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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 1827/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE CANUDOS CONFECCIONADOS EM MATERIAL PLÁSTICO, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2062

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-11 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. ENVIADO PARA O EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-03T15:42:10.196323-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA Mumicipar
DE viscoNDE
| VISCONDE DO RIO BRANCO
DO RIO BRANCO
Projeto de Lei K$8t 12019 mercacwdaga
Dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudss confeccionados em
material plástico, nos locais que especifica, e dá outras providências.
O povo do município de Visconde do Rio Branco - MG, por seus representan-
tes, os Vereadores aprovaram e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido no Município de Visconde do Rio Branco o fornecimen-
to de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, vende-
dores ambulantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais.
Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se igualmente aos clubes
noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
Art. 2º Em lugar dos canudos de plástico poderão ser fornecidos canudos em
papel reciclável, material comestível, biodegradável ou de- materiais reutilizá-
veis, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, fei-
tos de material semelhante.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita ao infrator a aplicação
das seguintes penalidades:
| - Na primeira autuação, intimação para cessar a irregularidade;
Il - Em caso de reincidência, multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua pu-
blicação.
Visconde do Rio Branco-MG, 28 de Novembro de 2019.
oeira Braga Filho - PSL
Vereador
Sergio
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8018
Home Page: Www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: serginhovereador(QQcamaravrb.mg.gov.br
. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ó ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO.
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Vereadores.
O projeto proposto é de suma importância para o município e para o meio
ambiente, a apresentação desta lei está no fato de o plástico utilizado para
produzir os canudos levar cerca de 200 anos para se decompor e prejudicar o
equilíbrio ambiental. Conforme o Fórum Econômico Mundial, há aproximada-
mente 150 milhões de toneladas de plásticos no fundo dos oceanos, contudo o
município deve fazer sua parte, em busca do desenvolvimento sustentável, e
proteção ao meio ambiente.
Atenciosamente,
Visconde do Rio Branco-MG, 28 de Novembro de 2019.
Vereador
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8018
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: serginhovereadorG)camaravrb.mg.gov.br

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