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materia nº 1832/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaREVOGA A LEI Nº1.201/2014 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº1.033/2010, QUE DISPÕE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2105

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Y PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PESE
VISCONDE DO RO BRANCO
ES,
PROJETO DE LEI Nº 1830. /2020
Ns
, REVOGA A LEI Nº 1.201/2014 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO
RL he ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.033/2010, QUE
ar OB/0Í/2029
“ 16:16 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
gomes
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO
Agr unsAvEL
RIO BRANCO - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas
Gerais, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Nº 1.201/2014, que dispõe sobre nova
redação ao art. 1º, da Lei Municipal 1.033/2010 - Dispõe sobre a
concessão de Auxílio Alimentação aos servidores Públicos Municipais de
Visconde do Rio Branco - MG e dá outras providências.
Art. 2º. O artigo 1º da Lei nº 1.033, de 30 de agosto de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizada a concessão mensal de auxílio-
alimentação, no valor de R$ 150(Cento e Cinquenta Reais) a
todos os servidores públicos ativos, independente do regime
jurídico de contratação, da Administração Municipal direta
do Poder Executivo e Autarquias.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2020.
Visconde do Rio janeiro de 2020.
E si va, Couri
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação desta egrégia casa de leis o projeto
de lei que revoga a lei nº 1.201/2014 e dá nova redação ao artigo 1º da
lei municipal nº 1.033/2010, que dispõe sobre a concessão de auxílio
alimentação aos servidores públicos municipais de Visconde do Rio Branco
— MG e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo reajustar o valor do
auxílio-alimentação determinado pela Lei nº 1.033/2010, valor este que
se encontra defasado e necessita ser atualizado.
Hoje o valor do referido auxílio é de R$100,00 (Cem Reais) e, com
o presente projeto, pretende-se passar para a quantia de R$150,00 (Cento
e Cinquenta Reais).
A princípio a presente proposta seria para que iniciasse a vigorar
a partir do mês de janeiro de 2020, contudo, devido a assunção, pela
Prefeitura Municipal, de outras responsabilidades que antes eram do
FUMPREV, como: licenças saúde e maternidade.
As despesas relativas a essas novas responsabilidades, delegadas
pela EC 103, perfazem um montante superior a R$90.000,00 (Noventa mil
reais) /mês o que dificultou a implementação imediata da presente
proposta.
Contando com o espírito público que tem comandado as ações desta
Edilidade, apresento cordiais saudações ao passo que subscrevemo-nos com
into apreço.
considerações de alta estima e dis
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Visconde do Rio Bjane
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=| 94
ran Silva) Couri
Prefeito Muricipal
Ob de |janeiro de 2020.
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br

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