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materia nº 1837/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 267.327,85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2179

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº |S37DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE
R$267.327,95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de
seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto,
crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente no valor de
R$267.327,95 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e
noventa e cinco centavos), reforçando a rubrica com saldos insuficientes, com a
finalidade de complementar o orçamento para atender às demandas do Município de
Visconde do Rio Branco com os serviços de iluminação pública, conforme a relação
seguinte:
CÓDIGO ELEMENTO | FONTE | DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR R$
02.06.00.25.752.0007.2069 | 33.90.39.00 | 417 Pd Serv. Energia Elétrica Urbana e 267.327,95
i l
TOTAL E 267.327,95
Art. 2º Para ocorrer o disposto no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de Superávit Financeiro, conforme disposto no inciso | do 81º do art. 43
da Lei Federal! nº 4.320/64, no valor de R$267.327,95 (duzentos e sessenta e sete
mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Visconde ando, 20 de fevereiro de 2020.
| DE ASIAN CAMARA MUNICIPAL
IRAN SILVA OUR! DE VISCONDE
Prefeito Municipal DO RIO
PROTOCOLO Nº
DATA ENTR qpjosiapão
Ro
i
p
He
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei que autoriza a
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, com a
finalidade de utilizar os saldos remanescentes da iluminação pública e
complementar o orçamento para atender às demandas do município de
visconde do rio branco, no valor de R$267.327,95 (duzentos e sessenta e sete mil,
trezentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos).
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, superávit
financeiro e excesso, conforme disposto nos incisos !, Ile Ill do 81º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64:
“Art 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.”
“$ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:”
!— “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior”;
Hl— “os provenientes de excesso de arrecadação”;
ll — “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei”,
!V — “o produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las”.
(sem destaque no original) As
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ECONDE DO RO BRANCO |
Contando mais uma vez com o espírito público que tem comandado as ações
desta Edilidade, apresento cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de Visconde do ranco, 20 de fevereiro de 2020.

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