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materia nº 109/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº061 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 QUE DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10% 2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º
061 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE
og O a ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS
pe S20NSAVEL PROVIDÊNCIAS.
DATA El
NTR
O povo do Município de Visconde do Rio Branco -— Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou S (sb! prefejito)
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam extintos os cargos abaixo dos anexos I, II
e IV da Lei Complementar n.º 61 de 08 de fevereiro de 2017.
a) Divisão de Cadastro de Pessoa Jurídica;
b) Gerência de Patrimônio;
c) Diretoria de Publicidade;
d) Diretoria de Habitação e Projetos;
e) Divisão da Rodoviária;
£) Gerência de Limpeza Pública;
g) Divisão de Controle da Frota Oficial;
h) Gerência de Vigilância Sócioassistencial;
i) Assessoria Executiva dos Conselhos;
j) Gerência da Merenda Escolar;
mn k) Divisão de Almoxarifado da Educação;
1) Divisão de Eventos Educacionais;
m) Divisão de Transporte Escolar;
n) Divisão de Turismo;
o) Divisão de Esporte e Lazer;
p) Divisão de Imprensa;
aq) Gerência do Programa Curativo em Casa;
r) Divisão do Programa Remédio em Casa;
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
s) Gerência dos Postos de Atendimento da Zona Rural;
t) Divisão de Estratégia em Saúde da Zona Rural;
u) Gerência do NASF;
v) Divisão de Distribuição de Suplementos Nutritivos;
w) Divisão de Transporte de Pacientes;
x) Divisão do Programa CAPS
Y) Divisão de Gestão de Pessoas.
Art. 2º. Ficam acrescidas mais 9 vagas no cargo de Gerência,
constante do Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único - As vagas acrescidas no caput deste artigo
visam atender a necessidade de:
E. 03 novas vagas de Gerência Escolar;
II. 06 vagas de Gerência de Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º. Os anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº
061/2017 passam a ser o constantes da presente Lei Complementar.
Parágrafo único - O anexo II e III, passam a vigorar com
reajuste de 5%(cinco por cento).
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de
fevereiro.
Visconde do Ri ranco, 06 de janeiro de 2020.
Na FU
SIL URI
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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==
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
BRANCO — MG
1. Gabinete do Prefeito
1.1. Prefeito
1.1.1. Diretoria de Gabinete
1.2. Vice-prefeito
2. Controladoria Geral do Município
2.1. Controlador (a) Geral do Município
3. Procuradoria Geral do Município
3.1. Procurador (a) Geral do Município
3.1.1. Procuradoria Adjunta da Saúde
3.1.2. Procuradoria Adjunta do PROCON Municipal
3.1.3. Procuradoria Adjunta de Administração e Compras
3.1.4. Gerência de Assistência Jurídica
4. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
4.1. Secretário(a) Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão
4.1.1. Diretoria de Planejamento Estratégico
4.1.1.1. Divisão de Gestão e Apoio Administrativo
4.1.2. Diretoria de Licitação e Contratos
4.1.3. Diretoria de Compras
4.1.3.1. Gerência de Gestão Administrativa
4.1.3.1.1. Divisão de Cadastro de Fornecedor
4.1.4. Diretoria de Contabilidade
4.1.4.1.1. Divisão de Vigilância Patrimonial
4.1.5. Diretoria de Tesouraria
4.1.5.1. Gerência de Controle Financeiro e Análise de Empenhos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
7. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
7.1. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
7.1.1. Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
7.1.1.1. Gerência de Apoio à Agricultura Familiar
7.1.1.1.1. Divisão de Meio Ambiente e Coleta Seletiva
7.1.2. Diretoria de Parques, Jardins e Fomento
7.1.2.1. Divisão de Unidade de Conservação
8. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
8.1. Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social
Assessoria Jurídica de Assistência Social
Gerência de Proteção Social
Gerência do CRAS
Gerência do CREAS
Gerência do ACESSUAS
o o o ooo
HHHHHR
Ur wnNa
Gerência Financeira e Orçamentária
8.1.6.1. Divisão Administrativa de Desenvolvimento Social
| 8.1.6.2. Divisão de Gestão do Bolsa Família
8.1.7. Gerência da Família Acolhedora
9. Secretaria Municipal de Educação
9.1. Secretário(a) Municipal de Educação
9.1.1. Diretora Escolar
9.1.1.1. Vice-Diretor Escolar
9.1.2. Diretoria do Centro de Apoio ao Ensino Fundamental - CAEF
9.1.3. Diretoria Administrativa da Educação
9.1.3.1. Gerência Escolar
9.1.3.2. Gerência de Educação Infantil
10. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
10.1. Secretário(a) Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
10.1.1. Divisão de Cultura
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ANEXO II
COMISSÃO, VENCIMENTO E PROVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM
E Tx
DENOMINAÇÃO SIMBOLO |NÚMERO DE VENCIMENTO PROVIMENTO
CARGOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL 08 CF/88, ART. 29, V LIVRE
PROCURADORIA GERAL DO Cre=0 01 R$5.948,25 LIVRE
MUNICÍPIO
DIRETORIA ESCOLAR CPC-01 01 R$5.945,25 LIVRE
CONTROLADORIA GERAL DO CeE=02 01 R$5.299,35 LIVRE
MUNICÍPIO
PROCURADORIA ADJUNTA CPC-03 03 R34.866,75 LIVRE
DIRETORIA CPC-04 |. 30 R$4.001,55 LIVRE
GERÊNCIA CEC 05 Sis) R$2.703,75 LIVRE
ASSESSORIA JURÍDICA CPC-05 | 01 RSelins 75 LIVRE
VICE-DIRETORIA ESCOLAR CPC-06 01 R$2.163,00 LIVRE
DIVISÃO CPC-08 | 16 R$1.622,25 LIVRE
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco! MG — CEP: 36.520-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG
Diretoria de Gabinete:
==ESiolia ge Gabinete.
I. Dirigir, assessorar, orientar, ordenar e fiscalizar
os trabalhos do Gabinete;
II. Promover atividades de coordenação político-
administrativas da Prefeitura com os munícipes,
pessoalmente, ou por meio de entidades que os
representem;
III. Coordenar as relações do Executivo com o
Legislativo, providenciando os contatos com os
vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões,
encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e,
, se for o caso, respondendo-as;
IV. Promover o atendimento das pessoas que procuram o
prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos
assuntos, ou marcando audiências;
V. Organizar as audiências do prefeito, selecionando
os assuntos;
VI. Representar oficialmente o prefeito, sempre que para
isso for necessário;
VII. Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente
dos serviços que dirige, bem | como participar de
reuniões coletivas, quando convocadas;
VIII. Prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar
necessário, o expediente do gabinete;
IX. Exercer outras atividades correlatas.
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
aa DD AUNACIPIO:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas nos
respectivos planos plurianuais e a execução dos programas
de governo e orçamentos;
II. Controlar a legalidade dos atos e avaliar os
resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, em consonância
ainda com os princípiosde legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, razoabilidade, efetividade e
economicidade;
III. Exercer o controle das operações de crédito, avais
e garantias e o de seus direitos e haveres;
IV. Prestar informações aos órgãos de controle externo
no exercício de sua missão institucional;
V. Participar da formulação do programa de governo e
das decisões a ele relativas;
=
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III.
IV.
VI.
IN VII.
|
l
VIII.
IX.
KI.
| KII.
XIII.
KIV.
XVII.
XVIII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Participar das reuniões do Secretariado;
Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle
interno, periodicamente e em caráter eventual,
relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão;
Acompanhar os processos de compras da Procuradoria
atestando a entrega do material ou a prestação de
serviços realizados e a liquidação das notas de empenho ;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para
a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a
Procuradoria Jurídica do Município;
Representar o Município de Visconde do Rio Branco
em qualquer juízo ou instância, judicial ou extrajudicial,
nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente,
oponente ou de qualquer forma interessado;
Avocar a defesa do interesse do Município em qualquer
ação e processo judicial ou administrativo,
inclusive da Administração Pública Indireta, bem
como atribuí-la a Procurador do Município designado;
Receber, pessoalmente, as citações iniciais,
notificações e intimações referentes a quaisquer ações ou
procedimentos judiciais contra o Município ou naqueles
em que este seja parte interessada;
Autorizar a desistência, transação, acordo e termo
de compromisso nos processos judiciais de interesse da
Fazenda Municipal, quando autorizado pelo Prefeito;
Assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade
dos atos da Administração;
Propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a
revogação de atos administrativos ou, ainda, a
propositura de procedimentos judiciais que visem a
declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e
atos normativos;
Requisitar processos, documentos, informações e
esclarecimentos aos Secretários Municipais ou a
quaisquer autoridades da Administração Municipal;
Opinar pela concessão de licenças, férias,
gratificações, vantagens, direitos dos servidores da
Prefeitura;
Requerer ao Prefeito a instauração de processo
administrativo disciplinar referente a infrações
cometidas por Procurador do Município e servidores da
Procuradoria;
Baixar atos, normas, diretrizes e orientações
normativas necessárias à execução plena das funções;
Realizar outras tarefas afins.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
dos meios de comunicação;
VII. Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e
outras atividades correlatas;
VIII.Manter cadastro atualizado de reclamações
fundamentadas contra fornecedores de produtos e
serviços;
IX. Expedir notificações aos fornecedores para que, sob
pena de desobediência, prestem informações sobre
questões de interesse do consumidor;
X. Manter vínculo com órgãos e entidades de notória
especialização técnica para a consecução do PROCON;
XI. Realizar outras tarefas afins.
Procurador Adjunto de Administração e Compras:
I. Assessorar e atender, no âmbito administrativo, aos
processos e consultas que lhe forem submetidos pelo
Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias
Municipais;
II. Emitir pareceres e interpretações de textos legais
e confeccionar minutas;
III. Manter a legislação local atualizada;
IV. Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre
questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito
e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso;
V. Revisar, atualizar e consolidar toda a
legislação municipal;
VI. Observar as normas federais e estaduais que possam
ter implicações na legislação local, à medida que forem
sendo expedidas, e providenciar a adaptação desta;
VII. Estudar e revisar minutas de termos de compromisso e
de responsabilidade, contratos de concessão, locação,
comodato, loteamento, convênio e outros atos que se
fizerem necessários a sua legalização;
VIII. Estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações
em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas,
doações, transferências de domínio e outros Eitulos,
bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e
decretos;
IX. Proceder ao exame dos documentos necessários à
formalização dos títulos supramencionados;
x. Proceder a pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos;
XI. Participar de reuniões coletivas da Procuradoria,
presidir, sempre que possível, aos inquéritos
Administrativos;
XII. Exercer outras atividades compatíveis com a função,
de conformidade com a disposição legal ou
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||
N
|
I.
JEAE
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XVII.
XVIII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E is
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO:
Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo
municipal e nos programas gerais e setoriais;
Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando
as informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
Participar das reuniões do Secretariado;
Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos,
sintéticos e críticos da atuação do órgão;
Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a
entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a
liquidação das notas de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização
dos recursos orçamentários e financeiros;
Emitir atos administrativos de sua competência;
Dirigir, orientar e supervisionar as atividades relativas à
administração de pessoal e material;
Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal,
propondo as alterações que julgar conveniente;
Examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e
vantagens dos servidores;
Propor a admissão, exoneração, demissão ou dispensa de
servidores;
Apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes
das atividades referentes à administração financeira, contábil e
de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de
Planejamento Público Brasileiro;
Propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um
processo contínuo e permanente de modernização administrativa,
visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas,
métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração
Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
Estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de
planos, programas e projetos governamentais, bem como sua
adequação às prioridades estabelecidas pelo Prefeito Municipal;
Supervisionar os processos de licitação para aquisição e locação
de bens, serviços e obras, e para a alienação de patrimônio
municipal;
Coordenar as atividades de recebimento e distribuição de
materiais;
Providenciar a manutenção e a recuperação das máquinas e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
V. Coordenar as atividades de recepção, telefonia, reprografia,
conservação, manutenção e limpeza da Secretaria;
VI. Proceder e acompanhar à aquisição de bens e serviços destinados
à Secretaria;
VII. Acompanhar, junto ao Secretário de Planejamento e Gestão,
a execução orçamentária dos recursos da Secretaria;
VIII. Executar outras tarefas correlatas.
Diretoria de Licitação e Contratos:
I. Fazer cumprir as políticas e diretrizes estabelecidas
para a realização das compras, licitação e contratos;
II. Encaminhar os processos de aquisição de materiais,
respeitando os valores estabelecidos da cotização
Orçamentária e programa financeiro de desembolso;
III.Definir os pontos de controle quantitativos e
qualitativos dos itens de materiais;
IV. Definir lotes econômicos de compras, em função do
consumo histórico e demanda prevista;
V. Coordenar o desempenho das atividades da Comissão
Permanente de Licitação e do Pregoeiro;
VI. Definir parâmetros para composição do cadastro de
fornecedores e promover a divulgação necessária;
VII.Atrair novos fornecedores e prestadores de serviços;
VIII. Coordenar as atividades de planejamento de consumo
de materiais e licitações;
IX. Demonstrar, periodicamente, os custos das
aquisições efetuadas;
X. Manter um inter-relacionamento com a Comissão Permanente
de Licitação e o Pregoeiro, promovendo constante troca
de informações sobre Preço, condições de
fornecimento, condições de pagamento e
características dos fornecedores/mercado fornecedor;
XI. Coordenar a equipe de licitações e contratos;
XII.Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Diretoria de Compras:
I. Supervisionar todo fo) procedimento de compras,
contribuindo com o Controlador Geral do Município no
fornecimento de informações e documentos, hem como
fazendo cumprir todas as determinações legais e normas
expedidas pelo município para o procedimento de compras;
II. Fazer cumprir as políticas e diretrizes estabelecidas
para a realização das compras;
III.Avaliar juntamente com os secretários municipais o
serviço de compras e provimento das secretarias
municipais;
IV. Atender fornecedores;
V. Implementar o cadastro de fornecedores do Município, com
o objetivo de ampliar a participação de
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ESTADO DE MINAS GERAIS
do Estado e aos órgãos conveniados;
IX. Avaliar as prestações de contas dos convênios e
fundos, verificando sua regularidade ou devolvendo para
correção das falhas encontradas;
X. Elaborar justificativas às tomadas de contas sempre que
as prestações apresentarem irregularidades;
XI. Executar o controle contábil da dívida pública com a
emissão de lançamentos mensais;
KII. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Divisão de Vigilância Patrimonial:
I. Estabelecer as normas relativas à entrada e saída
no edifício-sede da Prefeitura, depois do encerramento
do expediente;
II. Orientar sobre normas de segurança, prevenção de
acidentes e orientações quanto ao uso dos equipamentos do
Município;
III. Programar e controlar os serviços de manutenção dos
móveis, máquinas, instalações elétricas, hidráulicas e
sanitárias do Paço Municipal;
IV. Coordenar as atividades de recepção dos munícipes;
V. Supervisionar a ligação e desligamento de
computadores, interruptores, ventiladores e demais
aparelhos elétricos, instalados nas partes de uso comum
do Edifício-Sede;
VI. Zelar pela economia de energia, água e demais
equipamentos do Município, orientando os demais
servidores neste sentido;
VII. Realizar outras atividades correlatas.
Diretoria de Tesouraria:
==EScolia gde lesouraria:
I. Dirigir, assessorar e registrar todos os lançamentos
provenientes de arrecadação;
II. Controlar a movimentação bancária e (o) financeiro
diariamente, enviando relatório diário ao Secretário;
III. Proceder à confecção de cheque para pagamento;
IV. Confeccionar todos os documentos de crédito e recibo
de depósito;
V. Encaminhar à Contabilidade todos os processos pagos;
VI. Providenciar diariamente a conciliação bancária E
proceder àconferência das receitas arrecadadas pelas
Agências Bancárias;
VII. Proceder ao controle das aplicações;
VIII. Responder, zelar e dar carga ao órgão de Patrimônio
de todo o material necessário ao desempenho da unidade;
IX. Exercer outras atividades correlatas.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
unidades sob seu controle;
V. Enviar, mensalmente, a relação de saldos de
empenhos efetuados no exercício financeiro ao
Departamento competente, a fim de que sejam cobrados o
material e/ou os serviços prestados;
VI. Receber e conferir os processos licitatórios para fins
de emissão das respectivas notas de empenho;
VII. Proceder, no final de cada exercício, ao levantamento
de restos a pagar, correspondentes ao exercício que se
encerra, com base em informações fornecidas pelo
Departamento de Administração; e
VIII. Fazer a escrituração analítica tanto das operações
orçamentárias quanto das extra-orçamentárias,
objetivando o levantamento dos respectivos demonstrativos
À analíticos;
| IX. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Diretoria de Recursos Humanos:
I. Implementar e criar mecanismos de implementação da
política de gestão de pessoas com o objetivo de
valorizar os servidores, qualificá-los, motivá-los,
garantir a disciplina e melhorar a prestação dos serviços
públicos;
II. Dirigir as ações de gestão de pessoal de forma a atender
as necessidades do Município e aos aspectos éticos e
legais pertinentes;
III.Contribuir para o cumprimento das diretrizes de gestão
de servidores definidas pela Administração Municipal;
IV. Coordenação das atividades relativas ao desenvolvimento
e integração de servidores, planejamento de pessoal,
j estruturação e reestruturação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos;
| V. Coordenar o processo de avaliação de desempenho dos
servidores, mantendo cadastro dos resultados;
VI. Coordenar a realização de concurso público para admissão
de novos servidores e manter atualizado o cadastro de
reserva de concursados;
VII.Coordenar as atividades relativas à gestão de pessoal
como registro, controle de frequência, controle de
benefícios, controle de dependentes e outros, que garantem
a presteza e concisão dos registros, de forma a subsidiar
e acelerar o processo de tomada de decisões, bem como
evitar a geração de passivos trabalhistas;
VIII. Estrutura e executar o sistema de folha de pagamento;
IX. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Serência de Recursos Humanos da Saúde:
ESSAS SS +Scursos tiumanos da Saúde:
I. Dirigir as ações de gestão de pessoal de forma a atender
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
auxiliar na revisão, compatibilização e harmonização de
projetos, planos e programas, bem como para promover o
intercâmbio entre os diversos órgãos da Administração
Municipal;
XIV. Manter contatos internos e externos no seu campo
de atuação;
XV. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
XVI. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Gerência de Imprensa
I. Gerenciar e assessorar os assuntos relacionados com
a imprensa e demais órgãos;
II. Cuidar da imagem e da promoção da Administração
Pública Municipal frente aos diversos segmentos da
sociedade;
III.Divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que
se realizam no âmbito do Município, promovendo o
conhecimento e fo) reconhecimento da administração
municipal interna e externamente;
IV. Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela
Prefeitura Municipal ou em que ela participe;
V. Promover, na área de sua competência, novas formas
de inserção da Prefeitura na vida sócio-cultural do
município;
VI. Coordenar a cobertura de imprensa em viagens do
Prefeito, ao interior do município, à capital do Estado,
à capital Federal e a outras localidades, quando em
representação oficial;
VII.Registrar em mídia (fotos, vídeos e áudios) os
eventos promovidos pela Prefeitura e demais órgãos;
VIII. Tratar do credenciamento de jornalistas para acesso
à Prefeitura Municipal ou a eventos organizados pela
mesma;
IX. Subsidiar o administrador em entrevistas;
X. Realizar arquivos de dados e imagens de jornais e
revistas do interesse do Município;
XI. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Diretoria de Tecnologia da Informação:
I. Supervisionar as atividades de suporte de rede, da área
de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de
implantação, incluindo desenvolvimento e integração de
sistemas, com utilização de alta tecnologia;
II. Supervisionar e coordenar os trabalhos de sua
equipe, visando cuidar da avaliação e identificação de
soluções tecnológicas necessárias ao Município;
III.Realizar o planejamento de projetos de tecnologia
da Informação para atender as necessidades do Poder
Executivo;
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redes de computadores;
IX. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
X. Controlar e zelar pela correta utilização dos
equipamentos de informática do Município;
XI. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
XKII.Coordenar a execução de Pplanos de manutenção, dos
equipamentos, dos programas, das redes de computadores
e dos sistemas operacionais;
KIII. Elaborar, atualizar e manter a documentação
técnica necessária para a operação e manutenção das
redes de computadores;
XIV. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Gerência do Arquivo Municipal:
I. Supervisionar, orientar e fazer remeter ao arquivo
municipal os processos e papéis que sejam necessários
o seu arquivo;
II. Orientar e organizar os arquivos de legislação municipal;
III. Manter (s organizar [o] arquivo de documentos
e correspondências que sejam de interesse do
Prefeito;
IV. Conferir e arquivar, com observação dos
procedimentos adequados, os documentos confiados ao órgão
de sua lotação, mantendo-os organizados para conferência
em caso de necessidade;
V. Coordenar o serviço de Arquivo Municipal, espaço para
guarda e conservação do patrimônio documental do
Município;
VI. Conferir e arquivar, com observação dos procedimentos
adequados, os documentos municipais, mantendo-os
organizados para conferência em caso de necessidade;
VII. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Diretoria Técnica de Prestação de Contas e Convênios:
I. Viabilizar a captação de recursos junto aos Governos
da União e do Estado e à iniciativa privada,
visando à celebração de convênios e contratos de
repasse;
II. Realizar levantamento e gerenciamento de documentos
de natureza contábil, jurídica e de engenharia,
através de estudos e elaboração de projetos básicos, com
o objetivo de atender as exigências de
operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de
recursos:
III. Gerir e supervisionar os convênios e contratos de
repasse de recursos da União e do Estado para o
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IV. Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos,
sintéticos e críticos da atuação do órgão;
v. Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a
entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a
liquidação das notas de empenho;
VI. Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização
dos recursos orçamentários e financeiros;
VIE. Emitir atos administrativos de sua competência;
VIII. Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a arrecadação
dos tributos municipais e outras rendas correlatas;
IX. Gerenciar as atividades de gestão, supervisão e avaliação do
Sistema Tributário do Município;
| x. Coordenar e Controlar a cobrança de dívida ativa na esfera
| administrativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica do
UA Município;
XI. Coordenar a execução Tributária e Fiscal do Município, conforme
legislação específica;
XII. Elaborar normas gerais de administração financeira municipal à
luz da legislação de que trata o assunto;
NILE Assessorar o Prefeito em assuntos econômico-financeiros;
XIV. Coordenar o recebimento dos recursos municipais e as operações
relativas ao financiamento e repasses e ou provisionamento;
Xv. Coordenar as atividades de fiscalização e cobrança dos
contribuintes;
KVI. Administrar as atividades de gestão dos assuntos tributários e
fiscais do Município;
O XVII. Assegurar o repasse eficiente de informações ao órgão de
| Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle,
organização e planejamento;
XVIII. Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos
submetidos à sua decisão ou apreciação;
XIX. Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Diretoria de Cadastro Imobiliário:
TH O Ce cadastro Imobiliário:
E Coordenar os serviços de confecção, manutenção, organização do
Cadastro Técnico Imobiliário, visando agilidade, concisão e
aprimoramento nos lançamentos dos tributos pertinentes;
ato Coordenar o registro de todos os imóveis, construídos ou não,
situados na zona urbana, na zona urbanizável e na zona de
expansão urbana do Município, inclusive os que gozem de
imunidade ou isenção, devem ser inscritos no Cadastro
Imobiliário;
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III.Executar as atividades relativas ao lançamento,
arrecadação e fiscalização dos tributos municipais,
bem como gerenciar os repasses oriundos de outras
esferas governamentais;
IV. Implementar as normas e procedimentos para a efetiva
fiscalização de todos os contribuintes do Município
ou daqueles determinados;
V. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de
sua competência.
Gerência de Fiscalização:
= o JJeealização:
EIS Assessorar as ações de fiscalização no território municipal,
destinadas a prevenir e detectar situações irregulares,
esclarecendo e divulgando os regulamentos municipais e demais
legislação junto dos munícipes;
II. Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares no
âmbito ambiental e salubridade pública, nomeadamente, o
regulamento municipal sobre resíduos sólidos urbanos;
ELI. Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares
relativas à ocupação do espaço público;
EVA Supervisionar as ligações aos sistemas públicos de
abastecimento de água e de saneamento, garantindo o cumprimento
das normas legais e regulamentares aplicáveis;
M] v. Coordenar a afixação, inscrição ou distribuição de publicidade
| sob qualquer forma, visível ou audível, no espaço público,
garantindo o cumprimento da legislação aplicável,
designadamente o regulamento municipal;
VI. Assessorar as atividades ou utilizações não licenciadas nos
termos da lei e regulamentos municipais aplicáveis;
VII. Acompanhar regularmente ações de fiscalização no território
municipal, destinadas a prevenir e detectar operações
urbanísticas irregulares, adotando as medidas de tutela da
legalidade urbanística adequadas e esclarecendo e divulgando os
regulamentos municipais e demais legislação junto dos
munícipes;
VIII. Acompanhar a execução de operações urbanísticas sujeitas a
licença ou admissão da comunicação prévia, zelando pela sua
conformidade com os projetos aprovados ou admitidos e condições
expressas nos títulos de licenciamento, adotando as medidas de
tutela da legalidade urbanística adequadas a evitar a
consumação das infrações verificadas, assegurando a sua
conformidade com as disposições legais e regulamentares
destinadas a prevenir os perigos que da sua realização possam
resultar para a saúde e segurança das pessoas, bem como
diligenciar para a reposição da legalidade relativamente as
infrações não legalizáveis;
IX. Acompanhar obras nas áreas de génese ilegal, adotando as
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pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de
entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e
resíduos sólidos;
VIII. Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação
de terrenos baldios no perímetro urbano;
IX. Proteger e conservar as nascentes e no entorno dos rios
urbanos;
X. Controlar e supervisionar os serviços de ônibus, táxis e
transportes opcionais, dentro dos limites do município
de Visconde do Rio Branco, com a finalidade de
atender o interesse público;
XI. Promover políticas de desenvolvimento da mobilidade e
da acessibilidade com o objetivo de melhorar a
qualidade de vida da população, garantindo o direito de
ir e vir, estimulando a integração entre as regiões
do município preservando o meio ambiente e assegurando
a dignidade da pessoa humana e promovendo [o)
desenvolvimento social e econômico de forma equilibrada
e sustentável;
XII. Acompanhar a execução de políticas públicas que
privilegiem o transporte público de passageiros, em
como finalidade o desenvolvimento da mobilidade urbana
sustentável, propondo políticas tarifárias que assegurem
a mobilidade da população de baixa renda com ênfase
no transporte público de massa.
XIII. Programar, projetar e supervisionar a conservação das obras
públicas a cargo do Município, compreendendo obras-
des arte, obras rodoviárias municipais, obras de
pavimentação, obras complementares em logradouros
públicos, contenção de encostas, parques e jardins,
microdrenagem, executar, acompanhar e fiscalizar os
serviços de utilidade pública de interesse municipal,
projetar e executar obras nos próprios municipais,
executar, acompanhar e fiscalizar os projetos de
urbanização, coordenar o licenciamento e fiscalizar as
obras e os reparos em vias urbanas executadas por
entidades públicas em vias públicas e particulares,
executar as atividades relacionadas com a administração
decemitério públicos e particulares;
RIV. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que
lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente.
Diretoria de Serviços Urbanos:
I. Monitorar e avaliar a realização de obras públicas;
II. Acompanhar a execução de trabalhos das obras municipais;
III. Desenvolver e acompanhar a execução de projetos de
obras, serviços e infra- estrutura no município;
IV. Desenvolver e acompanhar na elaboração e execução das
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responsabilidade;
II, Dividir o trabalho entre o pessoal sob seu
comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução;
III. Despachar diretamente e periodicamente com o Secretário
de Obras;
IV. Apresentar ao Secretário de Obras, em época própria
ou quando solicitado, relatório das atividades da
Diretoria sob sua gestão, sugerindo providências para
melhoria dos serviços;
V. Providenciar a organização e manutenção atualizada
dos registros das atividades da Diretoria;
VI. Acompanhar e supervisionar as diárias dos servidores
vinculados à Secretaria;
VII. Designar os locais de trabalho e os horários de serviço
do pessoal na Diretoria e dispor sobre sua movimentação
interna;
VII, Propor a participação de servidores da Diretoria
que dirige, em cursos, seminários e eventos
similares de interesse da Administração Pública;
IX. Remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os
processos e papéis devidamente ultimados e
requisitar os que interessem à sua Diretoria;
X. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Gerência de Transportes da Frota Oficial:
dh Jbhlieáloplio,, coordenar e supervisionar as atividades
relativas às orientações dos condutores, à
fiscalização dos atos normativos emitidos, à organização
e manutenção do cadastro e dos registros específicos de
sua frota;
II. Acompanhar os itinerários dos veículos oficiais;
III.Otimizar a utilização dos recursos disponíveis ao
atendimento de suas demandas;
IV. Zelar pelos veículos sob sua responsabilidade;
V. Observar as recomendações e orientações, bem como
as diretrizes, procedimentos e atos normativos elaborados
pela Secretaria de Administração; e
VI. Executar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior.
Gerência de Serviços Mecânicos:
I. Proceder à avaliação dos serviços de lanternagem e
pintura realizados;
II. Revisar as máquinas, veículos e equipamentos de uso
do serviço público municipal;
III. Chefiar e orientar os serviços da oficina mecânica;
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de informática integrado;
II. Fazer o controle informatizado de frota e
almoxarifado seguindo os critérios legais de controle e as
determinações do Tribunal de Contas de Minas Gerais;
III. Determinar o suporte técnico necessário para garantir o
bom funcionamento dos equipamentos, com substituição,
configuração e instalação de módulos, partes e
componentes dos equipamentos de informática do Município
referentes ao almoxarifado e frota;
IV. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança
dos equipamentos em sua área de atuação;
V. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
VI. Controlar e zelar pela correta utilização dos
equipamentos de informática do Município;
VII. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
VIII. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Diretoria de Serviços Rurais:
I. Dirigir e coordenar atividades de abertura e conservação
de vias públicas urbanas, manutenção de galerias e
reformas, bem como construções de pequenas edificações;
II. Fazer executar e fiscalizar a execução dos serviços
de pavimentação e obras de manutenção;
III. Supervisionar, controlar, dirigir e orientar, de
modo geral, os serviços administrativos, bem como os
assuntos da competência das gerências que lhe estão
subordinadas;
IV. Apoiar, preferencialmente, os agricultores familiares,
visando a superação dos desafios, atuando de forma
integrada em Programas e Projetos, coerentes com a
realidade local e estratégias dos agricultores, suas
famílias e organizações representativas;
V. Garantir programas e projetos que possam interagir
entre Desenvolvimento Rural, Segurança Alimentar e
Abastecimento Urbano.
VI. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de
sua competência.
|
|
Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana:
IT. Coordenar a formulação da política de trânsito
e transportes do Município;
II. Planejar ações voltadas para a segurança da
comunidade, dentro de seus limites de competência;
III. Elaborar projetos para convênios com os governos
estadual e federal na área de transportes e trânsito;
IV. Executar o plano de circulação de veículos e pedestres
nas áreas e implantar o sistema de sinalização do
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VII. Manter o controle de estoque dos materiais, de acordo
com os pontos de controle estabelecidos;
VIII. Executar o atendimento das requisições de materiais,
providenciando a distribuição dos mesmos para a
manutenção e pavimentação de estradas, ruas e avenidas;
IX. Realizar o inventário físico dos itens dos
materiais mantidos em estoque;
X. Realizar outras atividades pertinentes com sua área
de atuação.
Diretoria de Iluminação Pública:
I. Fiscalizar a manutenção de postes, fiação e iluminação
de ruas, praças e logradoutros públicos;
II. Coordenar a execução dos programas de obras que visem
à expansão de iluminação pública do município;
III. Coordenar as atividades de desenvolvimento
de projetos de iluminação de novos bairros;
IV. Executar o atendimento das requisições de manutenção
, de postes, fiação e iluminação de ruas, praças e
| logradouros públicos, providenciando a requisição
Perante a empresa concessionária;
V. Realizar outras atividades pertinentes com sua área
de atuação.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Tri STA E MEIO AMBIENTE
I. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de
governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
UE Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do
orçamento anual;
III. Participar das reuniões do Secretariado;
IV. Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios
analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
v. Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando
a entrega do material ou a prestação de serviços
| realizados e a liquidação das notas de empenho;
VI. Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a
utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
VII. Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política
municipal do meio ambiente e a preservação, conservação
e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos
recursos ambientais;
VIII. Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação
ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a
conscientização da população;
IX. Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de feiras,
mercado e matadouro do município;
X. Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
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Divisão de Meio Ambiente e Coleta Seletiva:
I. Assessorar e coordenar as atividades de remoção de
móveis, animais mortos, entulhos e outros inservíveis
abandonados e/ou jogados nos logradouros públicos;
II. Assessorar e coordenar a execução das atividades de
capina, raspagem, roçada, pintura de meio-fio, bem como o
adequado acondicionamento e coleta dos resíduos
provenientes dessas ações, visando à salubridade
ambiental e a promoção da estética urbana do Município;
III. Coordenar a operação de sistemas de triagem e separação
de resíduos sólidos;
IV. Auxiliar na formulação de uma política municipal de
proteção do meio ambiente;
V. Planejar (o coordenar planos, programas e projetos
de educação e proteção ambiental;
VI. Planejar e organizar as atividades de controle e
fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais
do Município e ao combate da poluição, definidas na
legislação vigente;
VII. Estabelecer e consolidar, em conjunto com órgãos e
entidades que atuam na área ambiental, as normas técnicas
a serem por eles observadas nas ações do Governo
Municipal;
VIII. Desempenhar outras atividades inerentes e correlatas
às suas competências e atribuições, bem como aquelas
solicitadas por seus superiores hierárquicos.
Diretoria de Parques, Jardins e Fomento:
dis Jbbiserioplis, organizar, coordenar, supervisionar e
administrar os Parques, jardins e unidades de conservação
Municipal;
II. Responsabilizar-se pela manutenção e pela correta
utilização dos Parques pelo público, articulando-se com
as demais secretarias e órgãos pertinentes da
Administração Pública e parceiros, sempre que necessário
e, em especial, na realização de eventos e em atividades
de manutenção;
III. Supervisionar as atividades realizadas nos Parques,
bem | como as respectivas licenças que devem ser
providenciadas pelos organizadores junto aos órgãos
públicos, para a realização das atividades programadas;
IV. Exercer outras atividades correlatas.
Divisão de Parques, Jardins e Unidade de Conservação
I. Chefiar, organizar, coordenar, supervisionar e
|; administrar os Parques, jardins e unidades de conservação
Municipais;
|
| II. Manter os parques abertos, nos horários determinados, e
em condições de proporcionar perfeito atendimento ao
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relativas à assistência social, especialmente às
relacionadas com a infância e adolescência e pessoas
portadoras de deficiência, buscando a proteção e o
desenvolvimento social da população carente;
X. Assegurar à criança e ao adolescente em situação de
risco pessoal e social os serviços de proteção,
prevenção e vigilância;
XI. Estabelecer as políticas e os critérios a serem
adotados para a prestação da Assistência Social;
XII. Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando a Controladoria Interna das informações
necessárias à elaboração do orçamento anual;
XIII. Gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos
termos da legislação municipal;
XIV. Assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos
Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares, e
outros que vierem a se formar, relacionados com a questão
social;
Xv. realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Assessoria Jurídica da Assistência Social:
EEE tada ca ca Assistência Social:
I. Assistir, orientar e coordenar, Diretores, Assessores
e Gerentes, no encaminhamento de matérias e questões em
geral que envolvam aspectos jurídicos e legais, no
exame e na elaboração de proposição de atos legais,
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada
à atividade finalística da Secretaria e no preparo de
resposta técnica a pleitos de natureza vinculada à
atividade da Secretaria;
II. Examinar e preparar propostas de editais de
Niciitação, contratos, convênios, de ajustes e de
protocolos em geral, a serem firmados pela Secretaria de
Desenvolvimento Social;
III.Coordenar programas, atividades e trabalhos especiais
na área jurídica de que for incumbida pelo Secretário;
IV. Articular-se com as orientações e projetos desenvolvidos
e coordenados pela Procuradoria Geral do Município;
V. Assessorar e atender, no âmbito administrativo, aos
| processos e consultas que lhe forem submetidos
pelo Secretário de Desenvolvimento Social;
VI. Emitir pareceres e interpretações de textos legais
e confeccionarminutas de documentos solicitados pelo
Secretário de Desenvolvimento Social;
VII. Pesquisar de dar pareceres jurídicos quanto a
legislação local referente a Assistência Social;
VIII. Atender a consultas, no âmbito administrativo,
sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo
|
|
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XI. Planejar, desenvolver e coordenar a execução de planos
e programas que visem (o) desenvolvimento da
capacitação profissional da área de assistência social do
Município;
XII.Coordenar o Programa de Atenção Integral à Família -
PAIF, nos serviços oferecidos nos Centros de Referência
de Assistência Social - CRAS, bem como os benefícios
de transferência de renda;
XIII. Desenvolver projetos que visem à implementação
de Política Pública para o Idoso;
XIV.Articular a coordenação das ações e elaboração de
políticas públicas referentes à segurança alimentar e
nutricional e à agricultura familiar;
XV. Assegurar o acesso e garantir o direito da população à
alimentação de boa qualidade e de baixo custo;
KVI. Desenvolver políticas municipais de abastecimento,
visando o adequado funcionamento do sistema de
distribuição e comercialização de alimentos;
XVII. Desenvolver projetos que visem o combate ao
desperdício de alimentos, fazendo uso de parcerias
com entidades públicas e privadas;
XVIII. Planejar e coordenar ações sociais de combate à fome;
XIX. Desempenhar outras atividades afins.
Serência do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS:
I. Articular, acompanhar e avaliar implementação dos
programas, serviços e projetos da proteção social
básica operacionalizadas na unidade do CRAS;
II. Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e
a avaliação das ações desenvolvidas pelo CRAS;
III.Coordenar a execução das ações de forma a manter o
diálogo e a participação dos profissionais e das
famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e
pela rede prestadora de serviços no território municipal;
IV. Definir com a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
V. Definir com a equipe de profissionais o fluxo de
entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias;
VI. Definir com a equipe técnica os meios e os
ferramentais teórico- metodológicos de trabalho social com
famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
VII.Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência
do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários;
VIII. Efetuar ações de mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial e das
demais políticas públicas no território de abrangência do
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cidadania a inclusão ao mundo do trabalho;
III. Viabilização do acesso a cursos de qualificação e
formação profissional, ações de inclusão produtiva e
serviços de intermediação de mão de obra;
IV. Identificar o público prioritário do Programa por meio
de consultas ao Cadúnico e das áreas indicadas como
mais vulneráveis no Plano Municipal de Assistência
Social;
V. Participar da elaboração da campanha de mobilização e
de divulgação do Programa;
VI. Orientar o público prioritário por meio de
palestras, oficinas, reuniões com a comunidade, com
associações de moradores, etc.;
VII. Divulgar à população a lista das unidades ofertantes e
a relação dos cursos oferecidos;
VIII. Realizar abordagem voltada à pessoa com deficiência,
com vistas a informar sobre aspectos inerentes ao
mundo do trabalho, com visita domiciliar inclusive;
IX. Priorizar ações estratégicas para as pessoas com
deficiência tais como: visita domiciliar, diagnóstico
social, avaliação do interesse e das demandas dos
beneficiários e suas famílias;
X. Identificar famílias com perfil para acesso à renda,
com registro específico daquelas em situação de extrema
pobreza e incluir no CADÚNICO e no ACESSUAS;
XI. Encaminhar as famílias e beneficiários do Programa para
os ServiÇOs; programas, projetos e benefícios
socioassistenciais e de transferência de renda,
quando necessário;
XII. Identificar os cursos e as oportunidades
adequados disponíveis no território;
XIII. Informar os usuários quanto aos cursos disponíveis;
XIV. Acompanhar a trajetória de capacitação dos usuários
por meio de relatórios periódicos;
KV. Colher e manter informações sobre a permanência e
evasão dos usuários;
XVI. Identificar as dificuldades encontradas pelos usuários;
XVII. Realizar reuniões periódicas com os parceiros do
programa para identificar dificuldades e antecipar
soluções;
XVIII. Reunir-se periodicamente com a equipe de referência
da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS,
para planejamento e avaliação dos resultados do Programa;
XIX. Registrar informações sobre matrículas efetivadas,
encaminhamentos realizados e acompanhamento dos
educandos;
XX. Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
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Desenvolvimento Social, Educação e Saúde para fo)
acompanhamento dos beneficiários do Programado Bolsa
Família e a verificação das condicionalidades;
III.Coordenar a execução dos recursos destinado ao programa;
IV. Coordenar os processos que envolvem as estratégias
relacionadas ao Cadastro Único nas ações de cadastramento
das famílias pobres, bem como das populações tradicionais
e específicas;
V. Conduzir ações para o acompanhamento das famílias
em situação de extrema vulnerabilidade;
VI. Coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar
as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
VII.Atender às demandas de auditorias e revisão do cadastro
nos prazos estabelecidos;
VIII. Coordenar programas de combater a fome e incentivar
a segurança alimentar e nutricional;
IX. Promover o acesso das famílias à rede de serviços
públicos, em especial os de saúde, de educação e de
assistência social;
X. Apoiar o desenvolvimento das famílias que vivem em
situação de pobreza e extrema pobreza;
XI. Coordenar as ações de superação da pobreza e da desigualdade;
di XII. Incentivar órgãos e instâncias do poder público a
atuarem de forma integrada na promoção e implementação de
políticas sociais;
XIII. Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
|
|
Serência da Família Acolhedora:
I. Coordenar a formulação e implementação de políticas
públicas municipais na área de segurança social,
alimentar e nutricional das famílias carentes;
II. Coordenar as atividades educativas para garantir a
segurança social, alimentar e nutricional das
famílias carentes;
III.Captar e distribuir recursos para as campanhas sociais;
IV. Elaborar projetos nas áreas de segurança social,
alimentar e nutricional das famílias carentes;
V. Gerenciar a estrutura administrativa dos equipamentos
relacionados à segurança social, alimentar e
nutricional das famílias carentes;
VI. Administrar o cadastro das entidades conveniadas aos
Programas e Campanhas de segurança social, alimentar
e nutricional das famílias carentes;
VII.Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de
governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
II. Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
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pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do
Poder Executivo;
XIX. Implantar política de qualificação profissional,
quando necessário, na área artístico-cultural;
XX. Exercer outras atividades correlatas.
Diretoria Escolar:
maiccoria Escolar.
I. Administrar o patrimônio da Escola que | compreende
as instalações físicas, os equipamentos e materiais:
II. Favorecer a gestão participativa da Escola,
promovendo situações de gerenciamento coletivo em prol de
uma educação de qualidade;
III.Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos
da Escola:
IV. Orientar e supervisionar o funcionamento da secretaria
da Escola, estabelecendo a rotina do funcionamento,
garantindo a regularidade das atividades de
informação, os procedimentos referentes à escrituração
escolar e à situação funcional dos servidores;
V. Orientar e organizar os arquivos de legislação referente
á educação;
VI. Participar do atendimento escolar no município e colaborar
na realização do cadastro escolar;
VII.Propor a expansão de níveis das modalidades de ensino,
com base nas necessidades da comunidade;
VIII. Representar a Escola ou designar representantes
perante órgãos do sistema educacional e outros
segmentos, sempre que necessário.
IX. Zelar para que a escola ofereça serviços educacionais
de qualidade, conforme plano de metas pactuado com a
Secretaria Municipal de Educação:
k %. Convocar e presidir reunião de pais, professores, pessoal
il técnico e administrativo;
| XI. Orientar, supervisionar e coordenar o serviço pedagógico
da Escola;
XII.Prestar contas das ações realizadas durante o período
em que exercer direção da escola e a presidência do
órgão colegiado;
XIII. Fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados
pela Secretaria Municipal de Educação, observando
os prazos estabelecidos;
XIV. Cumprir e fazer a legislação vigente aplicável a sua
área de atuação;
KV. Informar ao Ministério Público e Conselho Tutelar,
para atuação junto ao aluno e à família, os casos de
alunos infrequentes, em cumprimento às determinações da
legislação vigente;
XvI.Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
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órgãos superiores;
III.Priorizar o atendimento às necessidades do Centro de
acordo com os dados do diagnóstico e com os recursos
disponíveis;
IV. Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade
da vida escolar dos alunos;
V. Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade
da vida funcional de todos os servidores do Centro;
VI. Criar condições e estimular experiências para fo)
aprimoramento do processo educativo;
VII. Subsidiar os Especialistas da Educação e os Docentes,
bem como os representantes dos diferentes colegiados,
quanto à legislação do ensino e normas vigentes;
VIII. Organizar e coordenar as atividades de
natureza assistencial;
IX. Comunicar ao Conselho Tutelar casos como: de maus
tratos envolvendo alunos, de evasão escolar e de
reiteradas faltas injustificadas, antes que estas atinjam
O limite de vinte e cinco por cento de aulas dadas;
X. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de
cada componente do quadro escolar;
XI. Presidir o funcionamento de todas as atividades escolares;
XII.Representar o Centro perante a Secretaria Municipal
de Educação e perante a comunidade em
assuntos administrativos, técnico-pedagógicos, sócio=
culturais e político-educacionais;
XIII. Zelar pelo cumprimento das normas disciplinares
do Centro;
XIV. Criar condições e estimular experiências para
o aprimoramento do processo educativo;
XV. Zelar pelo patrimônio do Centro sob a sua guarda;
XVI.Comparecer em reuniões quando convocado por seu superior;
XVII. Respeitar as normas de higiene e segurança
do trabalho;
XVIII. Atendimento ao público em geral;
RKIX. Investir no seu aperfeiçoamento profissional;
XX. Gerenciar todo o trabalho do Centro e os relacionamentos
interpessoais, interagindo com a comunidade;
XXI.Favorecer a gestão participativa do Centro;
XXII. Representar o Centro junto aos demais órgãos
e agências sociais do Município;
XXIII. Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral
do aluno, quanto a valores, atitudes,
comportamentos, habilidades e conhecimentos universais,
utilizando processos que acompanhem (o) progresso
científico e social;
XXIV. Valorizar os procedimentos didáticos e instrumentos
de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e
estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino
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I.
II.
III.
VI.
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VIII. Propor a expansão de níveis das modalidades de ensino,
com base nas necessidades da comunidade;
IX. Representar a Escola ou designar representantes perante órgãos
do sistema educacional e outros segmentos, sempre que
necessário.
X. Zelar para que a escola ofereça serviços educacionais de
qualidade, conforme plano de metas pactuado com a Secretaria
Municipal de Educação:
RI. Convocar e presidir reunião de pais, professores, pessoal
técnico e administrativo;
XII. Orientar, supervisionar e coordenar o serviço pedagógico
da Escola;
XIII. Prestar contas das ações realizadas durante o período em
que exercer direção da escola e a presidência do órgão
colegiado;
XIV. Fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela
Secretaria Municipal de Educação, observando os prazos
estabelecidos;
XV. Cumprir e fazer a legislação vigente aplicável a sua área de
atuação;
XVI. Informar ao Ministério Público e Conselho Tutelar, para
atuação junto ao aluno e à família, os casos de alunos
infrequentes, em cumprimento às determinações da legislação
vigente;
XVII. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Gerência de Educação Infantil:
Assessorar e acompanhar a execução de convênios
firmados entre instituições públicas, privadas e ONG's,
para realização de ações conjuntas no campo da Educação
Infantil;
Acompanhar a sistemática de ensino nas unidades de
Educação Infantil conveniadas, visando à melhoria da
qualidade do atendimento;
Coordenar e proporcionar fo) intercâmbio entre os
profissionais das unidades escolares, com o objetivo
de possibilitar trocas de informações, conhecimentos
e experiências;
Coordenar, orientar e avaliar, a qualidade de
ensino infantil, garantindo o cumprimento das diretrizes
e normas traçadas pelos órgãos superiores da
administração do ensino;
Acompanhar, assessorar e, orientar as ações voltadas
para a educação infantil;
Promover reuniões sistemáticas com os supervisores
das escolas, visando o assessoramento e avaliação do
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E ÃO]
frscomeco rogmuco,
I
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Estudar e sugerir medidas concretas no sentido de
| Divisão de Cultura:
mao Se Cultura.
SECRE
II.
III.
XII.
fomentar as manifestações culturais e a difusão das
artes e da cultura em todas as suas formas;
Propor medidas visando à articulação e o entrosamento
das atividades da Secretaria com órgãos do Governo
federal, estadual e municipal e, ainda, com outras
entidades de natureza pública ou particular, cujas
atribuições se relacionem com o seu campo de ação;
Propor convênios e acordos com entidades públicas e
particulares, visando ao desenvolvimento das
atividades culturais, tendo em vista, especialmente,
suas aplicações educacionais;
Opinar sobre assuntos de interesse da Secretaria que
lhe forem submetidos pelo titular da Pasta;
Promover, divulgar e coordenar os eventos e festas
populares do calendário oficial do Município;
Elaborar, em comum acordo com as Secretarias Municipais,
a Agenda Anual de Eventos e Festas Populares;
Supervisionar a utilização dos espaços reservados
para eventos e festas;
Promover a integração nas suas áreas de competência com
os demais órgãos da Administração Municipal;
Estimular e apoiar os eventos externos, técnicos,
culturais e científicos de interesse de interesse do
Município;
acompanhar e fiscalizar as atividades de pessoas físicas
ou jurídicas contratadas para prestação terceirizada
de serviços referentes aos eventos e festas populares;
dedicar-se com especial atenção e zelo à realização
das festas promovidas diretamente pelo Poder
Executivo Municipal, bem como os principais eventos do
calendário municipal;
Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
TÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE:
aan aaa tm
a
I.
TT:
III.
IV.
Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de
governo municipal e nos programas gerais e
setoriais;
Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração
do orçamento anual;
Participar das reuniões do Secretariado;
Acompanhar os processos de compras da Secretaria
atestando a entrega do material ou a prestação de serviços
realizados e a liquidação das notas de empenho ;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para
a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
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hi
VII.
VIII.
IX.
KI.
XII.
XIII.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Prestar assistência em fisioterapia nas unidades
municipais de saúde, em auxilio a recuperação de
pacientes;
Planejar, organizar, supervisionar e executar
tratamentos fisioterápicos em postos de saúdes,
escolas e creches municipais;
Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área
de atuação;
Colaborar na formação e no aprimoramento de outros
profissionais de saúde, orientando estágios e
participando de programas de treinamento em serviço;
Efetuar controle periódico da qualidade e
resolutividade do seu trabalho;
Elaborar pareceres técnicos especializados;
Executar outras atividades correlatas.
Diretoria de Unidade de Saúde:
I.
ho
TIL:
IV.
Desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade
na prestação de serviços de saúde à população;
Desenvolver ações que objetivem o crescimento e
desenvolvimento institucional e aprendizagem de toda
Unidade de Saúde;
Aumentar a integração e articulação entre os níveis
da Unidade de Saúde através do estabelecimento de
metas bilaterais orientadas mutuamente no sentido
de gerar, subsidiar e acompanhar as programações de
atividades num ciclo contínuo de integração;
Desenvolver outras atribuições correlatas que forem
designadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Gerência de Unidade Básica de Saúde:
I
TI.
TIE
«Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as
diretrizes e normas que incidem sobre a AB em âmbito
nacional, estadual e municipal, com ênfase na Política
Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a
organização do processo de trabalho na UBS;
Participar e orientar o processo de territorialização,
diagnóstico situacional, planejamento e programação das
equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para
o alcance de metas de saúde, junto aos demais
profissionais;
Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho
das equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo
para implementação de políticas, estratégias e programas
de saúde, bem como para a mediação de conflitos e
resolução de problemas;
Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo
profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem
responsabilidades pela sua própria segurança de seus
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de fiscalização orçamentária, financeira e
patrimonial da Secretaria de Saúde;
II. Realizar auditoria e exercer o controle e a conformidade
dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos da
Secretária de Saúde com a legalidade orçamentária do
ii Município;
III. Auxiliar na captação de recursos junto aos Governos da
União e do Estado e à iniciativa privada, visando à
celebração de convênios e contratos de repasse para a
Secretaria de Saúde;
IV. Gerir e supervisionar os convênios e contratos de
repasse de recursos da União e do Estado para a Secretaria
de Saúde;
V. Acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária
e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos
de repasse da Secretaria de Saúde;
VI. Promover a articulação da Secretaria Municipal de Saúde
com as demais Secretarias e órgãos municipais com
vistas à celebração de convênios e contratos de repasse;
VII. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Diretoria Administrativa do Fundo Municipal de Saúde:
I. Administrar os recursos financeiros da saúde junto com
o Secretário(a) de Saúde;
|
II. Supervisionar o processo de compras da saúde,
contribuindo com o Controlador Geral do Muni cípio no
fornecimento de informações e documentos, bem como
fazer cumprir as determinações legais e normas expedidas
pelo Município para o procedimento de compras;
III. Conferir a execução dos contratos de fornecimento de bens
e serviços;
IV. Verificar verbas vinculadas e de recursos próprios
para aplicar em saúde;
v. Verificar a chegada de recursos via internet, e
coordenar a aplicar em saúde do município;
VI. Arquivar os extratos e informar ao Secretário(a) de Saúde;
VII. Acompanhar e supervisionar as diárias dos
servidores vinculados a saúde;
VIII. Verificar aplicações, balancetes mensais, aplicando
os recursos corretamente;
IX. Fazer prestação de contas dos recursos vinculados
através deplanilhas, balancetes, empenhos e notas
fiscais, satisfazendo exigência legal;
X. Arquivar as prestações de contas e arquivo de documentos
do setor;
XI. Conferir notas Fiscais no almoxarifado e
verificar aplicações de recursos;
XII. Assessorar o Secretário(a) de Saúde na
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria de Vigilância em Saúde:
I - Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas
e ações de intervenção e fiscalização pertinentes as
suas respectivas áreas de atuação;
II - Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria
Municipal de Saúde, as normas técnicas e padrões destinados
à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas
respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
LIT = Participar da organização e acompanhar a manutenção
de adequadas bases
IV -de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;
V - Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos
de agravos, bem como de condições de risco para a
saúde da população, com vistas à elaboração de
recomendações técnicas para controle dos condicionantes
de adoecimento;
VI - Promover a integração das ações de vigilância com as
ações das diversas áreas da Secretaria Municipal de
Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades
locais e regionais e órgãos da administração direta e
indireta do município, quando pertinente;
VII - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos
de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no
sentido de subsidiar as autoridades municipais para
adoção das medidas de controle;
VIII - Desenvolver competências para o uso dos métodos e
técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento
dos problemas de saúde e no planejamento das
atividades de vigilância;
IX - Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos
de capacitação dos profissionais envolvidos em
atividades de vigilância;
X - Assistir a Secretaria Municipal da Saúde na tomada
de decisões a respeito de recursos interpostos nos
processos de vigilância em saúde;
XI “Exercer outras atividades correlatas.
Divisão de Vigilância Epidemiológica:
I. Planejar, implantar, coordenar, monitorar, avaliar e
supervisionar o desenvolvimento de Programas
Estratégicos de Vigilância Epidemiológica no município;
II. Promover análise conjunta de indicadores de saúde
(Monitoramento de Doenças Diarréicas Agudas-MDDA,
HEPATITES VIRAIS, DENGUE), de forma a identificar
fatores de risco para o desenvolvimento de estratégias de
ações de prevenção e controle na área de Vigilância
Epidemiológica;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Divisão de Controle e Marcação de Consultas:
I. Orientar, dirigir e supervisionar todas as
atividades relacionadas a marcação de consultas;
II. Coordenar a elaboração de programação mensal das consultas;
III. Controlar o desempenho e qualidade dos serviços de
marcação de consultas, buscando sempre o
atendimento humanizado aos pacientes do SUS;
IV. Emitir relatórios pertinentes ao fluxo de consultas;
V. Desempenhar outras atividades que forem atribuídas
pelo Secretário Municipal de Saúde.
Diretoria de Assistência na Média e Alta Complexidade -
TESS SE msi Stencia na Media e Alta Complexidade -—
Regulação:
I. O cadastro de unidades prestadoras de serviços de
saúde (UPS), completo e atualizado, é requisito básico
para programar a contratação de serviços assistenciais
e para realizaro controle da regularidade dos
faturamentos. Compete ao órgão gestor do SUS
responsável pelo relacionamento com cada UPS, seja
própria, contratada ou conveniada, a garantia da
atualização permanente dos dados cadastrais, no banco de
dados nacional;
II. Os bancos de dados nacionais, cujas normas são
definidas pelos órgãos do MS, constituem instrumentos
essenciais ao exercício das funções de controle,
avaliação e auditoria. Por conseguinte, os gestores
municipais e estaduais do sus devem garantir a
alimentação permanente e regular desses bancos, de
acordo com a relação de dados, informações e
cronogramas previamente estabelecidos pelo MS e pelo CNS;
III. As ações de auditoria analítica e operacional
constituem responsabilidades das três esferas gestoras do
SUS, o que exige a estruturação do respectivo órgão
de controle, avaliação e auditoria, incluindo a definição
dos recursos e da metodologia adequada de trabalho. É
função de esse órgão definir, também, instrumentos para
realização das atividades, consolidarem as informações
necessárias, analisar os resultados obtidos em decorrência
de suas ações, proporem medidas corretivas e interagir com
outras áreas da administração, visando o pleno exercício,
pelo gestor, de suas atribuições, de acordo com a
IR legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria
no âmbito do SUS.
IV. As ações de controle devem priorizar os
procedimentos técnicos e administrativos prévios à
realização de serviços e à ordenação dos respectivos
pagamentos, com ênfase na garantia da autorização
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação desta egrégia casa de leis o
projeto de lei complementar que dispõe sobre a alteração da lei
complementar n.º 061 de 08 de fevereiro de 2017 que dispõe sobre a
organização administrativa do executivo municipal de visconde do rio
branco e dá outras providências.
O presente projeto de 1ei complementar tem por objetivo a
extinção de diversos cargos de provimento em comissão, que se
encontram listados no corpo do projeto, acrescer quantitativo de
vagas no cargo de gerente e reajustar os padrões de vencimento das
tabelas constantes do presente.
Com a proposta de lei complementar serão extintos 25(vinte e
cinco) cargos de provimento em comissão na atual estrutura
administrativa do executivo municipal. Contudo, será necessária a
criação de nove novas vagas para o cargo de gerência, sendo que,
dessas nove, três serão destinadas para a Educação, para o cargo de
Gente Escolar e seis para a Saúde para o cargo de Gerente de Unidade
Básica de Saúde.
Vale ressaltar que a criação dos cargos de Gerência de Unidade
Básica de Saúde é para garantir a qualidade do serviço prestado e
permitir, caso nenhum servidor efetivo aceite ocupar a vaga, que
possamos nomear alguém para desenvolver a função. Inclusive,
atualmente a Secretaria Municipal de Saúde conta com apenas quatro
gerentes, para atender a dez Unidades Básicas de Saúde, justamente
pela falta de servidores efetivos interessados para atuar como
gerentes”
Por fim, o PLC ainda conta com o reajuste de 5%(cinco por
cento) nas tabelas de cargos de provimento em comissão e de funções
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