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materia nº 1834/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1834 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 954/2008, QUE DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE UNIDA DE RIO BRANCO - ARESMURB.
native_id2131

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-11 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-10T13:26:54.291035-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
BE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº 9 /IG
PROJETO DE LEI Nº 434/9090 cata entr DIJO
rorário 0O2:9Slhs
A
“Dá nova redação ao Art T“ da Leinº 954/2008,
que declara utilidade pública a Associação Recreativa
Escola de Samba Mocidade Unida de Rio Branco
- ARESMURB-.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco-MG, através de seus
representantes, os Vereadores, aprovaram e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei 954/2008 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação Recreativa
Tradição de Cultura Negra Mocidade Unida de Rio Branco — ARTCNEMURB -
CNPJ 09.647.214/0001-29”, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
no Município de Visconde do Rio Branco — MG, à Rua Maria do Dodô nº 279 —
Bairro Tia Velha, fundada em 01 de Setembro de 2007.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de Fevereiro 2020.
Sergio Afoeira Braga Filho
VEREADOR (PSL)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco - MG — TELEFAX: (32) 3551-8018.
WWww.Camaravrb.mg.gov.br
?» CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
O Projeto de Lei que ora apresentamos para análise dos nobres colegas
tem como objetivo corrigir um equívoco ocorrido na tramitação do Projeto de
Lei nº 1805/2019 que, foi retirado, por divergência de Razão Social descrita na
Lei nº 954/2008, conforme documentação apurada juntamente ao setor de
cadastro da Prefeitura Municipal.
Sendo assim, o Projeto de Lei supracitado, tem como objetivo a correção
da Razão Social, diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores
para aprovação desta Emenda ora apresentada.
Sergio
VEREADOR (PSL)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TELEFAX: (32) 3551-8018.
Www.camaravrb.mg.gov.br

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