br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 106/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaALTERA OS ITENS 15.3 E 15.4 DA TABELA VIII, CONSTANTE DO ART. 136, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
native_id2070

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-20 Proposta retirada pelo autor. RETIRADA PELO AUTOR 20/08/2020 OFICIO 075/2020
2019-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNCHR JETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº JO6 /2019
DE VISCON
DO RIO BRANCO
ALTERA OS ITENS 15.3 15.4 DA TABELA VIII, CONSTANTE
PROTOCOLO Nº du 39
DATA ENTR DO ART. 136, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 039 DE 01 DE
norário — 03: DEZEMBRO DE 2014.
SÁVEI E
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que povo do Município de visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. — Altera redação dos itens 15.3 15.4 da Tabela VIII, constante
do art. 136, da Lei Complementar nº. 039 de 01 de dezembro de 2014, a qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
UFM
14 - Serviços de terraplanagem e congêneres
15.1 - Serviços de alinhamento, por metro linear 2,00
15.2 - Serviços de nivelamento, por metro linear 2,00
15.3 - Aterros de terreno, por metro cúbico (mº?) 0,03
15.4 - Desaterros, por metro cúbico (m?) 0,03
19 - Serviços do Sistema Municipal de Meio Ambiente
19.1 - Resíduos sólidos (art. 98, item III, Letra a) por m? 0,30
|: 19.2 — Resíduos da saúde (art. 98, item III, Letra b) por mº 0,20
1) 19.3 - Resíduos não perigosos (art. 98, item III, Letra c) por m? 0,955
ls — Resíduos saneamento básico (art. 98, item III, Letra d) por 0,39
m
oco Resíduos Industriais não perigosos (art. 98, item III, 0,29
Letra e) por m? J ,
19.6 - Resíduos Agrossilvopastoris (art. 98, item III, Letra £) 0,39
por m? ,
19.7 — Laudos/Pareceres de Vistoria Técnica 12,00
19.8 — Serviços Adm. de Abertura de Processos (art. 98, item III, 18,00
Letra h) ,
19.9 — Resíduos perigosos (art. 98, item III, Letra i) 18,00
20 - Desarquivamento de documentos para cópias 12,00
21 — Poda de árvores por unidade (exceto em situações de risco) 27,50
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigo/ da data de sua publicação.
f
4
visconde do Rio Branco
Mo!
Irán Silva: Couri
Hj
às de dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-090
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
lh
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º JO6 /2019
Sra. Presidente,
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei complementar em anexo é de simplicidade ímpar, por
um equívoco não foi mensurado com O setor de obras o valor específico
para cobrança da Taxa de Serviços Administrativos para Aterro e
Desaterro de Terrenos por metro cúbico, portanto, como O valor é por
metro cúbico quando se vai aterrar ou desaterrar um volume muito grande
terra, mesmo em um obra pequena, o valor fica muito alto descompassado
do investimento a ser feito no terreno, o que causa descontentamento
dos contribuintes.
várias reclamações foram feitas neste sentido e realmente o valor
ficou exorbitante também em comparação as mesmas taxa cobrada em
municípios limítrofes a nossa cidade.
Deste modo, necessário se faz a revisão do valor destes dois itens da
tabela referente à Taxa de Serviços Administrativos para Aterro e
Desaterro de Terrenos por metro cúbico, permanecendo os demais itens
da tabela inalterados.
Na certeza de poder contar com o apoio e a aprovação desta Casa
Legislativa, subscrevemo-nos.
/
visconde do Rio Branço,
04 de dezendro de 2019.
| di
)
za !
Silva, SRA
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 +
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov. br

open original →