Pública;
VIII - Plantio de árvores (calçadas e área públicas);
IX - Reflorestamento ciliar;
X - Rampas para deficientes;
KI - Demarcação de lotes;
XII - Placas com os nomes das ruas;
XIII - Outras infraestrutura necessárias.
Art. 7º. Como garantia de execução das obras de
infraestrutura preconizadas e impostas no item 6 do Termo de
Compromisso do Loteamento Residencial Reserva Real 2, dará a
instituidora do empreendimento, em caução, a favor do
Município através deste instrumento e anotação à margem da
Matricula do CRI onde ocorrerá o seu registro, os lotes
indicados na planta: e memorial descritivo, sendo o lote 01 da
Quadra D, com 330,33m? e lotê 07 da Quadra B, como 1 5lmí,
À
Praça 28 de Setembro, S/N — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CER
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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|VRSCOROE DO RO BRAÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
perfazendo um total de 02 lotes no valor venal total atual de
R$107.773,77.
Art. 8º. A definitiva aprovação do plano a que se refere
O artigo 1º, somente se efetivará se considerará em vigor
depois que o empreendimento estiver totalmente implantado com
todas as obras concluídas e após a necessária expedição do
Termo de Verificação de Obras e recebimento das benfeitorias,
pela Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade Urbana, na
esteira das normas e disposições das Leis e regulamentos
vigentes.
Art. 9º, Fica a Secretaria Municipal de Execução Fiscal e
Fazenda, autorizada a expedir as Licenças devidas ao
empreendimento cumpridas todas as formalidades estabelecidas
pelos demais órgãos municipais.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessária.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Visconde d raxco, 18 de dezembro de 2018,
n Si rea
Prefeito Municipal
1
Praça 28 de Setembro, S/N — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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Rua Maria Dodô
da | :
Quadro de Áreas
Área verde -1......n 1.573,80
Área verde -2..... 3.357,26
Quadra A (27)... 6.598,38
Quadra B (27)... 6.479,11
Quadra C (11)... 2.547,61
Quadra D (01)... 330,33
Equip. Comunitários.,............. 1.383,10
Equip. Urbano............. 164,70
SoarvidÃso 1 CDA CE
$,
Quadro de Áreas
Área verde -1............c. 1.573,80
Área verde -2..........s 3.357,26
Quadra A (27)........................ 6.598,38
Claadra BD) seca vasos across 6.479,11
Quadra C(11)........................ 2.547,61
Quadra D (01).....:..................... 330,33
Equip. Comunitários............... 1.383,10
Equip. Urbano e asaesssanses comes 164,70
Servidões.......ceeeeceereasa 1.534,65
Arruamento............cce 3.406,99
Área Total... 27,854,/98
X
AU NET
G99P4 ÁGIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação desta egrégia casa de leis o
projeto de lei que autoriza o município de Visconde do Rio Branco
a receber por meio de doação, um terreno em área urbana.
O Loteamento Residencial Reserva Real 2 foi aprovado pelo
município mediante a emissão do Alvará de Loteamento Nº 0352/2018,
de 21 de novembro de 2018, conforme Processo nº 1.421/2018 e
Decreto nº 251/2018, de 18 de dezembro de 2018, nos termos da Lei
Federal nº 6.766/79, mediante assinatura de Termo de Compromisso,
com os seguintes itens: Cronograma de Execução de Obras Físico
Financeiro, contemplando a execução da Terraplanagem, Guias e
Sarjetas, Galerias de Águas Pluviais, Sistema de Abastecimento de
Água Potável, Sistema de Coleta, afastamento e tratamento de
esgoto, pavimentação, implantação de rede elétrica e iluminação
pública, Plantio de Árvores (calçadas e áreas públicas),
reflorestamento ciliar, acessibilidade, demarcação de lotes,
placas com nomes das ruas. Termo de Caução de lotes para a
garantia da execução das obras de infraestrutura, Memorial
Descritivo das áreas e Plantas Urbanísticas.
Com 66(sessenta e seis) lotes, áreas de ruas, de servidão,
áreas verdes e áreas de Equipamentos comunitários e de equipamento
urbano, o Município entendeu que para a aprovação do referido
empreendimento imobiliário, ainda em implantação, seria necessária
a complementação de áreas públicas na região, através de doação,
para a implantação de equipamentos urbanos, em cumprimento
inclusive, ao que prevê o inciso V, do S1º, do artigo 6º, da Lei
ra
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36)
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Complementar Nº 041/2014, de 01 de dezembro de 2014(Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo).
E, para a conclusão do Registro do Loteamento Residencial
Reserva Real 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Visconde do Rio Branco, em cumprimento ao que determina
o artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/79, faz-se necessário a
efetiva transferência da referida área urbana, nos termos do
presente projeto de lei.
Contando com o espírito público que tem comandado as ações
desta Edilidade, apresento cordiais saudações ao passo que
subscrevemo-nos com considerações de alta estima e distinto
apreço.
Visconde do Rio 3h) de agosto de 2019.
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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