Es PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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VECONDEDO O BRANOO |
PROJETO DE LEI Nº J220 /2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
MOBILIDADE URBANA.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante
decreto, crédito adicional suplementar às dotações do orçamento
vigente no valor de R$63.412,64 (Sessenta e três mil, quatrocentos e
doze reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Secretaria
Municipal de Obras e Mobilidade Urbana, para reforçar dotação
orçamentária, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº.
4.320/64.
cóDIGO ELEMENTO FONTE | DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR
OUTROS SERVIÇOS DE
02.006.000.25.752.0007.2.069 | 33.90.39.00 TERCEIROS - PESSOA R$63.412,64
JURÍDICA
Total | R$63.412,64
S1º. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art.
16, S 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 2º. para fazer face à despesa estipulada no artigo 1º,
fica fo) Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos
provenientes do superávit financeiro do exercício anterior no valor
de R$63.412,64 (Sessenta e três mil, quatrocentos e doze reais e
sessenta e quatro centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Brâncp, ovembro de 2019.
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
dt SILVA URI
Prefeito MuniGipal PROTOCOLO s/l
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Bfá ífico/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAXA2 5 3559- 1903 *
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Vecmoeno ico)
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação desta egrégia casa de leis o
projeto de lei autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento geral do município, em favor da
secretaria municipal de obras e mobilidade urbana.
Ao virarmos o exercício financeiro de 2018 para o de 2015,
a fonte 117 apresentou superávit, e, com a crescente demanda
de manutenção nas atividades destinadas a iluminação pública
se fez necessário apresentarmos o presente projeto de lei.
O projeto supracitado tem por finalidade reforçar a
dotação orçamentária na quanti de R$63.412,64 (Sessenta e três
mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e quatro centavos)
para garantir a continuidade dos serviços executados.
Como é do conhecimento de todos os vereadores, a
suplementação do orçamento é um procedimento previsto na Lei
Federal 4.320/64, nos art. 40/42, sendo que Oo artigo 42
determina que estes créditos suplementares dependam de
autorização legislativa.
O artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, prevê que para
haver a abertura de créditos suplementares há a dependência de
recursos disponíveis, em seu $1º, inciso 1 evidencia que o
superávit é considerado como recurso, e em seu S2º nos traz a
definição do excesso de arrecadação.
A suplementação a ser realizada com base na lei resultante
deste projeto ocorrerá por decreto, o qual será também enviado
ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ia
de sua legalidade, como é de praxe.
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Contando mais uma vez com o espírito público que tem
comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais
saudações.
Visconde do Rio Brang ovembro de 2019.
Prefeito Municipal
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