br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 619/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 619 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA.
native_id2173

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO PRESIDENTE

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
VISCONDE DO RIO BRANCO
BE visCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº 4a Da.
DATA ENTR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 619 /2020 ú po
Dispõe sobre a redução dos subsídios pagos
aos Vereadores para a próxima legislatura.
O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte
Resolução:
Artigo 1º. Fica a mesa diretora da Câmara Municipal autorizada a reduzir para o valor
de R$4.500,0 (quatro mil e quinhentos reais) os subsídios pagos mensalmente aos
Vereadores a partir da próxima legislatura (01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de
2024).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de 01/01/2021.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 10 de fevereiro de 2020.
Vereador Reginaldo Victor Bastos (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pc.sip.elias hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Após analise e estudo dos Vereadores Regis Bastos e Hugo Elias sobre os
recursos da Câmara Municipal constatamos que podemos economizar,
pensando na preservação dos cofres públicos no qual principalmente
beneficiara a população, sendo a economia gerada revestida em investimentos
em saúde, educação e segurança pública. Apresentamos a presente preposição
reduzindo em 40% os subsídios dos vereadores de acordo com o Regimento
Interno em seu Art. 98 — O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara
Municipal, em cada legislatura para a subsegiiente, observando o que dispõe a
Constituição Federal(art. 29,inciso VI e a Lei Orgânica Municipal (arts. 24 e 25,8
1º e art. 26).0 subsídio dos Vereadores,corresponderá a no máximo 30% (trinta
por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais ou 5% (cinco por cento) das
Receitas Tributárias efetivada realizadas pelo Município,conforme dispositivo
constitucional, representando uma economia considerável na folha de
pagamento da Câmara Municipal. Segue anexo os cálculos e os valores que
serão economizados.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: Www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pc.sip.elias(Qhotmail.com
PLANILHA DE REDUÇÃO DE SALARIOS E ENCARGOS
VEREADORES
*** REDUÇÃO DE 40% ( QUARENTA POR CENTO )
DE R$ 7.500,00 PARA 4.500,00
ECONOMIA SALARIAL =
ATUAL = 7.500,00 X 09 = 67.500,00 X 12 = 810.000,00
NOVO PROJETO = 4.500,00 X 09 = 40.500,00 X 12 = 486.000,00
UMA ECONOMIA MENSAL DE R$ 27.000,00
UMA ECONOMIA ANUAL DE R$ 324.000,00
OBS : SEM CONTAR COM A GRATIFICAÇÃO NATALINA.
ENCARGOS EM JANEIRO12020 = |.N.S.S. PARTE DO VEREADOR
Ehvnniiidaiso EI
INSS ATUAL = 671,12 COM O NOVO PROJETO = 495,00 DIF. = 176,12
POR VEREADOR
X 9 VEREADORES = ECONOMIA MENSAL = 1.585,08 X 12 MESES
ECONOMIA ANUAL SO COM INSS = 19.020,96
OBS : SEM CONTAR COM A GRATIFICAÇÃO NATALINA.
PARTE DA CAMARA MUNICIPAL
EMPREGADOR! PATRONAL
ALIQUOTA DE 20% SOBRE SALÁRIOS
ATUAL = 7.500,00X 9 = 67.500,00 X 21% = 14.175,00 X 12 = 170.100,00
NOVO PROJETO = 4.500,00 X 9 = 40.500,00 X 21% = 8.505,00 X 12 =
= 102.060,00 UMA ECONOMIA DE R$ 68.040,00 COM INSS PATRONAL
LR.R.F.
ATUAL 7.500,00 ( - ) INSS = 671,12 = B.C= 6.828,88 X 27,50% =
R$ 1.877,95 (- ) PARCELA A DEDUZIR = R$ 869,36 = 1.008,59 EM MEIA
POR VEREADOR
OBS : VARIA DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE DEPENDENTES.
COM O NOVO PROJETO
4.500,00 ( - ) INSS = 495,00 = B.C. R$ 4.005,00 X 22,50% = 901,12(-)
PARCELA A DEDUZIR = R$ 636,13 = IMPOSTO A PAGAR = R$ 264,99
EM MÉDIA POR VERREADOR
OBS : VARIA DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE DEPENDENTES
ECONOMIA Al POR VEREADOR DE R$ 743,60 X 9 = 6.692,40 X 12 MESES
ECONOMIA ANUAL DE R$ 80.308,80
OBS : ESSA PARTE É DO SERVIDOR E NÃO GASTO PATRONAL DA
ENTIDADE

open original →