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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 2, 12019
Senhora Presidenta,
Apresento a V. Ex?.,nos termos do art. 24,8 1º do Regimento Interno, a
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito IRAN SILVA COURI A
CRIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ATRAVES DE UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ENVIADO À
CAMARA.
JUSTIFICATIVA:
A Guarda Civil Municipal terá a finalidade de garantir segurança aos
órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e patrimônio do Município de
Visconde do Rio Branco, além de exercer competências do trânsito que lhe
forem conferidas.
A GCMVRB tem como princípios norteadores de suas ações: proteção
dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades
públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade;
uso progressivo da força; o respeito à justiça e à coisa pública.
Compete à GCMVRB a proteção de bens, serviços, logradouros
públicos municipais e instalações do Município, abrangendo os de uso comum,
os de uso especial e os dominiais.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de outubro de 2019.
Varcaa fz Freitas — PTC
(Amigo Xereba)
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