CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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VISCONDE DO RIO BRANCO |
PROJETO DE LEI Nº 8924/2019
CAMARA MUNIC
DE viso, PAL
DO MOS o Dispõe sobre a obrigatoriedade da
fixação de cartazes ilustrativos sobre o
orar ne método hospitalar denominado Manobra de
N pa EnTR 48| Heimlich ou abraço da vida em
O estabelecimentos | que comercializam
alimentos na cidade de Visconde do Rio
Bi Branco e dá outras providências.
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O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, do Estado de Minas Gerais, faz saber
que povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco a obrigatoriedade da
fixação de cartazes ilustrativos sobre o método hospitalar denominado Manobra de
Heimlich em todos os estabelecimentos que comercializem — alimentos.
gs 1º - Para os efeitos desta Lei o cartaz deverá conter:
I - Ilustrações passo a passo sobre o método hospitalar denominado Manobra de
Heimlich tanto em adultos como em bebês;
Il - O número de telefone do serviço móvel de socorro - SAMU - 192 e corpo de
bombeiros-(32) 3531-2807.
JII - A seguinte mensagem em seu rodapé: Este é um serviço de utilidade pública e as
informações aqui contidas destinam-se exclusivamente à aplicação em situações
emergenciais que coloquem a vida em risco imediato, devendo ser tratadas com toda a
seriedade e respeito!
8 2º- Os cartazes de que tratam este artigo deverão conter, No mínimo, as medidas de 40
em X 40 cm, tendo ainda que seguir o modelo padrão em anexo.
Art. 2º- Constatada a ausência do cartaz referido no artigo 1º desta Lei, os
estabelecimentos em questão:
1 - Serão notificados para sua afixação no prazo de trinta dias; q!
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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II - Decorrido o prazo previsto no inciso I deste artigo sem a fixação do cartaz, os
estabelecimentos serão submetidos à multa de R$ 250,00 (duzentos e cingienta reais),
sendo a multa dobrada a cada nova notificação.
Art. 3º - O valor das multas previstas no artigo 2º desta Lei deverá ser reajustado
anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício
anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por
legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º - A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos
respectivos âmbitos de atribuições, conforme regulamentação do Executivo, os quais
serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes das infrações à norma nela
contida, mediante procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 18 de novembro de 2019.
reador Hugo Elias de Lima Diniz - SD ê
Vereador Reginaldo Victor Bastos « ?T
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei incentiva o uso cartazes explicativos de fácil
entendimento, ensinando as pessoas a utilizarem a “manobra de Heimlich”,
no caso de um engasgo de crianças, adolescentes e adultos e, a “tapotagem”,
feita exclusivamente em bebês.
A execução desta manobra é de extrema importância, já que muitas
famílias frequentam diariamente restaurantes, bares, praças de alimentação e
etc... Infelizmente, não é incomum que casos de engasgos, levem crianças e
adolescentes a óbito no Brasil.
Em uma creche localizada na Zona Sul de Porto Alegre um bebê de
quatro meses morreu, a principal suspeita é de que a criança tenha se
engasgado com uma mamadeira. Em 2014, uma criança de 3 anos morreu
engasgada por uma salsicha em Jacareí, SP. No ano anterior, em Mogi
Guaçú, também em São Paulo, um bebê de 1 ano veio a óbito em
conseqiiência do engasgo.
Além de crianças temos casos também com adolescentes, adultos e
principalmente idosos, com cartazes em locais de fácil visualização, além de
informar diversas pessoas a como realizar as manobras no recinto comercial,
as mesmas poderão aprender e exercer nos mais diversos locais, até mesmo
em casa.
Em suma, a afixação de cartazes informará as pessoas sobre o
procedimento adequado a ser seguido e a capacitação até mesmo de
funcionários para agir nesses casos, podendo salvar vidas que o referido
projeto ainda obriga a constar no cartaz o telefone do Samu e corpo de
bombeiros local onde estes profissionais podem auxiliar qual cidadão a
executar a manobra até que chegue o socorro imediato.
De iniciativa do socorrista Leonardo da Silva este projeto só tem somar
salvando vidas em nossa cidade por isso pedimos aos nobres pares
caridosamente a aprovação do mesmo.
Vereador Hugo Elias de Lima Diniz
Vereador Reginaldo Victor Bastos + Al
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2. Fócho o punho om uma das mãos
1. Aviso à possoa que tentará desongasgá-la,
posiciona-so por dotrás dela o incling
lavomento seu tronco para fronto.
3. Coloque os braços ao redor da possoa e agarre
o punho fechado com a outra mão na altura
ertro o umbigo o o 0550 extemo do tórax.
4 Faça um movimento forto o
rápido para dentro e para cima,
quantas vozos br necessário
1º Vire a criança de
costas para você, incline
a cabeça dela um pouco
para baixo e sempre
apoiando na sua coxa.
Manobra de Heimlich em crianças
2º Bata entre as
escápulas utilizando a
parte hipotênar da sua
mão. Realize este ato
por até 5 vezes para
desobstruir as vias
aéreas.
3º Caso a criança
permaneça engasgada,
vire a criança de frente
para você e realize até 5
compressões torácicas
com os dois dedos
(3º e 4º metacarpo).