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GERAIS, pessoa
COOPERAÇÃO AcRÍCOLA DA ZONA DA MATA DE MINAS
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o, 09.312.995/0001-961 com sede
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Art.1 . Fica autorizado (o) Município e isc
À à ARCA ZM
doar O veículo de sua propriedade à
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jurídica, inscrita no CNPJ So BM pe
na Rodovia BR = 120, Zona Rural do Municípi
Branco, a saber:
À Õ ; placa PVL
e 01 (um) Veículo Automotor Fiat - Doblô Essence 1 8,
- 5929, Fabricado em 2014, Modelo 2015, Flex (Álcool eu qu
Gasolina) de EIsEs predominante branca e chassl
9BD119609f1125461.
Art.2º.
A doação que se refere a
definitivo,
presente lei será em caráter
ficando autorizado o Prefeito Municipal a assinar a
autorização para transferência deste veículo em favor da ARCA ZM —
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DA ZONA DA MATA DE
MINAS GERAIS.
Art.3º. A partir da vigência desta Lei a ARCA 7M - ASSOCIAÇÃO
REGIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS
fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os
encargos, despesas,
responsabilidades civis, criminais,
administrativas e tributárias que venham a incidir sobre 9 veículo
doado. CA
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
s1º.
O veículo será adesivado pelo Município de Visconde do Rio
Branco - Minas Gerais em suas laterais com decalques nos tamanhos
45x30 cm e na traseira 45x30 cm com a sigla da ARCA ZM -
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DA ZONA DA MATA DE
MINAS GERAIS e com os dizeres VEICULO DOADO PELO MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO - MINAS GERAIS com decalques nos tamanhos
45x30 cm.
s2º. Fica a ARCA ZM - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA
DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS, obrigado à utilizar o veículo
devidamente caracterizado na forma acima.
Art.4º. Fica estabelecida a reversão do bem ora doado ao Município
de visconde do Rio Branco - Minas Gerais pós-regular processo
administrativo para o caso de desvio, descaracterização do veículo
ou não realização do objetivo necessário ao cumprimento de sua
finalidade, dentro do prazo de 01(um) ano, contado da efetivação
da doação.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco -— Mi as, 16 de Outubro de 2019.
Iran Silva &ouri
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Senhor (a) Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a apreciação dessa Câmara Municipal, o incluso no
Projeto de Lei em epígrafe que tem como objetivo autorização para que o
Município de Visconde do Rio Branco -— Minas Gerais proceda a doação de
veiculo de sua propriedade, qual seja 01
(um) Fiat - Doblô Essence 1.8,
Placa PVL -— 5229, 2014/2015, de cor
predominante branca e chassi
9BD119609€1125461, avaliado pela FIPE em R$44.894,00 (Quarenta e Quatro
Mil Oitocentos e Noventa e Quatro Reais) a ARCA ZM — Associação Regional
de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais.
Antes de adentrar meritoriamente na importância da aprovação desta Lei
salientamos que a ARCA ZM - Associação Regional de Cooperação Agrícola da
nona da Mata de Minas Gerais solicitou ao Deputado Federal Padre João que
buscasse para o Município de Visconde do Rio Branco - Minas Gerais junto a
EMATER - MG (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais) para uso gratuito 01 (um) automóvel a ser utilizado pelo
Município de Visconde do Rio Branco -— Minas Gerais no Apoio Logístico aos
Programas Institucionais de Aquisição de Alimentos.
Referida solicitação se efetivou consoante se pode extrair do Termo de
Cessão Uso nº: 4/2019 cuja cópia segue em anexo firmado em Março do
corrente ano entre o Município e a EMATER -— MG (Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais) em que 01 (um) veículo
Peugeot - Partner 1.6, OKM, Placa QOB -— 2771,2018/2019, de cor
predominantemente branca, Chassi 8AEGCNF8KG520478, que para EMATER :—- MG
(Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Gerais) custou R$58.709,00
Estado de Minas
(Cinquenta e Oito Mil Setecen Nove Reais).
Praça 28 de Setembro, S/N — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG é 36520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Meritoriamente à aprovação desta Lei beneficiara um grande número de
Associações de Bairros e Famílias do Município vez que a ARCA ZM -—
Associação Regional de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais
no cumprimento de seus planos de ação há de conseguir com este instrumento
de deslocamento (veículo)distribuir a produção dessas famílias ligadas ou
não a uma Associação em feiras e congêneres.
Temos a certeza de que os nobres pares desta Câmara ao avaliarem o que se
propõe observaram que referida Associação (ARCA ZM) faz jus à doação
pretendida, haja vista ser a mesma uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, com efetiva atuação social / promoção do desenvolvimento
sustentável.
Referida doação é uma revindicação antiga da ARCA ZM - Associação Regional
de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais junto ao Município
de Visconde do Rio Branco -— Minas Gerais com vistas ao aprimoramento de
suas finalidades estatutárias reconhecidas por todos e só não fora
atendida até a presente data frente à indisponibilidade de veículos da
frota aptos a serem doados, vez que para isso mister se faz que um veículo
como o obtido substitua o que há de ser doado.
Por fim encontra -— se previsto no Projeto de Lei em epigrafe cláusula de
reversão, para o caso de desvio de finalidade pelo prazo de 01 (um) ano,
prazo este contado da data de efetivação doação do bem acima alinhavado.
Isto posto subscrevemos com considerações de alta estima e distinto
apreço.
Visconde do Rio Branco - Mi 16 de Outubro de 2019.
Prefaáito Municipal
Praça 28 de Setembro, S/N — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATESTADO DE REGULAR FUNCIONAMENTO
ATESTO,por ser de meu conhecimento e para os devidos fins, que a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE
COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS “ARCA ZM” , com sede na Rodovia BR-
120, Zona Rural, nesta cidade de Visconde do Rio Branco-MG, —CEP 36520-000», inscrita no CNPJ nº
09.372.995/0001-96, encontra-se em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades
estatutárias, sendo a atual Diretoria, com mandato de 30 de março de 2019 a 30 de março de 2021,
constituída dos seguintes membros:
PRESIDENTE : SUELY ALVES PEREIRA, brasileira, casada, lavradora rural, residente e domiciliada no
Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, Zona Rural, Visconde do Rio Branco - MG. CPE nº
091.338.316-37, carteira de identidade nº MG- 14.238.245 — SSP/MG.
1º TESOUREIRO : MARCELO ALVES CORRÊA , brasileiro, casado, lavrador rural, residente e domiciliado
no Assentamento Olga Benário, BR 120, km 669, Zona Rural, Visconde do Rio Branco — MG. CPF nº
091.338.316-37, corteira de identidade nº MG 12.080.912 — SSP/MG. É
2º TESOUREIRO : TAÍS ROZALINA DE OLIVEIRA, brasileira, cosada, lavradora rural, residente e
domiciliada no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, Zona Rural, Visconde do Rio Branco — MG ,
CPF nº 125.749.096-66, carteira de identidade nº MG 18.911.327 - SSP/MG.
SECRETÁRIO : VALDINEI ARTUR SIQUEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador rural, residente e domiciliado no
Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, Zono Rural Visconde do Rio Branco - MG. CPE nº
038.887.956-48, carteira de identidade nº 11.299.571 — SSP/MG
ATESTO, outrossim, que a referida Entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelo exercício
específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificação a dirigentes, associados e ou
mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito
de suas finalidades.
Visconde do Rio Branco, 06 de setembro de 2019
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.ce maravrb.mg.gov.br - E-mail: contatoG)camarayrb.mg.gov.br
Associação Regional de Cooperação Agrícola da Zona da Mata
CNPJ: 09.372.995/0001-96
32 99841-6569- taisrozalinadeoliveira(ramail. com - 32 99790 8533 —
Valdinei sigueiraQhotmail.com
CARACTERIZAÇÃO DAS ENTIDADES JURÍDICAS
No ano de 2007, em trabalho conjunto entre o Setor de Produção,
Cooperação e Meio Ambiente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra (SPCMA/MST), a Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da
Universidade Federal de Viçosa (ITCP/UFV) e os agricultores do assentamento
Olga Benário em sua maioria, além de alguns acampados na Fazenda da
Fumaça, no município de Santana de Cataguases/MG (PRONINC, 2008),
constitui-se a “Associação Regional Cooperação Agrícola da Zona da Mata de
Minas Gerais”, de sigla “ARCA-ZM”.
A constituição formal da ARCA-ZM se deu com a realização de reuniões
e assembleias no próprio assentamento onde foram trabalhados os temas
“PAA” e “Associativismo”. Ela se fez existir pela necessidade de um
instrumento jurídico representativo que oferecesse tanto oportunidade de
dialogar com as diversas esferas do Estado como suporte para políticas
públicas.
Umas das principais atividades realizadas pela ARCA-ZM foi a execução
do projeto de PAA doação simultânea em 2009, atendendo 08 Associações de
Bairro do município de Visconde do Rio Branco, com o apoio dos centros de
Educação da Universidade Federal de Viçosa, em especial o Departamento de
Solos. Outras parcerias que ocorreram em função da ARCA-ZM foi com o
I.F.Sudeste de Minas - Campus Rio Pomba que realizou no PA Olga Benário,
diversas atividades sobre café, compotas, conservas, geleias e defumadores,
grande parte em parceria com o curso de Agroecologia.
A partir da Arca, em 2012 foi criado a Cooperarca (Cooperativa Regional
de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais), para atender
principalmente a comercialização, tanto dos Programas Institucionais quanto a
comercialização convencional como feiras (municipais, estaduais e
interestaduais).
Atualmente, os membros que compõem as duas entidades, são os
assentados dos PAs Denis Gonçalves com 135 famílias e Olga Benário com 30
famílias.
As principais linhas produtivas das duas áreas são: Leite, Panificados e
Hortaliças, Banana, Milho e Feijão.
Hoje Através do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o
Assentamento Olga Benário é responsável pela entrega de todas as hortaliças
consumidas nas escolas atendidas pelo município de Visconde do Rio Branco,
além do fornecimento para cinco escolas estaduais do município.
Diante disso, temos uma demanda concreta de transporte para a
alimentação que fornecemos as escolas, garantindo assim renda para as
famílias do assentamento, como também alimentos saudáveis as escolas
atendidas. As entregas são efetuadas todas as segundas feiras. Além disso, o
assentamento participa das duas feiras que acontece no município, às quartas
feiras e aos sábados, tendo também a necessidade de transporte dos nossos
produtos que são comercializados.
. ESTATUTO ]
DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DA ZONA DA
MATA DE MINAS GERAIS — ARCA-ZM
CAPÍTULOI
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Ast. 1º. A Associação Regional de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais,
também designada pela sigla ARCA-ZM, é uma entidade sem fins lucrativos, com prazo de
duração indeterminado e número ilimitado de associados, com sede e foro no Município de
Visconde do Rio Branco - MG, Assentamento Olga Benário, rodovia BR 120, CEP 36520-
000, na antiga fazenda Santa Helena, Zona Rural, com atuação em todo o Território do
Estado de Minas Gerais e reger-se-á por este Estatuto.
Parágrafo Único: O ano social e fiscal da ARCA-ZM inicia-se no primeiro dia de janeiro €
termina no último de dia dezembro de cada ano.
Art. 2º. A ARCA-ZM tem por objetivos gerais organizar a atividade produtiva, apoiar e
defender os interesses dos trabalhadores rurais assentados ou acampados em áreas de
reforma agrária na Zona da Mata de Minas Gerais, garantindo a organicidade das áreas em
núcleos de famílias, setores e coordenação, favorecendo a união dos mesmos.
Art. 3º A ARCA-ZM, tem por objetivos também:
a) Representar seus associados, judicial e extrajudicialmente; '
b) Contratar assessoria jurídica e técnica, visando à defesa dos interesses e direitos dos seus
associados;
c) Lutar para que todos os associados e associadas, tenham seus direitos respeitados, no que
tange: à sua condição de assentado ou acampado; à sua atividade profissional, como
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; ao acesso à moradia, à saúde, à educação, à cultura
e qualquer outra condição necessária, que direta ou indiretamente, possa acarretar um
aumento da qualidade de vida.
d) Organizar os trabalhadores e trabalhadoras rurais para a compra e venda coletiva de
produtos e insumos, equipamentos e máquinas;
e) Motivat a comunidade para participar dos trabalhos da Associação, com efetiva
cooperação de seus membros;
f) Promover, incentivar, realizar e participar de atividades relacionadas ao associativismo e
cooperativismo.
g) Promover a capacitação dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e seus familiares
visando melhoria da qualidade de vida, aumento da produção, gestão da associação e O
trabalho na agroindústria.
h) Estimular o desenvolvimento agrícola, progresso econômico e social, em suas áreas de
atuação.
Parágrafo único: Esta associação atuará também nas atividades afins com seus objetivos
principais.
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Art.4º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação primará pelas atividades a
favor da reforma agrária.
Art. 5º, Para atingir suas finalidades e cumprir seus objetivos, a ARCA-ZM, poderá:
a) Firmar convênios, contratos, acordos, parcerias, etc., com entidades nacionais ou
estrangeiras, públicas e privadas;
b) Assessorar outras entidades similares, visando difundir a discussão de problemáticas
relativas à reforma agrária; . e
c) Realizar cursos, seminários, fóruns de debates, e similares locais, estaduais, nacionais e
internacionais nas mais diversas áreas que visem o desenvolvimento e aperfeiçoamento de
trabalhadores rurais, adultos, jovens e específico com mulheres e crianças, sozinho ou em
parceria com outros;
d) Prestar assistência educacional e pedagógica nas mais diferentes áreas de conhecimento
científico, técnico e cultural a organizações de trabalhadores rurais ou individualmente;
e) Elaborar, revisar, traduzir, publicar e divulgar textos, revistas, livros, cartilhas populares,
Jormais e outros;
f) Prestar assistência técnica, em todos os ramos de atividades aos trabalhadores assentados,
associações de trabalhadores rurais existentes em projetos de reforma agrária, cooperativas
de produção e comercialização de produtos e às centrais de cooperativas;
g) Prestar assistência jurídica aos associados e a trabalhadores rurais, e educação jurídica
voltada ao resgate da cidadania dos trabalhadores rurais assentados e acampados em
projetos da reforma agrária;
h) Defender em juízo, através dos profissionais habilitados, os direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos;
i) Estimular e promover pesquisa na área da educação e capacitação técnica para
trabalhadores e trabalhadoras rurais assentados em Projetos e Reforma Agrária através da
concessão de bolsas de estudo de projetos, em parceria com organismos governamentais e
não governamentais. |
j) Convidar colaboradores técnicos e especializados para prestarem consultoria e /ou
assessoria na execução de ações relacionadas às diversas áreas do conhecimento.
Art. 6º. No cumprimento de suas finalidades, a ARCA-ZM reger-se-á pelos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência no
desenvolvimento de suas atividades e para com seus associados.
Art. 7º, A ARCA-ZM poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia
Geral, orientará o seu funcionamento.
CAPÍTULO IX
DOS ASSOCIADOS
Art. 8º, Poderá adquirir a condição de associados aqueles que, por livre iniciativa, solicitar
filiação à entidade, mediante aprovação da maioria simples dos seus membros.
Art. 9º. Para torna-se associado, o trabalhador (a) deve cumprir às seguintes condições:
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a) Ser assentado, acampado ou assessor técnico, de alguma forma vinculado a áreas de
Reforma Agrária;
b) Concordar com o Presente estatuto e expressar, em sua atuação na Associação, os
princípios nele definidos;
c) Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições porventura
fixadas na forma do presente Estatuto.
Art. 10º. Todos os associados têm iguais direitos e deveres, ressalvado os casos estipulados
nesse estatuto.
Art. 11º. Os Associados têm os seguintes direitos:
a) Ter voz e voto nas assembléias gerais;
b) Votar, ser votado e indicar para os cargos eletivos, observadas as disposições
estatutárias;
c) Demitir-se da Associação quando achar necessário;
d) Consultar todos os livros e documentos da Associação;
e) Participar das atividades e realizações da Associação;
Art. 12º. São deveres dos associados:
a) Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as decisões
tomadas pela Associação;
b) Primar pelo bom funcionamento da ARCA-ZM;
c) Comparecer às Assembléias Gerais quando convocado e participar dos núcleos de
famílias e das atividades de formação promovidos pela ARCA-ZM ou parceiros;
d) Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade;
e) Aceitar e cumprir os encargos que lhe forem atribuídos pela Entidade,
cooperando com a consecução de seus objetivos;
f) Respeitar todos associados e associadas em sua cor, sexo, religião, idade e opção
político-partidária;
8) Justificar suas ausências quando impossibilitados de comparecer às assembléias gerais
ordinárias ou extraordinárias.
Art. 13º. A demissão do associado será requerida, através de documento escrito, pelo
próprio associado e endereçada ao Conselho de Administração, devendo esta comunicar à
assembléia geral em sua primeira sessão após o recebimento do documento escrito.
Art, 14º. A exclusão se dará por deliberação fundamentada da Assembléia Geral, mediante
aprovação de dois terços dos presentes, quando houver justa causa ou quando:
a) Agir de modo prejudicial às finalidades da Associação;
b) O associado descumprir as normas estabelecidas nesse estatuto ou outros regimentos da
Associação;
c) Faltar, sem justificativa escrita e endereçada ao Conselho de Administração, a 3 (três)
reuniões consecutivas da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
N ria Nrizu a
Tara are h nilido Ferreira
OFICIAL Í
2ART REG 71) T Der
DAS
à JURÍDICAS
8 1º, Da decisão que deliberar pela exclusão de associado, caberá recurso no prazo de trinta
dias para a assembléia geral, com efeito suspensivo, por qualquer associado da entidade,
sendo sempre escrito e observando-se sempre a ampla defesa.
8 2º. O Conselho de Administração tem prazo de 10 (dez) dias para comunicar ao associado
sua exclusão.
3 3º. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade,
no prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo.
CAPÍTULO NI
DA CONS' IITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E
DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15º. São os órgãos administrativos da ARCA-ZM:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de Administração;
c) Núcleos de Famílias;
d) Conselho Fiscal;
Seção 1 !
Da Assembléia Geral,
Art. 16º. A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação e constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, que tem a competência de discutir e
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da associação.
Art. 17º. Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger a Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
b) Apreciar recursos;
c) Alterar o estatuto; :
d) Decidir sobre a extinção da entidade e indicar as entidades para as quais reverterá seu
patrimônio;
e) Aprovar as contas, após o visto do conselho fiscal, o plano de trabalho anual e os
relatórios de atividade;
9) Aprovar o regimento interno;
g) Destituir qualquer membro do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos “c”, “d” e “g”, é exigido o
voto concorde de (2/3) dois terços dos presentes à Assembléia Spminato convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos. de um terço nas convocações seguintes.
1
Maria Nazareshi
OFIC
“ART REG TIT DOC E
X
Art. 18º. Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: É
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a) Apreciar o relatório anual dos Órgãos Administrativos;
b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
c) Avaliar as atividades promovidas pela associação;
d) Planejar as próximas atividades da Associação.
Art. 19º. A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária, quando convocada por
pelo menos dois membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou
mediante requerimento de 1/5 (um quinto) de seus associados.
Art. 20º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital contendo a
ordem do dia, devendo ser afixado na sede da entidade, com antecedência mínima de (dez)
10 dias.
Art. 21º. A Assembléia Geral se reunirá:
I - Em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados e
deliberando por maioria simples, relativa aos presentes;
IX - Em segunda convocação, uma hora após, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço)
dos associados e deliberando por maioria simples, relativa aos presentes.
Seção 2
Do Conselho de Administração
Art. 22º. O conselho de administração, órgão executor e administrativo da entidade será
constituída por 6 (seis) membros, sendo um- Representante Legal, dois Tesoureiros, e um
Secretário, eleitos pela assembléia geral, com mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de
uma reeleição consecutiva de qualquer um dos seus membros.
Art. 23º. Compete ao: Conselho de Administração:
a) Administrar a entidade;
b) Elaborar e apresentar programas anuais de atividades;
c) Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
d) Convocar a Assembléia Geral;
e) Informar à Assembléia Geral sobre a admissão, demissão e exclusão de Associados.
£) Analisar e aprovar à liberação de verbas para atividades e projetos da entidade;
g) Adquirir, alienar, vender e onerar, bens móveis e imóveis;
h) Receber doações;
i) Contratar e demitir funcionários;
)) Realizar contratação de empréstimos;
1) Nomear procuradores, nos limites de suas atribuições, em conjunto ou separadamente;
m) Eleger os tesoureiros;
n) Eleger o secretário;
o) Firmar convênios, parcerias, intercâmbios, promover iniciativas conjuntas com
organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, podendo, da
mesma forma, se filiar ou integrar o quadro de participantes de organizações ou entidades
afins, nacionais ou estrangeiras, sempre com o objetivo da aplicação de suas finalidades;
em ] (a
?ART REG TT DO
JURÍDICAS
o
p) Proceder à movimentação patrimonial da entidade; X
q) Celebrar contratos e convênios de interesse da entidade. '
Art. 24º. Compete ao representante Legal as seguintes funções:
a) Representar a entidade ativa e passivamente, em âmbito judicial ou extrajudicial,
inclusive para assinatura de contratos, termos de convênios, parceria ou outro congênere;
b) Autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e
movimentá-las, a assinatura de todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação; juntamente com o 1º Tesoureiro.
Art, 25º. A renúncia ao cargo do Conselho de Administração poderá ser feita livremente
mediante explicação dos motivos, em carta de próprio punho endereçada aos membros
remanescentes do Conselho de Administração.
Art. 26º O Conselho de Administração reunir-se-á quando necessário.
Art. 27º. A tesouraria será composta por dois tesoureiros, sendo um o 1º Tesoureiro e outro
o 2º Tesoureiro.
Art. 28º, Compete aog Tesoureiros:
a) Responder pela guarda de valores e títulos;
b) Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio,
correção e propriedade orçamentária da associação;
c) Manter todo numerário em estabelecimento de crédito;
d) Pagar as devidas contas da Entidade;
e) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
£) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia
Geral;
g) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
h) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
à) Ao 1º Tesoureiro juntamente com o Representante Legal compete ainda:
1 - Autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e
movimentá-las, a assinatura de todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação; juntamente com o representante legal.
Parágrafo único: Em caso de falecimento, abandono ou renuncia, o 2º Tesoureiro assumirá
o cargo de 1º Tesoureiro.
Art. 29º. A Secretaria Será composta por um secretário, sendo este membro do Conselho de
Administração. '
Art. 30º. Compete ao! Secretário:
a) Organizar e se responsabilizar pelos assuntos da Secretaria; ,
b) Secretariar as reuniões; pa
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Seção 3 ,
Dos Núcleos de Famílias
Art. 31º. Os Núcleos de famílias são a forma organizativa das famílias que compõem as
áreas de assentamento ou acampamento e tem por finalidade a organização das demandas
dos próprios núcleos e áreas: Finanças, Produção, Parcerias, Exclusão e inclusão de novos,
Membros, Educação, Saúde, Lazer, Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento
econômico-social.
Art. 32º. Aos Núcleos de Famílias compete:
a) Programar, coordenar e executar as atividades a ela relacionadas;
b) Zelar por seu funcionamento de acordo com as necessidades dos associados e da
categoria em geral, interagindo comi outras atividades;
Seção 4 À
Do Conselho Fiscal
Art. 33º, O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira do Conselho de
Administração, compõe-se de cinco membros, sendo três efetivos e dois suplentes.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do
Conselho de Administração.
|
Art. 34º. Compete ao!Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração da
associação;
b) Examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
c) Examinar o relatório do Conselho de Administração e o balanço anual, emitindo parecer
para aprovação da Assembléia Geral;
d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
e) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
f) Zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos;
Parágrafo Único — O Conselho reunir-se-á sempre que julgar necessário.
º CAPÍTULO IV .
DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO
: FISCAL
Art. 35º. A eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal será feita a partir da
apresentação dos nomes pelos núcleos de famílias.
Maria Nazareth Candido Ferrera
OFICIAL
SART REG TIT DOC E PESSOAS JURÍDICAS
Art. 36º. As Eleições serão realizadas de dois em dois anos na Assembléia Geral Ordinária:
a) Os associados presentes deverão indicar os candidatos aos cargos.;
b) A Eleição será realizada por sufrágio direto e secreto, não sendo permitido o voto por
procuração; E
c) A votação será realizada Por cargo, com todos os nomes que forem apresentados. Será
considerado eleito, em cada cargo, o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos
associados presentes na Assembléia;
d) Caso nenhum dos. candidatos votados obtenha a maioria absoluta dos votos, será feita
nova eleição onde 'concorrerão somente os dois candidatos mais votados no primeiro
escrutínio;
e) Todo processo eleitoral, desde a indicação de candidatos até a contagem dos votos e
respectiva publicação, será coordenado por uma comissão eleitoral. A constituição e a
função da comissão eleitoral serão definidas pela Assembléia Geral, através de um
regimento próprio.
Parágrafo único: A renúncia aos cargos do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal será feita mediante carta de próprio punho endereçada aos membros remanescentes
do respectivo conselho, contendo exposição dos motivos.
Art. 37º. Em caso de vacância de um cargo do Conselho de Administração, motivada por
destituição, demissão, exclusão, renúncia ao cargo, ou falecimento do associado, convocar-
se-á uma Assembléia Geral para a escolha de um novo membro. Em caso de vacância de
um cargo do Conselho Fiscal, motivada por destituição, demissão, exclusão, renúncia ao
cargo, ou falecimento do associado, os membros suplentes assumem o cargo como
membros titulares e convocar-se-á uma Assembléia Geral para a escolha de novos membros
suplentes. A eleição para membros suplentes dos Conselhos de Administração e Fiscal será
feita a partir da apresentação dos nomes pelos núcleos de famílias.
|
Parágrafo único: No caso de vacância do cargo de 1º Tesoureiro, pelos motivos descritos
acima, o 2º Tesoureiro, assume o cargo de 1º Tesoureiro e convocar-se-á uma Assembléia
Geral para a escolha de um novo membro para ocupar o cargo de 2º Tesoureiro.
CAPÍTULO vV
DO PATRIMÔNIO
Art. 38º. O patrimônio Social da ARCA-ZM será constituído de doações, patrocínios,
resultados financeiros de contratos, investimentos, legados, contribuições e auxílios de toda
natureza dos associádos e de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que
lhe venham a ser acrescidos, além de bens transferidos pelos associados ou terceiros e dos
bens móveis ou imóveis que possui ou venha a possuir.
Art. 39º. A associação não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela do seu patriiriônio a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou
pretexto. Tê
EN
Art. 40º. Os recursos financeiros serão integralmente aplicados na consecução e
desenvolvimento de seus objetivos sociais no território nacional.
Art. 41º. A associação não remunera sua diretoria, nem os conselheiros ou instituidores,
bem como seus associados, sob qualquer hipótese ou pretexto.
Art. 43º. Os associados não participam do patrimônio social, não respondendo nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela ARCA-ZM.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44º. A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas
atividades.
Art. 45º. Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho Geral.
Art. 46º. Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 22/15/4008.
Visconde do Rio Branco, MPa de AMAS de 2008.
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VA 12º ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2017 DA ASSOCIAÇÃO
NAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DA ZONA DA MATA DE“ MINAS GERAIS, .
*0ILADA EM 30,03,2019. Aos trinta dias do mês de março de 2019, às 17:00h /no Assentamento Olga
localizado à BR 120, Km 669, s/n, Visconde do Rio Branco, Minas Gerais, feuniram-se os sócios da -
» Regi Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais, ARCA-ZM, Existindo o
estatutar 1, com a presença da maioria de seus associados, a teor das assinaturas apostas no livro ”
senças, foi eleito o Sra Suely Alves Pereira para presidir, declarando instalada a Primeira Assembleiu.
, «tu ano de 2019, convocando para secretariá-la associado Valdinei Artur Siqueira. Dando
abulhos, a Presidente solicitou do secretário que desse conhecimento aos presentes da pauta dos--
conforme Edital de convocação. Tomando a palavra, o secretário leu o Edital, assim descrito:
JCAÇÃO PARA A 12º ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2019 DA”
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DA ZONA DA MATA DE MINAS.
GERAIS, CNPJ Nº 09.372.995/0001-96, A REALIZAR-SE EM 30.03:2019, ÀS 17:00h. EDITAL DE
CONVOCAÇÃO - Ficam os senhores associados da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COOPERAÇÃO»
“IXICOLA DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS, CNPJ Nº 09.372.995/0001-96, CONVOCADOS
Assembleia Geral, a realizar-se em sua sede social, na casa sede do PA Olga Benário, Zona Rural de”
conde do Rio Branco-MG, no dia 30 de março de 2019, às 17:00 horas, para deliberarem sobre os seguintes.
s da ORDEM DO DIA: 1 - Admissão, demissão e exclusão de associados; 2 — Eleição da Diretoria e
Conselho Fiscal para o próximo mandato. Visconde do Rio Branco/MG, 1U de março de 2019. Suely Alves”
Pereira - Presidente. Dando início aos debates, passou-se ao primeiro item da convocação, qual seja: 1 —
Admissão, demissão e exclusão de associados, sendo informadas pelo Coordenador da Assembleia que a
Diretoria Colegiada excluiu os associados, após o cumprimento das formalidades previstas no estatuto, as--
seguintes pessoas: Vantuil Ferreira da Silva, brasileiro, viúvo, lavrador rural, portadora da carteira de identi dade
nº MG- 15-248.28, inscrito no CPF sob o nº 806.694.687-20, residente e domiciliado no Assentamento Olga”
Benário, BR 120, Km 669, município de Visconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-000. Dessa forma,
passou-se para a discussão do próximo item da Ordem do Dia: 2 - Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para
o próximo mandato. Foi indicada uma Chapa Única para preencher os cargos. Posta em votação foram.
eleitos, por aclamação, os seguintes nomes: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Presidente: Suely
Alves Pereira, brasileira, casada, lavradora rural, portadora da carteira de identidade nº MG-14 238 245,
inscrita no CPF sob o nº 091.338.316.37, residente e domiciliada no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km.
669. município de Visconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-000; 1º Tesoureiro: Marcelo Alves Corrêa,
brasileiro, casado, lavrador tural, portador da carteira de identidade nº MG-12.080.912, inscrito no CPF sob o--
nº 001.338.316-37, residente e domiciliado no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de
Visconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-000; 2º Tesoureiro: Taís Rozalina de Oliveira, brasileira, casada,
lavradora rural, portadora da carteira de identidade nº MG 18 911 327, inscrita no CPF sob o nº 125.749.096-..
66: residente e domiciliada no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de Visconde do Rio
Branvi G, CEP 36520-000; Secretária: Valdinei Artur Siqueira, brasileiro, solteiro, lavrador rural,
teira de identidade nº 11 299 571 SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº 038.887.956 48, residente
Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de Visconde do Rio Branco - MG, |
(é 1º Conselheiro: Vicente de Paulo Lima, brasileiro, casado, lavrador rural, portador da...
mi “ade nº MG-15.071.011 SSP/MG, inscrito no CPF sob 6 nº 053.715 406-01, residente e
“mento Olga Benário, BR 120, Km e69, município de Visconde do Rio Branco — MG,
Cunselheiro: Luiz Moreira da Silva, brasileiro, casado, lavrador rural, portador da
ds OS dlisAgeo SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº131.361.488-27, residente e
ao seios “lga Benário, BR 120, Km 569, município de Visconde do Rio Branco — MG, --
Seg CONSELHO FISCAL: 1ºTitular: Sebastião Pedroso de Oliveira, brasileiro, solteiro,
arms moi do «imcira de identidade nº MG-1.095.973 » inscrito. no CPF sob o n -548.206-00,
ntamento Olga Benário, BR 120, Km 069, município de Visconde do Rio.
2º Titular: José Miranda Cardoso, brasileiro. »casado, lavrador rural, portador
412 PC/ES, inscrito no CPF sob o nº 674.669.077-68, 1 rs e domiciliado
'u, BR 120, Km 669, município de Visconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-
snussatti, brasileira, solteira, lavradora rural, portadora da carteira de identidade nº
io CPF sob o nº 079.41 1.289.77, residente e domiciliado no Assentamento Olga
3a 120, Km do9, município de Visconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-000; 1ºSuplente: João
* Ribeiro, brasileiro, solteiro, lavrador rural, portador da carteira. de identidade nº MG-9.13:19
sserito no CPF sob o nº 028.318.246-64, residente é domiciliado no Assentamento Olga Bensria,
:59. municínio de Visconde da Rio Branca — MES CEP 3ASIA Ana DOG ninnémo FEraio Ace TÁ
= ditular: Sh
“Sil, inscri
ta silva. brasileiro, solteiro, lavrador rural, portador da carteira de identidade nº MG-16 614 204. ihacrito no
“PF sob o nº 099.988.864-71, residente e domiciliado no Assentamento Olga Benário, BR 120, Kim 669,
município de Vigconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-000. Os conselheiros administrativos declara n, sob
penas da Jei, que não estão impedidos de exercer a administração de sociedade, por lei especialiou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, do que
“temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Solicitou ao secretário da
assembleia que fosse consignado todo este processo em ata. A presidente, que foi eleita para o cargo, agradeceu
aos associados a confiança nela depositada, prometendo trabalhar para o bom desenvolvimento e sucesso da
entidade, proporcionando benefícios a seus pares. A Presidente, por conseguinte, encerrou a assembleia,
agradecendo a presença de todos e mandando que se lavrasse a presente ata que, depois de lida e aprovada, será
assinada por mim, secretário, pela presidente e demais associados que assim o desejarem.
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Termo de Posse
Em 30 de março de 2019, às 17:00h, na sede social da Associação Regional de
Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Ge
tomaram posse os membros do conselho de admir
Presidente: Suely Alves Pereira, brasileira, cas
carteira de identidade nº MG-14 238 245, inscri
residente e domiciliada no Assentamento Olga Be
Visconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-6
Corrêa, brasileiro, casado, lavrador rural, port
12.080.912, inscrito no CPF sob o nº 091338314 « domiciliado no
Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, municipio Visconde do Rio Branco —
MG, CEP 36520-000; 2º Tesoureiro: Taís Rozalina de Oliveira, brasileira, casada,
lavradora rural, portadora da carteira de identidade nº MG 18911 327, inscrita no CPF
sob o nº 125.749.096-66; residente e domiciliada no Assentâmento Olga Benário, BR
120, Km 669, município de Visconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-000;
Secretário: Valdinei Artur Siqueira, brasileiro, solteiro, lavrador rural, portador da
carteira de identidade nº 11 299 57] SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº
038.887.956.48, residente e domiciliado no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km
669, município de Visconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-000; 1º Conselheiro:
Vicente de Paulo Lima, brasileiro, casado, lavrador rural, portador da carteira de
identidade nº MG-15.071.011 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 053.715.406-01,
residente e domiciliado no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de
Visconde do Rio Branco - MG, CEP 36520-000; 2º Conselheiro: Luiz Moreira da
Silva, brasileiro, casado, lavrador rural, portador da carteira de identidade
nº23.141.547-3 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº131.361.488-27, residente e
domiciliado no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de Visconde
do Rio Branco — MG, CEP 36520-000; CONSELHO FISCAL: 1ºTitular: Sebastião
Pedroso de Oliveira, brasileiro, solteiro, lavrador rural, portador da carteira de
identidade nº MG-1.095.973 » inscrito no CPF sob o nº559.548.206-00, residente e
domiciliado no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de Visconde
do Rio Branco — MG, CEP 36520-000; 2ºTitular: José Miranda Cardoso, brasileiro
«casado, lavrador rural, portador da carteira de identidade nº516.412 PC/ES, inscrito no
CPF sob o nº 674.669.077-68, residente e domiciliado no Assentamento Olga Benário,
BR 120, Km 669, município de Visconde do Rio Branco; — MG. CEP 36520-000;
3º Titular: Sheila Pagnussatti, brasileira, solteira, lavradora rural, portadora da carteira
de identidade nº 10 860 251-1, inscrita no CPF sob o nº 079.411.289.77, residente e
domiciliada no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km 669, município de Visconde
do Rio Branco — MG, CEP 36520-000;1ºSuplente: João Batista Ribeiro, brasileiro,
solteiro, lavrador rural, portador da carteira de identidade nº MG-9,130.97] PC/MG,
inscrito no CPF sob o nº 028.318.246-64, residente e domiciliado no Assentamento
Olga Benário, BR 120, Km 669, município de Visconde do Rio Branco — MG, CEP
36520-000;e 2ºSuplente: Carlos Gonçalves da silva, brasileiro, solteiro, lavrador
rural, portador da carteira de identidade nº MG-16 614 206, inscrito no CPF sob o nº
099.988.864-71, residente e domiciliado no Assentamento Olga Benário, BR 120, Km
669, município de Visconde do Rio Branco — MG, CEP 36520-000. Pela assinatura
apostas neste termo, consideram-se empossados, como membros do conselho de
al assim constituído:
rural, portadora da
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669, município de
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administração e membros do conselho fiscal, com mandato a vigorar até 30.03.2021,
conforme ata da 12º Assembleia geral extraordinária realizada em 30.03.2019
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Suely Alves Pereira
-Presidente-
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Jurídicas
Selo Número: CRY55262 - Cód. Seg.: 1576.623).2593.6979
Tolal de alos: 4 / Emol: 136.59 TFJ: 45 22 7
[Consulto a validado deste Selo no sito: hutps
Mg-14. 258.245 praga
IÇÃO *
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GERAL:
:NOME
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
CPF
091.338.316-37 -
SUELY ALVES PEREIRA
- 10/061974
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A Associação Regional de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais
pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
09.372.995/000196, com sede no Projeto de Assentamento Olga Benário, Bairro:
Zona Rural, Município de Visconde do Rio Branco- MG, DECLARA para fins no
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 05 de outubro
de 1988, e no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido da Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e do
Decreto Federal nº 4.358/2002, que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) menores de 18(dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre,
e.em qualquer trabalho menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14(quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de
aprendiz?
SIM NAO
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Visconde do Rio Branco, 26 de agosto de 2019
Due Qu ALL Porra
Suely Alves Pereira
Nº do CPF: 091.338.316-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.484/2019
(Autoria do Projeto de Lei: Vereador José Silvio Gomes)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE FILANTRÓPICA
- “ARCA-ZM” — ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA
DA ZONA DA MATA DE GERAIS.MINAS
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais,
faz
saber que o povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública, a “ARCA-ZM” — Associação
Regional de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais, ENPJ:
09.372.995/0001-96, com sede no projeto de assentamento Olga Benário, BR
120, Km 669, Zona Rural de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 20 de agosto de 2019.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www. viscondedoriobranco.mg.gov.br
09/09/2019
Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 09.372.995/0001-96
Razão Social:ASSOCIACAO REG DE COOP AGRICOLA DA ZONA DA MATA DE MG
Endereço: | ROD BR 120 SN / ZONA RURAL / VISCONDE DO RIO BRANCO / MG /
36520-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:27/08/2019 a 25/09/2019
Certificação Número: 2019082704255841544652
Informação obtida em 09/09/2019 09:41:36
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa,gov.br/consultacri/pages/consultaEmpregadorjsf
14
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco / MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos
Dados do Contribuinte
Nome / Razão Social : ASSOC. REG. DE COOP. AGRIC. DA Z DA MATA-MG-A
Nome Fantasia 3 ARCA-ZM
CPF/CNPJ : 09372995000196
RG
Código do Contribuinte : 0000029956
Dados Da Certidão
Nº da Certidão : 2019082630002 Emissão: 26/08/2019 07:14:36
Nº de Controle : B5797EADE570811993E449FBE5407D10 Validade 25/10/2019
Endereço E A SPatss BR 120 KM 666,5, - COLONIA - VISCONDE DO RIO
Finalidade
. A Fazenda Pública Municipal, atendendo à solicitação da parte interessada, CERTIFICA que, revendo seus arquivos e apontamentos, até a presente data,
NÃO FORAM LOCALIZADOS DÉBITOS cuja responsabilidade tributária e/ou fiscal é vinculada ao contribuinte que especifica a presente, atestando na forma do
Código Tributário Municipal, no Artigo 261, que NÃO CONSTAM DÉBITOS DO CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADOS.
Ressalva-se a Fazenda Pública Municipal no direito de constituir novos créditos incidentes sobre a responsabilidade do contribuinte acima identificado, que
por acaso, venham a ser apurados posteriormente a emissão da presente certidão, ressalvando-se, mais + ho direito de consolidar os débitos porventura
vinculados em decorrência da não atualização dos dados cadastrais.
Por ser verdade, firmo a presente CERTIDÃO para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmado na página oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG. Endereço:
http://www .viscondedoriobranco.mg.gov.br
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
25/08/2019
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO REGIONAL DE COOPERACAO AGRICOLA DA ZONA DA MATA DE
MINAS GERAIS-ARCA-ZM
CNPJ: 09.372.995/0001-96
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:59:51 do dia 11/06/2019 <hora e data de Brasília>,
Válida até 08/12/2019.
Código de controle da certidão: 1CCD.174B.A256.A6DB
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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27/08/2019 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
25/11/2019
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
MINAS GERAIS-ARCA-ZM
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002061163.00-
LOGRADOURO: RODOVIA BR 120 NÚMERO: S/N
NOME/NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO REGIONAL DE COOPERACAO AGRICOLA DA ZONA DA MATA DE
CNPJ/CPF: 09.372.995/0001-96 SITUAÇÃO: Ativo
COMPLEMENTO: BAIRRO: ZONA RURAL CEP: 36520000
que:
Advocacia Geral do Estado;
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005,
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
fis
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
ação para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
| ão expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
DISTRITO/POVOADO: PRUAGADIO: VISCONDE DO RIO UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA 1 DESCRIÇÃO
certificar documentos
Mtips:!mwnZ fazenda. mg. govbrisolicktSOLICDTIDETALHE. 746?descServico=Solicitar+CertidGE30+desDIKEObitossTributkE1 rios&numProto...
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada ho sítio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.m -gov.br => certidão de débitos tributários =>
=
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2019000353485374
14
25/08/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADE ASERTURA
09.372.995/0001-96 07/12/2007
| Lmarriz CADASTRAL
| [ NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO REGIONAL DE COOPERACAO AGRICOLA DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS-ARCA-ZM
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
| | eremras DEMAIS
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
| | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.11-7-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
74.901-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agricolas e pecuárias
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO =
ROD BR 120 SIN
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
36.520-000 ZONA RURAL VISCONDE DO RIO BRANCO MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ARCA ZONADAMATAQYAHOO.COM.BR (31) 9485-3825 / (31) 7501-4866
—
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
astra
SITUAÇÃO CADASTRAL
| LATIVA
07/12/2007
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
states sentiria
—
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/08/2019 às 09:28:23 (data e hora de Brasília).
ntps:/iwwm receita fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpjrevalCnpjreva Comprovante.asp
Página: 1/1
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO REGIONAL DE COOPERACAO AGRICOLA DA ZONA DA MATA DE
MINAS GERAIS-ARCA-ZM
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 09.372.995/0001-96
Certidão nº: 181428970/2019
Expedição: 27/08/2019, às 07:50:08
Validade: 22/02/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO REGIONAL DE COOPERACAO AGRICOLA DA ZONA DA
MATA DE MINAS GERATS-ARCA-ZM
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
09.372.995/0001-96, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
PREFEITURA DE VISCONDE DO Rio BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ALVARÁ
LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ALVARÁ Nº: 00189/2019 VALIDADE: 31/12/2019
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Inscrição Econômica: 03403696
Razão Social: ASSOC; REG.:'DE COOP. AGRIC, “DA Z.DAMATA- MG- À
Nome Fantasia: ARCA-ZM. “ :
CNPJ/CPF: 09.372.995/0001-96 S
Endereço Fiscal: RODOVIA, BR. 120 KM: 666; 5, SIN: COLONIA VISCONDE DO RIO
BRANCO-MG - 36,520-000;:
IDENTIFICAÇÃO:
Inscrição Imobiliária: 01.06. 001. 00049.001
Data de Início das Atividades: 07/12/2007
Área Utilizada: MZ
E ESET
DADOS DA LICENÇA:
Atividade Principal: : o
94.99-5/00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIOMENTE
Atividades Secundárias:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Observações / Ressalvas ou Restrições:
EA A Previ
DIRETOR DE ENDA E TRIBUTOS
VISCONDE DO RIO BRANCO, 04/02/2019.
PREFEITURA DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Praça 28 de Setembro, nº 45 Centro — Visconde do Rio Branco — MG — Tel. (0xx32) 3559 - 1900
FIDY BI.
SEVGOVMG - 3971521 - Termio de Cessão de Uso
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A DORIA RESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO BURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
2,00 hrtamento de Projetos e Gestão Estratégica
io TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 4/2019.
> o Siuta CAST es
: meme" * DEOIIO P9ORIOD Ee E
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO - QUE, ENTRE ST, CELEBRAM 4 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS —- EMATER-MG E O MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO/MG.
Fls tt!
EMATER-MO
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS —
EMATER-MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.198.118/0001-02, com sede na Ay. Raja Gabaglia n.º 1.626 — Bairro Gutierrez,
em Belo Horizonte - MG, daqui por diante designada EMATER-MG, neste ato representado por seu Diretor Administrativo
e Financeiro, Leonardo Brumano Kalil, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº M-3 .541,727-SSPMG-e
inscrito no CPF sob o nº 546.001.036-5 3, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, fazendo usg da competência
delegada, através da Portaria nº 0892-04/2019, e o MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, pessoa jurídica de
direito intemo, inscrito no CNPJ sob o nº 18.137.927/0001-33, localizada na'Praça Vinte oito setembro, S/N, Centro. Visconde
do Rio Branco/MG: CEP: 36.520-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, Iran Silva Couri, brasileiro, portador do RG nº
MG- [2.016.568 e inscrito no CPF sob o nº 466.028.447-68, doravante denominado MUNICIPIO, firmam o presente
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE VEÍCULO, de acordo com o que rege a Lei Federal nº 13.303/2016,
Decretos Estaduais nºs 47.105, 16/12/2016, 47.154, de 20/02/2017, 44.431/06 “nó que couber, e nas demais legislações
pertinentes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: !
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1- O objeto do presente Termo é à cessão, por parte da EMATER MG ao MUNICÍPIO, de um veículo utilitário. que será
untlizado, exclusivamente, para dar Apoio Logístico 20 Programa Institucional de Aquisição de Alimentos no MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO BEM CEDIDO:
2.) -DO VEÍCULO CEDIDO: , ;
DESCRIÇÃO
[PATRIMÓNIO
| Automóvei Peugeot Partner 1.6
| fex-ano/modelo 2018/2019,
branco-2 portas. .
131064 SAEGCNFN8KG520478
poses
H
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO:
3.1. O presente Termo está vinculado ao Contrato de Repasse nº 840904/201 6/SEAD/CAIXA, celebrado entre a União
Federal, por intermédio da Secretaria Especial de Agrichltura, pecuária e Abastecimento SEAD, ca Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais- EMATER MG, em 28/12/2016. o
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:
4.1 — Compete ao MUNICÍPIO:
a) Receber o VEÍCULO descrito na Cláusula Segunda deste Termo, responsabilizando-se pelos danos decorrentes de culpa
eu dolo quanto a sua destinação, ressalvadas ocorrências de casos fortuitos e força maior, devidamente comprovados, bem
como os de desgaste normais decorrentes da ação do tempo demonstrados no momento davistoria;
be omprometer-se a utilizar o VEÍCULO exclusivamente para as-ações destinadas ao Apoio Logístico aos Prograraas
Instifucienais de Aquisição de Alimentos do MUNICÍPIO;
Drps:wrem sei mg govbriseiicontrolador php?acao=documento. imprimir web&acas, origemedriara, visualizarfid docimenia=arer”
- a aà O a a aa a oe RE RO Emite
rá 28/03/2019 k SEVYGOVMG - 3971521 » Termo de Cessão de Uso. j
E j
FAS PRE RES . g ) 3)
i = EEE) la Preservação & guarda do VEÍCULO, como se seu fosse, arcando com todas as despesas decorrentes das
à. Providêntias necessárias à Conservação e perfeito estado do uso dos mesmos;
dj Arcar com todos os ônus da utilização e da manutenção mecânica do veículo, preventiva e/ou corretiva;
2) Arcar corn todos os ônus decorrentes de multas ou demais penalidades/sanções enquanto o VEÍCULO estiver sob a sua
guarda; É o À
g
£) Arcar com todos os ônus decorrentes de danos à terceiros, inclusive acidentários, ocasionados na utilização do VEÍCULO,
objeto do presente termo; e
h) Executar Selmente este Termo de Cessão, zelando pelo cumprimento dé suas cláusulas e finalidades, prestigiando a
legislação em vigor; 3 à
1) Comprometer-so a restituir O veículo, objeto deste Termo de Cessão ou a qualquer momento, quando solicitado. no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial legalmente motivado, sob.
pena de responder pelos Prejuízos decorrentes de eventual atraso na entrega: : ú
)) Responsabilizar-se em devolver o VEÍCULO, nas mesmas condições cedidas, ressalvadas as depreciações naturais;
k) Em hipótese alguma transacionar Os bens, inclusive no que tange à alienação e/ou permuta;
1) Destacar à participação da SEAD e da EMATER MG, obrigatoriamente, em qualquer ação promocional relacionado ao
objeto deste Termo de Cessão, observadas as limitações legais.
42 —A EMATER-MG compete:
a) Ceder ao MUNICÍPIO, sem ônus, o veículo descrito na Cláusula Segunda;
=) Realizar, anualmente, a conferência patrimonial do veículo cedido, ou a qualquer tempo, apontando as irregularidades,
quando houver;
<) Quando houver irregularidades no uso do veículo, apontá-las e notificar o MUNICÍPIO pata que proceda a correção:
d) receber o veícuio ao final deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: É - oi : i
5.1-O presente Termo tem Vigência até 31/12/2024, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante assinatura de TERMO -
ADITIVO, desde que solicitado pelo MUNICÍPIO, no prazo de até 30 dias, antes do término deste TERMO.
CLÁUSULA SEXTA — DA DENÚNCIA, EXTINÇÃO E RESCISÃO:
$.1- Este Termo de Cessão de uso poderá ser denunciado, extinto ou rescindido nos seguintes casos:
a) Considerar-se-á extinto, se não Tenovado ão final de sua vigência:
db) Rescindido por acordo entre as Partes, em havendo inadimplência por parte de qualquer dessas ou superveniência de”
motivos que o torne material ou formalmente inviável, desde comiúnicâdo com 30(trinta) dias de antecedência;,
c) Quando constatados irregularidades do uso do veículo, no decorrer de fiscalizações ou auditorias, e a continuidade deste
Termo tomar-se inviável: -
2) Em havendo rescisão ou extinção deste Termo, deverá o MUNICÍPIO devolver O veículo , descrito na Cláusula Segunda.
em perfeitas condições, no prazo máximo de 30(trinta) dias, ressalvado o desgaste natural dos mesmos;
& rescindido, quando constada ausência de manutenção mecânica, após vistoria.
iastnê gonbrivelboroladophpfecaosiocumento imprni webacao ofigemmarvors vissizartid docunemosarerreainro 2/4
ama “ SENGOVMG - 3971521.- Termo de Cessão de Uso
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS: : ; PA
Pssar 1
EMATER-ME /
7.1-As despesas decorrentes das obrigações aqui assumidas não envolvem transferências de Tegursos financeiros en
partícipes. j
CLÁUSULA OITAVA —DO ESTADO DOS BENS:
8.1- O MUNICÍPIO declara que o veículo cedido é novo, está em perfeito estado, comprometendo-se à mantê-los em bom
estado de conservação, salvo os desgastes naturais de uso. Rr Ê
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO:
9.1- A publicação deste termo, em extrato, será realizada pela EMATER MG no órgão Oficial do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO:
10. 1- Qualquer alteração deste instrumento de cessão, só terão eficácia Jurídica se efetuadas através de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
11.1- Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, de comum acordo, ou em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1- Fica eleito o Foro de Belo Horizonte/MG como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento,
não solucionado administrativamente.
Estando as partes de acordo Com Os termos e disposições, firmam o presente instrumento.
Belo Hotizonte, 25 de março de 2019.
Leonardo Brumano Kalil
Diretor Administrativo e Financeiro- EMATER MG
A
tran Silva Couri :
Prefeito de Visconde do Rio Branco/MG S
piu sei mg-govbriseicontroladorphp?scaoedocumento Imprimir web&acao. origemsarvore. Visualizar&id documento=47677938infa
E regem eae O
: é Documento assinado eletronicamente por Iran Silva Couri, Usuário Externo, em 26/03/2019, às 09:28, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, £ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julhô de 2012.
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo Brumano Kalil, Servidor(a) Público(a), em 26/03/2015, às 14:08,
4 conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na art. 62, 5 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 3040.0
0174/2019-65
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Mês de referência: outubro de 2019
Código Fipe: 001352-8
Marca: Fiat ,
Modelo: Doblo ESSENCE 1.8 Flex 16V 5p
Ano Modelo: 2015 Gasolina
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Data da consulta quarta-feira, 16 de outubro de 2019 09:11
| Preço Médio R$ 44.894,00
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16/10/2019 09: