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materia nº 111/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 111 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Estado de Minas Gerais
E" ti
visconde do Rio Branco, 11 de masa E EE
neo
po RIO B NCO
Ofício Nº. 031 /GAB/2020
PROTO!
Exma. Sra. DATA ENTR
HoRÁ!
Matia Amábile Cadedo
Presidente da Câmara Municipal de vereadores de Visconde do Rio Branc ESPONSAVÉL
Nesta
Excelentíssima Senhora,
Com nossos cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente, para encaminhar a esta
egrégia casa de leis, para apreciação, à seguinte proposta de lei:
+ DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 061 DE 08 DE
FEVEREIRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Executivo Municipal
Ressaltamos aos Nobres Vereadores que O Projeto de Lei Complementar nº
109/2020 foi retirado de pauta através do ofício nº 30/2020, uma vez que não houve
tempo hábil para conceder o aumento aos Cargos de Confiança para O mês atual,
portanto, estamos encaminhando o projeto novamente, com a extinção de 23 cargos de
confiança, e criação de apenas 02 (duas) gerências e não mais 0? (nove) como no
projeto anterior.
Sem mais para O momento, renovamos Os votos da mais elevada estima, distinta
consideração e colocamo-nos à inteira disposição para dirimir quaisquer dúvidas e
e
Preteito Municipal
Praça 28 de Setembro, nº: 317, Centro, Tel: (32) 3559 — 1900 — Visconde do Rio Branco — Minas Gerais - CEP: 36520-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhora presidente desta casa Legislativa,
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação desta egrégia casa de leis O
projeto de lei complementar que dispõe sobre à alteração da lei
complementar n.º 061 de 08 de fevereiro de 2017 que dispõe sobre a
organização administrativa do executivo municipal de visconde do rio
branco e dá outras providências.
o presente projeto de lei complementar tem por objetivo a
extinção de diversos cargos de provimento em comissão, que Se
encontram listados no corpo do projetor acrescer quantitativo de
vagas no cargo de gerente e reajustar OS padrões de vencimento das
tabelas constantes do presente.
com a proposta de lei complementar serão extintos 23 (vinte e três)
cargos de provimento em comissão na atual estrutura administrativa
do executivo municipal. Contudo, será necessária a criação de duas
novas vagas para O cargo de gerência, sendo que, serão destinadas
para a Educação, para O cargo de Gerente Escolar.
Por fim, O pLC ainda conta com O reajuste de 5g(cinco por
cento) nas tabelas de cargos de provimento em comissão e de funções
gratificadas, que visa justamente proceder com a revisão dos valores
também defasados pela inflação.
Embora Os indicadores econômicos demonstrem que OS índices
inflacionários estejam sob controle, os mesmos persistem num patamar
anual que contribui para à perda do poder aquisitivo dos servidores
e que os gastos com O pessoal, referidos no presente projeto de lei,
estão em acordo com à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano
plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da
Constituição Federal.
pelo exposto é que estamos encaminhando o
presente projeto de
les a
ei e contamos com à sua aprovação por esta edilidade visando
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
efetuar o aumento salarial aos servidores comissionados da
a Municipal de visconde do Rio B
o com o espírito público que je
cordiais saudações ao
tinto apreço.
ranco - MG.
Pprefeitur
em comandado as ações
Contand
desta Edilidade, apresento
nsiderações de alta estima e dis
passo que
subscrevemo-nos com co
de março de 2020.
visconde do Rio
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº AM /2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º
061 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE
A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de visconde do Rio Branco = Minas
Gerais, por seus representantes, | aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam extintos os cargos abaixo dos anexos I, II
e IV da Lei Complementar n.º 61 de 08 de fevereiro de 2017.
a) Divisão de Cadastro de Pessoa Jurídica;
b) Gerência de Patrimônio;
c) Divisão da Rodoviária;
d) Gerência de Limpeza Pública;
e) Divisão de Controle da Frota oficial;
£) Gerência de Vigilância Sócioassistencial;
g) Assessoria Executiva dos Conselhos;
h) Gerência da Merenda Escolar;
i) Divisão de Almoxarifado da Educação;
3) Divisão de Eventos Educacionais;
k) Divisão de Transporte Escolar;
1) Divisão de Turismo;
m) Divisão de Esporte e Lazer;
n) Divisão de Imprensa;
o) Gerência do Programa Curativo em Casa;
p) Divisão do Programa Remédio em Casa;
q) Gerência dos Postos de Atendimento da Zona Rural;
r) Divisão de Estratégia em Saúde da Zona Rural;
s) Gerência do NASF;
t) Divisão de Distribuição de Suplementos Nutritivos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
u) Divisão de Transporte de Pacientes;
v) Divisão do Programa CAPS
w) Divisão de Gestão de Pessoas.
Art. 2º. Ficam acrescidas mais 2 vagas no cargo de Gerência
constante do Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único - As vagas acrescidas no caput deste artigo
visam atender a necessidade de 02 novas vagas de Gerência Escolar.
art. 3º. Os anexos it dito JUDO (O IV da Lei Complementar nº
061/2017 passam a ser O constantes da presente Lei Complementar.
Parágrafo único -— O anexo II e III, passam a vigorar com
reajuste de 5% (cinco por cento).
art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de
abril.
visconde do Rio Branco, 11 de março de 2020.
AMA
E SILVA YCOURI
prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
BRANCO -— MG
1. Gabinete do Prefeito
1.1. Prefeito
1.1.1. Diretoria de Gabinete
1.2. Vice-prefeito
2. Controladoria Geral do Município
2.1. Controlador(a) Geral do Município
3. Procuradoria Geral do Município
3.1. Procurador (a) Geral do Município
3.1.1. Procuradoria Adjunta da Saúde
3.1.2. Procuradoria Adjunta do PROCON Municipal
3.1.3. Procuradoria Adjunta de Administração e Compras
3.1.4. Gerência de Assistência Jurídica
4. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
4.1. Secretário(a) Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão
4.1.1. Diretoria de Planejamento Estratégico
4.1.1.1. Gerência de Gestão Administrativa
4.1.1.1.1 Divisão de Gestão e Apoio Administrativo
4.1.2. Diretoria de Licitação e Contratos
4.1.3. Diretoria de Compras
4.1.3.1. Divisão de Cadastro de Fornecedor
4.1.4. Diretoria de Contabilidade
4.1.4.1. Divisão de Vigilância Patrimonial
4.1.5. Diretoria de Tesouraria
4.1.5.1. Gerência de Controle Financeiro e Análise de Empenhos
4.1.6. Diretoria de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.1.6.1. Gerência de Recursos Humanos da Saúde
4.1.7. Diretoria de Comunicação
4.1.7.1. Gerência de Imprensa
4.1.8. Diretoria de Tecnologia da Informação
4.1.8.1. Divisão de Informática
4.1.9. Diretoria de Publicidade
4.1.9.1. Gerência do Arquivo Municipal
4.1.10. Diretoria Técnica de Prestação de Contas e Convênios
4.1.11. Diretoria de Habitação e Projetos
4.1.11.1. Gerência de Projetos e Alvarás
5. Secretaria Municipal de Fazenda e Execução Fiscal
5.1. Secretário(a) Municipal de Fazenda e Execução Fiscal
5.1.1. Diretoria de Cadastro Imobiliário
5.1.2. Diretoria de Fazenda e Tributos
5.1.2.1. Divisão de Tributos
5.1.3. Gerência de Fiscalização
5.1.3.1. Divisão de Fiscalização Urbanística
6. Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade Urbana
6.1. Secretário(a) Municipal de Obras e Mobilidade Urbana
6.1.1. Diretoria de Serviços Urbanos
6.1.1.1. Divisão de Controle dos Serviços com Reeducandos
6.1.2. Diretoria de Obras Públicas
6.1.3. Diretoria de Gestão Administrativa de Obras
6.1.3.1. Gerência de Transportes da Frota Oficial
6.1.3.2. Gerência de Serviços Mecânicos
6.1.3.2.1. Divisão de Motoristas
6.1.3.3. Gerência de Almoxarifado
6.1.3.4. Gerência de Gestão de Sistema de Almoxarifado e Frotas
6.1.4. Diretoria de Serviços Rurais
6.1.5. Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana
6.1.6. Diretoria de Pavimentação Urbana e Rural
6.1.7. Diretoria de Iluminação Pública
á
Elo PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
a ESTADO DE MINAS GERAIS
7. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
7.1. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
7.1.1. Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
7.1.1.1. Gerência de Apoio à Agricultura Familiar
7.1.1.1.1. Divisão de Meio Ambiente e Coleta Seletiva
7.1.2. Diretoria de Parques, Jardins e Fomento
7.1.2.1. Divisão de Unidade de Conservação
8. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
8.1. Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social
8.1.1. Assessoria Jurídica de Assistência Social
8.1.2. Gerência de Proteção Social
8.1.3. Gerência do CRAS
8.1.4. Gerência do CREAS
8.1.5. Gerência do ACESSUAS
8.1.6. Gerência Financeira e Orçamentária
8.1.6.1. Divisão Administrativa de Desenvolvimento Social
8.1.6.2. Divisão de Gestão do Bolsa Família
8.1.7. Gerência da Família Acolhedora
9. Secretaria Municipal de Educação
9.1. Secretário(a) Municipal de Educação
9.1.1. Diretora Escolar
9.1.1.1. Vice-Diretor Escolar
9.1.2. Diretoria do Centro de Apoio ao Ensino Fundamental — CAEF
9.1.3. Diretoria Administrativa da Educação
9.1.3.1. Gerência Escolar
9.1.3.2. Gerência de Educação Infantil
10. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
10.1. Secretário(a) Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
10.1.1. Divisão de Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
11. Secretaria Municipal de Saúde
11.1. Secretário(a) Municipal de Saúde
11.1.1. Diretoria do Centro de Reabilitação de Fisioterapia
11.1.2. Diretoria de Unidade de Saúde
11.1.2.1. Gerência de Unidade Básica de Saúde
11.1.3. Diretoria de Controle, Auditoria e Convênios
11.1.4. Diretoria Administrativa do Fundo Municipal de Saúde
11.1.4.1. Gerência da Farmácia Municipal
11.1.4.2. Gerência de Apoio aos Processos Licitatórios e Controle
de Estoque
11.1.5. Diretoria de Vigilância em Saúde
11.1.5.1. Divisão de Vigilância Epidemiológica
11.1.5.2. Divisão de Vigilância Sanitária
11.1.6. Diretoria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
11.1.6.1. Divisão de Controle e Marcação de Consultas
11.1.7. Diretoria de Assistência na Média e Alta Complexidade -—
Regulação
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM
COMISSÃO, VENCIMENTO E PROVIMENTO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO |NÚMERO DE VENCIMENTO PROVIMENTO
CARGOS !
SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL 08 CF/88, ART. 29, V LIVRE
PROCURADORIA GERAL DO CPC-01 01 R$5.948,25 LIVRE
MUNICÍPIO
DIRETORIA ESCOLAR CPC-01 01 R$5.945,25 LIVRE
CONTROLADORIA GERAL DO CPC-02 01 R$5.299,35 LIVRE
MUNICÍPIO Lo
r PROCURADORIA ADJUNTA CPC-03 03 R$4.866,75 LIVRE
DIRETORIA CPC-04 32 R$4.001,55 LIVRE
GERÊNCIA CPC-05 26 R$2.703,75 LIVRE
ASSESSORIA JURÍDICA CPC-05 01 R$2,703,75 LIVRE
=—— E L
VICE-DIRETORIA ESCOLAR CPC-06 01 R$2.163,00 LIVRE
DIVISÃO CPC-08 16 R$1.622,25 LIVRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE PROVIMENTO LIMITADO*
DENOMINAÇÃO PADRÃO VALOR DA. QUANTIDADE
| GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA I FG-1 R$2.163,00 04
FUNÇÃO GRATIFICADA II FG-2 R$1.838,55 05
FUNÇÃO GRATIFICADA III FG-3 R$1.297,80 10
FUNÇÃO GRATIFICADA IV ro-4 | R$1081,50 19
FUNÇÃO GRATIFICADA V FG-5 R$86520 | 12
FUNÇÃO GRATIFICADA VI FG-6 R$757,05 16 =
FUNÇÃO GRATIFICADA VII FG-7 R$648,90 06
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-8 R$540,75 23
VIII
| unção GRATIFICADA IX FG-9 R$432,60 15
FUNÇÃO GRATIFICADA X FG-10 R$324,45 08
FUNÇÃO GRATIFICADA XI FG-11 R$216,30 10
*OBSERVAÇÃO: só poderão receber a função gratificada os servidores do
Quadro Efetivo, os quais não poderão estar ocupando cargo em comissão.
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO — MG
Diretoria de Gabinete:
te
II.
FETES
VIII.
IX.
Dirigir, assessorar, orientar, ordenar e fiscalizar
os trabalhos do Gabinete;
Promover atividades de coordenação político-
administrativas da Prefeitura com os munícipes;
pessoalmente, ou por meio de entidades que os
representem;
Coordenar as relações do Executivo com [o)
Legislativo, providenciando os contatos com os
vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões,
encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e,
se for o caso, respondendo-as;
Promover o atendimento das pessoas que procuram o
prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos
assuntos, ou marcando audiências;
Organizar as audiências do prefeito, selecionando
os assuntos;
Representar oficialmente o prefeito, sempre que para
isso for necessário;
Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente
dos serviços que dirige, bem como participar de
reuniões coletivas, quando convocadas;
Prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar
necessário, o expediente do gabinete;
Exercer outras atividades correlatas.
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
dia
II.
TIL.
Avaliar fo) cumprimento das metas previstas nos
respectivos planos plurianuais e a execução dos programas
de governo e orçamentos;
Controlar a legalidade dos atos e avaliar os
resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, em consonância
ainda com os princípiosde legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, razoabilidade, efetividade e
economicidade;
Exércer o controle das operações de crédito, avais
e garantias e o de seus direitos e haveres;
Prestar informações aos órgãos de controle externo
no exercício de sua missão institucional; j
Participar da formulação do programa de governo e
das decisões a ele relativas;
Verificar o cumprimento de normas e diretrizes do programa
de governo e de sua eficácia;
1
VII.
XIII.
XIV.
XVII.
XVIII.
XIX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Exercer a supervisão das atividades de controle e
preservação do patrimônio público;
- Verificar o cumprimento da missão institucional dos
órgãos e entidades da administração pública;
Acompanhar a repercussão pública e política das ações
do governo;
Coordenar o planejamento estratégico de auditoria e
de fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial;
Examinar relatórios, pareceres e informações
expedidas pelos diversos órgãos de Governo, verificando a
adoção das providências sugeridas ou recomendadas e
estabelecer prazos para esclarecimento e saneamento das
deficiências e irregularidades apontadas;
Emitir relatório sobre a execução da lei orçamentária
anual, conforme exigências dos órgãos fiscalizadores;
Contribuir para a integração entre as atividades de
planejamento, orçamento, administração e
contabilidade pública das ações governamentais;
Articular-se com órgãos e entidades da Administração
Municipal e, especialmente, autorizado pelo Prefeito
Municipal, com o Ministério Público e Tribunal de Contas
do Estado, com o objetivo de realizar ações eficazes de
combate á malversação de recursos públicos;
Requisitar aos órgãos e entidades da Administração
Municipal, bem como a outras organizações com que
se relacionem, documentos e informações de
qualquer classificação de sigilo, necessários ao
desempenho de suas atribuições;
Propor ao Prefeito Municipal, quando for o caso, a
instauração de inquérito ou processo administrativo;
Promover a normatização, sistematização e padronização
das normas e procedimentos de controle interno, em
articulação com todos os órgãos e entidades do Poder
Executivo;
Emitir relatório sobre os controles internos
exercidos pelos órgãos e entidades da Administração
Municipal, para fins de fiscalização do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
Exercer outras atividades correlatas.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
ss
TIO
ETR
IV.
Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano. de
governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
Elaborar o planejamento orçamentário da Procuradoria
Geral, subsidiando as informações necessárias à
elaboração do orçamento anual;
Participar das reuniões do Secretariado;
Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle
interno, periodicamente e em caráter eventual,
12
VI.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XVII.
XVIII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão;
Acompanhar os processos de compras da Procuradoria
atestando a entrega do material ou a prestação de
serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para
a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a
Procuradoria Jurídica do Município;
Representar o Município de Visconde do Rio Branco
em qualquer juízo ou instância, judicial ou extrajudicial,
nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente,
oponente ou de qualquer forma interessado;
Avocar a defesa do interesse do Município em qualquer
ação e processo judicial ou administrativo,
inclusive da Administração Pública Indireta, bem
como atribuí-la a Procurador do Município designado;
Receber, pessoalmente, as citações iniciais,
notificações e intimações referentes a quaisquer ações ou
procedimentos judiciais contra o Município ou naqueles
em que este seja parte interessada;
Autorizar a desistência, transação, acordo e termo
de compromisso nos processos judiciais de interesse da
Fazenda Municipal, quando autorizado pelo Prefeito;
Assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade
dos atos da Administração;
Propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a
revogação de atos administrativos ou, ainda, a
propositura de procedimentos judiciais que visem a
declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e
atos normativos;
Requisitar processos, documentos, informações e
esclarecimentos aos Secretários Municipais ou a
quaisquer autoridades da Administração Municipal;
Opinar pela concessão de licenças, férias,
gratificações, vantagens, direitos dos servidores da
Prefeitura;
Requerer ao Prefeito a instauração de processo
administrativo disciplinar referente a infrações
cometidas por Procurador do Município e servidores da
Procuradoria; Ê
Baixar atos, normas, diretrizes e orientações
normativas necessárias à execução plena das funções;
Realizar outras tarefas afins.
Procurador Adjunto da Saúde:
I.
II.
Assessorar e atender, no âmbito da Secretaria de Saúde,
aos processos e consultas que lhe forem submetidos;
Emitir pareceres, interpretações de textos legais e
confeccionar minutas conforme solicitado pelo Secretário
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RO BRANCO
de Saúde;
III.Manter a legislação local pertinente à saúde atualizada;
IV. Atender a consultas, no âmbito da Secretaria de Saúde,
sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo
Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o
caso;
V. Observar as normas federais e estaduais que possam
ter implicações na legislação local, à medida que forem
sendo expedidas, e providenciar a adaptação desta;
VI. Estudar e revisar minutas de termos de compromisso e
de responsabilidade, contratos de concessão,
locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que
se fizerem necessários;
VII.Proceder a pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos da área de saúde, que versem sobre
assuntos jurídicos;
VIII. Participar de reuniões coletivas da Secretaria
de Saúde, presidir, sempre que possível, aos
inquéritos Administrativos;
IX. Exercer outras atividades compatíveis com a função,
de conformidade com a disposição legal ou
regulamentar, ou para as quais sejam expressamente
designados;
X. Relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de
magna importância, quando para tal tiver sido solicitado;
XI. Representar a Secretaria de Saúde, quando investido do
necessário mandato;
XII.Executar outras tarefas correlatas.
Procurador Adjunto do PROCON Municipal:
I. Assessorar a política municipal de defesa do consumidor;
II. Promover procedimento administrativo, como instância
de instrução e julgamento no âmbito de sua competência,
dentro das regras fixadas pela legislação em vigor;
J1T. Aplicar as sanções administrativas previstas na
legislação de defesa do consumidor;
IV. Receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas,
denúncias ou sugestões apresentadas por entidades
representativas ou pessoas jurídicas de direito
público ou privado;
V. Prestar aos consumidores orientação permanente sobre os
seus direitos e garantias;
VI. Informar, conscientizar e motivar o consumidor através
dos meios de comunicação;
VII. Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e
outras atividades correlatas;
VIII.Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas
contra fornecedores de produtos e serviços;
IX. Expedir notificações aos fornecedores para que, sob
pena de desobediência, prestem informações sobre
14
K
B
IA
LS
VISCONDE DO RiO BRANCO
É,
X.
KI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
questões de interesse do consumidor;
Manter vínculo com órgãos e entidades de notória
especialização técnica para a consecução do PROCON;
Realizar outras tarefas afins.
rocurador Adjunto de Administração e Compras:
To
JE,
III.
VII.
XII.
XIII.
Assessorar e atender, no âmbito administrativo, aos
processos e consultas que lhe forem submetidos pelo
Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias
Municipais;
Emitir pareceres e interpretações de textos legais
e confeccionar minutas;
Manter a legislação local atualizada;
Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre
questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito
e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso;
Revisar, atualizar e consolidar toda a
legislação municipal;
Observar as normas federais e estaduais que possam
ter implicações na legislação local, à medida que forem
sendo expedidas, e providenciar a adaptação desta;
Estudar e revisar minutas de termos de compromisso e
de responsabilidade, contratos de concessão, locação,
comodato, loteamento, convênio e outros atos que se
fizerem necessários a sua legalização;
Estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações
em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas,
doações, transferências de domínio e outros títulos,
bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e
decretos;
Proceder ao exame dos documentos necessários à
formalização dos títulos supramencionados;
Proceder a pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos;
Participar de reuniões coletivas da Procuradoria,
presidir, sempre que possível, aos inquéritos
Administrativos;
Exercer outras atividades compatíveis com a função,
de conformidade com a disposição legal ou
regulamentar, ou para as quais sejam expressamente
designados;
Relatar parecer coletivo, em questões jurídicas - de
magna importância, quando para tal tiver sido
consultado;
Representar a Municipalidade, quando investido
do necessário mandato;
Mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os
atos praticados nas secretarias e autarquias
municipais, bem como a situação do Pessoal, seus
15
XVII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
direitos, deveres e pagamento de vantagens;
Emitir pareceres sobre compras, licitações, pessoal,
tributário, meio ambiente e demais normas que
regularizam o Direito público e municipal;
Executar outras tarefas correlatas.
Gerência de Assistência Jurídica:
E
II.
III.
XII.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dirigir e coordenar as atividades dos órgãos de execução
da Procuradoria Jurídica;
Acompanhar todos os procedimentos judiciais e
administrativos de interesse da Administração;
Emitir parecer em assuntos de interesse da
Administração, sobre os quais for solicitado;
Assessorar o Procurador Geral do Município nos
assuntos técnicos-jurídicos;
Despachar diretamente e periodicamente com [o)
Procurador Geral do Município;
Apresentar ao Procurador Geral do Município, em
época própria ou quando solicitado, relatório das
atividades da unidade sob sua gestão, sugerindo
providências para melhoria dos serviços;
Expedir e visar certidões sobre assuntos de
sua competência;
Proferir despachos interlocutórios, em processos cuja
decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior
e, decisórios, em processos de sua competência;
Providenciar a organização e manutenção atualizada
dos registros das atividades da unidade sob sua gestão;
Fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos
destinados à elaboração da proposta orçamentária
relativa à sua Diretoria;
Remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos
e papéis devidamente ultimados e requisitar os que
interessem à sua unidade;
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas
ou delegadas pelo Procurador Geral.
ÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO:
da
II.
III.
IV.
Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo
municipal e nos programas gerais e setoriais;
Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando
as informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
Participar das reuniões do Secretariado;
Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos,
sintéticos e críticos da atuação do órgão;
16
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XVII.
XVIII.
KIX.
XXI.
XXII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a
entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a
liquidação das notas de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização
dos recursos orçamentários e financeiros;
Emitir atos administrativos de sua competência;
Dirigir, orientar e supervisionar as atividades relativas à
administração de pessoal e material;
Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal,
propondo as alterações que julgar conveniente;
Examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e
vantagens dos servidores;
Propor a admissão, exoneração, demissão ou dispensa de
servidores;
Apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes
das atividades referentes à administração financeira, contábil e
de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de
Planejamento Público Brasileiro;
Propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um
processo contínuo e permanente de modernização administrativa,
visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas,
métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração
Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
Estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de
planos, programas e projetos governamentais, bem como sua
adequação às prioridades estabelecidas pelo Prefeito Municipal;
Supervisionar os processos de licitação para aquisição e locação
de bens, serviços e obras, e para a alienação de patrimônio
municipal;
Coordenar as atividades de recebimento e distribuição de
materiais;
Providenciar a manutenção e a recuperação das máquinas e
equipamento de escritório;
Supervisionar as atividades de registro e controle dos bens
imóveis, móveis e semoventes da Prefeitura;
Supervisionar as operações de comunicações administrativas,
notadamente no que concerne ao recebimento, registro,
encaminhamento e arquivo.
Prover os serviços de zeladoria, segurança, portaria e
reprografia.
Exercer outras tarefas correlatas.
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria de Planejamento Estratégico:
I.
TIS
Assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão no
planejamento dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos
do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
Elaborar atos normativos concernentes ao planejamento
financeiro e o gasto dos recursos do Município conforme
determinado pelo Secretário de Planejamento e Gestão;
TIL, Auxiliar no exame dos processos originários dos atos de
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da
Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos
públicos municipais nas entidades de direito privado visando o
planejamento estratégico de gastos municipais;
- Auxiliar administrativamente na apuração de denúncias formais,
relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em
relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer
órgão da Administração Municipal;
Auxiliar na elaboração e acompanhamento da execução do Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de
Planejamento Público Brasileiro;
- Auxiliar na implementação das ações voltadas ao
desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de
modernização administrativa, visando a integração,
racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos
de trabalho, no âmbito da Administração Municipal,
contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
VII. Auxiliar na criação e implementação de diretrizes para a
sistemática de elaboração e execução de planos, programas e
projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades
estabelecidas pelo Prefeito Municipal;
VIII. Exercer outras atividades correlatas.
Gerência de Gestão Administrativa:
E;
II.
III
VII.
VIII.
Promover, por todos os meios ao seu alcance, fo)
aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;
Dar suporte administrativo aos órgãos de Tesouraria,
Contabilidade e Licitações;
«Acompanhar e supervisionar as diárias dos servidores
vinculados à Administração;
Dividir (o) trabalho entre o pessoal sob seu
comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução;
Apresentar ao superior imediato, na época própria,
programa de trabalho da Diretoria sob sua
responsabilidade;
Apresentar ao Secretário de Administração, Planejamento
e Gestão, em época própria ou quando solicitado,
relatório das atividades da Diretoria sob sua gestão,
sugerindo providências para melhoria dos serviços;
Expedir e visar certidões sobre assuntos de sua competência;
Proferir despachos interlocutórios, em processos cuja
decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
e, decisórios, em processos de sua competência;
IX. Providenciar a organização e manutenção atualizada
dos registros das atividades da Diretoria sob sua gestão;
X. Fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos
destinados à elaboração da proposta orçamentária
relativa à sua Diretoria;
XI. Designar os locais de trabalho e os horários de serviço
do pessoal na Diretoria e dispor sobre sua
movimentação interna;
XII. Propor a participação de servidores da Diretoria que
dirige, em cursos, seminários e eventos similares de
interesse da Administração Pública;
XIII. Remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos
e papéis devidamente ultimados e requisitar os que
interessem à sua Diretoria;
XIV. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Divisão de Gestão e Apoio Administrativo:
I. Assessorar e coordenar as atividades pertinentes ao cargo;
II. Ser responsável por todo arquivo documental da Secretaria de
Planejamento e Gestão;
III. Realizar levantamento e gerenciamento de documentos de
natureza contábil, financeira, orçamentária, jurídica, os quais
são de competência da Secretaria de Planejamento e Gestão;
IV. Encaminhar para manutenção os equipamentos da Secretaria;
V. Coordenar as atividades de recepção, telefonia, reprografia,
conservação, manutenção e limpeza da Secretaria;
VI. Proceder e acompanhar à aquisição de bens e serviços destinados
à Secretaria;
VII. Acompanhar, junto ao Secretário de Planejamento e Gestão,
a execução orçamentária dos recursos da Secretaria;
VIII. Executar outras tarefas correlatas.
Diretoria de Licitação e Contratos:
I. Fazer cumprir as políticas e diretrizes estabelecidas
para a realização das compras, licitação e contratos;
II. Encaminhar os processos de aquisição de materiais,
respeitando os valores estabelecidos da cotização
orçamentária e programa financeiro de desembolso;
fz. Definir os pontos de controle quantitativos e
qualitativos dos itens de materiais;
IV. Definir lotes econômicos de compras, em função do
consumo histórico e demanda prevista;
V. Coordenar o desempenho das atividades da Comissão
Permanente de Licitação e do Pregoeiro;
VI. Definir parâmetros para composição do cadastro de
fornecedores e promover a divulgação necessária;
VII.Atrair novos fornecedores e prestadores de serviços;
VIII. Coordenar as atividades de planejamento de consumo
de materiais e licitações;
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX. Demonstrar, periodicamente, os custos das aquisições
efetuadas;
X. Manter um inter-relacionamento com a Comissão Permanente
de Licitação e o Pregoeiro, promovendo constante troca
de informações sobre preço, condições de fornecimento,
condições de pagamento e características dos
fornecedores /mercado fornecedor;
XI. Coordenar a equipe de licitações e contratos;
XII.Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Diretoria de Compras:
I. Supervisionar todo (o) procedimento de compras,
contribuindo com o Controlador Geral do Município no
fornecimento de informações e documentos, bem como
fazendo cumprir todas as determinações legais e normas
expedidas pelo município para o procedimento de compras;
II. Fazer cumprir as políticas e diretrizes estabelecidas
para a realização das compras;
III.Avaliar juntamente com os secretários municipais o
serviço de compras e provimento das secretarias
municipais;
IV. Atender fornecedores;
V. Implementar o cadastro de fornecedores do Município, com
o objetivo de ampliar a participação de
fornecedores nas licitações promovidas pela
administração;
VI. Auxiliar o Supervisão de Licitação e Contratos nas
tarefas de coordenação do setor;
VII.Conferir e supervisionar a execução dos contratos
de fornecimento de bens e serviços;
VIII. Manter o Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Gestão informado de toda a rotina
da Supervisão de Compras;
IX. Orientar as diversas unidades requisitantes quanto à
especificação completa do bem a ser adquirido sem
indicação de marca, salvo nas exceções legais, com
definição das unidades e quantidades a serem
adquiridas em função do consumo e utilização, cuja
estimativa será obtida, sempre que possível, mediante
adequadas técnicas quantitativas;
X. Propor métodos e critérios técnicos e qualitativos para
a execução das compras;
XI. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Divisão de Cadastro de Fornecedor:
I. Coordenar e assistir o cadastro de fornecedores;
II. Acompanhar a elaboração e atualização do cadastro
dos fornecedores do município;
III. Manter arquivo, controle e registro das atividades
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
desenvolvidas no Departamento;
Providenciar a organização e manutenção atualizada
dos cadastros de fornecedores;
Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Diretoria de Contabilidade:
ds
Dão
dito
IV.
VIII.
IX.
X.
KI.
XII.
Coordenar e executar as ações relativas à contabilidade
geral do Município;
Centralizar coordenar a Contabilidade Financeira e
Patrimonial do Município;
Supervisionar a escrituração de todo movimento contábil
do Executivo Municipal de Visconde do Rio Branco;
Elaborar anualmente a síntese do balanço geral do
Executivo Municipal de Visconde do Rio Branco;
Elaborar todos os relatórios de execução orçamentária e
de gestão fiscal exigidos pela legislação vigente;
Identificar a necessidade de abertura de créditos
adicionais e executá-los;
Orientar as atividades de todos os órgãos da Prefeitura
em matéria de sua competência;
Elaborar de prestação de contas do Município a ser
enviada ao Legislativo Municipal, ao Tribunal de Contas
do Estado e aos órgãos conveniados;
Avaliar as prestações de contas dos convênios e
fundos, verificando sua regularidade ou devolvendo para
correção das falhas encontradas;
Elaborar justificativas às tomadas de contas sempre que
as prestações apresentarem irregularidades;
Executar o controle contábil da dívida pública com a
emissão de lançamentos mensais;
Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Divisão de Vigilância Patrimonial:
£
Ibo
TIL.
IV.
Estabelecer as normas relativas à entrada e saída
no edifício-sede da Prefeitura, depois do encerramento
do expediente;
Orientar sobre normas de segurança, prevenção de
acidentes e orientações quanto ao uso dos equipamentos do
Município;
Programar e controlar os serviços de manutenção dos
móveis, máquinas, instalações elétricas, hidráulicas e
sanitárias do Paço Municipal;
Coordenar as atividades de recepção dos munícipes;
Supervisionar a ligação e desligamento de
computadores, interruptores, ventiladores e demais
aparelhos elétricos, instalados nas partes de uso comum
do Edifício-Sede;
Zelar pela economia de energia, água e demais
equipamentos do Município, orientando os demais
servidores neste sentido;
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII. Realizar outras atividades correlatas.
Diretoria de Tesouraria:
I. Dirigir, assessorar e registrar todos os lançamentos
provenientes de arrecadação;
II. Controlar a movimentação bancária e o financeiro
diariamente, enviando relatório diário ao Secretário;
III. Proceder à confecção de cheque para pagamento;
IV. Confeccionar todos os documentos de crédito e recibo
de depósito;
Encaminhar à Contabilidade todos os processos pagos;
Providenciar diariamente a conciliação bancária e
proceder àconferência das receitas arrecadadas pelas
Agências Bancárias;
VII. Proceder ao controle das aplicações;
VIII. Responder, zelar e dar carga ao órgão de Patrimônio
de todo o material necessário ao desempenho da unidade;
IX. Exercer outras atividades correlatas.
ás
Gerência de Controle Financeiro e Análise de Empenhos:
I. Emitir e controlar as notas de empenho;
II. Controlar os quantitativos e saldos dos registros
de preços;
III. Fazer a liquidação da despesa, verificando, dentre
outros, a vigência de contratos, a existência de
garantias, o saldo de empenho, certifico de nota e o
saldo de contrato;
IV. Acompanhar e controlar a execução orçamentária, com base
em seus registros e demonstrativos fornecidos pelas
unidades sob seu controle;
V. Enviar, mensalmente, a relação de saldos de
empenhos efetuados no exercício financeiro ao
Departamento competente, a fim de que sejam cobrados o
material e/ou os serviços prestados;
VI. Receber e conferir os processos licitatórios para fins
de emissão das respectivas notas de empenho;
VII. Proceder, no final de cada exercício, ao levantamento
de restos a pagar, correspondentes ao exercício que se
encerra, com base em informações fornecidas pelo
Departamento de Administração; e
VIII. Fazer a escrituração analítica tanto das operações
orçamentárias quanto das extra-orçamentárias,
objetivando o levantamento dos respectivos demonstrativos
analíticos;
IX. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Diretoria de Recursos Humanos:
I. Implementar e criar mecanismos de implementação da
política de gestão de pessoas com o objetivo de
Pr
II.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
valorizar os servidores, qualificá-los, motivá-los,
garantir a disciplina e melhorar a prestação dos serviços
públicos;
Dirigir as ações de gestão de pessoal de forma a atender
as necessidades do Município e aos aspectos éticos e
legais pertinentes;
III.Contribuir para o cumprimento das diretrizes de gestão
IV.
v.
VI.
de servidores definidas pela Administração Municipal;
Coordenação das atividades relativas ao desenvolvimento
e integração de servidores, planejamento de pessoal,
estruturação e reestruturação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos;
Coordenar o processo de avaliação de desempenho dos
servidores, mantendo cadastro dos resultados;
Coordenar a realização de concurso público para admissão
de novos servidores e manter atualizado o cadastro de
reserva de concursados;
VII.Coordenar as atividades relativas à gestão de pessoal
como registro, controle de frequência, controle de
benefícios, controle de dependentes e outros, que garantem
a presteza e concisão dos registros, de forma a subsidiar
e acelerar o processo de tomada de decisões, bem como
evitar a geração de passivos trabalhistas;
VIII. Estrutura e executar o sistema de folha de pagamento;
IX.
Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Gerência de Recursos Humanos da Saúde:
E,
EI:
AREA
IV.
v.
Dirigir as ações de gestão de pessoal de forma a atender
as necessidades do Município e da Secretaria de Saúde
quanto aos aspectos éticos e legais pertinentes;
Contribuir para o cumprimento das diretrizes de gestão
de servidores definidas pela Administração Municipal
e a Secretaria de Saúde;
Coordenar as atividades relativas à gestão de pessoal
como registro, controle de frequência, controle de
benefícios, controle de dependentes e outros, que
garantem a presteza e concisão dos registros, de forma a
subsidiar e acelerar o processo de tomada de decisões,
bem como evitar a geração de passivos trabalhistas da
Secretaria de Saúde;
Estrutura e executar o sistema de folha de pagamento
da Secretaria de Saúde;
Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Diretoria de Comunicação:
I.
II.
Elaborar, implantar e acompanhar [o) projeto de
comunicação social do Governo Municipal, a partir de
discussões com o Prefeito e com os órgãos centrais;
Elaborar peças publicitárias, releases, textos,
comunicações oficiais, artigos e similares de interesse
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
da Administração Municipal;
PELADO Orientar os órgãos da Administração Municipal
acerca das políticas de Comunicação Social;
IV. Propor e implantar a programação visual da
Administração Municipal;
V. Pesquisar toda a publicação de interesse do Município,
tanto em jornais locais como regionais, estaduais e
nacionais;
VI. Participar das atividades de planejamento global da
Administração Municipal, com vistas às atividades
de comunicação;
VII: Manter e organizar o arquivo que interesse
diretamente ao Prefeito;
VIII. Atender pessoalmente o Prefeito, no seu campo
de atuação, providenciando o que for necessário para lhe
dar as devidas condições de trabalho;
IX. Participar dos eventos organizados pelos diversos órgãos
da Administração Municipal, inclusive recepção de
visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
X. Acompanhar a execução do planejamento global, com vistas
à divulgação;
XI. Contribuir para que os programas, projetos e ações
desenvolvidos pelo Governo Municipal sejam conhecidos
pela população;
XII. Buscar a modernização da Administração Municipal
no que se refere à Comunicação;
XIII. Participar de reuniões administrativas para
auxiliar na revisão, compatibilização e harmonização de
projetos, planos e programas, bem como para promover o
intercâmbio entre os diversos órgãos da Administração
Municipal;
KIV. Manter contatos internos e externos no seu campo
de atuação;
XV. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
KVI. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Gerência de Imprensa
I. Gerenciar e assessorar os assuntos relacionados com
a imprensa e demais órgãos;
II. Cuidar da imagem e da promoção da Administração
Pública Municipal frente aos diversos segmentos da
sociedade;
III.Divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que
se realizam no âmbito do Município, promovendo - o
conhecimento e (o) reconhecimento da administração
municipal interna e externamente;
IV. Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela
Prefeitura Municipal ou em que ela participe;
V. Promover, na área de sua competência, novas formas
de inserção da Prefeitura na vida sócio-cultural do
município;
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI. Coordenar a cobertura de imprensa em viagens do
Prefeito, ao interior do município, à capital do Estado,
à capital Federal e a outras localidades, quando em
representação oficial;
VII.Registrar em mídia (fotos, vídeos e áudios) os
eventos promovidos pela Prefeitura e demais órgãos;
VIII. Tratar do credenciamento de jornalistas para acesso
à Prefeitura Municipal ou a eventos organizados pela
mesma ;
IX. Subsidiar o administrador em entrevistas;
X. Realizar arquivos de dados e imagens de jornais e
revistas do interesse do Município;
XI. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Diretoria de Tecnologia da Informação:
I. Supervisionar as atividades de suporte de rede, da área
de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de
implantação, incluindo desenvolvimento e integração de
sistemas, com utilização de alta tecnologia;
II. Supervisionar e coordenar os trabalhos de sua
equipe, visando cuidar da avaliação e identificação de
soluções tecnológicas necessárias ao Município;
III.Realizar o planejamento de projetos de tecnologia
da Informação para atender as necessidades do Poder
Executivo;
IV. Atuar na parte de dados da Prefeitura, elaborar projetos
e implantação, desenvolvimento e integração de sistemas;
V. Administrar e controlar o centro de processamento de
dados da Prefeitura, fazendo instalações e manutenções do
parque informático;
VI. Supervisionar as operações de controle e segurança
dos sistemas de computação e dos dados informatizados;
VII.Fazer cumprir a politica de segurança e
supervisionar projetos de desenvolvimento e implantação de
ferramentas de TI no Município;
VIII. Pesquisar e avaliar tendências de TI em sintonia
com o plano estratégico da Prefeitura;
IX. Supervisionar projetos e operações de serviços
de tecnologia da informação e identificar oportunidades
de aplicação dessa tecnologia na Prefeitura,
coordenando pessoas e equipes de trabalho;
X. Supervisionar as atividades de suporte de rede, da área
de Informática, envolvendo a elaboração de projetos
de implantação, incluindo desenvolvimento e integração
de sistemas;
XI. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Divisão de Informática:
I. Supervisionar e delimitar a instalação e configuração
de softwares e hardwares, orientando os usuários nas
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
especificações e comandos necessários para sua
utilização;
II. Organizar e controlar os materiais necessários para
a execução das tarefas de operação, ordem de
serviço, resultados dos processamentos, suprimentos,
bibliografias, etc.
III.Orientar a operação de equipamentos de
processamento automatizados de dados, mantendo ativa
toda a malha de dispositivos conectados;
IV. Notificar e informar aos usuários do sistema sobre
qualquer falha ocorrida;
vV. Supervisionar e coordenar a execução e controle dos
serviços de processamento de dados nos equipamentos de
informática do Município;
vI. Determinar o suporte técnico necessário para garantir o
bom funcionamento dos equipamentos, com substituição,
configuração e instalação de módulos, partes e
componentes dos equipamentos de informática do Município;
VII.Administrar cópias de segurança, impressão e segurança
dos equipamentos em sua área de atuação;
VIII. Executar o controle dos fluxos de atividades,
preparação e acompanhamento da fase de processamento
dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de
redes de computadores;
IX. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
X. Controlar e zelar pela correta utilização dos
equipamentos de informática do Município;
XI. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
XII.Coordenar a execução de planos de manutenção, dos
equipamentos, dos programas, das redes de computadores
e dos sistemas operacionais;
XIII. Elaborar, atualizar e manter a documentação
técnica necessária para a operação e manutenção das
redes de computadores;
XIV. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Diretoria de Publicidade:
I. Coordenar e executar diversas tarefas relacionadas a
campanhas publicitárias do Município de Visconde do Rio
Branco;
II. Coordenar e contribuir para o desenvolvimento de campanhas
publicitárias e institucionais do Município;
III. Verificar os meios de comunicação adequados para atingir o
público-alvo;
IV. Interpretar pesquisas de opinião pública para orientar a
criação de peças publicitárias e prestação de contas à
população;
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ú IAM) ESTADO DE MINAS GERAIS
At têgo]
vV. Coordenar e contribuir na preparação de materiais
institucionais;
VI. Coordenar, acompanhar a montagem dos anúncios para as mídias
impressa e eletrônica;
VII. Coordenar e executar e acompanhar planos de mídia do
Município;
VIII. Coordenar os serviços de checagem da veiculação dos anúncios
institucionais.
IX. Realizar contatos com veículos de comunicação, impressos e
eletrônicos, com gráficas e outros fornecedores;
x. Coordenar a organização de arquivos com materiais de
campanhas, realizadas ou não, e estar sempre atualizado;
XI. Realizar estudos visando à ampliação do próprio campo do
conhecimento e aplicação deste em prol do Município;
XII. Participar do planejamento para aplicação de técnicas de
trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor
de sua atuação;
XIII. Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua
especialidade;
XIV. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para O
exercício da função.
Gerência do Arquivo Municipal:
do
II.
TIL.
IV.
Supervisionar, orientar e fazer remeter ao arquivo
municipal os processos e papéis que sejam necessários
o seu arquivo;
Orientar e organizar os arquivos de legislação municipal;
Manter e organizar fo) arquivo de documentos e
correspondências que sejam de interesse do Prefeito;
Conferir e arquivar, com observação dos
procedimentos adequados, os documentos confiados ao órgão
de sua lotação, mantendo-os organizados para conferência
em caso de necessidade;
Coordenar o serviço de Arquivo Municipal, espaço para
guarda e conservação do patrimônio documental do
Município;
Conferir e arquivar, com observação dos procedimentos
adequados, os documentos municipais, mantendo-os
organizados para conferência em caso de necessidade;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Diretoria Técnica de Prestação de Contas e Convênios:
des
Viabilizar a captação de recursos junto aos Governos
da União e do Estado e à iniciativa privada,
visando à celebração de convênios e contratos de
repasse;
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Realizar levantamento e gerenciamento de documentos
de natureza contábil, jurídica e de engenharia,
através de estudos e elaboração de projetos básicos, com
o objetivo de atender as exigências de
operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de
recursos;
III. Gerir e supervisionar os convênios e contratos de
IV.
repasse de recursos da União e do Estado para o
Município;
Acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária
e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos
de repasse;
Promover a articulação da Secretaria Municipal de
Administração com as demais Secretarias e órgãos
municipais com vistas à celebração de convênios e contratos
de repasse;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Diretoria de Habitação e Projetos:
To
II.
III
IV.
Dirigir, coordenar e supervisionar a elaboração, a execução e o
controle dos projetos habitacionais desenvolvidos pela Secretaria;
Planejar e supervisionar os programas e a operacionalização das
ações em projetos voltados a implantação de habitações para
população de baixa renda;
.Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas
habitacionais;
Desempenhar todas as demais atividades afins que lhe forem
cometidas pelo Secretário Municipal, para as quais estiver
autorizado;
.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
Gerência de Projetos e Alvarás:
No
Ato
Analisar, aprovar e fiscalizar projetos arquitetônicos
para construção, reforma ou acréscimo de edificações;
Analisar, aprovar e fiscalizar de projetos urbanísticos
de parcelamento do solo;
III. O licenciamento de obras civis e parcelamento do uso
IV.
do solo;
Expedir certidões relativas à sua área de competência;
Elaborar pareceres técnicos e laudos técnicos;
Assessorar os projetistas nas questões relativas
à legislação urbanísticas;
VII. Expedir as Consultas de Viabilidade para construção,
instalação de atividades comerciais e parcelamento
do solo;
28
IR IS
far
VISCONDE DO RO BRANCO
VIII.
IX.
X.
KI.
XII.
KILL.
XIV.
XV.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orientar os cidadãos com referência à aplicação do
Plano Diretor;
Instruir os processos administrativos relativos ao
Plano Diretor;
Manter o arquivo de leis e normas urbanísticas;
Manter o registro dos projetos aprovados;
Arquivar o controle dos projetos aprovados e
demais documentos;
Expedir os alvarás de construção,
reforma, acréscimo, demolições, e parcelamento do
solo;
Produzir dados estatísticos referentes à construção
e párcelamento do solo na cidade;
Executar outras tarefas compatíveis
da função.
com o exercício
SECRETÁRIO DE FAZENDA E EXECUÇÃO FISCAL:
lo
dc
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
KI.
XII.
XIII.
XIV.
Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo
municipal e nos programas gerais e setoriais;
Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando
as informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
Participar das reuniões do Secretariado;
Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos,
sintéticos e críticos da atuação do órgão;
Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a
entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a
liquidação das notas de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização
dos recursos orçamentários e financeiros;
Emitir atos administrativos de sua competência;
Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a arrecadação
dos tributos municipais e outras rendas correlatas;
Gerenciar as atividades de gestão,
Sistema Tributário do Município;
supervisão e avaliação do
Coordenar e Controlar
administrativa, em
Município;
a cobrança de dívida ativa na esfera
conjunto com a Procuradoria Jurídica do
Coordenar a execução Tributária e Fiscal do Município, conforme
legislação específica;
Elaborar normas gerais de administração financeira municipal à
luz da legislação de que trata o assunto;
Assessorar o Prefeito em assuntos econômico-financeiros;
Coordenar o recebimento dos recursos municipais e as operações
relativas ao financiamento e repasses e ou provisionamento;
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Xv. Coordenar as atividades de fiscalização e cobrança dos
contribuintes;
XVI. Administrar as atividades de gestão dos assuntos tributários e
fiscais do Município;
XVII. Assegurar o repasse eficiente de informações ao órgão de
Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle,
organização e planejamento;
XVIII. Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos
submetidos à sua decisão ou apreciação;
XIX. Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Diretoria de Cadastro Imobiliário:
To Coordenar os serviços de confecção, manutenção, organização do
Cadastro Técnico Imobiliário, visando agilidade, concisão e
aprimoramento nos lançamentos dos tributos pertinentes;
dTILo Coordenar o registro de todos os imóveis, construídos ou não,
situados na zona urbana, na zona urbanizável e na zona de
expansão urbana do Município, inclusive os que gozem de
imunidade ou isenção, devem ser inscritos no Cadastro
Imobiliário;
III: Coordenar e determinar a fiscalização da inscrição imobiliária,
visando sempre à atualização de dados do imóvel;
IV. Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares
relativas à ocupação da zona urbana, da zona urbanizável e na
zona de expansão urbana do Município;
v. Participar da elaboração dos projetos de alterações da
legislação urbana;
VI. Cooperar com as atividades de fiscalização em consonância com o
Código de Posturas Municipal;
VII. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam
determinados por lei ou autoridade competente.
Diretoria de Fazenda e Tributos:
I. Dirigir, planejar, elaborar e assessorar a execução da
política tributária, contábil e financeira da
Prefeitura Municipal;
II. Executaração normativa e fiscalizadora, propiciando
condições de atendimento às necessidades de
recursos públicos do governo municipal;
III. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência;
IV. Orientar e controlar as atividades de cobrança,
arrecadação de tributos e demais rendas do
Município;
vV. Coordenar o recebimento dos recursos municipais e
as operações relativas o financiamento e repasses;
VI. Coordenar a integração entre os Cadastros Mobiliário
e Imobiliário do Município;
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII. Coordenar as atividades relativas ao lançamento,
arrecadação e fiscalização dos tributos municipais,
bem como gerenciar os repasses oriundos de outras
esferas governamentais;
VIII. Implementar as normas e procedimentos para a efetiva
fiscalização de todos os contribuintes do Município
ou daqueles determinados;
IX. Coordenar o licenciamento das atividades comerciais,
serviços eventuais e/ou fixos em logradouros públicos
e vias públicas;
X. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de
sua competência.
Divisão de Tributos:
I. Executar e coordenar as atividades de cobrança,
arrecadação de tributos e demais rendas do
Município;
II. Executar e coordenar (o) recebimento dos recursos
municipais e as operações relativas ao financiamento e
repasses;
III.Executar as atividades relativas ao lançamento,
arrecadação e fiscalização dos tributos municipais,
bem como gerenciar os repasses oriundos de outras
esferas governamentais;
IV. Implementar as normas e procedimentos para a efetiva
fiscalização de todos os contribuintes do Município
ou daqueles determinados;
v. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de
sua competência.
Gerência de Fiscalização:
Ato Assessorar as ações de fiscalização no território municipal,
destinadas a prevenir e detectar situações irregulares,
esclarecendo e divulgando os regulamentos municipais e demais
legislação junto dos munícipes;
II. Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares no
âmbito ambiental e salubridade pública, nomeadamente, o
regulamento municipal sobre resíduos sólidos urbanos;
III. Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares
relativas à ocupação do espaço público;
IV. Supervisionar as ligações aos sistemas públicos de
abastecimento de água e de saneamento, garantindo o cumprimento
das normas legais e regulamentares aplicáveis;
v. Coordenar a afixação, inscrição ou distribuição de publicidade
sob qualquer forma, visível ou audível, no espaço público,
garantindo o cumprimento da legislação aplicável,
designadamente o regulamento municipal;
VI: Assessorar as atividades ou utilizações não licenciadas nos
termos da lei e regulamentos municipais aplicáveis;
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII. Acompanhar regularmente ações de fiscalização no território
municipal, destinadas a prevenir e detectar operações
urbanísticas irregulares, adotando as medidas de tutela da
legalidade urbanística adequadas e esclarecendo e divulgando os
regulamentos municipais e demais legislação junto dos
munícipes;
VIII. Acompanhar a execução de operações urbanísticas sujeitas a
licença ou admissão da comunicação prévia, zelando pela sua
conformidade com os projetos aprovados ou admitidos e condições
expressas nos títulos de licenciamento, adotando as medidas de
tutela da legalidade urbanística adequadas a evitar a
consumação das infrações verificadas, assegurando a | sua
conformidade com as disposições legais e regulamentares
destinadas a prevenir os perigos que da sua realização possam
resultar para a saúde e segurança das pessoas, bem como
diligenciar para a reposição da legalidade relativamente às
infrações não legalizáveis;
IX. Acompanhar obras nas áreas de génese ilegal, adotando as
medidas de tutela da legalidade urbanística e assegurar as
demolições superiormente determinadas;
x. Acompanhar edificações em mau estado de conservação, que
ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a
segurança das pessoas, em articulação com os serviços de
habitação;
XI. Supervisionar a limpeza da área onde decorram obras, garantindo
o cumprimento do regime jurídico sobre a gestão de resíduos de
construção e demolição, bem como a reparação dos estragos ou
deteriorações que tenha causado em infraestruturas públicas;
XII. Levantar autos pelas infrações constatadas, dando-lhes o
seguimento processual previsto legalmente;
XIII. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
Divisão de Fiscalização Urbanística:
TI; Coordenar as ações relativas à fiscalização urbana;
II. Coordenar a integração entre os Cadastros Mobiliário e
Imobiliário do Município;
TIL: Implementar as normas e procedimentos para a efetiva
fiscalização de todos os imóveis urbanos no Município ou
daqueles determinados;
IV. Coordenar o ordenamento e ocupação das atividades econômicas;
Vv. Coordenar o cadastramento e licenciamento do agente econômico;
VI. Coordenar a execução da fiscalização de atividades econômicas
em logradouros públicos;
VII. Coordenar o licenciamento das atividades comerciais, serviços
eventuais e/ou fixos em logradouros públicos e vias públicas;
Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
32
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ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E MOBILIDADE URBANA:
I. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de
governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
II. Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do
orçamento anual;
e o Participar das reuniões do Secretariado;
IV. - Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios
analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
V. Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando
a entrega do material ou a prestação de serviços
realizados e a liquidação das notas de empenho;
VI. Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a
utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
VII. Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade
pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de
entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e
resíduos sólidos;
VIII. Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação
de terrenos baldios no perímetro urbano;
IX. Proteger e conservar as nascentes e no entorno dos tios
urbanos;
X. Controlar e supervisionar os serviços de ônibus, táxis e
transportes opcionais, dentro dos limites do município
de Visconde do Rio Branco, com a finalidade de
atender o interesse público;
XI. Promover políticas de desenvolvimento da mobilidade e
da acessibilidade com o objetivo de melhorar a
qualidade de vida da população, garantindo o direito de
ir e vir, estimulando a integração entre as regiões
do município preservando o meio ambiente e assegurando
a dignidade da pessoa humana e promovendo o
desenvolvimento social e econômico de forma equilibrada
e sustentável;
XII. Acompanhar a execução de políticas públicas que
privilegiem o transporte público de passageiros, em
como finalidade o desenvolvimento da mobilidade urbana
sustentável, propondo políticas tarifárias que assegurem
a mobilidade da população de baixa renda com ênfase
no transporte público de massa.
Bill. Programar, projetar e supervisionar a conservação das obras
públicas a cargo do Município, compreendendo obras-
de- arte, obras rodoviárias municipais, obras de
pavimentação, obras complementares em logradouros
públicos, contenção de encostas, parques e jardins,
microdrenagem, executar, acompanhar e fiscalizar os
serviços de utilidade pública de interesse municipal,
projetar e executar obras nos próprios municipais,
executar, acompanhar e fiscalizar os projetos de
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
urbanização, coordenar o licenciamento e fiscalizar as
obras e os reparos em vias urbanas executadas por
entidades públicas em vias públicas e particulares,
executar as atividades relacionadas com a administração
decemitério públicos e particulares;
XIV. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que
lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente.
Diretoria de Serviços Urbanos:
I. Monitorar e avaliar a realização de obras públicas;
II. Acompanhar a execução de trabalhos das obras municipais;
III. Desenvolver e acompanhar a execução de projetos de
obras, serviços e infra- estrutura no município;
IV. Desenvolver e acompanhar na elaboração e execução das
normas e procedimentos para execução de obras nas vias
e logradouros públicos;
v. Supervisionar a execução de obras na via pública,
executadas por concessionárias e seus prepostos;
vI. Elaborar relatórios no âmbito de sua competência;
VII. Gerir o serviço de limpeza pública, coleta, varrição
de ruas, avenidas e logradouros, transporte e destinação
final de resíduos sólidos, a coleta seletiva e dos
resíduos de serviços de saúde;
VIII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de
sua competência.
Divisão de Controle dos Serviços com Reeducandos :
I. Dirigir, coordenar, supervisionar a os trabalhos do
reeducandos encaminhados ao Município para serviço
voluntário;
II. Controlar e dividir as tarefas de cada reeducando;
III. Coordenar a execução de serviços fiscalizando sua
execução e qualidade;
Iv. Elaborar relatório de atividades e frequência para
ser entregue quando requisitado;
v. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de
sua competência.
Diretoria de Obras Públicas
I. Dirigiu, coordenar, supervisionar a fabricação de
artefatos de cimento;
II. Controlar o almoxarifado de materiais de construção;
III. Providenciar reparos em calçadas, praças e manutenção
de próprios municipais;
IV. Zelar pela conservação das vias públicas do município
e suas obras de infra- estrutura;
v. Orientar nã elaboração e manutenção de projetos de
galerias de águas pluviais;
VI. Coordenar a execução de serviços de terraplanagem em
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
áreas públicas;
VII. Promover a abertura, alargamento e duplicação de
vias públicas;
VIII.Providenciar a manutenção da rede de galerias do município;
IX. Supervisionar a realização serviços de limpeza e
movimento de terra para execução de obras em áreas públicas;
x. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua
competência. .
Diretoria de Gestão Administrativa de Obras:
I. Promover, por todos os meios ao seu alcance, o
aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade;
II. Dividir fo) trabalho entre o pessoal sob seu
comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução;
III. Despachar diretamente e periodicamente com o Secretário
de Obras;
IV. Apresentar ao Secretário de Obras, em época própria
ou quando solicitado, relatório das atividades da
Diretoria sob sua gestão, sugerindo providências para
melhoria dos serviços;
v. Providenciar a organização e manutenção atualizada
dos registros das atividades da Diretoria;
VI. Acompanhar e supervisionar as diárias dos servidores
vinculados à Secretaria;
VII. Designar os locais de trabalho e os horários de serviço
do pessoal na Diretoria e dispor sobre sua movimentação
interna;
VIII. Propor a participação de servidores da Diretoria
que dirige, em cursos, seminários e eventos
similares de interesse da Administração Pública;
IX. Remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os
processos e papéis devidamente ultimados e
requisitar os que interessem à sua Diretoria;
x. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Gerência de Transportes da Frota Oficial:
To DI rig, coordenar e supervisionar as atividades
relativas às orientações dos condutores, à
fiscalização dos atos normativos emitidos, à organização
e manutenção do cadastro e dos registros específicos de
sua frota;
II. Acompanhar os itinerários dos veículos oficiais;
III.Otimizar a utilização dos recursos disponíveis ao
atendimento de suas demandas;
IV. Zelar pelos veículos sob sua responsabilidade;
v. Observar as recomendações e orientações, bem | como
as diretrizes, procedimentos e atos normativos elaborados
35
VT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
pela Secretaria de Administração; e
Executar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior.
Gerência de Serviços Mecânicos:
da
II.
IT
IV.
Vv.
Proceder à avaliação dos serviços de lanternagem e
pintura realizados;
Revisar as máquinas, veículos e equipamentos de uso
do serviço público municipal;
Chefiar e orientar os serviços da oficina mecânica;
Avaliar as ações dos condutores para estabelecer
protocolos de trabalho que conduzam a melhoria no estado
dos veículos;
Executar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior.
Divisão de Motoristas:
dLo
E
III.
IV.
V.
VI.
Coordenar a assistência constante à Administração;
Supervisionar a assistência aos demais setores
da Prefeitura Municipal;
Fazer o controle de motoristas à disposição
da Administração;
Supervisionar o uso dos veículos oficiais para que
sejam usados com cuidado, zelo e responsabilidade;
Fiscalizar a manutenção dos veículos oficiais
pelos motoristas;
Exercer outras atividades correlatas.
Gerência de Almoxarifado
I.
II.
TITO
IV.
VIII.
IX.
Receber, conferir, inspecionar e armazenar fo)
material destinado às unidades administrativas da
Prefeitura Municipal;
Coordenar e programar a distribuição mensal de gêneros
alimentícios perecíveis e não perecíveis;
Definir a política de formação de estoques reguladores;
Aperfeiçoar as especificações dos materiais
sugerindo alterações ou propondo alternativas
frente à realidade de mercado;
Acompanhar e assessorar as unidades na elaboração de
suas programações de consumo;
Zelar pelas boas condições de funcionamento dos
equipamentos de transporte e carga de materiais,
providenciando sua manutenção preventiva e corretiva,
assim como de todo mobiliário utilizado para estocagem;
Garantir a correta estocagem e movimentação dos
materiais no almoxarifado;
Coordenar os inventários rotativos e anuais, elaborando
os respectivos relatórios;
Orientar as unidades quanto a correta organização e
condições de armazenagem de materiais nos sub-
36
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ESTADO DE MINAS GERAIS
almoxarifados;
X. Acompanhar e fiscalizar os sub-almoxarifados;
XI. Exercer outras atividades correlatas.
Gerência de Gestão do Sistema de Almoxarifado e Frota:
I. Organizar e controlar os materiais necessários para
a execução das tarefas de operação, ordem de serviço,
suprimentos, do almoxarifado e frotas através de sistema
de informática integrado;
II. Fazer fo) controle informatizado de frota e
almoxarifado seguindo os critérios legais de controle e as
determinações do Tribunal de Contas de Minas Gerais;
III. Determinar o suporte técnico necessário para garantir o
bom funcionamento dos equipamentos, com substituição,
configuração e instalação de módulos, partes e
componentes dos equipamentos de informática do Município
referentes ao almoxarifado e frota;
IV. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança
dos equipamentos em sua área de atuação;
vV. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
VI. Controlar e zelar pela correta utilização dos
equipamentos de informática do Município;
VII. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
VIII. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Diretoria de Serviços Rurais:
I. Dirigir e coordenar atividades de abertura e conservação
de vias públicas urbanas, manutenção de galerias e
reformas, bem como construções de pequenas edificações;
II. Fazer executar e fiscalizar a execução dos serviços
de pavimentação e obras de manutenção;
III. Supervisionar, controlar, dirigir e orientar, de
modo geral, os serviços administrativos, bem como os
assuntos da competência das gerências que lhe estão
subordinadas;
IV. Apoiar, preferencialmente, os agricultores familiares,
visando a superação dos desafios, atuando de forma
integrada em Programas e Projetos, coerentes com a
realidade local e estratégias dos agricultores, suas
famílias e organizações representativas;
v. Garantir programas e projetos que possam interagir
entre Desenvolvimento Rural, Segurança Alimentar e
Abastecimento Urbano.
vI. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de
sua competência.
Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana:
I. Coordenar a formulação da política de trânsito
e transportes do Município;
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
II. Planejar ações voltadas para a segurança da
comunidade, dentro de seus limites de competência;
III. Elaborar projetos para convênios com os governos
estadual e federal na área de transportes e trânsito;
IV. Executar o plano de circulação de veículos e pedestres
nas áreas e implantar o sistema de sinalização do
Município;
v. Planejar a operacionalidade das políticas de segurança
no trânsito;
VI. Acompanhar operacionalmente os semáforos, e a
sinalização de rotatórias, canalizações, sinalização
horizontal e vertical de avenidas, ruas, travessas,
praças e demais logradouros municipais;
VII. Direcionar a fiscalização eletrônica;
VIII.Garantir o cumprimento da legislação federal, estadual
e municipal, especialmente do Código Nacional de
Trânsito;
IX. Coordenar as diretrizes e ações relativas à
implementação da educação de trânsito no Município;
X. Executar palestras em empresas por ocasião das semanas
de prevenção de acidentes;
XI. Realizar cursos de Direção Defensiva em entidades
públicas e privadas;
XII. Executar trabalho direcionado aos portadores
de necessidades especiais;
XIII. Elaborar banco de dados estatísticos, levantamento
dos números de ocorrências ligadas ao trânsito para
subsidiar ações a serem desenvolvidas no contexto
das atividades educativas;
XIV. Avaliar os níveis de satisfação dos usuários do sistema
de transportes e trânsito;
Xv. Contribuir para a formulação do plano de ação do
governo municipal, propondo programas setoriais de sua
competência e colaboração para a elaboração de programas
gerais;
XvI. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Diretoria de Pavimentação Urbana e Rural:
I. Coordenar a manutenção de estradas, ruas, avenidas
e próprios públicos;
II. Coordenar a execução dos programas de obras que visem
à expansão de ruas, avenidas e estradas do município;
III.Coordenar as atividades de desenvolvimento de
projetos urbanos, conservação e manutenção das vias
públicas;
Iv. Administrar o uso dos veículos e máquinas pesadas do
Município, utilizadas para manutenção e pavimentação
de estradas, ruas e avenidas públicas;
vV. Coordenar o gasto dos recursos e condições ideais de
manutenção física do estoque e a distribuição de
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ii DIAS
Ud By:
materiais para obras e serviços urbanos;
VI. Armazenar os materiais necessários á manutenção em
perfeitas condições técnicas de segurança, conservação
e durabilidade dos mesmos;
VII. Manter o controle de estoque dos materiais, de acordo
com os pontos de controle estabelecidos;
VIII. Executar o atendimento das requisições de materiais,
providenciando a distribuição dos mesmos para a
manutenção e pavimentação de estradas, ruas e avenidas;
IX. Realizar o inventário físico dos itens dos
materiais mantidos em estoque;
X. Realizar outras atividades pertinentes com sua área
de atuação.
Diretoria de Iluminação Pública:
I. Fiscalizar a manutenção de postes, fiação e iluminação
de ruas, praças e logradoutros públicos;
II. Coordenar a execução dos programas de obras que visem
à expansão de iluminação pública do município;
LIL, Coordenar as atividades de desenvolvimento
de projetos de iluminação de novos bairros;
IV. Executar o atendimento das requisições de manutenção
de postes, fiação e iluminação de ruas, praças e
logradouros públicos, providenciando a requisição
perante a empresa concessionária;
V. Realizar outras atividades pertinentes com sua área
de atuação.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
I. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de
governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
II. Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do
orçamento anual;
III. Participar das reuniões do Secretariado;
IV. Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios
analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
V. Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando
a entrega do material ou a prestação de serviços
realizados e a liquidação das notas de empenho;
VI. Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a
utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
VII. Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política
municipal do meio ambiente e a preservação, conservação
e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos
recursos ambientais;
VIIL. Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação
ambiental, visando [o) equilíbrio ecológico e a
conscientização da população;
39
Gnsssss
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX. Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de feiras,
mercado e matadouro do município;
X. Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
XI. Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação
permanente;
XII. Manter os serviços de limpeza pública e destinação
de resíduos sólidos;
XIII. Realizar atividades voltadas à preservação e conservação
ambiental; ,
XIV. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes
sejam determinados por lei ou autoridade competente.
Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente:
I. Dirigir, coordenar, consolidar e submeter o plano de
ação global;
II. Assistir ao Secretário Municipal na supervisão e
coordenação das atividades da Secretaria;
III. Coordenar e implementar atividades de assistência
técnica e extensão rural;
IV. Acompanhar e supervisionar os serviços ligados ao
desenvolvimento e ao aprimoramento, da agricultura e
pecuária, destinadas aos produtores rurais, com
prioridade para os agricultores familiares;
V. Supervisionar a execução da política municipal de
agricultura, pecuária, abastecimento e saúde animal;
VI. Contribuir com a formulação da política municipal
de agricultura e meio ambiente, fornecendo elementos
para a elaboração dos instrumentos de planejamento,
tais como a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano
Plurianual e Lei Orçamentária Anual;
VII. Assegurar a participação das entidades organizadas de
apoio ao — produtor rural, nas políticas públicas
relacionadas ao desenvolvimento da agricultura do
município;
VIII. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas
pelo Secretário.
Gerência de Apoio à Agricultura Familiar:
I. Assessorar, coordenar e supervisionar ações direcionadas
ao desenvolvimento sustentável das atividades
agropecuárias, bem como desenvolver políticas de apoio ao
produtor rural;
II. Coordenar programas e projetos nas áreas de
agropecuária, agricultura familiar, abastecimento,
hortas escolares e comunitárias;
III. Atuar em parceria com as demais secretarias
municipais, entidades públicas e setores da iniciativa
privada em prol da Agricultura familiar;
IV. Desempenhar outras atividades inerentes e correlatas
às suas competências e atribuições.
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Divisão de Meio Ambiente e Coleta Seletiva:
I. Assessorar e coordenar as atividades de remoção de
móveis, animais mortos, entulhos e outros inservíveis
abandonados e/ou jogados nos logradouros públicos;
II. Assessorar e coordenar a execução das atividades de
capina, raspagem, roçada, pintura de meio-fio, bem como o
adequado acondicionamento e coleta dos resíduos
provenientes dessas ações, visando à salubridade
ambiental e a promoção da estética urbana do Município;
III. Coordenar a operação de sistemas de triagem e separação
de resíduos sólidos;
IV. Auxiliar na formulação de uma política municipal de
proteção do meio ambiente;
V. Planejar e coordenar planos, programas e projetos
de educação e proteção ambiental;
VI. Planejar e organizar as atividades de controle e
fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais
do Município e ao combate da poluição, definidas na
legislação vigente;
VII. Estabelecer e consolidar, em conjunto com órgãos e
entidades que atuam na área ambiental, as normas técnicas
a serem por eles observadas nas ações do Governo
Municipal;
VIII. Desempenhar outras atividades inerentes e correlatas
às suas competências e atribuições, bem como aquelas
solicitadas por seus superiores hierárquicos.
Diretoria de Parques, Jardins e Fomento:
£. Dirigir; organizar, coordenar, supervisionar e
administrar os Parques, jardins e unidades de conservação
Municipal;
II. Responsabilizar-se pela manutenção e pela correta
utilização dos Parques pelo público, articulando-se com
as demais secretarias e órgãos pertinentes da
Administração Pública e parceiros, sempre que necessário
e, em especial, na realização de eventos e em atividades
de manutenção;
III. Supervisionar as atividades realizadas nos Parques,
bem como as respectivas licenças que devem ser
providenciadas pelos organizadores junto aos órgãos
públicos, para a realização das atividades programadas;
IV. Exercer outras atividades correlatas.
Divisão de Parques, Jardins e Unidade de Conservação
I. Chefiar, organizar, coordenar, supervisionar e
administrar os Parques, jardins e unidades de conservação
Municipais;
II. Manter os parques abertos, nos horários determinados, e
em condições de proporcionar perfeito atendimento ao
público frequentador;
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
III. Coordenar e orientar os servidores lotados nos parques;
IV. Acompanhar a manutenção e a correta utilização
dos Parques pelo público, articulando-se com as
demais secretarias e órgãos pertinentes da
Administração Pública e parceiros, sempre que
necessário e, em especial, na realização de
eventos e em atividades de manutenção;
V. Zelar pelo cumprimento, em todas as atividades
desenvolvidas, das normas e legislações vigentes nas
áreas de segurança, saúde e meio ambiente, em especial
no que tange às orientações dos órgãos fiscalizadores;
VI. Supervisionar as atividades realizadas nos Parques,
bem | como as respectivas licenças que devem ser
providenciadas pelos organizadores junto aos órgãos
públicos, para a realização das atividades programadas;
VII. Acompanhar as montagens s desmontagens das
estruturas móveis voltadas para a realização de eventos,
no que tange à logística e utilização das melhores
práticas para a conservação dos parques e melhor
atendimento do público;
VIII. Responder pela Administração dos Parques
Municipais, ressalvadas as responsabilidades dos
Diretores.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de
governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
II. Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle
interno, periodicamente e em caráter eventual,
relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão;
III. Participar das reuniões do Secretariado;
IV. Organizar o planejamento anual da Assistência Social,
nos termos da LOAS -—
Lei Orgânica da Assistência Social;
V. Promover ações sócio-assistenciais de proteção social
básica e de proteção social especial de média e
alta complexidade;
VI. Supervisionar e fiscalizar as atividades e projetos
desenvolvidos pelas entidades sociais que formam a
rede portadora de serviços assistenciais no Município;
VII. Planejar o desenvolvimento de núcleos de trabalho,
visando o desenvolvimento comunitário e fixação de mão
de obra local;
VIII. Planejar e acompanhar a execução de campanhas educativas
de caráter sócio-econômico-cultural em conjunto com os
demais órgãos governamentais;
IX. Coordenar e controlar a execução das atividades
relativas à assistência social, especialmente às
relacionadas com a infância e adolescência e pessoas
42
AL.
KII.
KIII.
XIV.
XV.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
portadoras de deficiência, buscando a proteção e o
desenvolvimento social da população carente;
Assegurar à criança e ao adolescente em situação de
risco pessoal e social os serviços de proteção,
prevenção e vigilância;
Estabelecer as políticas e os critérios a serem
adotados para a prestação da Assistência Social;
Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando a Controladoria Interna das informações
necessárias à elaboração do orçamento anual;
Gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos
termos da legislação municipal;
Assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos
Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares, e
outros que vierem a se formar, relacionados com a questão
social;
realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Assessoria Jurídica da Assistência Social:
Assessoria vuridica da Assistência Social:
I.
II.
VII
Assistir, orientar e coordenar, Diretores, Assessores
e Gerentes, no encaminhamento de matérias e questões em
geral que envolvam aspectos jurídicos e legais, no
exame e na elaboração de proposição de atos legais,
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada
à atividade finalística da Secretaria e no preparo de
resposta técnica a pleitos de natureza vinculada à
atividade da Secretaria;
Examinar e preparar propostas de editais de
licitação, contratos, convênios, de ajustes e de
protocolos em geral, a serem firmados pela Secretaria de
Desenvolvimento Social;
«Coordenar programas, atividades e trabalhos especiais
na área jurídica de que for incumbida pelo Secretário;
Articular-se com as orientações e projetos desenvolvidos
e coordenados pela Procuradoria Geral do Município;
Assessorar e atender, no âmbito administrativo, aos
processos e consultas que lhe forem submetidos
pelo Secretário de Desenvolvimento Social;
Emitir pareceres e interpretações de textos legais
e confeccionarminutas de documentos solicitados pelo
Secretário de Desenvolvimento Social;
. Pesquisar de dar pareceres jurídicos quanto a
legislação local referente a Assistência Social;
VIII. Atender a consultas, no âmbito administrativo,
IX.
sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo
Secretário de Desenvolvimento Social, emitindo parecer,
quando for o caso; e sugerir a revisão, atualização e
consolidação da a legislação municipal;
Observar as normas federais e estaduais que possam
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ter implicações na legislação local sob o aspecto da
Assistência Social, à medida que forem sendo expedidas, e
providenciar à adaptação da legislação local;
X. Proceder as pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos
referentes à Assistência Social;
XI. Participar de reuniões coletivas da Assistência Social
doMunicípio e de outras que o Secretário determinar;
XII.Representar a Municipalidade, quando investido
do necessário mandato;
XIII. Executar outras tarefas correlatas.
Gerência de Proteção Social
I. Garantir o cumprimento de todas as atividades de
promoção e assistência social básica, visando atuar
preventivamente nas demandas sociais;
II. Estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento
às famílias moradoras nas áreas mais vulneráveis da
cidade;
III.Promover a execução de serviços e programas para
assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e
às pessoas portadoras de deficiência com vistas a
promoção social;
IV. Contribuir, através dos serviços e programas, com o
fortalecimento dos vínculos intra-familiares e
comunitários;
V. Coordenar as atividades de atendimento, orientação e
encaminhamento para os serviços governamentais e não
governamentais;
VI. Acompanhar as políticas e deliberações do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
dos Conselhos Tutelares, do Conselho Municipal de
Assistência Social, do Conselho Municipal do Idoso e
do Conselho Municipal de Proteção às Pessoas com
Deficiência;
VII.Supervisionar e assessorar as entidades comunitárias
e beneficentes em seu funcionamento;
VIII. Fiscalizar a aplicação de subvenções concedidas
pelo Município;
IX. Realizar atividades relacionadas com as campanhas
educativas de caráter sócio-econômico-cultural e na
defesa dos direitos humanos;
X. Manter e coordenar as atividades de relacionamentos,
realizações de convênios e participações junto a
entidades afins;
XI. Planejar, desenvolver e coordenar a execução de planos
e programas que visem (o) desenvolvimento da
capacitação profissional da área de assistência social do
Município;
XII.Coordenar o Programa de Atenção Integral à Família —
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
PAIF, nos serviços oferecidos nos Centros de Referência
de Assistência Social - CRAS, bem como os benefícios
de transferência de renda;
XIII. Desenvolver projetos que visem à implementação
de Política Pública para o Idoso;
XIV.Articular a coordenação das ações e elaboração de
políticas públicas referentes à segurança alimentar e
nutricional e à agricultura familiar;
KV. Assegurar o acesso e garantir o direito da população à
alimentação de boa qualidade e de baixo custo;
XVI. Desenvolver políticas municipais de abastecimento,
visando o adequado funcionamento do sistema de
distribuição e comercialização de alimentos;
XVII. Desenvolver projetos que visem o combate ao
desperdício de alimentos, fazendo -uso de parcerias
com entidades públicas e privadas;
XVIII. Planejar e coordenar ações sociais de combate à fome;
XIX. Desempenhar outras atividades afins.
Gerência do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS:
I. Articular, acompanhar e avaliar implementação dos
programas, serviços e projetos da proteção social
básica operacionalizadas na unidade do CRAS;
II. Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e
a avaliação das ações desenvolvidas pelo CRAS;
III.Coordenar a execução das ações de forma a manter o
diálogo e a participação dos profissionais e das
famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e
pela rede prestadora de serviços no território municipal;
IV. Definir com a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
V. Definir com a equipe de profissionais o fluxo de
entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias;
Vl. DEFinir com a equipe técnica os meios e os
ferramentais teórico- metodológicos de trabalho social com
famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
VII.Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência
do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários;
VIII. Efetuar ações de mapeamento, articulação: e
potencialização da rede socioassistencial e das
demais políticas públicas no território de abrangência do
CRAS;
IX. Articular as ações junto à política de Assistência
Social e às outras políticas públicas visando
fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social
Básica;
X. Organizar as ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
como articulador da rede de serviços
socioassistenciais no território de abrangência do CRAS;
XI. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de
ação do governo municipal e nos programas gerais e
setoriais para geração de emprego e renda e de segurança
alimentar;
XII.Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Gerência do Centro de Referência da Assistência Social - CREAS:
I. Garantir o cumprimento de todas as atividades de
promoção e assistência social especial, visando diminuir
os anseios das comunidades carentes e redução de
problemas sociais;
II. Representar o Município no que diz respeito a
assuntos relativos à Assistência Social Especial;
III. Implementar os núcleos de trabalho de atendimento
às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
IV. Executar atividades relacionadas com a assistência
social especial;
V. Assessorar e acompanhar as entidades relacionadas com
a assistência à criança e ao adolescente,
especialmente o Conselho Tutelar e (o) Conselho
Municipal da Criança e Adolescente, buscando assegurar
o cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente e
tirar as crianças e adolescentes das situações de riscos
sociais;
VI. Implementar os planos de atendimento à infância e
adolescentes em situação de risco;
VII.Realizar e acompanhar a execução de campanhas
educativas de caráter sócio-econômico-cultural para as
crianças e adolescentes;
VIII. Implementar os planos de atendimentos a
menores carentes;
IX. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de
ação do governo municipal e nos programas gerais e
setóriais;
X. Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Gerência do ACESSUAS:
I. Identificação de pessoas em situação de vulnerabilidade
e, ou risco social;
II. Desenvolvimento de ações de articulação, mobilização
e encaminhamento para garantia do direito de
cidadania a inclusão ao mundo do trabalho;
III. Viabilização do acesso a cursos de qualificação e
formação profissional, ações de inclusão produtiva e
serviços de intermediação de mão de obra;
IV. Identificar o público prioritário do Programa por meio
de consultas ao Cadúnico e das áreas indicadas como
mais vulneráveis no Plano Municipal de Assistência
Social;
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
V. Participar da elaboração da campanha de mobilização e
de divulgação do Programa;
VI. Orientar o público prioritário por meio de
palestras, oficinas, reuniões com a comunidade, com
associações de moradores, etc.;
VII. Divulgar à população a lista das unidades ofertantes e
a relação dos cursos oferecidos;
VIII. Realizar abordagem voltada à pessoa com deficiência,
com vistas a informar sobre aspectos inerentes ao
mundo do trabalho, com visita domiciliar inclusive;
IX. Priorizar ações estratégicas para as pessoas com
deficiência tais como: visita domiciliar, diagnóstico
social, avaliação do interesse e das demandas dos
beneficiários e suas famílias;
X. Identificar famílias com perfil para acesso à renda,
com registro específico daquelas em situação de extrema
pobreza e incluir no CADÚNICO e no ACESSUAS;
XI. Encaminhar as famílias e beneficiários do Programa para
os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais e de transferência de renda,
quando necessário;
XII. Identificar os cursos e as oportunidades
adequados disponíveis no território;
XIII. Informar os usuários quanto aos cursos disponíveis;
XIV. Acompanhar a trajetória de capacitação dos usuários
por meio de relatórios periódicos;
XV. Colher e manter informações sobre a permanência e
evasão dos usuários;
XVI. Identificar as dificuldades encontradas pelos usuários;
XVII. Realizar reuniões periódicas com os parceiros do
programa para identificar dificuldades e antecipar
soluções;
XVIII. Reunir-se periodicamente com a equipe de referência
da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS,
para planejamento e avaliação dos resultados do Programa;
XIX. Registrar informações sobre matrículas efetivadas,
encaminhamentos realizados e acompanhamento dos
educandos;
XX. Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Serência Financeira e Orçamentária:
I. Controlar e monitorar os gastos da Secretaria
de Desenvolvimento Social;
II. Controlar os quantitativos e saldos dos contratos
da Secretaria de Desenvolvimento Social;
III. Acompanhar e controlar a execução orçamentária da
Secretaria de Desenvolvimento Social, com base nos
registros e demonstrativos fornecidos pelas unidades
de contabilidade e tesouraria;
IV. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de
47
VIII:
IX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
governo municipal e nos programas gerais e setoriais de
finanças e orçamento;
Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria
de Desenvolvimento Social, subsidiando as informações
necessárias à elaboração do orçamento anual;
Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle
interno, periodicamente e em caráter eventual,
relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
da Secretaria de Desenvolvimento Social;
Acompanhar os processos de compras da Secretaria de
Desenvolvimento Social atestando a entrega do material ou
a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas
de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para
a utilização dos recursos orçamentários e
financeiros;
Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Divisão Administrativa de Desenvolvimento Social:
SL
UE,
III.
IV.
VII.
Assessorar e coordenar as atividades pertinentes ao cargo;
Promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria e
os setores a ela vinculados;
Coordenar as atividades de recepção, telefonia,
reprografia, conservação, manutenção e limpeza da
Secretaria;
Proceder e/ou acompanhar à aquisição de bens e
serviços destinados à Secretaria;
Acompanhar, junto ao Secretário, a execução
orçamentária dos recursos da Secretaria;
Promover a elaboração e consolidação de planos e
programas das atividades de sua área de competência e
submetê-los à decisão superior;
Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Divisão de Gestão do Bolsa Família:
dic
dio
III.
- Coordenar os processos que envolvem as estratégias
v.
VI.
Coordenar a organização, eficiência e efetividade na
prestação dos serviços, projetos, programas e
benefícios socioassistenciais, públicos e privados;
Coordenar a relação entre as secretarias de
Desenvolvimento Social, Educação e Saúde para (o)
acompanhamento dos beneficiários do Programado Bolsa
Família e a verificação das condicionalidades;
Coordenar a execução dos recursos destinado ao programa;
relacionadas ao Cadastro Único nas ações de cadastramento
das famílias pobres, bem como das populações tradicionais
e específicas;
Conduzir ações para o acompanhamento das famílias
em situação de extrema vulnerabilidade;
Coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
VII.Atender às demandas de auditorias e revisão do cadastro
nos prazos estabelecidos;
VIII. Coordenar programas de combater a fome e incentivar
a segurança alimentar e nutricional;
IX. Promover o acesso das famílias à rede de serviços
públicos, em especial os de saúde, de educação e de
assistência social;
X. Apoiar o desenvolvimento das famílias que vivem em
situação de pobreza e extrema pobreza;
XI. Coordenar as ações de superação da pobreza e da desigualdade;
XII. Incentivar órgãos e instâncias do poder público a
atuarem de forma integrada na promoção e implementação de
políticas sociais;
XIII. Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Gerência da Família Acolhedora:
I. Coordenar a formulação e implementação de políticas
públicas municipais na área de segurança social,
alimentar e nutricional das famílias carentes;
II. Coordenar as atividades educativas para garantir a
segurança social, alimentar e nutricional das
famílias carentes;
III.Captar e distribuir recursos para as campanhas sociais;
IV. Elaborar projetos nas áreas de segurança social,
alimentar e nutricional das famílias carentes;
V. Gerenciar a estrutura administrativa dos equipamentos
relacionados à segurança social, alimentar e
nutricional das famílias carentes;
VI. Administrar o cadastro das entidades conveniadas aos
Programas e Campanhas de segurança social, alimentar
e nutricional das famílias carentes;
VII.Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de
governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
II. Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração
do orçamento anual;
III.Participar das reuniões do Secretariado;
IV. Acompanhar os processos de compras da Secretaria
atestando a entrega do material ou a prestação de serviços
realizados e a liquidação das notas de empenho;
V. Elaborar e executar os critérios estabelecidos para
a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
VI. Emitir atos administrativos de sua competência;
VII.Dirigir, administrar, supervisionar, controlar e avaliar
a ação municipal no campo da educação;
VIII. Articular-se com Órgãos dos Governos, Federal
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal
para o desenvolvimento de políticas e para a
elaboração de legislação educacional, em regime de
parceria;
IX. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
X. Administrar, avaliar e controlar [o) Sistema de
Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e
atualização permanente;
XI. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem
o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de
alunos, professores e servidores;
XII. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros
para o custeio e investimento no sistema
educacional, assegurando sua plena utilização e
eficiente operacionalidade;
XIII. Propor e executar medidas que assegurem
processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos
métodos e técnicas de ensino;
XIV. Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas
do município;
XV. Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e
a atualização permanentes das características e
qualificações do magistério e da população estudantil,
atuando de maneira compatível com os problemas
identificados;
XVI.Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito
do sistema. educacional do Município, as condições
necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XVII. Planejar, orientar, coordenar e executar a política
relativa ao programa da assistência escolar, no que
concerne a sua suplementação alimentar, como merenda
escolar e alimentação dos usuários de creches e
demais serviços públicos;
XVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e
ao controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como E gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do
Poder Executivo;
XIX. Implantar política de qualificação profissional,
quando necessário, na área artístico-cultural;
XX. Exercer outras atividades correlatas.
Diretoria Escolar:
I. Administrar o patrimônio da Escola que compreende
as instalações físicas, os equipamentos e materiais:
II. Favorecer a gestão participativa da Escola,
promovendo situações de gerenciamento coletivo em prol de
uma educação de qualidade;
III.Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
da Escola:
IV. Orientar e supervisionar o funcionamento da secretaria
da Escola, estabelecendo a rotina do funcionamento,
garantindo a regularidade das atividades de
informação, os procedimentos referentes à escrituração
escolar e à situação funcional dos servidores;
V. Orientar e organizar os arquivos de legislação referente
á educação;
VI. Participar do atendimento escolar no município e colaborar
na realização do cadastro escolar;
VII.Propor a expansão de níveis das modalidades de ensino,
com base nas necessidades da comunidade;
VIII. Representar a Escola ou designar representantes
perante órgãos do sistema educacional e outros
segmentos, sempre que necessário.
IX. Zelar para que a escola ofereça serviços educacionais
de qualidade, conforme plano de metas pactuado com a
Secretaria Municipal de Educação:
%. Convocar e presidir reunião de pais, professores, pessoal
técnico e administrativo;
XI. Orientar, supervisionar e coordenar o serviço pedagógico
da Escola;
XII. Prestar contas das ações realizadas durante o período
em que exercer direção da escola e a presidência do
órgão colegiado;
XIII. Fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados
pela Secretaria Municipal de Educação, observando
os prazos estabelecidos;
XIV. Cumprir e fazer a legislação vigente aplicável a sua
área de atuação;
XV. Informar ao Ministério Público e Conselho Tutelar,
para atuação junto ao aluno e à família, os casos de
alunos . infrequentes, em cumprimento às determinações da
legislação vigente;
XVI.Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Vice-Diretoria Escolar:
I - Administrar o patrimônio da Escola que compreende
as instalações físicas, os equipamentos e materiais:
II -Favorecer a gestão participativa da Escola,
promovendo situações de gerenciamento coletivo em prol de
uma educação de qualidade;
III - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos
da Escola:
IV -Orientar e supervisionar o funcionamento da secretaria
da Escola, estabelecendo a rotina do funcionamento,
garantindo a regularidade das atividades de
informação, os procedimentos referentes à escrituração
escolar e à situação funcional dos servidores;
V - Orientar e organizar os arquivos de legislação referente
á educação;
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
(5
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI -Participar do atendimento escolar no município
colaborar na realização do cadastro escolar;
VII - Propor a expansão de níveis das modalidades de ensino,
com base nas necessidades da comunidade;
VIII - Representar a Escola ou designar representantes
perante órgãos do sistema educacional e
segmentos, sempre que necessário.
outros
IX -Zelar para que a escóla ofereça serviços educacionais
de qualidade, conforme plano de metas pactuado com a
Secretaria Municipal de Educação:
X - Convocar e presidir reunião de pais, professores,
pessoal técnico administrativo;
XI -Orientar, supervisionar e coordenar o serviço pedagógico
da Escola;
XII -— Prestar contas das ações realizadas durante o período
em que exercer direção da escola e a presidência
órgão colegiado;
do
XIII - Fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela
Secretaria Municipal de Educação, observando
prazos estabelecidos;
XIV -— Cumprir e fazer a legislação vigente aplicável
sua área de atuação;
os
a
XV - Informar ao Ministério Público e Conselho Tutelar,
para atuação junto ao aluno e à família, os casos
de
alunos infrequentes, em cumprimento às determinações da
legislação vigente;
XVI - Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Diretoria do Centro de Apoio ao Ensino Fundamental - CAEF:
I. Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros
do Centro;
II. Cumprir e fazer cumprir disposições legais e instruções
de ordem educacional e administrativa, emanadas
órgãos superiores;
III.Priorizar o atendimento às necessidades do Centro de
acordo com os dados do diagnóstico e com os recursos
disponíveis;
IV. Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade
da vida escolar dos alunos;
V. Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade
da vida funcional de todos os servidores do Centro;
VE. Criar condições e estimular experiências para
aprimoramento do processo educativo;
VII.Subsidiar os Especialistas da Educação e os Docentes,
bem como os representantes dos diferentes colegiados,
quanto à legislação do ensino e normas vigentes;
VIII. Organizar e coordenar as atividades
natúréza assistencial;
IX. Comunicar ao Conselho Tutelar casos como: de
tratos envolvendo alunos, de evasão escolar
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
reiteradas faltas injustificadas, antes que estas atinjam
o limite de vinte e cinco por cento de aulas dadas;
X. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de
cada componente do quadro escolar;
XI. Presidir o funcionamento de todas as atividades escolares;
XII.Representar o Centro perante a Secretaria Municipal
de Educação e perante a comunidade em
assuntos administrativos, técnico-pedagógicos, sócio-
culturais e político-educacionais;
XIII. Zelar pelo cumprimento das normas disciplinares
do Centro;
XIV.Criar condições e estimular experiências para
o aprimoramento do processo educativo;
XV. Zelar pelo patrimônio do Centro sob a sua guarda;
XVI.Comparecer em reuniões quando convocado por seu superior;
XVII. Respeitar as normas de higiene e segurança
do trabalho;
XVIII. Atendimento ao público em geral;
XIX. Investir no seu aperfeiçoamento profissional;
XX. Gerenciar todo o trabalho do Centro e os relacionamentos
interpessoais, interagindo com a comunidade;
XXI.Favorecer a gestão participativa do Centro;
XI. Representar o Centro junto aos demais órgãos
e agências sociais do Município;
XNIII. Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral
do aluno, quanto a valores, atitudes,
comportamentos, habilidades e conhecimentos universais,
utilizando processos que acompanhem (o) progresso
científico e social;
XXIV. Valorizar os procedimentos didáticos e instrumentos
de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e
estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino
de acordo com o Projeto Pedagógico da Secretaria de
Educação;
XXV. Executar outras atribuições e afins.
Diretoria Administrativa da Educação:
I. Dirigir, orientar e coordenar as atividades
de movimentação de pessoal da educação;
II. Promover o acompanhamento dos contratos administrativos
da Secretaria;
III. Promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria e
os setores a ela vinculados;
IV. Coordenar as atividades de recepção, telefonia,
reprografia, conservação, manutenção e limpeza
da Secretaria;
V. Proceder e acompanhar à aquisição de bens e
serviços destinados à Secretaria;
VI. Acompanhar, junto ao Secretário, a execução
orçamentária dos recursos da Secretaria;
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII. Promover a elaboração e consolidação de planos e
programas das atividades de sua área de competência e
submetê-los à decisão superior;
VIII. Desenvolver as atividades de execução orçamentária;
IX. Fiscalizar e acompanhar os processos de compras da
Secretaria atestando a entrega do material ou a
prestação de serviços realizados;
X. Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Gerência Escolar:
I. Gerenciar e coordenar as escolas com número de alunos inferior
a 500 (quinhentos);
II. Administrar o patrimônio da Escola que compreende as
instalações físicas, os equipamentos e materiais;
III. Favorecer a gestão participativa da Escola, promovendo
situações de gerenciamento coletivo em prol de uma educação de
qualidade;
IV. Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da
Escola:
V. Orientar e supervisionar o funcionamento da secretaria da
Escola, estabelecendo a rotina do funcionamento, garantindo a
regularidade das atividades de informação, os procedimentos
referentes à escrituração escolar e à situação funcional dos
servidores;
VI. Orientar e organizar os arquivos de legislação referente á
educação;
VII. Participar do atendimento escolar no município e
colaborar na realização do cadastro escolar;
VIII. Propor a expansão de níveis das modalidades de ensino,
com base nas necessidades da comunidade;
IX. Representar a Escola ou designar representantes perante órgãos
do sistema educacional e outros segmentos, sempre que
necessário.
X. Zelar para que a escola ofereça serviços educacionais de
qualidade, conforme plano de metas pactuado com a Secretaria
Municipal de Educação:
XI. Convocar e presidir reunião de pais, professores, pessoal
técnico e administrativo;
XII. Orientar, supervisionar e coordenar o serviço pedagógico
da Escola;
XIII. Prestar contas das ações realizadas durante o período em
que exercer direção da escola e a presidência do órgão
colegiado;
KIV. Fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela
Secretaria Municipal de Educação, observando os prazos
estabelecidos;
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
XV. Cumprir e fazer a legislação vigente aplicável a sua área de
atuação;
RVI. Informar ao Ministério Público e Conselho Tutelar, para
atuação junto ao aluno e à família, os casos de alunos
infrequentes, em cumprimento às determinações da legislação
vigente;
XVII. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Gerência de Educação Infantil:
do Assessorar e acompanhar a execução de convênios
firmados entre instituições públicas, privadas e ONG's,
para realização de ações conjuntas no campo da Educação
Infantil;
FER Acompanhar a sistemática de ensino nas unidades de
Educação Infantil conveniadas, visando à melhoria da
qualidade do atendimento;
III. Coordenar e proporcionar (o) intercâmbio entre os
profissionais das unidades escolares, com o objetivo
de possibilitar trocas de informações, conhecimentos
e experiências;
IV. Coordenar, orientar e avaliar, a qualidade de
ensino infantil, garantindo o cumprimento das diretrizes
e normas traçadas pelos órgãos superiores da
administração do ensino;
v. Acompanhar, assessorar e, orientar as ações voltadas
para a educação infantil;
VI. Promover reuniões sistemáticas com os supervisores
das escolas, visando o assessoramento e avaliação do
trabalho desenvolvido junto aos educadores e educandos;
VII. Realizar outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
I. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de
governo municipal e nos programas gerais e
setoriais;
II. Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração
do orçamento anual;
III. Participar das reuniões do Secretariado;
IV. Acompanhar os processos de compras da Secretaria
atestando a entrega do material ou a prestação de serviços
realizados e a liquidação das notas de empenho;
V. Elaborar e executar oscritérios estabelecidos para a
utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
VI. Emitir atos administrativos de sua competência;
VII. Dirigir, administrar, supervisionar, controlar e avaliar
a ação municipal no campo da cultura, turismo, esporte
e lazer;
VIII. Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle
55
IX.
XII.
XVII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
interno, periodicamente e em caráter eventual,
relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão;
Articular-se com Órgãos dos Governos, Federal e
Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal
para o desenvolvimento de políticas e para a
elaboração de legislação referente à cultura, turismo,
esporte e lazer, em regime de parceria;
Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da
cultura, turismo, esporte e lazer;
Planejar, desenvolver e incentivar ações ligadas à
cultura, turismo, esporte e lazer, como peças
teatrais, danças, shows, musicais e campeonatos
desportivos;
Organizar e fomentar a cultura, o turismo e desporto
no município de Visconde do Rio Branco, como
apoiadora de eventos com iniciativas de entidades e
associações ligadas à promoção do município;
Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais
que expressam a diversidade étnica e social do Município;
Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor
ao público a documentação e os acervos artísticos,
culturais e históricos de interesse do Município;
Manter articulação com entes públicos e privados visando
à cooperação em ações na área da cultura;
Realizar outras atividades inerentes à área.
Divisão de Cultura:
DE
TT.
III.
VIII.
Estudar e sugerir medidas concretas no sentido de
fomentar as manifestações culturais e a difusão das
artes e da cultura em todas as suas formas;
Propor medidas visando à articulação e o entrosamento
das atividades da Secretaria com órgãos do Governo
federal, estadual e municipal e, ainda, com outras
entidades de natureza pública ou particular, cujas
atribuições se relacionem com o seu campo de ação;
Propor convênios e acordos com entidades públicas e
particulares, visando ao desenvolvimento das
atividades culturais, tendo em vista, especialmente,
suas aplicações educacionais;
Opinar sobre assuntos de interesse da Secretaria que
lhe forem submetidos pelo titular da Pasta;
Promover, divulgar e coordenar os eventos e festas
populares do calendário oficial do Município;
Elaborar, em comum acordo com as Secretarias Municipais,
a Agenda Anual de Eventos e Festas Populares;
Supervisionar a utilização dos espaços reservados
para eventos e festas;
Promover a integração nas suas áreas de competência com
os demais órgãos da Administração Municipal;
56
KII.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Estimular e apoiar os eventos externos, técnicos,
culturais e científicos de interesse de interesse do
Município;
acompanhar e fiscalizar as atividades de pessoas fiistcas
ou jurídicas contratadas para prestação terceirizada
de serviços referentes aos eventos e festas populares;
dedicar-se com especial atenção e zelo à realização
das festas promovidas diretamente pelo Poder
Executivo Municipal, bem como os principais eventos do
calendário municipal;
Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Etr
II.
IT:
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de
governo municipal e nos programas gerais e
setoriais;
Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração
do orçamento anual;
Participar das reuniões do Secretariado;
Acompanhar os processos de compras da Secretaria
atestando a entrega do material ou a prestação de serviços
realizados e a liquidação das notas de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para
a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
Emitir atos administrativos de sua competência;
Dirigir, administrar, supervisionar, controlar e avaliar
a ação municipal no campo da saúde;
Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle
interno, periodicamente e em caráter eventual,
relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano
de ação do governo municipal e os programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
Supervisionar e garantir a prestação dos serviços
municipais inerentes à Secretaria, de acordo com
as diretrizes de governo;
Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços
de saúde;
Dirigir os serviços públicos de saúde, participar
do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde
- SUS, em articulação com sua direção estadual;
Coordenar a execução, no âmbito municipal, da política
de insumos e equipamentos para a saúde;
Formar E participar de consórcios administrativos
intermunicipais, na elaboração de contratos e convênios
57
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ESTADO DE MINAS GERAIS
com entidades prestadoras de serviços privados de
saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XVII. Controlar e promover a fiscalização dos procedimentos
dos serviços privados de saúde;
XVIII. Desenvolver outras atividades correlatas.
Diretoria do Centro de Reabilitação de Fisioterapia:
I. Promover ações coletivas e individuais de promoção,
prevenção, cura e reabilitação da saúde;
II. Dedicar ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação
de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou
psíquicas, promovendo atividades para ajudá-los na sua
recuperação e integração social;
III. Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e
grupos realizando campanhas de prevenção de doenças,
visitas e entrevistas, para preservar a saúde da
comunidade;
IV. Atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde;
v. Planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar
atividades fisioterapêuticas, sua eficácia,
resolutividade e condições de alta;
VI. Estabelecer rotinas para a assistência
fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações
necessárias;
VII. Prestar assistência em fisioterapia nas unidades
municipais de saúde, em auxilio a recuperação de
pacientes;
VIII. Planejar, organizar, supervisionar e executar
tratamentos fisioterápicos em postos de saúdes,
escolas e creches municipais;
IX. Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área
de atuação;
x. Colaborar na formação e no aprimoramento de outros
profissionais de saúde, orientando estágios e
participando de programas de treinamento em serviço;
XI. Efetuar controle periódico da qualidade e
resolutividade do seu trabalho;
XII. Elaborar pareceres técnicos especializados;
XIII. Executar outras atividades correlatas.
Diretoria de Unidade de Saúde:
I. Desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade
na prestação de serviços de saúde à população;
II. Desenvolver ações que objetivem o crescimento e
desenvolvimento institucional e aprendizagem de toda
Unidade de Saúde;
III. Aumentar a integração e articulação entre os niveis
da Unidade de Saúde através do estabelecimento de
metas bilaterais orientadas mutuamente no sentido
de gerar, subsidiar e acompanhar as programações de
58
IV.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
atividades num ciclo contínuo de integração;
Desenvolver outras atribuições correlatas que forem
designadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Gerência de Unidade Básica de Saúde:
TI.
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
T.Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as
diretrizes e normas que incidem sobre a AB em âmbito
nacional, estadual e municipal, com ênfase na Política
Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a
organização do processo de trabalho na UBS;
Participar e orientar o processo de territorialização,
diagnóstico situacional, planejamento e programação das
equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para
o alcance de metas de saúde, junto aos demais
profissionais;
Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho
das equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo
para implementação de políticas, estratégias e programas
de saúde, bem como para a mediação de conflitos e
resolução de problemas;
Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo
profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem
responsabilidades pela sua própria segurança de seus
colegas, pacientes e familiares, encorajando a
identificação, a notificação e a resolução dos problemas
relacionados à segurança;
Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos
profissionais, verificando sua consistência, estimulando a
utilização para análise e planejamento das ações, e
divulgando os resultados obtidos;
Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o
trabalho em equipe;
Potencializar a utilização de recursos físicos,
tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os
processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre
a correta utilização desses recursos;
Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos
(manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS),
zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o
desabastecimento;
Representar o serviço sob sua gerência em todas as
instâncias necessárias e articular com demais atores da
gestão e do território com vistas à qualificação do
trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos
profissionais na organização dos fluxos de usuários, com
base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
apoiando a referência e contrarreferência entre equipes
59
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ESTADO DE MINAS GERAIS
que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com
garantia de encaminhamentos responsáveis;
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do
território, e estimular a atuação intersetorial, com
atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes
no território;
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos
profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias
no. processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da
atenção, e promover a Educação Permanente, seja
mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a
participação dos profissionais e usuários em instâncias de
controle social;
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível
quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da
unidade; e
XV. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo
gestor municipal de acordo com suas competências.
Diretoria de Controle, Auditoria e Convênios:
I. Coordenar o planejamento estratégico de auditoria e
de fiscalização orçamentária, financeira e
patrimonial da Secretaria de Saúde;
II. Realizar auditoria e exercer o controle e a conformidade
dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos da
Secretária de Saúde com a legalidade orçamentária do
Município;
III. Auxiliar na captação de recursos junto aos Governos da
União e do Estado e à iniciativa privada, visando à
celebração de convênios e contratos de repasse para a
Secretaria de Saúde;
IV. Gerir e supervisionar os convênios e contratos de
repasse de recursos da União e do Estado para a Secretaria
de Saúde;
V. Acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária
e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos
de repasse da Secretaria de Saúde;
VI. Promover a articulação da Secretaria Municipal de Saúde
com as demais Secretarias e órgãos municipais com
vistas à celebração de convênios e contratos de repasse;
VII. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Diretoria Administrativa do Fundo Municipal de Saúde:
I. Administrar os recursos financeiros da saúde junto com
o Secretário(a) de Saúde;
II. Supervisionar o processo de compras da saúde,
contribuindo com o Controlador Geral do Município no
fornecimento de informações e documentos, bem como
fazer cumprir as determinações legais e normas expedidas
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
pelo Município para o procedimento de compras;
III. Conferir a execução dos contratos de fornecimento de bens
e serviços;
IV. Verificar verbas vinculadas e de recursos próprios
para aplicar em saúde;
V. Verificar a chegada de recursos via internet, e
coordenar a aplicar em saúde do município;
VI. Arquivar os extratos e informar ao Secretário(a) de Saúde;
VII. Acompanhar e supervisionar as diárias dos
servidores vinculados a saúde;
VIII. Verificar aplicações, balancetes mensais, aplicando
os recursos corretamente;
IX. Fazer prestação de contas dos recursos vinculados
através deplanilhas, balancetes, empenhos e notas
fiscais, satisfazendo exigência legal;
X. Arquivar as prestações de contas e arquivo de documentos
do setor;
XI. Conferir notas Fiscais no almoxarifado e
verificar aplicações de recursos;
XII. Assessorar (o) Secretário(a) de Saúde na
administração, aplicação e prestação de contas dos
recursos do Fundo Municipal de Saúde;
XIII. Executar outras atividades correlatas.
Serência da Farmácia Municipal:
I. Pesquisar e elaborar lista de medicamentos básicos,
bem como dos programas específicos de saúde pública
desenvolvidos pelo Município;
II. Elaborar lista de medicamentos equivalentes, em caso
de falta do medicamento pedido;
III. Elaborar lista de medicamentos pela fórmula química
em quadro comparativo com a denominação genérica;
IV. Estabelecer normas de controle e distribuição dos
medicamentos para postos e outras unidades de saúde,
bem como para o público em geral;
V. Orientar a população quanto ao uso dos medicamentos
e quanto à forma correta de acondicionamento;
VI. Coordenar os servidores do setor quanto aos cuidados
no controle e distribuição de medicamentos;
VII. Coordenar e orientar tecnicamente a gestão das
unidades farmacêuticas, realizando o serviço de vigilância
sanitária em farmácias, hospitais e outros
estabelecimentos que lidem com medicamentos;
VIII. Zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de
materiais sob sua responsabilidade;
IX. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Gerência de Apoio aos Processos Licitatórios e Controle de
estoque:
I. Fazer cumprir as políticas e diretrizes estabelecidas
61
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para a realização das compras, licitação e contratos
da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Encaminhar os processos de aquisição de materiais,
respeitando os valores estabelecidos da cotização
orçamentária e programa financeiro de desembolso para
o setor de licitações da Prefeitura;
III. Definir os pontos de controle quantitativos e
qualitativos dos itens de materiais da Secretaria
Municipal de Saúde;
IV. Definir lotes econômicos de compras, em função do
consumo histórico e demanda prevista da Secretaria
Municipal de Saúde;
v Atrair novos fornecedores e prestadores de serviços;
VI. Coordenar as atividades de planejamento de consumo de
materiais e licitações da Secretaria Municipal de
Saúde;
VII. Demonstrar, periodicamente, oscustos das aquisições
efetuadas da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII. Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Diretoria de Vigilância em Saúde:
I - Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas
e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às
suas respectivas áreas de atuação;
II - Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria
Municipal de Saúde, as normas técnicas e padrões destinados
à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas
respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
AIRE Participar da organização e acompanhar a manutenção
de adequadas bases
IV -de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;
V - Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos
de agravos, hem como de condições de risco para a
saúde da população, com vistas El elaboração de
recomendações técnicas para controle dos condicionantes
de adoecimento;
VI - Promover a integração das ações de vigilância com as
ações das diversas áreas da Secretaria Municipal de
Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades
locais e regionais e órgãos da administração direta e
indireta do município, quando pertinente;
VII - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos
de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no
sentido de subsidiar as autoridades municipais para
adoção das medidas de controle;
VIII - Desenvolver competências para o uso dos métodos e
técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento
dos problemas de saúde e no planejamento das
atividades de vigilância;
IX - Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos
62
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de capacitação dos profissionais envolvidos em
atividades de vigilância;
X - Assistir a Secretaria Municipal da Saúde na tomada
XI
de decisões a respeito de recursos interpostos nos
processos de vigilância em saúde;
“Exercer outras atividades correlatas.
Divisão de Vigilância Epidemiológica:
I.
TI.
III.
Tv.
Planejar, implantar, coordenar, monitorar, avaliar e
supervisionar [o) desenvolvimento de Programas
Estratégicos de Vigilância Epidemiológica no município;
Promover análise conjunta de indicadores de saúde
(Monitoramento de Doenças Diarréicas Agudas-MDDA,
HEPATITES VIRAIS, DENGUE) , de forma a identificar
fatores de risco para o desenvolvimento de estratégias de
ações de prevenção e controle na área de Vigilância
Epidemiológica;
Elaborar material educativo e de divulgação (folheto,
cartilha, cartaz, banner, audio-visual, vídeo,
filme), referente ao Meio Ambiente relacionado à Saúde
Pública;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
Divisão de Vigilância Sanitária:
EO
dAEo
III.
IV.
v.
Planejar, implantar, coordenar, monitorar, avaliar e
supervisionar fo) desenvolvimento de Programas
Estratégicos de Vigilância Sanitária do município;
Coordenar, gerenciar e analisar a implantação dos
instrumentos de coleta e inclusão de dados para os
Sistemas de Informações relacionados à Vigilância
Sanitária Municipal;
Promover a divulgação de informações da área de Vigilância
Sanitária, no que diz respeito aos Indicadores de
Saneamento, junto à sociedade civil, instituições de ensino
e órgãos públicos;
Promover integração junto à sociedade civil,
instituições e órgãos públicos, buscando participação
efetiva na proposição de estratégia institucional que
visem harmonização das atividades de prevenção e
resposta em situações de desastres, acidentes e situações
de emergência (acidentes com produtos perigosos,
enchentes, poluição das águas, preservação do Meio
Ambiente) ;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
Diretoria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação:
I.
Coordenar e assessorar os projetos e estudos que visem
à captação de recursos, perante as Instituições Públicas
63
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ou Privadas;
II. Realizar estudos e pesquisas para [o) planejamento
das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
III. Coordenar, orientar x supervisionar atividades,
programas e projetos no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, bem como os assuntos de competência das gerências
que lhe estão subordinadas;
IV. Supervisionar o serviço e controle de marcação
de consultas e exames;
V. Proferir despachos interlocutórios em processos . de
sua atribuição e despachos decisórios em processos de
sua alçada;
VI. Propor medidas que aumentem a eficácia dos programas
e projetos da Secretaria Municipal de Saúde;
VII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de
sua competência.
Divisão de Controle e Marcação de Consultas:
I. Orientar, dirigir e supervisionar todas as
atividades relacionadas a marcação de consultas;
II. Coordenar a elaboração de programação mensal das consultas;
III. Controlar o desempenho e qualidade dos serviços de
marcação de consultas, buscando sempre o
atendimento humanizado aos pacientes do SUS;
IV. Emitir relatórios pertinentes ao fluxo de consultas;
V. Desempenhar outras atividades que forem atribuídas
pelo Secretário Municipal de Saúde.
Diretoria de Assistência na Média e Alta Com lexidade —
ESSES am SIC na Media e Alta Complexidade -
Regulação:
I. O cadastro de unidades prestadoras de serviços de
saúde (UPS), completo e atualizado, é requisito básico
para programar a contratação de serviços assistenciais
e para realizaro controle da regularidade dos
faturamentos. Compete ao órgão gestor do SUS
responsável pelo relacionamento com cada UPS, seja
própria, contratada ou conveniada, a garantia da
atualização permanente dos dados cadastrais, no banco de
dados nacional;
II. Os bancos de dados nacionais, cujas normas são
definidas pelos órgãos do MS, constituem instrumentos
essenciais ao exercício das funções de controle,
avaliação e auditoria. Por conseguinte, os gestores
municipais e “estaduais do SUS devem garantir a
alimentação permanente e regular desses bancos, de
acordo com a relação de dados, informações e
cronogramas previamente estabelecidos pelo MS e pelo CNS;
III. As ações de auditoria analítica ê operacional
constituem responsabilidades das três esferas gestoras do
SUS, o que exige a estruturação do respectivo órgão
64
VISCONDE DO RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
IV.
ESTADO DE MINAS GERAIS
de controle, avaliação e auditoria, incluindo a definição
dos recursos e da metodologia adequada de trabalho. É
função de esse órgão definir, também, instrumentos para
realização das atividades, consolidarem as informações
necessárias, analisar os resultados obtidos em decorrência
de suas ações, proporem medidas corretivas e interagir com
outras áreas da administração, visando o pleno exercício,
pelo gestor, de suas atribuições, de acordo com a
legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria
no âmbito do SUS.
As ações de controle devem priorizar os
procedimentos técnicos e administrativos prévios à
realização de serviços e à ordenação dos respectivos
pagamentos, com ênfase na garantia da autorização
de internações e procedimentos ambulatoriais — tendo
como critério fundamental a necessidade dos usuários -
e O rigoroso monitoramento da regularidade e da
fidedignidade dos registros de produção e faturamento de
serviços;
O exercício da função gestora no SUS, em todos os níveis
de governo, exige a articulação permanente das
ações de programação, controle, avaliação e auditoria; a
integração operacional das unidades organizacionais, que
desempenham estas atividades, no âmbito de cada órgão
gestor do Sistema; e a apropriação dos seus resultados e
a identificação de propriedades, no processo de decisão
política da alocação dos recursos;
O processo de reorientação do modelo de atenção e de
consolidação do SUS requer o aperfeiçoamento e a
disseminação dos instrumentos e técnicas de avaliação de
resultados e do impacto das ações do Sistema sobre as
condições de saúde da população, priorizando (o)
enfoque epidemiológico e propiciando a permanente seleção
de prioridade de intervenção e a reprogramação
contínua da alocação de recursos. O acompanhamento da
execução das ações programadas é feito permanentemente
pelos gestores e periodicamente pelos respectivos
Conselhos de Saúde, com base em informações
sistematizadas, que devem possibilitar a avaliação
qualitativa e quantitativa destas ações. A avaliação
do cumprimento das ações programadas em cada nível de
governo deve ser feita em Relatório de Gestão Anual,
cujo roteiro de elaboração será apresentado pelo MS
e apreciado pela CIT e pelo CNS:
Desenvolver outras atividades correlatas.
65

open original →