PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| visconoE Do RO BRANCO ]
PROJETO DE LEI Nº jz23 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ope Aró-dam AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, COM A
GA RAN FINALIDADE DE APLICAR OS RECURSOS DA CESSÃO
erotocoo pr ALE ONEROSA DO BÔNUS DO PRÉ-SAL, CONFORME LEI
oa o FEDERAL Nº13.885, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ
HORÁRIO AH:
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de
seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto,
crédito adicional suplementar às dotações do orçamento vigente no valor de
R$779.568,45 (setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e
quarenta e cinco centavos), para reforçar dotações orçamentárias com saldo
insuficiente, com a finalidade de aplicar os recursos da cessão onerosa do bônus do
Pré-Sal, conforme Lei Federal nº13.885, de 17 de outubro de 2019, conforme
disposto nos artigos 40 a 43 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 2º O valor constante do artigo 1º será incorporado nas seguintes
dotações orçamentárias vigentes:
CÓDIGO ELEMENTO | FONTE .| DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR R$
02.04.00.28.843.0005.0033 |32.90.21.00 | 100 | Juros sobre a Divida por Contrato 5.000,00
02.04.00.28.843.0005.0033 |32.90.22.00 | 100 | Outros Encargos s/ a Dívida por Contrato 4.568,45
02.04.00.28.843.0005.0033 | 46.90.71.00 | 100 | Principal da Dívida Contratual Resgatado 90.000,00
02.04.00.28.843.0005.0033 |46.91.71.00 | 100 | Principal da Divida Contratual Resgatado 17 80.000,00
02.06.00.04.122.0001.2039 [31.90.1300 | 100 | Obrigações Patronais 70.000,00
| 02.04.00.04.122.0001.2011 |31.90.13.00 | 100 | Obrigações Patronais 30.000,00
02.03.00.03.092.0001.2006 | 31.90.13.00 | 100 | Obrigações Patronais 20.000,00
02.01.00.04.122.0001.2001 | 31.90.13.00 100 Ennio Patronais 20.000,00
02.11.01.08.122.0001.2232 | 31.90.13.00 | 100 | Obrigações Patronais 20.000,00
| 02.06.00.04.122.0001.2039 [3191.13.00 | 100 | Obrigações Patronais [7 200.000,00
02.04.00.04.122.0001.2011 |31.91.13.00 | 100 | Obrigações Patronais 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.11.01.08.122.0001.2232 [31.91.13.00 | 100 | Obrigações Patronais 30.000,00
02.07.00.04.122.0001.2076 | 31.91.13.00 100 | Obrigações Patronais | 20.000,00
02.05.00.04.122.0001.2036 | 31.91.13.00 100 | Obrigações Patronais 30.000,00
02.10.01.13.122.0001.2199 |31.91.13.00 | 100 | Obrigações Patronais 20.000,00
02.04.00.04.122.0001.2010 | 31.91.13.00 100 | Obrigações Patronais 20.000,00
02.11.01.08.122.0001.2231 | 31.91.13.00 100 | Obrigações Patronais 20.000,00
TOTAL 779.568,45
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º,
incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 2º, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação de
recursos provenientes da cessão onerosa do Pré-Sal, conforme disposto no inciso Il
do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$779.568,45 (setecentos
e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco
centavos), ou por anulação, de acordo com o inciso Ill do 81º do art. 43 da citada lei
federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viscondeo Rio Branco, 28 de novembro de 2019.
N SILVA GQURI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| Ss
[romiromi
MENSAGEM
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei que AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE DE APLICAR OS RECURSOS DA CESSÃO
ONEROSA DO BÔNUS DO PRÉ-SAL, CONFORME LEI FEDERAL Nº13.885, DE 17
DE OUTUBRO DE 2019, no valor de R$779.568,45 (setecentos e setenta e nove
mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
A proposta demonstra quais as dotações estão recebendo recursos
destinadas a despesas previdenciárias, as quais serão arcadas pelas receitas dos
recursos da cessão onerosa do bônus do Pré-Sal, conforme Lei Federal nº 13.885,
de 17 de outubro de 2019, e dá outras providências.
Como é do conhecimento de todos os vereadores, a suplementação do
orçamento é um procedimento previsto na Lei Federal 4320/64, nos artigos 40 a 43,
sendo que o artigo 42 determina que estes créditos suplementares dependam de
autorização legislativa.
A suplementação a ser realizada com base na lei resultante deste projeto
ocorrerá por decreto, o qual será também enviado ao Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, para análise de sua legalidade, como é de praxe.
Na Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME da Secretaria do Tesouro Nacional/
Ministério da Economia apresenta orientações sobre o registro da receita oriunda da
Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados e
suas aplicações, da qual destaca-se:
e quanto ao aspecto orçamentário, a natureza de receita mais adequada é
de Outras Transferências da União - Principal, código 1.7.1.8.99.1.1,
e que esses recursos constitui uma receita corrente, portanto, entrará no
computo da RCL — Receita Corrente Líquida, sendo base de cálculo para
os gastos de pessoal;
i tag
[vecomecomoma
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
que os recursos oriundos dessa arrecadação deverão ser destinados para
despesas previdenciárias e investimentos;
quanto às leis orçamentárias, como o recurso foi estabelecido em lei
sancionada recentemente, provavelmente o orçamento do ente não previu
tal receita e por conseguinte não há despesa fixada. Assim, para executar
despesas ainda em 2019, o ente deverá aprovar créditos adicionais,
na modalidade suplementar ou especial, indicando como fonte o
excesso de arrecadação. Caso os recursos sejam utilizados em 2020 e o
orçamento já esteja aprovado, o ente poderá executar despesas, também
mediante a aprovação de créditos adicionais, indicando como fonte o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
De qualquer forma, a execução de despesas com os recursos oriundos da
cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré-Sal deverá ser precedida
de autorização legislativa.
Contando mais uma vez com o espírito público que tem comandado as ações
desta Edilidade, apresento cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de Visconde do Ri
co, 28 de novembro de 2019.
Prefeito Municipal