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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E VISCONDE DO RIO BRANCO |
REQUERIMENTO Nº 405 /2019
À Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
De acordo com o Art. 66 do regimento Interno e Art. 31 da
Constituição Federal venho através deste solicitar ao EXECUTIVO
MUNICPAL informações a respeito da empresa COPASA e ENERGISA
se elas estão repassando o valor de 0,5% (meio por cento) do valor total da
receita operacional do exercício anterior de acordo com a LEI Nº
12.503/1997 (Lei PIAU) e se estiver repassando solicito também cópia dos
comprovantes de repasse das empresas.
Gostaríamos de ressaltar a importância da resposta dentro do prazo
regimental (que são exatamente 15 dias), deixando ciente que o não
cumprimento viola os princípios da legalidade, publicidade e lealdade ás
instituições. Art. 11 da Lei Nº 8/429/92.1 caracterizando ato de
improbidade administrativa pelo poder público municipal, considerando
conduta contraria a legalidade e a lealdade entre os poderes e as entidades
que recebem recursos do governo municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 22 de novembro de 2019.
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RiO BRANCO
eroTocoLo nº 4 10%
DATA ENTR 2925/11/20
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pc.sip.elias(Qhotmail.com
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